quinta-feira, 31 de julho de 2008

Especial e Ilegal...


Pessoal, ontem, 30/07/08, presenciei um "fenômeno" verdadeiramente bizarro durante a reunião da CNR -Conselho Normativo e Recursal - do COPAM.

Constava na pauta para julgamento o seguinte item para discussão e aprovação pelos Conselheiros:

proposta de autorização especial para emissão de “Manifestação de Licença Prévia Especial” para o fim específico de possibilitar que empresas interessadas possam participar do Leilão, a ser promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL para compra de energia elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração. Apresentação: SEMAD

Pois bem, o Conselho então iria julgar uma Licença Prévia Especial para que empresas de energia elétrica pudessem participar do Leilão que será promovido pela ANEEL. Mas, o que seria essa figura chamada de Licença Prévia ESPECIAL? Alguém já viu esse instrumento em algum regramento normativo?

A resposta é: claro que não!

Explicando melhor, essas empresas de energia elétrica, representada em peso na reunião, queriam que o órgão ambiental emitisse um documento com o nome de "Licença Prévia" para que pudessem cumprir um dos requisitos do edital do Leilão da ANEEL. Essas empresas defenderam a idéia de que esse documento não serviria como um licenciamento em si e que caso vencessem o Leilão, iriam se submeter ao licenciamento ambiental. Na verdade, elas buscavam apenas um dos documentos exigidos no edital do Leilão, nada mais.

Fato é que a própria SEMAD inventou uma figura chamada de Licença Prévia Especial que, nos dizeres da advogada desta Secretaria, não seria uma licença em si, mas sim uma simples autorização para participação do Leilão, utilizando daquela nomenclatura.

Engraçado é que vieram discursos de vários lados dizendo: "ora, claro que essa licença prévia especial é válida! Temos a Autorização Ambiental de Funcionamento prevista em lei, logo, podemos compará-la à própria AAF!!!" (boolshit!)

De outro lado, o promotor dizia: as empresas que estão requerendo uma licença que não existe na lei! Para requerer a Licença Prévia é necessário que as empresas deste porte (6) apresentem EIA/RIMA e que o processo tenha uma parecer jurídico e técnico recomendando pelo deferimento do licenciamento! Deferir essa Licença Prévia Especial seria assinar um cheque em branco!!!

Além disso, discutiu-se muito quanto à competência da CNR para julgar o caso. O Secretário dizia com veemência: "esse Conselho possui plena competência para julgar já que o Decreto 44.667/07 prevê essa possibilidade".

Ao final de uma discussão de quase 3 horas, optou-se por retirar a polêmica de pauta.

Ainda não sabemos como será o final dessa história, mas uma coisa é certa: além de toda a ilegalidade existente sobre essa Licença Prévia Especial, existe também a inobservância ao princípio constitucional da igualdade entre as partes já que essas empresas obterão documento hábil a participarem de leilão de forma desigual àquelas que passaram por um processo de licenciamento dispendioso e que tiveram que observar um cronograma para cumprimento das exigências feitas pelo órgão ambiental!!!






terça-feira, 29 de julho de 2008

Outas Histórias...



Oi, sou a Patrícia. Eu vou contar um pouco da minha "história de amor" com o Direito Ambiental. Fato é que tudo começou antes que eu me desse conta... Sempre gostei muito de Geografia, História e Português, minhas matérias preferidas durante o Colégio! Então, resolvi prestar vestibular para Direito, pois tinha certeza de que queria trabalhar na Área de Humanas e o Direito me pareceu uma profissão muito digna e eficiente para ajudar os outros. E logo no começo da faculdade eu descobri o Direito Ambiental, nos meados de 1999. Logo “de cara” me apaixonei! Esse ramo do direito reunia tudo aquilo que eu mais gostava de estudar e principalmente a idéia de cuidado, respeito e preservação do Meio Ambiente. E como o Direito Ambiental envolve um pouco de tantas outras áreas do Direito, achei importante ter uma visão geral do todo, para posteriormente me especializar. E para a minha imensa felicidade, a Faculdade de Direito Milton Campos oferecia a matéria de Direito Ambiental no nono período do curso. Passei a faculdade inteira sonhando com o dia em que teria aula de Ambiental... Nesse meio tempo fiz alguns estágios em outras áreas e depois fiz um estágio voluntário no IBAMA/MG. E participei do Grupo de Estudos de Direito Ambiental da Milton Campos, orientado pela Professora Daniela Massara. Posteriormente, trabalhei no Escritório Porto Miranda e Henrique Adv. S/C, o qual atua principalmente nas áreas de Direito Ambiental e Empresarial. Após tais experiências, fui para a Egesa Engenharia S/A, onde trabalhei no Departamento Jurídico e me tornei a advogada responsável pela área de Direito Ambiental da empresa. Lá fiquei por três anos e meio e incentivei o desenvolvimento da conscientização ambiental nas ações desenvolvidas pela empresa. Paralelamente, com a ajuda de um amigo, Henrique Lazarotti e do Professor Leonardo Estrela, re-criei o Grupo de Estudos de Direito Ambiental da Milton Campos, na condição de ex-aluna. Em julho de 2006, percebi que era hora de retomar os estudos com mais profundidade e fiz uma Pós Graduação em Direito Ambiental no CAD, ligado à Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro/RJ. Depois, a partir do trabalho que desenvolvia na Egesa, o qual ia além das questões jurídico-ambientais, percebi que precisava aprofundar os meus conhecimentos na parte técnica relativa ao Meio Ambiente e resolvi estudar Gestão Ambiental. Para tanto, fui para Austrália fazer outra Pós Graduação na Flinders University, em Adelaide/SA. Fiquei por lá um ano e aprendi muito! Também realizei um trabalho voluntário na ONG australiana Trees For Life (http://www.treesforlife.org.au/) na área de contratos relativos à neutralização de carbono, algo que muito acrescentou para a minha formação profissional. Agora me sinto muito mais preparada para atuar na área ambiental enquanto advogada e gestora. Desde então a minha paixão pelo Meio Ambiente só vem aumentando... E também é uma constante em minha vida a vontade de aprender cada vez mais sobre esse tema tão fundamental!
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Olá! Sou a Bárbara, Babi para todos. Minha história com o meio ambiente começou quando eu era pequena, sem nem saber o que era isso. Há mais ou menos uns 18 anos frequento a Serra do Cipó, porque minha mãe tem uma pousada lá. E dai fui adquirindo um "gostar de estar nesse meio", bem inerente à minha vontade. Sempre fui apaixonada por português, história e geografia, assim como a Patrícia. Desde pequena quis fazer direito e por isso prestei vestibular na Milton Campos. Ao entrar na faculdade dizia que jamais trabalharia com as áreas de família, direito do trabalho e ambiental. Ainda completava a frase dizendo: "Vê lá se vou ficar cuidando de árvores?"...Ocorre que meu primeiro estágio, por coincidência absoluta no mesmo escritório que a Pat estagiou, Porto, Miranda e Henrique Adv. Associados. Trabalhei direto com Direito Ambiental, e então, nunca mais consegui me desvencilhar dele. Nesse escritório atuava diretamente com autos de infração e recursos, licenças tanto de instalação, como prévi como de operação e operação corretiva. Pude conhecer bem essa parte administrativa da área. Trabalhei também na Verde Gaia e Ius Natura, duas empresas de consultoria em Sistema de Gestão Ambiental, atuando diretamente com o sistema de gestão da ISO 14001. Trabalhei diretamente com análise de leis e atendimento aos clientes, o que me proporcionou adquirir bastante conhecimento, pois pesquisava todos os dias e o dia inteiro em leis. Além desses lugares, trabalhei também no Carneiro & Souza Advogados Associados, ao lado do Ricardo Carneiro e Marcelo Souza. Participei de vários cursos que foram dados, grupos de estudo e procuro estudar um pouco de tudo dentro do direito ambiental, embora o que me facine seja a questão de resíduos e disposição final dos mesmos. Ainda não fiz nenhuma pós, mas está dentro dos meus planos, bem como um mestrado na área. Publiquei alguns artigos, que oportunamente postarei aqui no Blog. Hoje em dia trabalho novamente no Porto, Miranda e Henrique Adv. Associados. Espero poder me aprofundar cada vez mais na questão ambiental____________________________________________________________________

Um pouco sobre a História da Econexos...




A história da Econexos - Consultoria Jurídico-ambiental começou através de uma seqüência de despretensiosos encontros nas salas de aula e nos arredores do Curso de Pós Graduação do CAD, ligado à Universidade Gama Filho. Cinco advogadas e uma estudante de Direito se encontravam para discutir e pesquisar temas de Direito Ambiental: Leila Carvalho, Mariana Welter, Mariana Navarro, Patrícia Vilas Boas, Marina Amorim e Bárbara Moreno. A última não era aluna da Pós, mas costumava assistir algumas aulas como ouvinte. As seis se identificaram por demais entre si e também com a temática ambiental. Religiosamente as integrantes se encontravam para discutir suas idéias e planejar a criação de uma empresa de consultoria. E assim aconteceu. Mais tarde, a Mariana Navarro seguiu o caminho dos concursos e optou por se desligar do grupo. Fato é que Leila, Mariana W., Marina, Patrícia e Bárbara continuaram se encontrando, trocando idéias e impressões sobre como melhor desenvolver trabalhos jurídico-ambientais, o que tem sido feito até os dias de hoje. E em 2007, foi realizada uma parceria com a Cooperativa Cultura, para fins de prestação de serviços, culminando com a formação e o surgimento da Econexos-Consultoria Jurídico-ambiental.

Saberes Ambientais

Foi lançado esse ano o livro Saberes Ambientais: desafios para o conhecimento disciplinar, organizado pelo autor Cássio Eduardo Viana Hissa, com o prefácio de Boaventura de Sousa Santos; possui uma escolha impecável de artigos produzidos por professores e alunos do Instituto de Geociências da UFMG.

Todos os textos contidos nesse livro tangenciam a temática ambiental, mas vão além, flertando com pensamentos sobre as cidades, sobre o agrário, a escrita, as fronteiras do conhecimento, trazendo ainda reflexões sobre o pensamento moderno e a humanidade na contemporaneidade. Vale a pena ser lido por todos aqueles que acreditam que o meio ambiente está em tudo à nossa volta e não apenas na contemplação dos espaços verdes.
Será uma obra admirada, ainda, por propiciar uma certa poesia à escrita científica.

Transcrevo um trecho do artigo do Cássio Hisso, intitulado "Cidade e ambiente", da pag. 267 do livro, para aguçar a curiosidade.

" Na imaginada menor das escalas, no nível do seu terreno, contudo, ainda que também feitos da física, os lugares urbanos são a manifestação da vida social: assim, a cidade já não pode, apenas, ser produto do alcance da visão ótica. Na sua superfície, em alto relevo, ora plana, ora ondulante, topografias escondem lugares. Ela já é labirinto, conjunto de ruelas - vasos comunicantes -, de canais sem saída, de ruas de um só sentido, de vias de mão-dupla, de becos transgressores feitos de uma terceira e subversiva via, de entradas, saídas e bloqueios, de esconderijos sombreados e atravessados, em ritmos descontínuos, pelo brilho e pelo fluxo das avenidas. Na imaginada menor das escalas sociais, a cidade é a manifestação dos diverso."

Políticas que funcionam ou pelo menos funcionavam!

O Departamento de Educação Ambiental foi instituído no Ministério do Meio Ambiente - MMA em 1999 para desenvolver ações a partir das diretrizes definidas pela Lei n° 9.795/99, que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental. A regulamentação da Lei n° 9.795/99 define que a coordenação da Política Nacional de Educação ficará a cargo dos Ministérios de Meio Ambiente e da Educação.
O Departamento implantou mais de 400 salas verdes - que são espécies de "pontos de cultura sócioambiental", com bibliotecas, computadores e atividades direcionadas para a educação ambiental. Construíram 150 grupos denominados Coletivos Educadores, que reúnem instituições e pessoas em constante processo de formação na área. A biblioteca do site têm materiais preciosos para quem trabalha com educação ambiental (http://www.mma.gov.br/).
Todas essas ações “do Governo” estão em vias de acabarem. Propaganda positiva não para o governo e sim para um Departamento que acaba de perder o seu diretor e mentor, após determinação do novo Ministro de Meio Ambiente, Carlos Minc.
Marcos Sorrentino, biólogo e doutor em educação pela Universidade de São Paulo (USP), está se desligando do departamento. Segue Carta que ele escreveu para seus colegas de trabalho (Retirado do site da RMEA):
“Brasília, 20/07/2008
Aos membros do Comitê Assessor e às equipes de trabalhadores do OG,
Como todos já devem saber, o novo ministro do Meio Ambiente solicitou o cargo que eu ocupava como diretor do DEA/MMA para indicar alguém da sua mais estreita confiança. Devo ser exonerado no dia 01/08 eenquanto isto Philippe Layrargues foi indicado como a pessoa de confiança do ministro para responder politicamente pelo DEA até que o novo diretor ou diretora seja indicado. Mudanças deste tipo são normais em regimes democráticos e compete a quem sai colocar-se à disposição da nova direção no sentido de passar-lhe o máximo de informações que possam alimentar uma transição menos traumática possível. Manifesto a minha disposição de continuar cooperando com as atividades que venham a ser desenvolvidas pelo OG/Comitê Assessor e pelas equipes técnicas do OG e pelas demais instâncias do SISNEA.
Certamente continuarei atuando como professor, pesquisador e ativista na área e sempre que houver convergências ou divergências em nossos caminhos, vocês podem contar com minha cooperação e crítica solidária. Permaneço na expectativa de que as políticas públicas que implantamos nestes últimos cinco anos, muitas das quais apenas aprimorando as que já eram realizadas, tenham continuidade e sejam incrementadas.
Especial atenção, acredito, deve ser dada aos processos decapilarização da EA em todo tecido social, com foco no fortalecimentodos Coletivos Educadores, Salas Verdes (e demais estruturas educadoras integradas) e formação de educadores ambientais populares, por meio das Com-Vidas.
Para isto é essencial realizar as deliberações da III CNMA,especialmente no que concerne a institucionalização e fortalecimentodo SISNEA. Há que se destacar nele a relevância do fortalecimento das Redes de EA como articulações autônomas da sociedade, promotoras do controle social e da maior participação de todos na EA em todo país.
Sinto uma pequena frustração por não poder participar diretamente do planejado para os próximos anos, mas um grande alívio por saber que vocês permanecerão e darão continuidade a esta luta que é de toda humanidade e tem nas realizações do OG um grande exemplo das potencialidades da ação cooperativa pela EA.
Na pessoa de José Vicente Freitas, diretor adjunto do DEA e incansável companheiro no enfrentamento cotidiano das tarefas que permitiram a construção desta política estruturante de EA no Brasil, nomeio e abraço cada um e cada uma das pessoas que deram as suas melhores energias neste sentido. São pessoas do Comitê Assessor do OG da PNEA,do DEA, do IBAMA e do ICMBio, das Universidades, CIEAs, PNUMA, UNESCOe IICA, Redes e Associações não Governamentais em todo país. São técnicos e dirigentes da CGEA e do MEC – aqui não posso deixar de citar nominalmente a companheira e amiga Rachel Trajber, com quem compartilhei intensamente estes desafios de ação pela EA, por meio da estruturação e funcionamento do OG. São parceiros do Ministério das Cidades, MDA, MDS e outros que não tenho como citar nominalmente neste momento, mas aos quais agradeço sinceramente pela convivência construtiva nestes últimos anos.
A luta continua, é contínua, cotidiana e apaixonante. Permaneceremos juntos. Grande e forte abraço a todas e todos, Marcos.”

Vamos torcer pela continuidade e incremento das atividades de Educação Ambiental no país.

Exemplos a seguir...


O diretor de Ambiente Urbano, Silvano Costa, reúne-se, no dia 30, em Aracaju, e 31 de julho, em Salvador, com representantes do Ministério Público Estadual e prefeitos para discutir a gestão do sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados pelos municípios dos estados de Sergipe e da Bahia.

Nesta primeira etapa foram convidados oito municípios sergipanos e 20 baianos situados na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, cujos processos de formação de consórcio estão adiantados. A reunião tem por objetivo apresentar e discutir com os prefeitos as diretrizes gerais e específicas para o setor de resíduos sólidos, a serem viabilizadas com recursos do governo federal por intermédio do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).

Os recursos do componente de Infra-Estrutura Hídrica do PAC, relacionados a resíduos sólidos, abrangem a construção de aterros sanitários e a formação de consórcio entre municípios, diminuindo o número de locais impactados pelo depósito inadequado de lixo, além de promover a reciclagem e a reutilização de resíduos.

O maior benefício da formação dos consórcios intermunicipais é a centralização do recebimento dos resíduos, considerados passivos ambientais, o que facilita o correto gerenciamento destes depósitos e a desativação das áreas dos atuais lixões e/ou aterros controlados e sua respectiva remediação estão contempladas como atividades seqüenciais à implantação dos novos aterros sanitários.

A proposta a ser elaborada será construída conjuntamente com os municípios, numa perspectiva participativa, visando desenvolver ações com foco na qualidade de vida dos catadores, que serão inseridos nesse processo como parceiros para redução do impacto ecológico do lixo.

Para os municípios, além de aterros sanitários, também estão previstas obras de implantação de unidades de triagem, área de compostagem, área de transbordo e triagem para resíduos de construção civil, drenagem e tratamento de chorume, o líquido resultante da decomposição do lixo.

segunda-feira, 28 de julho de 2008

E o velho problema continua...


Foi publicado hoje, dia 28/07, texto da Lei 17.682, de 25/07/2008 que dispõe sobre a alteração ao art. 2º da Lei n. 10.883, de 2 de outubro de 1992, que declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte, no Estado de Minas Gerais, o pequizeiro Caryocar brasiliense.


As principais mudanças são:


1 - definição da hipótese em que a supressão do pequizeiro poderá ocorrer: quando necessário à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou de relevante interesse social, mediante prévia autorização do poder público e compromisso formal entre o empreendedor e o órgão ambiental competente do plantio de vinte e cinco mudas catalogadas e identificadas da mesma espécie, por árvore a ser abatida;


2 - A supressão poderá ser realizada tanto em área rural, quanto em área urbana/distrito industrial. Será de competência do Conselho Municipal de Meio Ambiente analisar os casos de supressão em áreas urbanas/distritos industriais, enquanto do Estado, a competência para analisar os casos de supressão em área rural;


3 - Será de responsabilidade daquele que suprimir, realizar o plantio e o monitoramento do desenvolvimento das mudas por um prazo de 5 anos, com o acompanhamento de profissional legalmente habilitado;


Dois pontos, no entanto, nos chamam a atenção neste dispositivo legal: o primeiro é o fato de o legislador ter utilizado a expressão "abate" e não supressão. Essa primeira expressão soa tão mais pesada que a segunda...


Já o segundo ponto se refere à alusão feita às expressões "utilidade pública e relevante interesse social". Neste aspecto voltamos a nos questionar qual será a definição exata para o que seria utilidade pública e/ou relevante interesse social. Deveríamos nos ater aos conceitos trazidos pela Resolução CONAMA 369?




Quem é o nosso ministro?

Acompanhamos a saída da ministra Marina Silva do ministério do Meio Ambiente há poucos meses atrás, após forte pressão e muita luta pela política ambiental de um governo inconsistente, de um governo quie prioriza o agronegócio e desenvolvimento predatório e que pouco considera as gerações futuras e populações tradicionais.
A saída da ministra do MMA foi seguida de muita polêmica, pois não se sabe ao certo se a gota d'água para que ocorresse o fato foi a declaração da ministra Dilma Roussef á respeito de ser a Amazonia a fronteira hidreletrica do Brasil, as pressões de alguns governistas e ruralistas ou qualquer outro motivo.
O que se sabe é que quem assumiu o cargo foi Carlos Minc e desde que esse assumiu o posto, o Brasil vem experimentando várias mudanças, tais como recentemente o novo decreto que regulamenta a lei de crimes ambientais.
Se são positivas ou negativas as mudanças, ninguém sabe ainda. E muita gente também não sabe quem é "esse" Carlos Minc, que tantas alterações vem trazendo.
Portanto, para que saibamos quem é o cidadão que defende a política ambiental brasileira e consequentemente nossos interesses, segue o currículo dele!
(Fonte: www.mma.gov.br - http://www.mma.gov.br/estruturas/cgti/_arquivos/curriculum_carlos_minc.pdf)
Currículo Carlos Minc
Nascido em julho de 1951, no Rio de Janeiro, Carlos Minc Baumfeld é casado e pai de
dois filhos.
Estudou no Colégio Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e, em
1967, foi vice-presidente da Ames (Associação Metropolitana dos Estudantes Secundaristas).
Líder estudantil, participou ativamente da resistência contra a ditadura militar, sendo preso em
1969, com 18 anos, e exilado. Em 1979, com a Anistia, voltou ao Brasil.
Economista, foi professor-adjunto do Departamento de Geografia da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), obteve o mestrado em Planejamento Urbano e Regional
pela Universidade Técnica de Lisboa (1978) e doutorou-se em Economia do Desenvolvimento
pela Universidade de Paris I - Sorbonne (1984).
Eleito deputado estadual pelo Rio de Janeiro em 1986, Carlos Minc está em seu sexto
mandato consecutivo. Em 2007, Carlos Minc foi nomeado Secretário de Estado do Ambiente
do Rio de Janeiro. Em 27 de maio de 2008, é empossado como Ministro de Estado do Meio
Ambiente.
Fundador do Partido Verde (PV), Carlos Minc foi eleito deputado estadual pela primeira
vez pelo PV. Em 1990, 1994 e 1998 foi reeleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Em1989, recebeu o Prêmio Global 500, concedido pela ONU aos que se destacam
mundialmente nas lutas em defesa do meio ambiente.
Com 130 leis aprovadas, sua ação parlamentar abrange temas como a defesa do meio
ambiente, segurança pública, saúde no trabalho, ética na política e fiscalização do orçamento
e da execução orçamentária do Estado do Rio de Janeiro.
Publicações
- “Como Fazer Movimento Ecológico” (Editora Vozes; 1985),
- “A Reconquista da Terra” (Editora Zahar; 1986),
- “Ecologia e Política no Brasil” (Espaço e Tempo/Iuperj; 1987), organizado por José
Augusto Pádua, em co-autoria com Fernando Gabeira e outros,
- “Despoluindo a Política” (Editora Relume Dumará; 1994),
- “Ecologia e Cidadania” (Editora Moderna; 1997), está na terceira edição.
Adotado por 120 escolas públicas e privadas do Brasil, o livro “Ecologia e Cidadania”
aborda temas como ecologia urbana e do trabalho, educação ambiental e o meio ambiente na
história.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

O que é Educação Ambiental?

Às vezes procuramos diversas informações à respeito da questão ambiental e não encontramos.
Informações que vão desde conceitos básicos à história e evolução da questão ambiental no Brasil e no mundo.
Existe uma ferramenta muito preciosa e completa, que muitas pessoas não acessam muitas vezes até por desconhecimento. Trata-se do site do Ministério do Meio Ambiente: http://www.mma.gov.br/.
Passeando pelo site, encontrei definições de Educação Ambiental dadas em conferências distintas e a definição adotada pelo Brasil, encontrada na lei.
Segue para conhecimento alguns conceitos!

"A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa têm a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação." - Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação SecundáriaChosica/Peru (1976)

"A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida" - Conferência Intergovernamental de Tbilisi (1977)

"Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade." - Art. 1o da Lei no 9.795 de abril de 1999

"Processo em que se busca despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência crítica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais. Desenvolve-se num contexto de complexidade, procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise ambiental como uma questão ética e política." - Patrícia Mousinho. Glossário.In: Trigueiro, A. (Coord.) Meio ambiente no século 21. Rio de Janeiro: Sextante. 2003

Vamos popularizar a Ação Popular


Nós, advogadas e ambientalistas, sabíamos, na teoria, sobre a importância da Ação Popular para defesa dos direitos difusos. Mas, na prática, a repercussão é maior ainda, como se as ações populares propostas por pessoas comuns fossem tão raras que quando acontecem, viram notícia!

Olhem só o caso recente: foi proposta uma Ação Popular, por cidadão comum de Minas Gerais, para evitar a construção de um supermercado no entorno do Parque de Águas de Caxambu. O parque recebe proteção especial pela legislação estadual e municipal, que o define como área de preservação permanente e além disso, é tombado, por representar patrimônio cultural do Estado de Minas Gerais.

Apesar de toda a proteção legal, por incrível que pareça a construção do supermercado já havia sido autorizada pelo IEPHA, Instituto Estadual do Patrimônio Histórico, numa atitude completamente negligente e contraditória. O mesmo órgão que tomba permite a degradação do entorno.

Essa ação veio então para demonstrar que qualquer cidadão pode se sentir tocado e atingido por ações degradadoras do meio ambiente. A constituição brasileira prevê instrumentos judiciais para inibir essas ações e esses instrumentos, mais que ser conhecidos, devem ser utilizados.

Tanto foi válida a atitude do autor da ação que seu pedido foi acatado, sendo concedida liminar para suspensão da construção do empreendimento no entorno do Parque de águas, até julgamento definitivo da lide. O desfecho do caso ainda é obscuro, mas vamos torcer que seja coerente com o significado do parque para o Estado de Minas.
Popularizemos a Ação Popular!!!

Belo Horizonte x Los Angeles


Depois de Belo Horizonte, chegou a vez da cidade de Los Angeles, EUA, de criar um dispositivo normativo para restringir o uso de sacolas plásticas.


Enquanto em BH a Lei nº 9.529/2008 determina a substituição do produto por outro confeccionado com material ecológico num prazo de 3 anos, a cidade de Los Angeles anunciou que proibirá o uso de sacolas de plástico nos comércios a partir de julho de 2010.

Quando a medida entrar em vigor, os consumidores serão obrigados a utilizar as próprias bolsas para carregar as compras ou a pagar US$ 0,25 para adquiri-las nos estabelecimentos de comércio, em papel ou em material biodegradável.A iniciativa tem como objetivo reduzir o consumo de plástico nesta cidade, a segunda maior dos Estados Unidos, atrás de Nova York, e evitar que se polua mais o mar, como acontece muitas vezes.


A partir daí podemos pensar: para que o conhecido "lixo branco" seja efetivamente eliminado não seria necessário adotarmos medidas de eliminação completa do material, como aquelas tomadas pelos EUA?

quarta-feira, 23 de julho de 2008

A peleja das cópias

Temos sofrido com a dificuldade de conseguir cópias dos processos ambientais, sem os quais não é possível trabalhar, pois lá estão contidas as preciosas informações sobre todo o andamento de um licenciamento ou de uma autuação de determinado empreendimento.

Mas o procedimento de obtenção de vistas e cópias tem sido uma verdadeira peleja. Vamos à descrição do trajeto percorrido para alcançar um processo: primeiro passo, enviar um e-mail solicitando vistas. Esse e-mail será lido, impresso e o processo será deslocado de um prédio no centro da cidade ou de outro que se encontra na Av. Nossa Senhora do Carmo, até um galpão no Bairro Gameleira. Quando o processo chega ao seu destino recebemos um telefonema, nem sempre muito educado, para irmos até o mencionado galpão dar uma olhadinha no dito cujo. Chegando lá, depois de caminhar por um trecho de brita e terra chegamos à sala onde os processos se encontram. Ali podemos folhear, marcar as páginas, anotar o que precisamos, mas nada de sair de lá com as cópias, pois no tal lugar não existe máquina de xerox. Então fazemos os pedidos das cópias e aguardamos uma média de 3 a 5 dias úteis para que nos telefonem de novo e digam: pode buscar as cópias no outro prédio, no centro da cidade. Chegando lá as cópias estarão no sexto andar com um mocinho simpático que entregará uma guia que não poderá ser paga no prédio. Temos que sair e pagar no Banco do Brasil mais próximo. Depois disso voltamos para o prédio, não sem antes esperar pelo menos meia hora na fila do banco e mais meia hora na fila do elevador da FEAM. Entregamos o comprovante de pagamento e então, finalmente, temos as cópias, sendo que cada uma custou a barganha de 50 centavos. Fácil assim!

Depois de toda essa descrição, vamos às ponderações:

1 – Em se tratando de um órgão ambiental, deveria haver alguma consciência sobre o quanto de combustível fóssil e quantas toneladas de gás carbônico são despejadas pelos carros que ficam cruzando a cidade com esses processos e os carros que levam os pobres estagiários que precisam das cópias, não? Mas acho que essa não é uma preocupação...

2 – Temos direito à informação, certo? Mas vocês acham que uma pessoa comum tem tempo e paciência para enfrentar toda essa maratona em busca das informações contidas nesses processos administrativos ambientais? Nessas horas temos muito que agradecer pela existência dos estagiários.

3 – E se tivermos urgência em obter as cópias? Urgência... essa palavra não existe no vocabulário dos órgãos públicos, a não ser que você seja amigo do dono.

Novo Decreto 6.514, de 2008.

O texto do novo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece sobre o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, já está disponível no site www.planalto.gov.br.

Em breve, novos comentários sobre as mudanças trazidas por este decreto!

Greenmeeting 2008



A cidade de Brasília se mobiliza para sediar nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2008 o VIII Encontro Verde das Américas, “Conferência das Américas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”, o “Greenmeeting”, um importante e concorrido Fórum que busca contribuir para as soluções sustentáveis das questões sócio ambientais das Américas e do mundo.
O evento reunirá as principais lideranças nacionais e internacionais sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tanto governamentais, quanto não governamentais, que entre outros acontecimentos se dará a entrega do Prêmio Verde das Américas 2008. O Greenmeeting conta com o apoio das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos – OEA, de vários Ministérios e órgãos do Governo Brasileiro e de inúmeras outras instituições nacionais e internacionais, bem como com a presença de autoridades e diplomatas de vários continentes.
É importante salientar que as ações do Greenmeeting têm refletido
Os Temas Principais do VIII Encontro Verde das Américas a serem discutidos no plenário principal, estão diretamente relacionados com as preocupações sócio-ambientais globais e locais, deste início de século. Que são:
- Mudanças Climáticas e a contagem regressiva para 2012;
- Amazônia: uma responsabilidade global;
- Florestas e Biodiversidade;
- O desafio do Desenvolvimento com a Sustentabilidade Energética;
- Biotecnologia e segurança alimentar;
- Meio Ambiente Urbano e Áreas de Riscos;
- Saneamento Básico: uma necessidade absoluta;
- Licenciamento Ambiental e Desenvolvimento;
- Recursos Hídricos: um direito de todos;
- Desastres Naturais e Combate as Causas da Pobreza.
Para maiores informações, acessem: www.greenmeeting.org

Minc anuncia licenciamento da Usina Angra 3


Carlos Minc, Ministro do Meio Ambiente, anunciou que a Licença de Instalação da terceira usina nuclear brasileira, Angra 3, no Rio de Janeiro, será liberada hoje.


Segundo o Ministro, a Licença está condicionada a diversas exigências “brutais”, entre elas, a obtenção de “solução definitiva para o lixo nuclear”.

De fato, a grande resistência atual quanto à utilização da energia nuclear concentra-se na produção e gerenciamento dos resíduos radioativos gerados pelas usinas.

Atualmente, a França conta com cerca de 80% de suas necessidades energéticas supridas por usinas nucleares, sendo que 55% da população francesa desaprova a forma como os resíduos gerados são gerenciados.

De outro lado, antecipando-se às iniciativas da Comunidade Européia de tentar acelerar as discussões a respeito, a França lança mão de incentivos fiscais para as cidades que se dispuserem a receber os resíduos gerados por suas usinas nucleares e aprova uma lei onde estipula que os resíduos serão armazenados em abrigos subterrâneos, traçando um cronograma para cumprir seu objetivo até 2015.

É certo que grande parte da população mundial concorda que não há uma forma segura de descartar os resíduos nucleares, sendo certo, portanto, que esta forma de produção energética efetivamente polui.

O que o Brasil pode fazer é investir de forma pesada em processos de armazenamento e monitoramento do lixo nuclear a fim de evitar qualquer risco à sociedade e ao meio ambiente.

Agora, encontrar uma “solução definitiva para o lixo nuclear”, como pretende Minc, parece ser uma missão quase impossível!


Lei de crimes ambientais ganha regulamentação.

Foi assinado, ontem, pelo Presidente da República, decreto regulamentando a Lei 9.605/98 que trata sobre crimes ambientais. O decreto simplifica o sistema de recursos disponibilizados aos infratores o que deverá reduzir a demora para punição ou cobrança sobre aqueles que infringirem a lei ambiental.
Além disso, o decreto esclarece as formas de punição previstas na lei de crimes ambientais.Segundo o Presidente, as leis contra os infratores serão mais rígidas. Resta saber se a rigidez normativa será efetivamente aplicada, uma vez que não foram anunciadas novas contratações de agentes para fiscalizar as ações degradadoras.