sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Revitalização do Rio das Velhas


Segundo informações divulgadas pela Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM, o projeto Revitalização da Bacia do Rio das Velhas – Meta 2010 encerrou o ano de 2008 com resultados expressivos. A comprovação da volta dos peixes ao rio é o principal e mais visível indicador da melhoria da qualidade da água. O biomonitoramento realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio da Ong Projeto Manuelzão, constatou que peixes que subiam somente 250 km na bacia em 2000, hoje já são identificados ao longo de 580 km, chegando bem próximos às áreas consideradas mais degradadas do rio. Outro indicador positivo é o volume de esgoto tratado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), que passou de 41 milhões de m3 em 2003 para 80 milhões m3 em 2008. Em Belo Horizonte, principal município gerador de esgoto na bacia, o volume tratado subiu de 25% em julho de 2003 para 60% em julho de 2008.


O Projeto Estruturador Meta 2010 tem como principal objetivo elevar a qualidade das águas do rio das Velhas para Classe II. Essa melhoria significa que a água poderá ser destinada ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, a atividades de lazer (natação, esqui aquático e mergulho), à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas e à criação de peixes (aqüicultura).

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Brasil não aceita alterar tratado de Itaipu, reitera ministro de Minas e Energia


O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, reiterou na quarta-feira (28) que o governo federal não vai alterar as bases do tratado de Itaipu, reivindicado Paraguai, sócio do Brasil no empreendimento binacional de exploração de energia elétrica. “No tratado não se mexerá”, afirmou.

Ele fez a declaração ao deixar a residência oficial da presidência do Senado, onde participou da reunião da bancada peemedebista. Lobão é senador pelo partido e se licenciou do cargo para assumir o ministério.

“O governo brasileiro está empenhado em ajudar o governo do Paraguai, que acaba de ser eleito. No entanto, temos que ter todo o cuidado com os interesses brasileiros. Já demos algumas ajudas ao Paraguai, mas há outras que não podem ser feitas", disse Lobão. (Fonte: Marcos Chagas/ Agência Brasil)

União Europeia apresenta diretrizes para aquecimento global pós-Kyoto


A Comissão Europeia - órgão executivo da União Europeia (UE) - apresentou nesta quarta-feira (28) a posição de que poderia defender os países-membros na negociação da Cúpula das Nações Unidas de Copenhague, em 2012, para um acordo internacional sobre mudança climática, que substitua o Protocolo de Kyoto. O órgão executivo sugeriu, dentre outras coisas, a criação de um mercado global de direitos de emissão de dióxido de carbono (CO2).

Em um comunicado, destinado a lançar o debate dentro das instituições da Comissão e que já foi criticado por sua falta de ambição, o Governo comunitário expõe quais são os esforços que a UE está disposta a realizar em matéria ambiental e daí espera a posição dos outros atores internacionais.

"A União Europeia precisa liderar o acordo para o aquecimento global em relação ao resto do mundo", afirmou o ministro britânico de Energia e Mudanças Climáticas, Ed Miliband.

Miliband afirmou ainda que "os esforços para redução nas emissões vão requerer sério compromisso dos governos dos países-membros para 'descarbonizar' suas economias. A posição europeia precisa ser forte, particularmente na economia global, para que possamos ajudar o mundo na adaptação dos impactos das mudanças climáticas."

A Comissão reivindica a atuação dos países industrializados e das nações em desenvolvimento, de forma que a redução global de emissões alcance 50% em 2050.

Os Estados mais pobres deverão cortar suas emissões entre 15% e 30% daqui até 2020 --o que fará com que tenham que reduzir os gases procedentes do desmatamento tropical, e adotar estratégias de desenvolvimento limpo que cubram os principais setores emissores antes de 2011.

Países como Bélgica e Inglaterra, por outro lado, reitera o compromisso da Comissão Europeia quanto à redução das emissões poluentes em 20% para 2020 - percentagem que aumentaria em 30%, no caso de se alcançar um acordo internacional.

Mercado de carbono - Quanto ao sistema de comércio de emissões de CO2, a Comissão propõe que em 2015 exista um verdadeiro mercado do carbono que inclua todos os países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômicos (OCDE), o que padronizaria os sistemas nacionais existentes atualmente.

O comissário europeu do Meio Ambiente, Stavros Dimas, afirmou em entrevista coletiva que o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, se comprometeu a adotar um sistema similar ao de comércio de emissões na UE e que países como China, Brasil e México também propuseram medidas similares.

Além disso, informou que uma delegação da CE já está a caminho dos EUA para iniciar consultas: 'Esperamos iniciar um grupo de trabalho UE-EUA para preparar estes mercados e estabelecer processos similares com outros países da OCDE', declarou.

A Comissão sugere que para ajudar os países mais pobres a reduzirem suas emissões e se adaptarem à mudança climática, as nações industrializadas devem lhes conceder apoio financeiro, mas em uma das últimas modificações da proposta retirou o valor concreto que propunha que as ajudas alcançassem: 30 bilhões de euros.

O órgão executivo da UE chegou à conclusão de que para se alcançar os alvos de redução mencionados será necessário aumentar o investimento suplementar mundial líquido em cerca de 175 bilhões de euros anuais em 2020 e acrescenta que cerca da metade deste valor deveria se destinar a países em desenvolvimento.

Organizações de defesa do meio ambiente, como Greenpeace e Fundo Mundial para a Natureza (WWF), acreditam que a proposta da Comissão Europeia contém 'certa retórica na direção correta', mas concordam que não recolhe compromissos suficientemente concretos para que a UE desempenhe um papel efetivo na Cúpula de Copenhague. (Fonte: Folha Online)

Água pode ficar mais cara em Minas


A lei que criou a Política Estadual de Recursos Hídricos, conhecida como Lei das Águas (número 13.199), completa nesta quinta-feira 10 anos e coincide com a confirmação da cobrança pelo uso da água em cinco bacias hidrográficas mineiras, além do Rio São Francisco, que é federal, a partir do segundo semestre deste ano. Conforme a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), já está quase tudo pronto para a exigência dos pagamentos pelos Comitês das Bacias dos rios das Velhas (Região Central), Araguari (Triângulo Mineiro), Preto e Paraibuna (no Sul), Pomba e Muriaé (Zona da Mata) e quatro cidades do Sul de Minas sob a influência do chamado PCJ, que reúne os rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

Pela regra, só pagam grandes usuários de água, principalmente indústrias e agricultores. Mas, como a Copasa será uma das cobradas, há chance de o valor ser repassado à conta de água dos consumidores menores, como os domiciliares. O presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Velhas, Rogério Sepúlveda, estima que, se houver cobrança na conta de água, cada morador vai pagar 1% a mais sobre o valor do seu consumo. Pagar para usar a água é previsto na lei como forma de incentivo ao consumo consciente, mas a implantação demora, pois os comitês precisam assimilar a obrigatoriedade de todo o processo ser feito com participação popular.

Velhas

Entre os rios estaduais que passam a exigir o pagamento pelo uso dos recursos hídricos, o das Velhas é o maior. Sua bacia abrange 51 cidades da Região Central, incluindo Belo Horizonte. Sepúlveda explica que os preços devem ser estipulados seguindo padrões adotados por outros comitês brasileiros. Considerando os cálculos iniciais, a cobrança vai recair sobre quem consome mais de 86,4 mil litros de água diários. “Nenhum morador da capital consome isso. A média de gasto de uma casa em área urbana é de 200 litros por dia e por pessoa”, explica.

A previsão é arrecadar R$ 12 milhões por ano, só no Velhas. O dinheiro, afirma, será investido em programas de melhoria do próprio curso d’água. “Vai servir para elaborar projetos, fazermos programas de educação ambiental, porque, considerando investimentos para melhorar a qualidade da água, é muito pequeno.” O plano diretor da Bacia do Rio das Velhas levantou a necessidade de R$ 2 bilhões para recuperá-la em toda sua extensão. Sepúlveda e seus companheiros mantêm a chamada Meta 2010, que estabelece que até 2010 será possível navegar, pescar e nadar na parte do Velhas que passa pela Grande BH.

Só este ano, o estado conclui outra exigência da lei de 1999, o Plano de Recursos Hídricos, um mapeamento que vai mostrar quais são os principais problemas, o que é preciso fazer para resolvê-los e qual é a urgência de cada um. “Ele é imprescindível. Se o diagnóstico informar que a proteção de nascentes é o mais importante, isso vai entrar na previsão orçamentária do estado”, diz a diretora de Gestão de Recursos Hídricos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, Luiza de Marillac. Segundo ela, entre 1999 e 2006, praticamente não havia dinheiro disponível para planejar a recuperação de rios. A partir de 2007, foram destinados R$ 6 milhões anuais.

Fonte: Estado de Minas

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Operação Manejo Pirata fecha serraria em Rondônia


Em mais uma ação para combater o desmatamento na Amazônia, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, esteve nesta terça-feira (27) nos arredores de Porto Velho (RO) para comandar a Operação Manejo Pirata, que fechou uma grande serraria no município de Cujubim.

Na serraria WD Madeiras, a cerca de 160 quilômetros de Porto Velho, foram apreendidos 11.500 m³ de madeiras ilegais, que oficialmente teriam sido retirados de uma área onde existe plano de manejo licenciado pelo governo estadual.

Na WD Madeiras foi apreendida também documentação relatando de que havia ali apenas cerca de 65 m³ de madeira retirada de uma área com plano de manejo estadual. Mas no local licenciado não havia praticamente exploração de madeiras. Portanto, o documento oficializava o processamento e a venda de grande quantidade de madeira retirada ilegalmente da região.

Além de 398 toras de faveira ferro, uma espécie nobre da Floresta Amazônica, equivalente a 2.300 m³ de madeira, foram apreendidos cerca de 9.200 m³ de madeira beneficiada, de espécies como ipê e maçaranduba.

Na operação Manejo Pirata deflagrada no município foram presos três donos de madeireiras, e dois sócios da WD Madeiras estão foragidos.

Em poucos dias, esta foi a terceira operação deflagrada pelo Ministério do Meio Ambiente para combater o que Minc chama de Plano de Manejo 171. Ou seja: criminosos ambientais cortam e vendem madeira que aparentemente vem de uma exploração legalizada, mas que na verdade é retirada de áreas não autorizadas para esse tipo de serviço comercial.

De sábado até agora, foram realizadas blitze ecológicas do gênero em áreas do Mato Grosso, Pará e Rondônia. Estamos fazendo pente fino para rastrear planos de manejo 171, disse o ministro do Meio Ambiente.

Este tipo de operação tem o caráter também simbólico, para que os planos de manejo  em que a madeira é retirada de forma selecionada, pelo chamado corte raso, e em pequenos trechos a cada ano, para que a floresta tenha condições de se regenerar  não sejam desmoralizados, prejudicando assim a política do Ministério do Meio Ambiente de construir as bases de uma economia florestal forte.

Ao comandar agentes da Polícia Federal, da Força Nacional, do Ibama e do Batalhão Ambiental da Polícia Militar de Rondônia, Minc voltou a afirmar que não se combate desmatamento apenas com medidas de repressão, mas principalmente com a promoção de atividades e empregos sustentáveis que estimulem os habitantes da Amazônia a manter a floresta em pé. E nessa linha de atuação os planos de manejo são fundamentais.

Algo que impressionou o ministro do Meio Ambiente e que o levou a participar ativamente da ação de hoje foi a descoberta de que a serraria estava beneficiando madeira retirada ilegalmente da Floresta Nacional do Jamari, que fica na vizinhança.

Com cerca de 220 mil hectares, 96 mil dessa Floresta Nacional (Flona) - administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - foram licitados para exploração legalizada de madeira. A Flona Jamari abriga o primeiro plano de manejo federal aprovado até agora. O mais absurdo é ter ao lado do primeiro plano de manejo federal um plano de manejo 171, desse Minc.

Para o ministro do Meio Ambiente, esse tipo de situação é inadmissível, pois acaba desmoralizando as licitações para futuros planos de manejo, sejam federais ou estaduais.

Minc afirmou não ter números detalhados, mas acredita que existam centenas de planos de manejo irregulares na Amazônia, e que estão sendo combatidos. Estamos correndo contra o tempo. São centenas de planos 171  e, se não formos rápidos em combatê-los, estaremos desmoralizando as licitações legais.

O ministro do Meio Ambiente reconheceu que as fiscalizações de planos de manejo é precária, ficando a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará, que não conta com fiscais suficientes para checar, em campo, se os planos licenciados pelo governo estadual estão sendo explorados de forma legal.

O ministro adiantou, porém, que uma série de ações estão sendo articuladas pelo Governo Federal para reforçar a fiscalização. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), por exemplo, passará em breve a usar um satélite só para detectar o que vem sendo realizado em áreas com planos de manejos aprovados. Estão ainda sendo intensificadas as operações repressivas, como a de terça-feira (27). Além disso, as madeiras ilegais apreendidas serão leiloadas e os recursos obtidos aplicados em ações de repressão e de sustentabilidade.

Com a venda de 2.000 m³ de madeiras da serraria em Cujubim, por exemplo, espera-se obter pelo menos R$ 1,4 milhão  a serem investidos na construção de uma ponte e de habitações populares em Porto Velho e em uma espécie de bolsa desemprego a ser administrada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), para dar sustento àqueles que ficaram desempregados com o fechamento de atividades ilegais de exploração de madeira.

O Ministério do Meio Ambiente está também trabalhando na elaboração de um instrumento legal, a ser aprovado em breve, que determinará aos estados uma série de requisitos que devem constar das normas dos futuros licenciamentos para planos de manejo regionais, como o georreferenciamento da área a ser explorada, para dificultar as fraudes e facilitar a fiscalização.

(fonte: MMA)

Smart grid, uma rede super poderosa


“Estradas e pontes são as primeiras coisas que as pessoas pensam quando alguém fala sobre infra-estrutura”, nota Alex Tabarrok, economista e blogueiro. “É uma pena porque nós já gastamos (nos Estados Unidos) mais de 100 bilhões de dólares em infra-estrutura de transporte (...). Seria mais valioso aumentar o investimento em redes de eletricidade, nos chamados smart grids (redes inteligentes)”, completa.

Essas redes envolveriam qualidades capazes de azeitar a transição da matriz energética para fontes renováveis, unindo tecnologias como uso de supercondutividade, preços flexíveis e arquitetura plug-n-play (plugue e use). O início da construção dessa nova rede faz parte do pacote de estímulo econômico de Barack Obama. Embora pouco notado, é um dos seus pontos altos e uma prova de que a escolha de Steven Chu, prêmio Nobel de física e defensor do sistema, para Ministro de Energia, foi uma das melhores escolhas do novo presidente.

A smart grid (rede inteligente) tem muitas vantagens sobre a dumb grid (rede burra). Por exemplo, lida melhor com as variações do preço da energia. Embora o consumidor esteja acostumado a pagar um preço fixo pela eletricidade que consome, o custo da mesma pode variar por um fator de 10 vezes dentro do mesmo dia. Em outras palavras, o custo da energia muda o tempo todo, mas o consumidor não sabe nem reage a essa mudança. Na super grid, o preço final variará também, criando o incentivo para economizar na hora de pico de preço e para vender o excesso disponível em momentos de pouca demanda. Também facilitará a criação de eletrodomésticos e sistemas de calefação/ar-condicionado informatizados, que saberão tirar vantagem das oscilações de preço.

A eficiência na transmissão de eletricidade pelos novos cabos será muito superior, pois serão supercondutivos. Como resultado, poderão levar, com pouca perda, energia a áreas distantes. Para os Estados Unidos, isso facilitará trazer, com custo baixo, energias eólica e solar produzidas nos desertos do oeste americano, como na Califórnia e em Nevada, para abastecer a Costa Leste.

Na Califórnia, já está instalada a Ausra, empresa que oferece uma tecnologia para resolver um problema antigo: armazenar energia solar. Para isso, usa espelhos que aquecem água em containeres para, em seguida, mover turbinas a vapor. Seu criador, David Mills, promete que, com uso de 10% do deserto de Nevada, será possível gerar 90% da energia consumida no país. Se estiver certo, a revolução está chegando. E rápido. Enquanto isso, analistas dizem que há 50 bilhões de dólares em capital pronto para ser investido em projetos de energia solar no deserto de Nevada.

Na Europa, existem idéias similares, como trazer energia geotérmica da Islândia, eólica de “fazendas de vento” no Mar do Norte ou energia solar produzida em áreas desérticas do Marrocos.

A smart grid ainda oferece outras vantagens. Quando um nó do sistema sofrer uma pane, ela será capaz de evitar apagões generalizados, mudando o caminho por onde circula a energia (self-heals). Será plug-n-play. Ou seja, ao invés da dependência de grandes usinas de energia que abastecem a rede toda, poderá, ao longo do caminho, usar pequenas usinas, abrindo mais espaço para energia eólica, solar e hidroelétrica. Essa flexibilidade facilitará também o uso variado da energia, como para o abastecimento de veículos híbridos, movidos a gasolina e baterias.

Para quem quiser saber mais, Alex Tabarrock reuniu boas informações veiculadas na Internet, como Smart Grid: put it to work, publicado pelo Departamento de Energia dos Estados Unidos, Modern Grid Strategy, do National Energy Technology Laboratory, e a Smart Grid Newsletter.

(FONTE: O ECO)

Rio de Janeiro vai tombar 88 jardins de Burle Marx


A prefeitura do Rio vai tombar o conjunto de obras que Roberto Burle Marx, considerado um dos maiores paisagistas do século passado, legou à cidade. Dos 88 jardins já inventariados, 22 estão em imóveis privados, sem acesso público. A decisão foi anunciada pelo subsecretário de Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design do Rio, o arquiteto Washington Fajardo. Segundo ele, o processo deverá ser concluído em 20 dias. Então, faltará apenas a assinatura do prefeito Eduardo Paes (PMDB).

Mas o tombamento não basta. Fajardo reconheceu a necessidade de um mecanismo para garantir a conservação dos bens. Ele afirmou que pretende criar um fundo com objetivo de “assegurar recursos para manutenção”. “A gente não pode deixar de tombar pelo fato de hoje não ter dinheiro para isso. Não podemos mais perder acervos.”

Para Fajardo, o tombamento é uma forma de reconhecimento da responsabilidade do poder público. “Também é um ato simbólico, comemorativo, mais uma das homenagens”, disse, referindo-se ao centenário de nascimento do paisagista. Segundo ele, a “plasticidade das obras de Burle Marx alcança grau de erudição, é única, inaugural”. (Fonte: Estadão Online)

Novo relatório da ONU avalia se biocombustível é herói ou vilão


Uma reunião científica que começou na segunda (26) no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em São José dos Campos (SP), pode ser decisiva para o papel dos biocombustíveis na luta contra as mudanças climáticas. O objetivo do encontro do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), órgão da ONU, é determinar qual o futuro das energias renováveis, produzindo um relatório que vai guiar políticas públicas no mundo inteiro. Os 150 cientistas de 48 países, dos quais sete brasileiros, passarão toda a semana debatendo o tema no Inpe, mas o resultado final do esforço só deve sair no segundo semestre do ano que vem.

Os pesquisadores reunidos pelo IPCC não têm o papel de produzir novos dados científicos, mas de determinar, com base em estudos já publicados, qual é a última palavra sobre determinado tema ligado às mudanças climáticas. No caso das energias renováveis, uma questão que interessa diretamente ao governo e à economia do Brasil promete gerar muita discussão: a produção de etanol (álcool de cana) e de biodiesel no país é mesmo um bom caminho para diminuir a quantidade de gases causadores do efeito estufa na atmosfera? Dúvidas também pairam em relação à energia hidrelétrica, sempre citada como um carro-chefe da matriz renovável brasileira. Para certos críticos, ambas as formas de energia são menos "limpas" do que aparentam.

Dados apresentados na abertura do evento, organizado a convite do governo brasileiro no Inpe, que tem grande tradição nos estudos sobre aquecimento global, deixam clara a gravidade da situação atual. Um dos fenômenos recentes, afirmam os cientistas do IPCC, é o chamado "renascimento do carvão mineral", uma das fontes energéticas mais preocupantes em termos de emissões de gases-estufa, dos quais o principal é o gás carbônico. O carvão voltou a ganhar destaque por causa da alta do preço do petróleo. Além disso, as projeções do IPCC indicam que, sem um aumento considerável do uso de energias renováveis, o mundo não conseguirá estabilizar a quantidade de gases-estufa na atmosfera, o que pode significar um aquecimento global fora de controle.

Na abertura dos trabalhos, um dos coordenadores do relatório, o cubano Ramón Pichs-Madruga, lembrou seus colegas de que as soluções de energia renovável avaliadas pelo grupo "não devem interferir com outras formas de sustentabilidade, como a preocupação com os ecossistemas e a biodiversidade". É difícil não relacionar a advertência à produção de etanol e biodiesel no Brasil, frequentemente vista como um motor do desmatamento na Amazônia e em outros biomas do país.

Nesse caso, os gases-estufa que deixam de ser emitidos com o uso de biocombustíveis acabariam sendo contrabalançados pelos que são gerados no desflorestamento, de acordo com alguns críticos. "São coisas que ainda estão mal discutidas cientificamente", avalia José Domingues Miguez, coordenador de Mudanças Globais de Clima do Ministério da Ciência e Tecnologia. "Muitos cientistas estão impregnados do ponto de vista das suas sociedades e podem enxergar essa questão de forma parcial", diz Miguez, para quem os biocombustíveis não têm funcionado como motores do desmatamento.

Cadeia produtiva - Outra questão em aberto envolve a cadeia produtiva do etanol e do biodiesel - há quem afirme que a emissão de gases-estufa necessária para produzir biocombustíveis é menos favorável do que normalmente se considera, estando mais próxima do que se vê com combustíveis fósseis. "Alguns anos atrás alguns artigos científicos propuseram que a contabilidade de gases-estufa do etanol estava incompleta. Se levássemos em conta a produção de óxido nitroso, que é um gás-estufa, os biocombustíveis teriam um efeito negativo para o aquecimento global", exemplifica José Roberto Moreira, do Centro de Referência de Biomassa da Universidade da USP. Moreira coordenará o capítulo sobre biomassa do relatório do IPCC.

Mesmo no caso da energia hidrelétrica, algumas incertezas importantes ainda existem. Um problema potencialmente sério é a produção de metano, um potente gás-estufa, a partir da vegetação alagada durante a formação do reservatório das hidrelétricas. O problema, diz Miguez, é saber se o grosso do metano vem mesmo dessa decomposição ou está ligado à vegetação trazida naturalmente do rio, ou até ao despejo de esgoto nos reservatórios.

Em duas áreas estratégias, o relatório provavelmente trará poucas novidades. Duas possibilidades para aumentar a eficiência da biomassa como fonte de energia renovável envolvem a transformação da celulose (a molécula que forma a parede das células vegetais) em combustível e a criação de variedades transgênicas mais produtivas. Em ambos os casos, a ciência ainda não avançou o suficiente para que hajam resultados concretos. (Fonte: Reinaldo José Lopes/ G1)

UE quer meta de redução de CO2 para países emergentes


O Brasil e outros países emergentes terão de se comprometer a cumprir metas detalhadas de redução de emissões de dióxido de carbono (CO2) para ter acesso a bilhões de euros que financiariam a luta contra as mudanças climáticas e o desmatamento de florestas. Essa é a proposta que a União Europeia apresentará amanhã, em Bruxelas, como base para o novo tratado climático que substituirá o Protocolo de Kyoto.

A reportagem obteve uma cópia do rascunho do documento. Pelos cálculos da UE, os países emergentes terão de reduzir entre 15% e 30% suas emissões de CO2 até 2020 para que mundo consiga atingir seus objetivos. O desmatamento no mundo também precisará cair em 50% até 2020 e, até 2030, a perda de florestas tropicais deverá ser totalmente interrompida. O corte nas emissões de CO2 e a luta contra o desmatamento nos países emergentes precisarão de investimentos anuais de quase 100 bilhões por ano até 2020, segundo o documento.


A UE admite que parte do dinheiro viria dos países ricos. Mas só se houvesse um compromisso dos emergentes de que vão tomar ações e seguir metas. Pelas regras atuais de Kyoto, que expira em 2012, apenas os países desenvolvidos são obrigados a reduzir suas emissões. Um novo acordo climático está sendo negociado e deverá ser finalizado até o fim deste ano, na Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em Copenhague. (Fonte: Estadão Online)

Crédito de carbono cai e espera retomada


O mercado de créditos de carbono - certificados lançados quando se reduz a emissão de gases que causam o efeito estufa - passa por uma fase de baixa. Em Londres, a mínima deste mês para a RCE (Redução Certificada de Emissão, que equivale a uma tonelada de CO2), chegou a 9,95 euros (R$ 30).

Em dezembro, os negócios estavam na casa de 14 euros. Em setembro, antes da quebra do Lehman Brothers, que desencadeou a piora da crise financeira global, o preço era de 19 euros. A evolução dos números é sombria, mas, a médio prazo, existe a perspectiva de reação.

De um lado, são esperados os reflexos da política pró-energia limpa do governo Obama nos EUA, dizem Marco Antonio Fujihara, responsável pelo setor de sustentabilidade do Instituto Totum, e Luís Fernando Filardi Carneiro, gerente para a América Latina da área de mudanças climáticas do grupo Lloyd's Register.

De outro, embora a desaceleração da economia leve a uma redução espontânea da emissão de gases poluentes, o problema do aquecimento global permanece e vai exigir a ação dos países e das empresas.

Neste começo de ano os créditos de carbono refletem a deterioração geral dos mercados. Na esteira da retração das economias dos países industrializados, menos produção implica menos poluição e menos necessidade de certificados de redução de emissões.

À demanda em contração se soma a um momento em que a oferta aumentou muito, diz Maurik Jehee, superintendente de créditos de carbono do Banco Santander. "Bancos e empresas reveem necessidades nos países industrializados", afirma. Os créditos de carbonos também servem para fazer caixa. Quando muitos vendem, os preços caem. Não há mágica.

Baixar mais - No curtíssimo prazo, as cotações podem até cair mais, diz Divaldo Rezende, diretor-executivo da divisão brasileira da consultoria CantorCO2e. Embora espere que isso não ocorra, Rezende não descarta que se repita o piso de 6 euros apurado em 2006 para a RCE - esse certificado vem de projetos de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) realizados em países emergentes e dos quais empresas dos países industrializados se socorrem para cumprir as metas acertadas segundo o Protocolo de Kyoto.

No terreno das incertezas, pesa a indefinição sobre o que vai suceder ao atual período de aplicação de Kyoto, que se estende até 2012. Somente daqui a três anos é que Hajime Uchida, gerente-geral do departamento de ambiente do Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro, considera possível que o mercado se recupere com mais consistência. Segundo ele, os créditos de carbono seguem a lógica do mercado de commodities, sobretudo as mais ligados ao petróleo e à energia. "O dinheiro sumiu", afirma.

(Fonte: Gitânio Fortes/ Folha Online)

Aquecimento global durará mil anos, diz estudo


O aquecimento global é irreversível e, mesmo se todas as emissões de gases-estufa fossem cortadas a zero, as temperaturas continuariam elevadas por mil anos, causando secas graves em regiões como o Nordeste do Brasil. A conclusão é de um estudo publicado nesta terça-feira (27) por uma das principais cientistas do IPCC, o painel do clima das Nações Unidas.

Escrevendo no periódico "PNAS", da Academia Nacional de Ciências dos EUA, a climatologista americana Susan Solomon e colegas afirmam que um aquecimento médio de 2ºC da superfície terrestre reduziria as chuvas no inverno em 10% no Nordeste brasileiro e no sul da África, e em 20% na bacia do Mediterrâneo e na Austrália. Esse efeito deve perdurar até depois do ano 3000.

"Para comparação, o "dust bowl" americano esteve associado com reduções médias de chuva de cerca de 10% em um período de 10 a 20 anos", afirmam os cientistas. O "dust bowl" foi uma grande seca que arrasou a agricultura das Pradarias dos Estados Unidos na década de 1930, agravando a crise econômica da época e a Grande Depressão.

O novo estudo usa modelos climáticos para aprofundar previsões feitas pelo IPCC em seu relatório sobre o estado das mudanças climáticas lançado em 2007. Solomon foi uma das coordenadoras do relatório.

Segundo o novo resultado, a mudança climática é "irreversível" por mil anos depois que as emissões cessam porque, apesar de o gás carbônico persistir por apenas um século na atmosfera, o oceano continua reemitindo calor por séculos.

"As pessoas imaginavam que, se nós parássemos de emitir dióxido de carbono, o clima voltaria ao normal em 100 ou 200 anos. Isso não é verdade", disse Solomon, em uma entrevista coletiva. "A mudança climática é lenta, mas irrefreável", afirmou a pesquisadora da Noaa (Administração Nacional de Oceanos e Atmosfera).

As simulações de computador rodadas por Solomon e seus colegas também tentaram estimar o que aconteceria com o nível do mar no fim do século 21 e além. Aqui a divergência com os resultados cautelosos do IPCC é radical: para uma concentração de CO2 na atmosfera de 600 partes por milhão - hoje ela é de 385 partes por milhão -, os oceanos subiriam de 40 centímetros a 1 metro até 2100, continuando a subir depois disso, mesmo sem um grama a mais de gás carbônico na atmosfera após a estabilização. Isso só por expansão térmica, sem contar o efeito do degelo polar, ainda incerto.

Segundo os pesquisadores, a única conclusão possível é a óbvia: cortar mais e mais as emissões. "Taxas de desconto usadas em estimativas econômicas assumem que uma mitigação mais eficiente pode ocorrer em um mundo mais rico, mas ignoram a irreversibilidade mostrada aqui."

(Fonte: Folha Online)

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Lei nº 18.043/2009 que altera regras para a APA Carste Lagoa Santa é sancionada.


Fonte http://www.jusbrasil.com.br

Atingidos pela crise, catadores de material reciclável pedem providências


Representantes do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) denunciaram na terça-feira (20) que a atividade foi sensivelmente prejudicada pela crise financeira internacional e que, se algo não for feito nos próximos 90 dias, muitos catadores migrarão para outras atividades informais, prejudicando as empresas compradoras desse tipo de material.

“A situação está crítica, e todos os estados passam por problemas, principalmente os do Nordeste, que estão com maior quantidade de material parado. Nossa renda caiu vertiginosamente e até as cooperativas estão com dificuldades para pagar o custo operacional, após uma queda de 25% em suas receitas”, afirmou coordenador nacional do MNCR em São Paulo, Roberto Laureano.

“Provavelmente muitas cooperativas vão falir se, em 90 dias, uma solução não for apresentada. Já estamos usando o nosso fôlego final e, sem alternativas, praticamente todos os catadores abandonarão a atividade para trabalhar como marreteiros, na informalidade, e vendendo coisas nas ruas”, advertiu.

Segundo Laureano, os preços pagos atualmente não permitem mais a sobrevivência dos catadores. “Em São Paulo, a queda dos preços do quilo de material chega a 62%, caso do ferro, que em setembro custava R$ 0,42 o quilo e em novembro estava a R$ 0,16”.

Laureano informou que o papelão, no mesmo período, baixou 14%, passando de R$ 0,28 para R$ 0,24 o quilo. O plástico coletado também baixou, passando de R$ 0,40 para R$ 0,30 – uma redução de 25%. O alumínio, que estava a R$ 3,40 em setembro, estava em novembro a R$ 2,90. Atualmente, os catadores recebem das empresas apenas R$1,80 por quilo do produto, uma queda de 47%.

“Em dezembro sequer teve cota para o alumínio, uma vez que não houve comercialização do produto”, completou.

Em Minas Gerais, a situação não é diferente, disse o coordenador nacional do MNCR no estado, Luiz Henrique da Silva. Segundo ele, entre setembro e janeiro, o preço do quilo de papelão especial baixou de R$ 0,47 para R$ 0,12; o papelão fino, de R$ 0,37 para R$ 0,10; o jornal, de R$ 0,27 para R$ 0,08; o papel misturado, de R$ 0,15 para R$ 0,01; e o papel branco, de R$ 0,47 para R$ 0,30

“O ferro, que em setembro custava R$ 0,28, parou de ser comprado desde o dia 20 de novembro. Nossa expectativa é que, a partir do dia 26 de janeiro, vendamos esse tipo de material a R$ 0,10 o quilo”, disse Luiz Henrique.

O plástico também teve queda acentuada de preço em Minas, baixando de R$ 1,00 para R$ 0,60, o quilo. E o plástico de garrafas pet, de R$1,20 para R$0,60. “Teoricamente o preço do plástico é cotado pelo dólar, mas, como não existe ferramenta de controle, as empresas não repassam a alta do dólar para os catadores. E, quando a moeda está em baixa, elas também baixam os valores pagos. Infelizmente não temos nenhuma ferramenta para combater isso”, lamenta.

“Do mesmo jeito que as empresas recebem incentivos fiscais e econômicos dos governos federal estadual e municipal, nós também queremos ajuda. Até porque são as cooperativas as verdadeiras geradoras de emprego. Estimamos que haja cerca de 800 mil catadores de material reciclável no país. A absoluta maioria não tem carteira assinada e é responsável por 90% do processo de reciclagem. No entanto, pelos cálculos do movimento, recebemos apenas 10% do lucro resultante desse tipo de comércio”, explica Luiz Henrique.

A situação, segundo ele, está insustentável nas capitais. “E no interior está ainda pior, porque lá a atividade é mais forte em função da menor oportunidade de trabalho”. De acordo com ele, 71% dos catadores ainda estão nos lixões.

Luiz Henrique lembrou que, na Lei de Saneamento, existe um artigo que dispensa as licitações quando as contratadas são cooperativas ou associações de catadores, mas disse que a norma legal não está sendo implementada porque, na prática, os municípios querem contratar empresas”, informou.

“Prefeituras, estados e governo federal precisam aproveitar essa lei e contratar mais o serviço de cooperativas e associações, se desejam evitar uma crise ainda maior de desemprego”, completou o coordenador do MNCR em São Paulo, Roberto Laureano.

(FONTE:Agência Brasil)

Será que é possível? - Estudo lista mudanças de hábitos que ajudam a combater aquecimento global

Comer menos carne, limitar as viagens, aceitar o calor no verão e o frio no inverno: mudanças de hábitos também ajudam a combater o aquecimento global, segundo um estudo apresentado nesta segunda-feira em Bruxelas.

"Modificar os hábitos será complicado", admitiram os especialistas da consultoria McKinsey neste estudo, apresentado na presença do comissário europeu para o Meio Ambiente, Stavros Dimas.

Contudo, segundo eles, estes pequenos gestos do dia a dia podem permitir evitar rejeitar na atmosfera 3,5 a 5 bilhões de toneladas de gás carbônico daqui a 2030.

O estudo lista 200 ações possíveis para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, entre os quais o CO2, e limitar o aquecimento do planeta a 2 graus Celsius em 2030.

"Reduzir o número de viagens de negócios e os deslocamentos privados, trocar o carro pelo trem, aceitar diminuir o ar condicionado ou o aquecedor e limitar o consumo de carne", são algumas opções, segundo os autores do estudo.

Entretanto, a maior parte dos esforços deve se concentrar na eficiência energética nos transportes e na construção, no desenvolvimento de fontes de energia não fósseis, como os biocombustíveis, e no combate ao desmatamento.

"O custo do esforço para o mundo deve ser de 200 a 350 bilhões de euros por ano até 2030, e permitirá evitar rejeitar 38 bilhões de toneladas de CO2 na atmosfera" durante este período, segundo o estudo.

"A Comissão Europeia vai apresentar quarta-feira propostas e financiamentos" para a cúpula de Copenhague sobre o clima, prevista para dezembro deste ano, lembrou o comissário Dimas.

A Comissão deve recomendar um aumento progressivo dos investimentos com um objetivo: 175 bilhões de euros em 2020, entre os quais 30 bilhões para ajudar os países mais pobres nesse âmbito.

(FONTE: YAHOO - http://br.noticias.yahoo.com/s/afp/090126/saude/eua_clima_meio_ambiente)

Jornalista faz ataque à Monsanto em livro


"A biotecnologia em si não é boa nem ruim. Ela é uma ferramenta." Eis um bom argumento usado com frequência por cientistas defensores do uso de plantas transgênicas. Quem não enxerga, por exemplo, o mérito de distribuir para países pobres um arroz geneticamente modificado para conter mais vitaminas? Certamente ajudaria a combater a desnutrição. A declaração acima, porém, não é de um biólogo molecular, e sim de Robert Shapiro, ex-presidente da Monsanto - a empresa detentora de 90% do mercado global de transgênicos.

A fala está em um dos raros discursos públicos do executivo, que aparece no documentário "Le Monde Selon Monsanto" ("O Mundo Segundo a Monsanto"), lançado no início de 2008 na França e ainda sem previsão de estreia no Brasil.

Um livro homônimo que acompanha o filme, porém, acaba de sair em português (Radical Livros, 372 págs., R$ 54,00).

As duas obras são assinadas pela jornalista Marie-Monique Robin, aclamada pela esquerda francesa por suas reportagens sobre direitos humanos. O livro é um libelo contra os OGMs (organismos geneticamente modificados). E o seu foco não é nenhum vegetal candidato a salvar o mundo, mas a soja que a Monsanto criou para ampliar a venda de seu produto líder, o herbicida Roundup.

Robin não menciona em nenhum momento pesquisas como a que produziu o arroz supervitaminado. Mas isso também não faz muita falta, do ponto de vista dos negócios. Segundo seu livro, 70% das sementes transgênicas vendidas no mundo são de vegetais resistentes ao Roundup, que pode agora ser borrifado indiscriminadamente sobre as plantações, matando só as ervas daninhas. Um gene inserido na soja torna-a imune ao veneno, que já era popular na agricultura.

Os outros 30% dos transgênicos são quase todos plantas de uma variedade chamada Bt, que exala inseticida de suas folhas e caules. Em tese, isso livra o agricultor da necessidade de mais veneno contra insetos. "É uma façanha tecnológica admirável", reconhece Robin, antes de dizer ao espectador a que veio: mostrar por que a Monsanto ganhou o apelido de "Monsatã" de ambientalistas.

Equivalência - Sua principal crítica é que os alimentos derivados dessas plantas não passaram pelos testes adequados. Seu documentário conta como o processo de discussão legislativa sobre os transgênicos nos EUA na década de 1990 acabou legando ao país uma espécie de liberalismo sanitário. A opção da FDA (agência de vigilância sanitária dos EUA) foi a de não criar uma regulamentação específica para os OGMs.

Plantas "Roundup Ready" ou Bt passaram então a ser vistas pela lei como vegetais comuns. Um gene a mais ou a menos não altera a "equivalência em substância" entre as plantas transgênicas e variedades comuns, diz uma portaria da FDA de 1992. E daí veio a controvérsia.

"Estas são plantas-pesticidas e deveriam ser testadas como pesticidas", diz Robin. "Testar a segurança sanitária de um pesticida leva dois anos. Os OGMs que estão sendo plantados agora foram checados por no máximo três meses, e os problemas que surgem da intoxicação crônica não aparecem."

Como evidência do potencial tóxico do glifosato, princípio ativo do Roundup, Robin apresenta um estudo de Robert Bellé, do Instituto Pierre e Marie Curie. Em um teste em ouriços-do-mar, um animal modelo da biologia experimental, o herbicida afetou sua divisão celular, "a primeira etapa que conduz ao câncer", diz.

O trabalho de Bellé não é o único a apontar problemas, e na França o Roundup já perdeu o direito de exibir em seu rótulo a inscrição "biodegradável", já que a substância é mais persistente do que se achava.

O peculiar na história dos transgênicos nos EUA é que o personagem-chave por trás do conceito da "equivalência em substância" não é um químico, conforme mostra Robin, mas o advogado Michael Taylor.

Tendo trabalhado para a Monsanto até 1990, largou seu escritório quando convidado pela gestão Clinton para ocupar um novo cargo na FDA, onde ajudou a definir a política de governo para os OGMs. Depois de alguns anos, deixou a posição e voltou à empresa para ocupar a vice-presidência.

O livro referencia diversos documentos históricos mostrando como a empresa criou uma cultura particularmente eficaz para omitir efeitos nocivos de seus produtos.

O PCB, por exemplo, fluido usado em aparelhos elétricos por meio século, foi banido na década de 1970. Bem antes disso, a empresa já sabia dos malefícios da substância, indicam documentos internos.

Robin aponta que omissões similares ocorreram com o agente laranja (desfolhante usado na Guerra do Vietnã), o hormônio de crescimento usado em vacas e um herbicida à base de dioxina. Todos produtos Monsanto.

Por fim, ela fala da estratégia da empresa para esgotar a oferta de sementes de soja não-transgênica nos EUA, comprando empresas pequenas e processando agricultores por royalties. Sojicultores que tiveram suas plantações "invadidas" pela soja da Monsanto via polinização natural são acusados pela empresa de usar sementes "piratas", diz o livro.

Capitalismo globalista - "Tudo isso, claro, é uma coisa paradigmática do capitalismo da era da globalização, mas a Monsanto tem mesmo uma história muito especial nos EUA", disse Robin à Folha. No mês passado, a jornalista esteve no Brasil para lançar seu livro e negociar direitos de distribuição do documentário. Uma TV brasileira, diz, estava interessada, mas seu representante não fechou negócio.

"Obtivemos a informação de que eles queriam comprar o filme para engavetá-lo depois." (Fonte: Rafael Garcia/ Folha Online)

Setores do agronegócio querem reduzir áreas de preservação, afirma Minc

Comentando declaração do ministro da agricultura Reinhold Stephanes, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, classificou de “atrasados” setores da agropecuária brasileira, e disse que eles estariam tentando diminuir áreas de proteção ambiental.

Stephanes havia dito que tinha ressentimentos de Minc por causas de discussões sobre mudanças no Código Florestal – lei que define, entre outras coisas, a área que deve ser preservada nas propriedades rurais.

“Um setor do agronegócio que o ministro Stephanes representa até discute bem com a gente. Fizemos a moratória na soja na Amazônia, e vamos assinar agora com a Abiec (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne). Mas há alguns setores mais atrasados, que representam a monocultura, o desmatamento e o uso de agrotóxicos, muitos dos quais proibidos aqui”, afirmou o ministro.

Minc também alertou que a diminuição de áreas de proteção pode fazer aumentar o número de desastres ambientais. “Esse setor está querendo aproveitar uma discussão necessária, que é a modernização do Código, para diminuir proteções das áreas de defesa dos rios e das encostas. Isso pode gerar um outro desastre como o de Santa Catarina”, disse.

O ministro do meio ambiente confirmou que a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, pode ajudar a mediar o debate entre os dois ministérios.

(Fonte: G1)

Custo de reduzir CO2 drasticamente é 1% do PIB mundial


Reduzir rapidamente as emissões de gases causadores do efeito estufa ao longo da próxima década custaria menos de 1% do PIB mundial até 2030, diz uma relatório da consultoria McKinsey & Co.

"Financiar os custos globalmente parece administrável", diz o relatório, patrocinado pelo grupo ambientalista WWF. O preço estimado do esforço seria de US$ 256 bilhões a US$ 448 bilhões ao ano até 2030 quando, calcula-se, o PIB global atingirá US$ 77 trilhões.

Agir significará investimentos adicionais de US$ 678 bilhões, em 2020 e US$ 1,04 trilhão em 2030, dizem os especialistas, alegando que os custos serão retomados como economia de energia no futuro.

"O custo líquido acabará abaixo de 1% do PIB global", dizem os autores do trabalho.

Os autores dizem ter trabalhado com dez grandes corporações - incluindo Shell e Volvo - e com organizações sem fins lucrativos para calcular como o mundo poderia cortar CO2 suficiente para manter o aquecimento global abaixo de 2º C.

Eles defendem uma grande economia de energia com a produção de carros, edifícios e ma´quinas mais eficientes que poderiam, um dia, cortar pela metade o consumo global de eletricidade.

O economista Nicholas Stern estimou, em 2006, que uma mudança climática descontrolada poderia custar de 5% a 20% do PIB global a cada ano.

As Nações Unidas realizarão conversações entre governos de vários países sobre a mudança climática em dezembro deste ano, em Copenhague. O objetivo é chegar a um acordo para substituir o Protocolo de Kyoto, que expira em 2012.

(Fonte: Estadão Online)

Da horta urbana para o prato


Que bom seria viver numa cidade onde os moradores pudessem comprar alimentos frescos, orgânicos, diretamente das mãos dos agricultores, sem intermediação nem as filas dos supermercados. Isso existe. Basta se dirigir à “horta urbana”, escolher as verduras e legumes que ainda estão na terra, pagar ao produtor que cuida dessa área e, simples assim, contribuir para a perpetuação da atividade.

Há 20 anos, essa rotina garante o suprimento de hortaliças a mercados, hotéis, restaurantes e a mais da metade da população do município de Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso. Sem falar nos consumidores da capital Cuiabá, que viajam 60 quilômetros para prestigiar a única experiência conhecida no estado, que se vangloria por suprir o mundo com soja, mas não consegue investir nos itens básicos na mesa dos brasileiros. “Nos finais de semana, o pessoal de Cuiabá vem todo comprar aqui. Você tem que ver, não sobra nada”, conta Flori Voos, coordenador da Horta Comunitária Santa Edviges.

Em apenas dois hectares, a horta sustenta as 20 famílias de agricultores que diariamente cuidam dos seus canteiros, além de suprir parte da demanda de vegetais das cidades da região. “Dá para tirar mais do que um salário, com certeza. Tem que ter disposição, mas é muito melhor do que trabalhar para os outros”, considera dona Maria Luiza da Glória. Ela está lá desde o início da empreitada. Aos 67 anos, lembra que as pessoas precisam respeitar a sazonalidade das culturas. “Hoje você não acha raiz nenhuma porque estamos na época das águas. Antigamente, nos dois primeiros anos de horta, a gente podia usar veneno. Mas depois não. Agora, quando dá bichinho, temos que deixá-lo comer o quiser”, conta a agricultura. Mesmo assim, ninguém tem saudade daqueles tempos. “Hoje 100% das pessoas compram aqui porque querem orgânicos”, diz Sueli Luiza da Glória, filha de dona Maria.

Em Chapada dos Guimarães, cada família envolvida com a horta contribui com uma média de 25 reais por mês, para bancar os gastos com combustível de um tratorzinho e energia elétrica. Seu Flori, o coordenador, ainda é pago pelo padre Gregório Michels, que doou os recursos iniciais ao projeto. E, apesar do enorme sucesso do empreendimento, até agora a prefeitura só se envolveu cedendo o espaço para os cultivos. Felizmente, em outros cantos do país, administrações municipais têm tido uma participação maior, muito embora as iniciativas sejam ainda minúsculas perto do potencial desse tipo de projeto.

Potencial incalculável

No Rio de Janeiro, a prefeitura encampa o projeto Hortas Cariocas, desde 2006. Cuida de 18 canteiros nos bairros de Paciência, Madureira, Rocha Miranda, Jacarepaguá e Vargem Pequena. Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 87 pessoas se beneficiam do cultivo em 12 hectares, considerando todas as hortas juntas. Em apenas algumas delas a produção é vendida à população. O encarregado de cada horta recebe uma ajuda mensal de 480 reais, além de bolsas no sistema de “mutirão remunerado”, de 360 reais por equipe.

São Paulo também conta com programas de fomento a essas hortas, mas tem a sorte de receber o interesse de outras entidades, como centros de ensino e entidades civis, como a Associação Global de Desenvolvimento Sustentado (AGDS), de São Bernardo do Campo. A não-governamental é pioneira nesse tipo de projeto e inclusive capacitou os técnicos da prefeitura paulistana. Tudo começou em 1984, quando ex-alunos da Universidade Metodista montaram um projeto baseado nos princípios da terapia ambiental, sustentabilidade, relações humanas e geração de renda. Graças a uma parceria com a Eletropaulo, que cede terrenos abaixo das redes de transmissão de até 13 mil volts, a organização coordena os trabalhos de sete hortas comunitárias orgânicas, que atendem atualmente 65 famílias cadastradas. “Nunca tivemos problemas nem acidentes por estarmos próximos às linhas de energia, nem de poluição por estarmos no meio da cidade”, diz a jornalista Inácia Maria de Sousa, coordenadora voluntária do projeto.

Embora a procura pelas hortas esteja diretamente relacionada aos níveis de desemprego na região, nem todos os membros buscam apenas a complementação da renda familiar. Muitos só querem uma atividade para selar mais relações afetivas. “Por aqui há advogados, metalúrgicos aposentados, tem de tudo. Não somos um projeto ‘assistencialista’, nosso interesse é valorizar as relações humanas”, conta Inácia.

Segundo o governo federal, existem diversos outros projetos de hortas comunitárias espalhados pelas regiões metropolitanas brasileiras. No entanto, esse tipo de iniciativa não foi enquadrada nas políticas dos ministérios da Agricultura nem do Desenvolvimento Agrário. Coube ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome encampar a idéia de “suprimento local de alimentos”.

De acordo com João Augusto de Freitas, coordenador-geral de Apoio à Agricultura Urbana da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, todos os anos o governo publica editais públicos de seleção e/ou justificativa para apoiar projetos de agricultura urbana em regiões metropolitanas. De 2003 a 2008, foram investidos 52 milhões de reais nesse tipo de atividade, em benefício de 368 mil famílias que recebem o Bolsa Família. “Esta ação é estratégica para o conjunto do Fome Zero, pois visa produção, beneficiamento e venda de alimentos de maneira sustentável e agroecológica, que melhore a dieta das famílias carentes no meio urbano brasileiro”, considera.

Verduras praticamente acabam nos canteiros de Chapada dos Guimarães nos finais de semana, tamanha é a procura pela população local e de cidades vizinhas. (Foto: Andreia Fanzeres)

Aí está uma das maiores diferenças entre iniciativas da sociedade civil e as que são tocadas pelo poder público. Em Chapada dos Guimarães, a horta não se destina apenas à população carente. Pessoas de todas as classes sociais procuram as verduras dos agricultores urbanos simplesmente porque as consideram melhores, diante das pouquíssimas opções que têm na cidade ou mesmo na capital de Mato Grosso. Não só comer, mas comer bem se transformou numa necessidade nessa região.

Exemplo da ilha

É justamente este princípio que faz de Cuba uma vitrine no quesito agricultura urbana e comunitária. Desde o início dos anos 1990, quando o país perdeu seu maior parceiro comercial, a União Soviética, se viu obrigado a investir nessas pequenas hortas em ambiente citadino. Uma pesquisa da Embrapa Agrobiologia considerou, inclusive, que o país virou referência nesta área e já consegue suprir 100% sua necessidade do consumo de hortaliças. Hoje, a iniciativa governamental é replicada em projetos privados. “Eu já vi experiências assim em Montevidéu, no Uruguai e recentemente me disseram que ela foi exportada até para Nova York”, conta a jornalista cubana Marta María Ramírez. Como diz a agricultora chapadense Maria Luiza da Glória, “a gente tem que trabalhar com a coisa que dá futuro”. Sábias palavras.

(FONTE: O ECO - Andreia Fanzeres )

Efeitos da mineração no meio ambiente


Os minérios, tanto metálicos como não-metálicos, são utilizados, como é sabido, em uma infinidade de produtos humanos, da construção civil a bens industriais. No entanto, como a mineração em geral trabalha bem distante das cidades, poucas pessoas se dão conta dos seus extraordinários impactos ambientais.

O máximo que a maioria das pessoas já viu foram as pedreiras urbanas, enquanto elas ainda eram toleradas em cidades como Rio de Janeiro, que deixaram enormes cicatrizes na paisagem citadina. Essas pessoas não se dão conta do assustador volume de resíduos decorrente dessa atividade. A tabela seguinte revela o montante de exploração de três minerais metálicos:

Resíduos de mineração & rendimento (2000)

Metal Resíduo (milhões/t) Produção (milhões/t) % que virou metal

Ferro 2.113 845 40
Cobre 1.648 15 0,91
Ouro 745 0,0025 0,00033

Como se vê, a produção mundial de ouro, em 2000, foi de 2,5 mil toneladas, mas os resíduos gerados (estéreis e rejeitos) não foi inferior a 745 milhões toneladas. Uma razão de quase 300 mil quilos de resíduos para um quilo de ouro. Ou que 99,99967% da mineração de ouro eram puro descarte, obrigatoriamente disposto em algum lugar. Com o avanço tecnológico, já é possível o processamento de minério com teores de ouro ainda mais baixos.

Mesmo o minério de ferro, seguramente um dos que apresenta maior rendimento, tem o metal em menos da metade da sua massa. Embora 40% tenham sido aproveitados como matéria-prima, 2 bilhões e 113 milhões de toneladas foram descartados apenas no ano de 2000. Outros metais, como alumínio, chumbo ou prata, oferecem igualmente pequenos percentuais de aproveitamento no minério.

Em 1999, cerca de 9,6 bilhões de toneladas de minerais foram retirados da terra, quase o dobro do total explorado em 1970. A céu aberto ou subterrânea, a mineração modifica intensamente a paisagem, tanto na extração como na deposição de seus estéreis e rejeitos. Aliás, estéreis – no sentido de inócuos – é o que esses resíduos não são para o meio ambiente.

Certo, se a humanidade quer manter um nível elevado de conforto material, é inevitável a atividade mineral. No entanto, essa é possivelmente a atividade econômica com menos cuidados com os problemas ambientais. A distância dos centros urbanos e de pessoas conscientes favorece tal desleixo, embora algumas mineradoras, como seria de se esperar, tenham progredido bastante nesse item. Entretanto, como um todo, o setor ainda deixa muito a desejar.

Um rastro de destruição

A mineração consome volumes extraordinários de água: na pesquisa mineral (sondas rotativas e amostragens), na lavra (desmonte hidráulico, bombeamento de água de minas subterrâneas etc), no beneficiamento (britagem, moagem, flotação, lixiviação etc), no transporte por mineroduto e na infra-estrutura (pessoal, laboratórios etc). Há casos em que é necessário o rebaixamento do lençol freático para o desenvolvimento da lavra, prejudicando outros possíveis consumidores. Confira exemplo publicado em O Eco.

Frente a tudo isso, uma série de impactos pode ocorrer: aumento da turbidez e consequente variação na qualidade da água e na penetração da luz solar no interior do corpo hídrico; alteração do pH da água, tornando-a geralmente mais ácida; derrame de óleos, graxas e metais pesados (altamente tóxicos, com sérios danos aos seres vivos do meio receptor); redução do oxigênio dissolvido dos ecossistemas aquáticos; assoreamento de rios; poluição do ar, principalmente por material particulado; perdas de grandes áreas de ecossistemas nativos ou de uso humano etc.

Uma das piores ilustrações desse fato, mas não a única, é dada por uma das maiores minas de cobre do mundo, Ok Tedi, localizada em montanhas florestadas de Papua Nova Guiné. A mina gigante, que pertence a um consórcio internacional de companhias, despeja diariamente 80.000 toneladas de refugos não tratados no rio de mesmo nome. Com solo e rocha carreados para a água, essa massa ultrapassa 200 mil toneladas diárias, destruindo boa parte da vida aquática, alterando a vazão do rio e prejudicando a subsistência do povo Wopkaimin, cerca de 50 mil pessoas vivendo rio abaixo. Alimentos básicos da população foram contaminadas e a oferta de peixes diminuiu no trecho mais próximo da mina.

Mineração é, atualmente, a atividade econômica líder de poluição tóxica nos Estados Unidos, responsável por quase metade da poluição industrial relatada no país (Colapso, Jared Diamond, 2005). No Brasil, a participação da mineração na poluição total é possivelmente maior, em função da posição relativa dessa atividade na produção econômica nacional e de uma fiscalização mais frouxa. Quem desejar mesmo ver o intenso grau de degradação ambiental causado por minas de ferro, basta ir a cidades como Itabirito, em Minas Gerais.

A gipsita, mineral abundante na natureza, quando parcialmente desidratada (calcinada), dá origem ao gesso, um produto muito usado na construção civil, entre outras aplicações. No Brasil, é explorada principalmente na Bacia do Rio Araripe, na fronteira comum de Pernambuco com o Piauí e o Ceará. Nessa região, a fonte energética usada no processo de calcinação é a lenha da Caatinga. As calcinadoras de gesso são as principais consumidoras de energéticos florestais da região do Araripe, utilizando 56% da produção, seguidas da siderurgia, com 33%. Em 2007, somente em Pernambuco (de longe, o maior produtor), as calcinadoras queimaram 1.102.800 metros cúbicos de lenha.

O tamanho dos sítios degradados pela mineração representa também um dos itens graves do passivo ambiental dessa atividade. O rápido desenvolvimento, entre 1991 e 2004, da primeira mina de diamantes do Canadá, permite que ela seja claramente vista do espaço (Confira aqui!). Uma outra mina de cobre de Papua Nova Guiné, chamada Bougainville, foi fechada em 1989 por causa da reação popular aos pesados danos ambientais.

Outras minerações são motivo de polêmica, como a de minério de ferro em Corumbá, no Mato Grosso do Sul. O município, localizado em uma região particularmente sensível do ponto de vista ambiental, o Pantanal, é imprópria para siderúrgicas e mineração, apesar das minas que já operam no local. Estas e as siderúrgicas previstas estão no caminho de um importante corredor ecológico. O possível desmatamento decorrente da instalação do pólo minero-siderúrgico de Corumbá é uma das maiores preocupações de quem trabalha com a conservação do Pantanal. Uma das siderúrgicas interessadas teria comprado uma enorme área de mata na vizinha Bolívia para fornecer energia para suas operações.

E não sobram exemplos no mundo. Outro é a descarga de cádmio no Rio Jinzu, no Japão, feita por uma mina de chumbo e zinco. Ela desencadeou uma onda de casos de doenças ósseas.

Compromisso fraco

Historicamente, a atividade de mineração é a que tem mostrado o nível mais baixo de compromisso social e ambiental em comparação, por exemplo, com a exploração de petróleo. É um dos negócios onde os interesses de lucros imediatos mais flagrantemente passam por cima dos interesses públicos, como demonstram exemplos no mundo inteiro. É um dos setores mais conservadores e mais resistentes a ajustes ambientais. Esse comportamento está causando a extinção da indústria minerária nos Estados Unidos.

Fatores econômicos tornam os custos de recuperação ambiental menos suportáveis para essa indústria do que para a de petróleo (e até a de carvão mineral). São eles: margens de lucro mais baixas; resultados econômicos mais imprevisíveis; custos mais altos para restaurar o ambiente natural; poluição mais impactante e mais duradoura; menos capital para enfrentar essas despesas; e até mesmo qualidade inferior de mão-de-obra.

Por tudo isso, é um dos setores onde mais frequentemente os custos ambientais costumam ser repassados para a sociedade. Os contribuintes norte-americanos estão enfrentando, nos últimos anos, uma despesa extra de US$ 12 bilhões para limpeza e restauração ambiental de suas minas (Diamond, 2005).

Para se reduzir os grandes impactos da mineração, será necessário aumentar as exigências ambientais e a fiscalização, obrigando a mudanças no comportamento das mineradoras. Os preços dos minerais devem igualmente refletir o enorme custo sócio-ambiental da sua exploração, embora isso vá implicar no aumento do preço final dos produtos. Isso seria uma vantagem, ao contrário do que supõem os economistas, pois aumentaria a eficiência e diminuiria o desperdício no uso dessas matérias-primas.
Mas, assim, voltamos a um assunto recorrente: o atual nível de consumo da sociedade global é insustentável. Se desejarmos diminuir as profundas consequências da mineração, a par das medidas citadas e de muitas outras, precisamos controlar nossa síndrome consumista.

(FONTE: O ECO - Carlos Gabaglia Penna)

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Alerta para o aquecimento global!


Para chamar a atenção para o aquecimento global, os londrinos colocaram um iceberg em tamanho natural no rio Tâmisa.
Fonte: G1

Enquanto isso em Portugal... - ONGs e ONGA -

A legislação portuguesa embora não sofre de inchaço de normas como o Brasil, tem algumas bem interessantes e peculiares, principalmente no tocante ao meio ambiente.
Um exemplo a ser citado é que na terra dos gajos além de existirem as ONGs, que atuam em âmbito geral, existem as ONGAs, que são específicas para o meio ambiente!!
Muito bacana!

Para sabermos e conhecermos um pouco mais sobre o assunto, segue a lei portuguesa e algumas alterações na mesma...

Alterações à primitiva Lei das Associações de Defesa do Ambiente pela Lei n.º35/98 - Diplomas Posteriores
A presente Lei das Organizações Não Governamentais de Ambiente, também conhecida pela Lei das ONGA, de 18 de Julho de 1998, que define o Estatuto destas organizações e das organizações a elas equiparadas, revoga a Lei n.º10/87, de 4 de Abril (Lei das Associações de Defesa do Ambiente).

Nos termos do art. 1º da primitiva lei, "(...)os direitos de participação e de intervenção das associações de defesa do ambiente junto da administração central, regional e local com vista à promoção do direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecológicamente equilibrado." Na redacção do art. 2º n.º1 da mesma lei, entendia-se por Associação de Defesa do Ambiente, as associações dotadas de personalidade jurídica, constituidas nos termos da lei geral, que não tenham por fim o lucro económico dos seus associados e que, sejam constituidas em exclusivo para a defesa do ambiente, do património natural e construído, para a conservação da natureza e promoção da qualidade de vida.
Já nos termos do n.º2, do suprareferido artigo, as associações podiam ser de âmbito nacional, regional ou local, consoante a área a que circunscrevem a sua actuação, e consoante o seu numero de associados - se pelo menos 4000 o seu âmbito é nacional, 1000 o seu âmbito é regional, já se 200 associados o seu âmbito é local.
O art. 2º da Lei 35/98 acrescenta ao entendimento da Lei 10/87, outras associações, designadamente sócio-profissionais, culturais e científicas, que não prossigam fins partidários, sindicais ou lucrativos, para si ou para os seus associados desde que, estas tenham como área de intervenção principal o ambiente, o património natural e construído ou, a conservação da Natureza. São ainda consideradas ONGA, as associações dotadas de personalidade jurídica e constituídas nos termos da lei geral que, não tenham fins lucrativos e resultem do agrupamento de várias ONGA, ou destas com associações equiparadas. O art. 2º da Lei 35/98 não prevê a diferenciação por âmbitos das associações não governamentais do ambiente, porém, o art. 17º n.º2 da lei, estatui que só são admitidas a registo as associações que tenham pelo menos 100 associados.

A Nova da Lei das ONGA prevê a existência de um organismo de promoção ambiental, designado por IPAMB (Instituto de Promoção Ambiental) ao qual cabe, organizar o registo nacional das ONGA e equiparadas, para tal foi criado o Regulamento do Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente(ONGA) e Equiparadas (Portaria nº478/99, de 29 de Junho).
Cabe igualmente ao IPAMB fiscalizar o cumprimento da lei, podendo para tal, promover a modificação do registo sempre que as caracteristicas de uma associação registada se alterem por forma a justificar classificação ou atribuição de âmbito diferente da constante no registo, desenvolvimento de auditorias periódicas ou extraordinárias às associações inscritas no registo.
Nos termos da lei 10/87, o registo das associações encontrava-se a cargo do Instituto Nacional do Ambiente que organizava o registo das associações que beneficiam das regalias e direito atribuídas por esta lei.

No que respeita ao Direito de Participação, no anterior art. 4º da Lei 10/87, as associações estavam dotadas de direito de participação e intervenção na definição da política do ambiente e nas grandes linhas de orientação legislativa conforme o seu âmbito; na actual Lei das associações, fala-se num direito de participação na definição da política e das grandes linhas de orientação legislativa em matéria de ambiente, não se diferênciando as associações quanto ao âmbito (art.6º da Lei 35/98).
O art.4º n.º2 da Lei 10/87, estabelecia que uma associação de defesa do ambiente com representatividade genérica, ou seja, as associações de âmbito nacional ou as de âmbito regional que para tal sejam equiparadas pelo Instituto Nacional do Ambiente, gozam do estatuto de parceiro social para todos os efeitos legais, nomeadamente o de representação directa ou indirecta no Conselho Nacional do Plano, no conselho directivo do Instituto Nacional do Ambiente e nos órgãos consultivos da Administração Pública. As associações de âmbito local têm direito à representação directa ou indirecta nos conselhos municipais e nos conselhos gerais das áreas protegidas, existentes na área onde exercem a sua acção.
Hoje são ONGA de âmbito nacional as que desenvolvem, com regularidade e permanência, actividades de interesse nacional ou em todo o território nacional e que, tenham no minimo 2000 associados (o número minimo de associados é alterado, dos 4000 da lei 10/87, passa-se para 2000); de âmbito regional as que desenvolvam, com caracter regular e permanente, actividades de interesse ou alcance geográfico supramunicipal com o minimo de 400 associados (o número minimo anterior era de 1000 associados); são ONGA de âmbito local as as que desenvolvam actividades de interesse ou alcance geográfico municipal ou inframunicipal, com caracter permanente e regular e que, tenham pelo menos 100 associados (a contrastar com os anteriores 200). As primeiras continuam a gozar do estatuto de parceiro social para todos os efeitos legais, designadamente, o de representação no Conselho Económico e Social (antigo Conselho Nacional do Plano), no conselho directivo do IPAMB (anterior Instituto Nacional do Ambiente) e nos órgãos consultivos da Administração Pública. Os segundos e os ultimos têm direito de representação nos Órgãos Consultivos da Administração Pública Regional ou Local, bem como, nos órgãos consultivos da administração pública central com competência sectorial relevante, de acordo com a especificidade e incidência territorial.

No que se refere ao Direito à Informação, antigo Direito de Consulta da Lei n.º10/87, as ONGA gozam, tal como anteriormente, do direito de consulta e informação junto dos órgãos da Administração Pública.

Conservam, à luz da presente lei, a legitimidade processual, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda, e a legitimidade para activarem meios e procedimentos administrativos (art. 9º e art. 10º da Lei 35/98, anteriores artigos 6º e 7º da Lei 10/87).

As ONGA têm direito ao apoio do Estado, através da administração central, regional e local (art. 14º lei 35/98 e art. 9º Lei 10/87). A prestação deste apoio encontrava-se a cargo do Instituto Nacional do Ambiente, hoje pertence ao IPAMB. Encontram-se isentas de emolumentos e custas à semelhança do que já acontecia na L.10/87.
Quanto ao Direito de Antena, as ONGA têm direito de antena na rádio e na televisão, nos mesmo termos das associações profissionais (art. 15º L.35/98), não diferênciando agora a lei entre associações de defesa do ambiente com representatividade genérica, de outras que não gozam dessa representatividades - mas fazia-o anteriormente.

No que respeita ao Dever de Colaboração, as ONGA e os órgãos da Administração Pública competentes devem colaborar na realização de projectos e valorização do ambiente, anteriormente, a lei falava em autarquias locais e associações de defesa do ambiente da respectiva área.

Alterações recentes:

A Portaria n.º478/99, de 29 de Junho, já supracitada, aprovou o Regulamento do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas, regulamentando o artigo 17º da Lei n.º35/98, de 18 de Julho, o diploma que define o Estatuto das ONGA e Equiparadas e que, como vimos, veio revogar a Lei n.º10/87, de 4 de Abril, Lei das Associações de Defesa do Ambiente.
Nos termos dos dos dois primeiros diplomas, o Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB) é a entidade responsável pela organização do registo nacional das ONGA e equiparadas. Ora o Decreto-Lei n.º8/2002, de 9 de Janeiro, diploma que introduziu alterações à Lei Orgânica do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, extinguiu o IPAMB, sucedendo-lhe para todos od efeitos legais o Instituto do Ambiente.
Assim, tornou-se necessário alterar os procedimentos para inscrição e alteração ao registo e realização de auditorias, previstos no Regulamento, de modo a adaptá-los à situação do Instituto do Ambiente, para tal foi aprovada a Portaria n.º71/2003, de 20 de Janeiro que introduziu alterações à redacção dos artigos 6º, 7º, 8º, 9º, 16º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º e 23º do Regulamento do Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas, aprovado pela Portaria n.º478/99, de 29 de Julho.

Lei Organizações Não Governamentais de Ambiente (Lei 35/98, de 18 de Julho)

CAPÍTULO I
Disposições gerais

Artigo 1º
Objecto

A presente lei define o estatuto das organizações não governamentais de ambiente, adiante designadas por ONGA.

Artigo 2º
Definição

1 – Entende-se por ONGA, para efeitos da presente lei, as associações dotadas de personalidade jurídica e constituídas nos termos da lei geral que não prossigam fins lucrativos, para si ou para os seus associados, e visem, exclusivamente, a defesa e valorização do ambiente ou do património natural e construído, bem como a conservação da Natureza.
2 – Podem ser equiparados a ONGA, para efeitos dos artigos 5º, 6º, 13º, 14º e 15º da presente lei, outras associações, nomeadamente socioprofissionais, culturais e científicas, que não prossigam fins partidários, sindicais ou lucrativos, para si ou para os seus associados, e tenham como área de intervenção principal o ambiente, o património natural e construído ou a conservação da Natureza.
3 – Cabe ao Instituto de Promoção Ambiental, adiante designado por IPAMB, proceder, no acto do registo, ao reconhecimento da equiparação prevista no número anterior.4 – São ainda consideradas ONGA, para efeitos da presente lei, as associações dotadas de personalidade jurídica e constituídas nos termos da lei geral que não tenham fins lucrativos e resultem do agrupamento de várias ONGA, tal como definidas no nº 1, ou destas com associações equiparadas.


CAPÍTULO II
Estatuto das ONGA

Artigo 3º
Atribuição do estatuto

O estatuto concedido às ONGA pela presente lei depende do respectivo registo, nos termos dos artigos 17º e seguintes.

Artigo 4º
Utilidade pública

1 – As ONGA com efectiva e relevante actividade e registo ininterrupto junto do IPAMB há pelo menos cinco anos têm direito ao reconhecimento como pessoas colectivas de utilidade pública, para todos os efeitos legais, desde que preencham os requisitos previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de Novembro.
2 – Compete ao Primeiro-Ministro, mediante parecer do IPAMB, reconhecer o preenchimento das condições referidas no número anterior e emitir a respectiva declaração de utilidade pública.
3 – A declaração de utilidade pública referida no número anterior é publicada no Diário da República.
4 – Será entregue às ONGA objecto de declaração de utilidade pública o correspondente diploma, nos termos da lei geral.
5 – As ONGA a que se referem os números anteriores estão dispensadas do registo e demais obrigações previstas no Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de Novembro, sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do artigo 12º do mesmo diploma legal.
6 – A declaração de utilidade pública concedida ao abrigo do disposto no presente artigo e as inerentes regalias cessam:
a) Com a extinção da pessoa colectiva;
b) Por decisão do Primeiro-Ministro, se tiver deixado de se verificar algum dos pressupostos da declaração;
c) Com a suspensão ou anulação do registo junto do IPAMB.

Artigo 5º
Acesso à informação

1 – As ONGA gozam, nos termos da lei, do direito de consulta e informação junto dos órgãos da Administração Pública sobre documentos ou decisões administrativas com incidência no ambiente, nomeadamente em matéria de:
a) Planos e projectos de política de ambiente, incluindo projectos de ordenamento ou fomento florestal, agrícola ou cinegético;
b) Planos sectoriais com repercussões no ambiente;
c) Planos regionais, municipais e especiais de ordenamento do território e instrumentos de planeamento urbanístico;
d) Planos e decisões abrangidos pelo disposto no artigo 4º da Lei nº 83/95, de 31 de Agosto;
e) Criação de áreas protegidas e classificação de património natural e cultural;
f) Processos de avaliação de impacte ambiental;
g) Medidas de conservação de espécies e habitats;
h) Processos de auditoria ambiental, certificação empresarial e atribuição de rotulagem ecológica.
2 – A consulta referida no número anterior é gratuita, regendo-se o acesso aos documentos administrativos, nomeadamente a sua reprodução e passagem de certidões, pelo disposto na lei geral.
3 – As ONGA têm legitimidade para pedir, nos termos da lei, a intimação judicial das autoridades públicas no sentido de facultarem a consulta de documentos ou processos e de passarem as devidas certidões.

Artigo 6º
Direito de participação

As ONGA têm o direito de participar na definição da política e das grandes linhas de orientação legislativa em matéria de ambiente.

Artigo 7º
Direito de representação

1 – As ONGA de âmbito nacional gozam do estatuto de parceiro social para todos os feitos legais, designadamente o de representação no Conselho Económico e Social, no conselho directivo do IPAMB e nos órgãos consultivos da Administração Pública, de acordo com a especificidade e a incidência territorial da sua actuação, com vista à prossecução dos fins previstos no nº 1 do artigo 2º.
2 – As ONGA de âmbito regional ou local têm direito de representação nos órgãos consultivos da administração pública regional ou local, bem como nos órgãos consultivos da administração pública central com competência sectorial relevante, de acordo com a especificidade e a incidência territorial da sua actuação, com vista à prossecução dos fins previstos no nº 1 do artigo 2º.
3 – Para efeitos do direito de representação previsto no presente artigo, entende-se por:
a) ONGA de âmbito nacional – as ONGA que desenvolvam, com carácter regular e permanente, actividades de interesse nacional ou em todo o território nacional e que tenham pelo menos 2000 associados;
b) ONGA de âmbito regional – as ONGA que desenvolvam, com carácter regular e permanente, actividades de interesse ou alcance geográfico supramunicipal e que tenham pelo menos 400 associados;
c) ONGA de âmbito local – as ONGA que desenvolvam, com carácter regular e permanente, actividades de interesse ou alcance geográfico municipal ou inframunicipal e que tenham pelo menos 100 associados.
4 – O disposto no número anterior aplica-se também às ONGA que resultem do agrupamento de associações, relevando apenas, para apuramento do número de associados, as associações que preencham os requisitos fixados no nº 1 do artigo 2º.
5 – O exercício do direito de representação pelas ONGA que resultem do agrupamento de associações exclui o exercício do mesmo direito pelas associações agrupadas.
6 – Cabe ao IPAMB, no acto do registo, a atribuição do âmbito às ONGA.

Artigo 8º
Estatuto dos dirigentes das ONGA

1 – Os dirigentes e outros membros das ONGA que forem designados para exercer funções de representação, nos termos do artigo 7º, gozam dos direitos consagrados nos números seguintes.
2 – Para o exercício das funções referidas no número anterior, os dirigentes das ONGA que sejam trabalhadores por conta de outrem têm direito a usufruir de um horário de trabalho flexível, em termos a acordar com a entidade patronal, sempre que a natureza da respectiva actividade laboral o permita.
3 – Os períodos de faltas dados por motivo de comparência em reuniões dos órgãos em que os dirigentes exerçam representação ou com membros de órgãos de soberania são considerados justificados, para todos os efeitos legais, até ao máximo acumulado de 10 dias de trabalho por ano e não implicam a perda das remunerações e regalias devidas.
4 – Os dirigentes das ONGA referidos no nº 1 e que sejam estudantes gozam de prerrogativas idênticas às previstas no Decreto-Lei nº 152/91, de 23 de Abril, com as necessárias adaptações.

Artigo 9º
Meios e procedimentos administrativos

1 – As ONGA têm legitimidade para promover junto das entidades competentes os meios administrativos de defesa do ambiente, bem como para iniciar o procedimento administrativo e intervir nele, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei nº 11/87, de 7 de Abril, no Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, e na Lei nº 83/95, de 31 de Agosto.
2 – As ONGA podem solicitar aos laboratórios públicos competentes, por requerimento devidamente fundamentado, a realização de análises sobre a composição ou o estado de quaisquer componentes do ambiente e divulgar os correspondentes resultados, sendo estes pedidos submetidos a parecer da autoridade administrativa competente em razão da matéria e atendidos antes de quaisquer outros, salvo os urgentes ou das entidades públicas.

Artigo 10º
Legitimidade processual

As ONGA, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda, têm legitimidade para:
a) Propor as acções judiciais necessárias à prevenção, correcção, suspensão e cessação de actos ou omissões de entidades públicas ou privadas que constituam ou possam constituir factor de degradação do ambiente;
b) Intentar, nos termos da lei, acções judiciais para efectivação da responsabilidade civil relativa aos actos e omissões referidos na alínea anterior;
c) Recorrer contenciosamente dos actos e regulamentos administrativos que violem as disposições legais que protegem o ambiente;
d) Apresentar queixa ou denúncia, bem como constituir-se assistentes em processo penal por crimes contra o ambiente e acompanhar o processo de contra-ordenação, quando o requeiram, apresentando memoriais, pareceres técnicos, sugestões de exames ou outras diligências de prova até que o processo esteja pronto para decisão final.

Artigo 11º
Isenção de emolumentos e custas

1 – As ONGA estão isentas do pagamento dos emolumentos notariais devidos pelas respectivas escrituras de constituição ou de alteração dos estatutos.
2 – As ONGA estão isentas de preparos, custas e imposto do selo devidos pela sua intervenção nos processos referidos nos artigos 9º e 10º.
3 – A litigância de má fé rege-se pela lei geral.

Artigo 12º
Isenções fiscais

1 – As ONGA têm direito às isenções fiscais atribuídas pela lei às pessoas colectivas de utilidade pública.
2 – Nas transmissões de bens e na prestação de serviços que afectuem as ONGA beneficiam das isenções de IVA previstas para os organismos sem fins lucrativos.
3 – As ONGA beneficiam das regalias previstas no artigo 10º do Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de Novembro.

Artigo 13º
Mecenato ambiental

Aos donativos em dinheiro ou em espécie concedidos às ONGA e que se destinem a financiar projectos de interesse público previamente reconhecido pelo IPAMB será aplicável, sem acumulação, o regime do mecenato cultural previsto nos Códigos do IRS e do IRC. (Redacção corrigida pela Declaração de Rectificação nº 14/98, de 11 de Setembro.)

Artigo 14º
Apoios

1 – As ONGA têm direito ao apoio do Estado, através da administração central, regional e local, para a prossecução dos seus fins.
2 – Incumbe ao IPAMB prestar, nos termos da Lei nº 11/87, de 7 de Abril, e dos regulamentos aplicáveis, apoio técnico e financeiro às ONGA e equiparadas.
3 – A irregularidade na aplicação do apoio financeiro implica:
a) Suspensão do mesmo e reposição das quantias já recebidas;
b) Inibição de concorrer a apoio financeiro do IPAMB por um período de três anos;
c) Responsabilidade civil e criminal nos termos gerais.
4 – O IPAMB procede, semestralmente, à publicação no Diário da República da lista dos apoios financeiros concedidos, nos termos da Lei nº 26/94, de 29 de Agosto.

Artigo 15º
Direito de antena

1 – As ONGA têm direito de antena na rádio e na televisão, nos mesmos termos das associações profissionais.
2 – O exercício do direito de antena pelas ONGA que resultem do agrupamento de associações, nos termos do nº 4 do artigo 2º, exclui o exercício do mesmo direito pelas associações agrupadas.

Artigo 16º
Dever de colaboração

As ONGA e os órgãos da Administração Pública competentes devem colaborar na realização de projectos ou acções que promovam a protecção e valorização do ambiente.

CAPÍTULO III
Registo e fiscalização

Artigo 17º
Registo

1 – O IPAMB organiza, em termos a regulamentar, o registo nacional das ONGA e equiparadas.
2 – Só são admitidas ao registo as associações que tenham pelo menos 100 associados.
3 – As associações candidatas ao registo remetem ao IPAMB um requerimento instruído com cópia dos actos de constituição e dos respectivos estatutos.
4 – O IPAMB procede anualmente à publicação no Diário da República da lista das associações registadas.

Artigo 18º
Actualização do registo
1 – As associações inscritas no registo estão obrigadas a enviar anualmente ao IPAMB:
a) Relatório de actividades e relatório de contas aprovados pelos órgãos estatutários competentes;
b) Número de associados em 31 de Dezembro do ano respectivo.
2 – As associações inscritas no registo estão obrigadas a enviar ao IPAMB todas as alterações aos elementos fornecidos aquando da instrução do processo de inscrição, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreram tais alterações, nomeadamente:
a) Cópia da acta da assembleia geral relativa à eleição dos órgãos sociais e respectivo termo de posse;
b) Cópia da acta da assembleia geral relativa à alteração dos estatutos;
c) Extracto da alteração dos estatutos publicada no Diário da República;
d) Alteração do valor da quotização dos seus membros;
e) Alteração da sede.

Artigo 19º
Modificação do registo

O IPAMB promove a modificação do registo, oficiosamente ou a requerimento da interessada, sempre que as características de uma associação registada se alterem por forma a justificar classificação ou atribuição de âmbito diferente da constante do registo.

Artigo 20º
Fiscalização
1 – Compete ao IPAMB fiscalizar o cumprimento da presente lei, nomeadamente através de auditorias periódicas às associações inscritas no registo.
2 – O IPAMB pode efectuar auditorias extraordinárias às associações inscritas no registo sempre que julgue necessário, nomeadamente:
a) Para verificação dos dados fornecidos ao IPAMB no acto de registo;
b) No âmbito da prestação do apoio técnico e financeiro.
3 – Das auditorias pode resultar, por decisão fundamentada do presidente do IPAMB, a suspensão ou a anulação da inscrição das associações no registo quando se verifique o incumprimento da lei ou o não preenchimento dos requisitos exigidos para efeitos de registo.

CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais

Artigo 21º
Transição de registos
1 – As associações de defesa do ambiente inscritas no anterior registo junto do IPAMB transitam oficiosamente para o novo registo nacional das ONGA e equiparadas quando preencham os requisitos previstos na presente lei.
2 – O IPAMB, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, notifica as associações interessadas da transição referida no número anterior.
3 – Se da aplicação da presente lei resultar a alteração da classificação ou do âmbito a atribuir, ou o não preenchimento dos requisitos exigidos para efeitos de registo, o IPAMB notifica desse facto as associações interessadas, concedendo-lhes um prazo de 180 dias para comunicarem as alterações efectuadas.
4 – Na falta da comunicação das alterações a que se refere o número anterior, considera-se, consoante os casos, automaticamente modificado o registo nos termos da notificação feita pelo IPAMB ou excluída a associação do registo nacional das ONGA ou equiparadas.

Artigo 22º
Regulamentação
A presente lei será objecto de regulamentação no prazo de 90 dias após a data da sua publicação.

Artigo 23º
Revogação
É revogada a Lei nº 10/87, de 4 de Abril.

Artigo 24º
Entrada em vigor
1 – Na parte que não necessita de regulamentação esta lei entra imediatamente em vigor.
2 – As disposições da presente lei não abrangidas pelo número anterior entram em vigor com a publicação da respectiva regulamentação.