quinta-feira, 28 de abril de 2011

Suspensão de AAFs para projetos agropecuários

Acompanhamos recentemente em Minas a polêmica gerada pela suspensão das Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs) para a atividade de minerãção (extração de minério de ferro).

E agora o Ministério Público de Minas Gerais, através de liminar em Ação Civil Pública, conseguiu a suspensão da emissão de AAFs, para projetos agopecuários que contemplem áreas superiores a mil hectares. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por ato praticado.

Na Ação, o MP esclarece que "o ordenamento jurídico brasileiro, por força do princípio da prevenção, exige a elaboração de estudo prévio de impactos ao meio ambiente (Epia) para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental".

Para o promotor de Justiça Marcelo Azevedo Maffra, "a Resolução Conama n.º 01/86, que é norma geral sobre o assunto, fixou um mínimo obrigatório que deve ser observado em todos os Estados da Federação, que não podem dispensar a apresentação do estudo nas hipóteses elencadas na legislação federal".

Os dispositivos considerados inconstitucionais contrariavam a Resolução do Conama ao permitir a indevida dispensa de EIA e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e a regularização ambiental apenas por meio de AAF, que é um instrumento extremamente singelo e inapto para prevenir a ocorrência de danos ambientais, pois não pressupõe a elaboração de quaisquer estudos ambientais, ainda que simplificados, sendo impossível uma adequada avaliação da viabilidade ambiental.

Para ilustrar a dimensão do problema, o promotor de Justiça Marcelo Maffra esclareceu que "apenas na região Noroeste do Estado, em pouco mais de dois anos foram emitidas pela Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Noroeste de Minas (Supram-NOR) 54 Autorizações Ambientais de Funcionamento irregulares para projetos agrícolas com área superior a mil hectares".

Parece mesmo que o futuro das AAFs é sombrio...

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