sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Outorga para lançamento de efluentes


Foi promulgada a Deliberação Normativa CERH nº 24, em 27 de outubro de 2008, estabelecendo procedimentos para pedidos de outorga para o lançamento de efluentes em corpos de água superficiais no domínio do Estado de Minas Gerais.


A Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433/1997 já previa, entre os instrumentos de gestão dos recursos hídricos, a outorga para lançamento de efluentes, mas o assunto ainda não havia sido regulamentado no Estado de Minas Gerais. A partir de agora, no bojo dos processos de licenciamento ambiental, haverá necessidade de solicitação de outorga tanto para captação de recursos hídricos, quanto para lançamento de efluentes em cursos de água.


O IGAM, por meio de portaria específica, convocará os empreendimentos já licenciados para obtenção de outorga de lançamento de efluentes ou, na ausência de convocação, a outorga deverá ser requerida quando da revalidação da licença de operação. Será disponibilizado também pelo IGAM termo de referência com as informações necessárias para que o usuário encaminhe a requisição da outorga.


Aqueles empreendimentos não passíveis de licenciamento ou Autorização Ambiental de Funcionamento estão dispensados da obtenção da outorga para lançamento de efluentes, até que o CERH aprove critérios para a definição do uso insignificante para lançamento de efluentes, com exceção para aqueles empreendimentos formalmente convocados pelo órgão gestor de recursos hídricos.


A cobrança pela lançamento de efluentes em corpos de água é um grande passo que o Estado de Minas dá na gestão de seus recursos hídricos.

terça-feira, 21 de outubro de 2008

O que estamos comendo?


Não é nenhuma novidade, nem causa alarde a informação de que consumimos doses diárias de agrotóxicos em nossas saladas. À exceção daqueles que prezam, exclusivamente, pela aquisição de verduras e legumes orgânicos, e que não precisam se alimentar fora de casa, a grande maioria das pessoas está sujeita à ingestão desses venenos utilizados para o cultivo das leguminosas.


No entanto, não paramos para pensar qual a dose ingerida de agritóxico nos populares tomates e alfaces de cada dia. Para responder a essa pergunta, foi realizada uma pesquisa pela Anvisa, que constatou que cerca de 40% do tomate e do morango consumidos pelos brasileiros contêm vestígios irregulares de produtos venenosos. Além disso, foram constatados índices irregulares desses resíduos nas bananas, batatas, cenouras, laranjas, maçãs e mamão.


Essa pesquisa deixa ainda mais latente a constatação de que estamos nos alimentado de alimentos envenenados e que não há no ordenamento jurídico brasileiro uma definição de quais os níveis aceitáveis para utilização de agrotóxicos.


Versando sobre o assunto, existe um Projeto de Lei tramitando na Câmara Federal, que tipifica como crime o uso excessivo de agrotóxicos em produtos agrícolas ou a aplicação do agrotóxico fora das recomendações do fabricante. O PL é de autoria do deputado Edson Duarte (PV-BA) e foi recentemente rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara Federal, o que não espanta.


No entanto, o projeto ainda passará pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e espera-se que seja aprovado.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008


Decreto de crimes ambientais amplia prazo para averbação de reservas legais
08/10/2008

De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, a proposta de revisão do Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, será concluída até hoje. O novo texto foi construído conjuntamente por quatro ministérios - Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Justiça - representantes dos secretários estaduais e municipais de Meio Ambiente e frentes ambientalistas. O grupo analisou as sugestões apresentadas aos ruralistas e que foram parcialmente assimiladas no novo texto que será submetido ao presidente Lula.
Segundo informações obtidas pelo site do Ministério do Meio Ambiente "Dos 162 artigos, 15 - 10% do conjunto - foram alvo das 60 sugestões e críticas apresentadas pelos ruralistas. A metade delas, segundo Minc, foi parcial ou integralmente assimilada. As mais importantes dizem respeito ao prazo para averbação das reservas legais. O setor da agricultura pediu que o prazo original de 120 dias fosse ampliado para cinco anos. A versão que será será submetida ao presidente Lula dá um ano para a regulamentação. Também foram acatadas sugestões relativas ao tamanho das multas e à possibilidade de se embargar apenas a área da propriedade onde foi cometido o crime ambiental, e não toda a propriedade. "

Minc compareceu ao Senado junto com o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes. Os dois foram convidados para falar sobre o Zoneamento Agroecológico da Cana, que vai nortear a expansão da cultura para a produção de etanol. Eles confirmaram que os estudos estão praticamente concluídos e identificaram 65 milhões de hectares de terras, integralmente fora dos biomas Amazônia e do Pantanal, que atendem aos critérios de produtividade e de proteção ambiental fixados como premissa. Desses, o governo escolherá seis hectares, terra suficiente para cumprir a meta de aumentar em 11% ao ano a produção do etanol, estabelecida no Plano Nacional de Mudanças Climáticas.

A crítica que podemos fazer diante dessa notícia é o esquecimento por parte das autoridades, em especial o nosso Ministro do Meio Ambiente, do bioma "Cerrado" quando definiram os locais para implantação do plantio da cana para produção do etanol!