sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Plenária do Conama debate pilhas, aterros e câmara recursal

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) reúne-se nos dias 10 e 11 de setembro, em Brasília, para debater a revisão da Resolução 257, que dispõe sobre o descarte ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas; a proposta de alteração da Resolução 308/02, sobre o licenciamento simplificado de aterros sanitários de pequeno porte; e a criação da câmara recursal para cumprimento do Decreto nº 6.514, que dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente.
A revisão da 257/99 tem sido amplamente debatida nas instâncias do Conselho e foi recentemente aprovada na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ). O novo texto tem como principal novidade a redução em mais de 90% do teor de substâncias químicas potencialmente perigosas das pilhas e baterias.
Também serão apreciadas duas recomendações aos órgãos federais referentes à intensificação na fiscalização e controle da entrada ilegal de pilhas e baterias em território nacional, e à redução de impostos para pilhas recarregáveis. O intuito é estimular o uso destas pilhas que, por terem uma vida útil mais longa, chegam a substituir até 1000 pilhas convencionais.
A revisão da 308/02, sobre o licenciamento simplificado de aterros sanitários de pequeno porte, define critérios e diretrizes necessárias para viabilizar a correta destinação de resíduos urbanos em aterros sanitários com capacidade de até 20 ton/dia, podendo dispensar o EIA/RIMA. Essa resolução atende a deliberação da III Conferência Nacional do Meio Ambiente que pede a erradicação dos lixões no país até 2012.
A criação da Câmara Recursal de Infrações Ambientais - assinada pelo ministro Carlos Minc, ad referendum do plenário - atende à nova atribuição do Conama para apreciação dos recursos contra multas aplicadas pelo Ibama e ICMBio que, de acordo com estabelecido no Decreto 6.514/08, deverão aumentar muito em número de processos.
A sessão terá início às 9 horas e acontece no auditório nº 1 do Ibama (SCEN, Trecho 2 ).
Acesse aqui a pauta da 91ª Reunião Ordinária.

Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/noticias.cfm?cod_noticia=93

29/08/2008

Programação das atividades de educação ambiental do mês de Setembro da SMAMA!


Atenção à programação!!!


OFICINAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

11/09 – 5ª feira 14 às 17h Consumo Responsável

16/09 – 3ª feira 8:30 às 11:30h Serra do Curral

18/09 – 5ª feira 14 às 17h Poluição Sonora


VISITAS ORIENTADAS E CIRCUITO AMBIENTAL

13 – Sábado 8 às 14:00h Visita Orientada – Inhotim Centro de Arte Contemporânea (Brumadinho)

*15 – 2ª feira 13:30 às 17:30h Visita Orientada – Estação Ecológica – UFMG

26 – 6ª feira 13:30 às 17:30h Circuito Ambiental Nordeste – Do Onça ao Velhas – SARMU-NE / PBH

29 – 2ª feira 13:30 às 17:30h Visita Orientada – Salão do Encontro (Betim) *


* Existência de cobrança de taxa/contribuição pela instituição visitada.

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Constitucionalidade da demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol começa a ser julgada hoje pelo STF.


Segundo o site da Folha de São Paulo, “o Supremo Tribunal Federal começou a julgar às 9h30 desta quarta-feira a demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima. A expectativa do governo é que a demarcação contínua seja mantida, enquanto arrozeiros querem a criação de "ilhas" para permitir a presença de não-indígenas.”
Em 2005 o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a demarcação da reserva.
Os principais pontos levantados pela ação que contesta a demarcação da reserva são as conseqüências "desastrosas" à estrutura produtiva comercial de Roraima e comprometimento da soberania e da segurança nacionais. Também suscita os direitos dos não-índios que habitam a região "há três ou mais gerações" que terão de abandonar as terras.
Ainda, de acordo com as informações do site, “O STF quebrou o protocolo para permitir que grupos indígenas acompanhem o julgamento em seus trajes.”
Fonte: Folha de São Paulo, 27/08/2008.


sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Primeira Alteração


Foi publicado ontem no site do Ministério do Meio Ambiente a notícia de que o Decreto 6.514/08 (publicado ha um mês) sofrerá sua primeira alteração. Produtores rurais entendeream muito rígidas e quase inviáveis as condições estabelecidas para recomposição e manutenção de reserva legal. Os argumentos são que os prazos são muito exíguos e que em algumas propriedades seria impossível fazer a recomposição sem afetar a área de produção.

O novo decreto deve sair em 120 dias, ou seja, bem no final do ano.

A crítica e consequente pergunta que agora nos ronda é a seguinte: a intenção do decreto de fato ser absurdamente rígido, conforme o próprio ministro disse quando da publicação do referido, para que fossem evitadas as procrastinações e para que os empreendedores não burlassem a lei. Tudo bem que deve haver a flexibilidade para que seja possível o cumprimento do disposto no decreto. Mas será que além dessa pressão para alteração do decreto, sucumbirá nosso ministro à outras pressões? Será que ele conseguirá ter pulso firme para levar adiante essa política radical de repressão aos crimes ambientais?

Perguntas que pairam no ar...Agora, é aguardar para ver...


(Para ver a notícia no site do MMA acesse: http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=4308)

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

O que dizer das águas urbanas?

Participei hoje de um workshop na Prefeitura de BH, que se propunha a pensar o futuro desejado para nossa cidade, a partir das águas urbanas. O objetivo era dividir os participantes em grupos de discussão. Esses grupo deveriam formular propostas que, ao final, tornariam-se uma visão para pensarmos a situação almejada das águas urbanas em 2038.

Nossas discussões partiram dos seguintes questionamentos: Quais são as características de BeloHorizonte em relação às suas águas? Como desejamos que Belo Horizonte seja reconhecida na gestão das águas?

É interessante pensar nas águas urbanas, não como um problema, como reservatórios de poluição, causadoras de inundações e paisagens degradantes. Esses problemas só existem porque não soubemos conciliar, no passado, a convivência harmônica do urbano com os ambientes naturais. As cidades chegaram depois e aqui em Belo Horizonte já existiam os ribeirões Arrudas e Onça, receptores de todas as outras micro-bacias que entrecortam a cidade. Eram águas limpas que corriam nesses leitos, suas margens já foram preservadas, já foi possível nadar, pescar, navegar.

Depois de mal fadadas opções pela canalização de córregos, uma nova tendência se apresenta nas cidades contemporâneas: a renaturalização, através da manutenção ou mesmo o retorno dos córregos urbanos aos seus leitos naturais.

Pensando em tudo isso, como visão de futuro, chegamos ao seguinte consenso: Belo Horizonte: cidade das águas limpas. Com meio natural valorizado, integrado ao urbano, apropriado pela população, onde há convivência harmoniosa com a dinâmica de cheias e secas.

Então, será que alcançamos essa meta até 2038?

Proteção ambiental terá mais rigor no estado de Minas Gerais

O governador Aécio Neves assinou durante a 3ª Reunião do Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas, ocorrido no dia 13 de agosto, uma série de medidas para transformar a legislação ambiental de Minas Gerais na mais rigorosa do país. Entre as medidas assinadas estão alterações na Lei Florestal Estadual e ações de impacto no setor sucroalcoleiro, proteção de florestas nativas, rodoviário, agropecuário e na produção de energias renováveis.
O objetivo do projeto de lei alterando a Lei Florestal em vigor no estado, enviado à Assembléia Legislativa, é modificar os limites de consumo para acabar com o desmatamento das florestas mineiras, rastrear o transporte de produtos florestais e instituir o uso obrigatório, pelos órgãos estaduais, somente de madeira de origem legal.
Além disso, as queimadas nos plantios de cana-de-açúcar também passam a ser mais rigorosos, pois a queima da palha nessas plantações é um dos principais responsáveis pela emissão de gás carbônico na atmosfera.
No acordo assinado, também há previsão de ações de recuperação e preservação das margens das estradas mineiras sob jurisdição do DER-MG e das nascentes em suas proximidades.
O governo do Estado concederá, ainda, incentivos financeiros e fiscais aos pequenos produtores rurais (propriedades até 50 hectares) que conservarem matas nativas e mananciais. É a chamada Bolsa Verde, além de determinar à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a intensificação das pesquisas sobre energias renováveis, especialmente a energia eólica.
Fonte: Minas Gerais – 14/08/2008

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Multa abusiva e sem cabimento.

Hoje, recebi por e-mail uma análise do novo Decreto que regulamenta a lei de crimes ambientais, dec. 6.514/08. A crítica foi a seguinte: ao estudar um pouco o novo decreto um amigo se deparou com um dispositivo no mínimo preocupante para quem opera atividades de Turismo de Aventura e Ecoturismo em unidades de conservação. Apesar de já haver há algum tempo proibição do uso comercial de imagens de UCs na legislação vigente, o novo decreto reforçou e enrijeceu muito a questão da punição para quem o viola. Muitas vezes ao praticar alguma atividade nessas áreas, as pessoas tiram fotos e usam como material promocional.

Ocorre que a não autorização desse tipo de iamgem está prevista a duras penas no artigo 88:

"Art. 88. Explorar ou fazer uso comercial de imagem de unidade de conservação sem autorização do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a recebida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural."

Ora, penso que trata-se de abuso.

Primeiro que qualquer um tem o direito de manifestar sua atividade da forma que quiser. Um dos atrativos para esse tipo de atividade ( Turismo de Aventura e Ecoturismo) são as paisagens, a tranquilidade dos lugares onde são realizados. O atrativo é a possibilidade de agregar contato com a natureza com atividade humana, de forma que a harmonia seja estabelecida. Não há que se falar em não poder utilizar as imagens. Mesmo porque é impossível desvencilhar a imagem de uma pessoa escalando, por exemplo, da imagem de fundo: um paredão de rocha, com um mar de morros atrás e vegetação nativa. Fica meio dificil, né?

Fica ai a minha primeira crítica diferente (que foge às criticas de sempre feitas à esse tipo de decreto).

Não enxergo isso como um crime ambiental e acho gravemente abusivo.

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Municípios e áreas de preservação permanente

Qual a função de áreas de preservação permanente em áreas urbanas? Essa pergunta vive rondando o universo jurídico e eu tenho lido alguns posicionamentos confrontantes: alguns no sentido de que, independente de serem encontradas em áreas amplamente antropizadas das cidades, as APPs devem ser protegidas dentro dos mesmos rigores previstos pelo Código Florestal; outras no sentido de que nas cidades os planos diretores e leis de uso e ocupação do solo seriam competentes para dispor sobre proteção de APPs, em atendimentos às particularidades de cada localidade. Mas abrir esse precedente não seria muito arriscado?

Encontra-se em tramitação, na Câmara Federal, o Projeto de lei nº 3517/08, de autoria do deputado José Carlos Vieira do Democratas, visando flexibilizar os limites de áreas de preservação permanente (APPs) localizadas no perímetro urbano. De fato, o Código Florestal prevê a seguinte possibilidade: No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites previstos no Código Florestal.

Ocorre que o mencionado Projeto de Lei elimina a exigência de que sejam observados os limites previstos no Código Florestal, passando para os Municípios a responsabilidade por deliberar sobre APPs, desde que tenham elaborado Plano Diretor atualizado nos termos do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e que contenham órgãos colegiados de controle social e órgãos executivos específicos nas áreas de política urbana e ambiental.

Particularmente, não gosto da idéia... e isso não significa que sou contra a descentralização de competências para os municípios, mas não seria possível aceitar uma flexibilização dos critérios para proteção de APPs previstos no Código Florestal.

terça-feira, 5 de agosto de 2008




BH: Cidade Jardim!

É maravilhoso andar pelas ruas de BH e admirar em cada cantinho da cidade os ipês floridos nessa época do ano! E olha que nem estamos na Primavera... São ipês roxos, roxos-de-bola, rosas e amarelos. Os mais comuns em Belo Horizonte são os roxos-de-bola, que têm esse nome apesar de possuirem flores rosadas. E durante os meses de junho, julho e agosto, a nossa BH volta a ser a bela Cidade Jardim do passado... Um resgate daquele horizonte belo e da cidade que se destacava pela existência de bucólicos jardins, um verdadeiro primor em matéria de paisagismo urbano!

Com árvores carregadas de flores enfeitando as ruas da cidade, os ipês alegram a vida das pessoas, que até interrompem seus afazeres para admirar tamanha beleza! E assim também alimentam a nossa alma e suprem a necessidade que temos de leveza e poesia... BH, por alguns meses, volta a ser a nossa Cidade Jardim, ainda que efêmera... E a gente aprende que viver em um ambiente equilibrado e saudável nos faz muito bem e faz toda a diferença! Resta então, cuidarmos da nossa cidade para que assim também cuidemos de nós mesmos...
Texto de autoria de Patrícia Campolina Vilas Boas.
Fotos do acervo pessoal da autora.

segunda-feira, 4 de agosto de 2008


Cronograma de Agosto da SMAMA!


A quem se interessar, segue o cronograma de agosto da Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente de Belo Horizonte com uma programação muito bacana!

OFICINAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

-12/08 -3ª feira-8:30 às 11:30h-BH História Ambiental
- 14/08 - 5ª feira-14 às 17h-Agenda 21 em Foco

- 19/08 - 3ª feira- 8:30 às 11:30h -Consumo Responsável-
- 21/08 - 5ª feira -14 às 17h - S.O.S. Nossas Águas
- 26/08 - 3ª feira- 8:30 às 11:30h-Introdução ao Origami
VISITAS ORIENTADAS E CIRCUITO AMBIENTAL

- 08/08 - 6ª feira -13:30 às 17:30h- Visita Orientada - Centro de Educação Ambiental do Barreiro - COPASA
- 11/08 - 2ª feira - 13:30 às 17:30h-Visita Orientada - Centro de Educação Ambiental da Anglogold Ashanti (Nova Lima)
- 13/08 - 4ª feira- 13 às 18h-Visita Orientada - Centro de Pesquisas e Conservação da Biodiversidade do Quadrilátero Ferrífero - Vale (Sabará)
- 18/08 - 2ª feira-13:30 às 17:30h-Visita Orientada - Central de Tratamento de Resíduos Sólidos de Belo Horizonte - SLU / PBH
- 22/08 - 6ª feira- 8 às 12h- Visita Orientada - Jardim Japonês e Estufas Evolutivas e de Biomas Brasileiros - Jardim Botânico - FZB / PBH
- 25/08 - 2ª feira- 13:30 às 17:30h-Circuito Ambiental Nordeste - Do Onça ao Velhas - SARMU-NE / PBH
- 29/08 - 6ª feira- 8 às 12h-Visita Orientada - Trilha do Conhecimento: Exposições Permanentes - Museu de História Natural - UFMG
- 30/08 - Sábado- 8 às 17:30h- Visita Orientada - Estação Ambiental de Peti - CEMIG (S. G. do Rio Abaixo)
AMBIENTE EM FOCO
- 14/08- 5ª feira- 9 às 11h- Meta 2010: Nadar, Pescar e Navegar no Rio das Velhas - SEMAD
- 20/08 - 4ª feira- 9 às 11h- Geoprocessamento: Planejamento Sistemático da Conservação Ambiental
- 26/08 - 3ª feira- 14 às 16h- A Função e Atuação do Ministério Público na Proteção do Meio Ambiente - PJMA
- 27/08 - 4ª feira- 8:30 às 11:30h - Riscos Socioambientais: da Antiguidade aos Dias Atuais
- 28/08 - 5ª feira- 9 às 11h-Poluição Sonora em Belo Horizonte: Lei 9.505/08 - Novos Aspectos Legais
DATAS COMEMORATIVAS
- 08/08 – Dia Interamericano da Qualidade do Ar
- 14/08 – Dia do Controle da Poluição Industrial
- 22/08 – Dia do Folclore
- 27/08 – Dia da Limpeza UrbanaPúblico: cidadãos, a partir de 16 anos, interessados nas questões socioambientais.
Inscrições a partir de 01/08/2008 pelo telefone 31 3277-5199.
A ausência sem aviso prévio, em uma das atividades, implicará no cancelamento das demais inscrições para o mês.

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Meio Ambiente Urbanóide: como desfrutá-lo?

Foi publicada no Estado de Minas de hoje uma matéria sobre uma belorizontina que resolveu desfrutar dos encantos da Praça Raul Soares, aliando o útil ao agradável. Convenhamos que uma tarde de sol, com esse clima seco que tem feito na cidade, pode se tornar bem mais aprazível ao lado de uma piscina, em baixo de uma árvore... mas e para quem vive na cidade grande e não tem como desfrutar dessas regalias? Não seria o caso de desfrutar dos espaços públicos? Creio que sim! E foi o que essa moradora da cidade vislumbrou, ao olhar de sua janela, do edifício JK, para a linda fonte recém inaugurada, da nova Praça Raul Soares. E lá foi ela com seu maiô, sua canga e seus óculos de sol. Nada mais normal, afinal trata-se de uma praça pública, onde as pessoas podem ouvir música clássica de frente para uma fonte de água refrescante. Em países da Europa ou mesmo na nossa vizinha Argentina essa é uma cena bastante comum: pessoas banhando-se ao sol, nos gramados das praças públicas, completamente à vontade por estarem em trajes de banho. Na verdade, nesses países essas cenas passam despercebidas, mas não aqui.
A moça que se aventurou a tomar sol na Praça Raul Soares acabou sendo rechaçada por inúmeros guardas municipais, que primeiramente a proibiram de se instalar na grama e quiserem inclusive que ela se retirasse da praça. Acontece que depois de algum diálogo e do apoio de outros passantes, ela foi autorizada a permanecer no local.

Não seria essa uma atitude ousada de prática de ecologia urbana? Achei o máximo e acho que devemos continuar utilizando esses espaços dessa forma, sem causar danos, mas usufruindo do que eles têm a oferecer, já que não deixam de ser oásis em meio ao deserto urbano.