quinta-feira, 31 de julho de 2008

Especial e Ilegal...


Pessoal, ontem, 30/07/08, presenciei um "fenômeno" verdadeiramente bizarro durante a reunião da CNR -Conselho Normativo e Recursal - do COPAM.

Constava na pauta para julgamento o seguinte item para discussão e aprovação pelos Conselheiros:

proposta de autorização especial para emissão de “Manifestação de Licença Prévia Especial” para o fim específico de possibilitar que empresas interessadas possam participar do Leilão, a ser promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL para compra de energia elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração. Apresentação: SEMAD

Pois bem, o Conselho então iria julgar uma Licença Prévia Especial para que empresas de energia elétrica pudessem participar do Leilão que será promovido pela ANEEL. Mas, o que seria essa figura chamada de Licença Prévia ESPECIAL? Alguém já viu esse instrumento em algum regramento normativo?

A resposta é: claro que não!

Explicando melhor, essas empresas de energia elétrica, representada em peso na reunião, queriam que o órgão ambiental emitisse um documento com o nome de "Licença Prévia" para que pudessem cumprir um dos requisitos do edital do Leilão da ANEEL. Essas empresas defenderam a idéia de que esse documento não serviria como um licenciamento em si e que caso vencessem o Leilão, iriam se submeter ao licenciamento ambiental. Na verdade, elas buscavam apenas um dos documentos exigidos no edital do Leilão, nada mais.

Fato é que a própria SEMAD inventou uma figura chamada de Licença Prévia Especial que, nos dizeres da advogada desta Secretaria, não seria uma licença em si, mas sim uma simples autorização para participação do Leilão, utilizando daquela nomenclatura.

Engraçado é que vieram discursos de vários lados dizendo: "ora, claro que essa licença prévia especial é válida! Temos a Autorização Ambiental de Funcionamento prevista em lei, logo, podemos compará-la à própria AAF!!!" (boolshit!)

De outro lado, o promotor dizia: as empresas que estão requerendo uma licença que não existe na lei! Para requerer a Licença Prévia é necessário que as empresas deste porte (6) apresentem EIA/RIMA e que o processo tenha uma parecer jurídico e técnico recomendando pelo deferimento do licenciamento! Deferir essa Licença Prévia Especial seria assinar um cheque em branco!!!

Além disso, discutiu-se muito quanto à competência da CNR para julgar o caso. O Secretário dizia com veemência: "esse Conselho possui plena competência para julgar já que o Decreto 44.667/07 prevê essa possibilidade".

Ao final de uma discussão de quase 3 horas, optou-se por retirar a polêmica de pauta.

Ainda não sabemos como será o final dessa história, mas uma coisa é certa: além de toda a ilegalidade existente sobre essa Licença Prévia Especial, existe também a inobservância ao princípio constitucional da igualdade entre as partes já que essas empresas obterão documento hábil a participarem de leilão de forma desigual àquelas que passaram por um processo de licenciamento dispendioso e que tiveram que observar um cronograma para cumprimento das exigências feitas pelo órgão ambiental!!!





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