
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/mundo/2011/03/16/interna_mundo,243034/fukushima-tenta-religar-energia-para-ativar-bombas-dagua-de-resfriamento.shtml
Hoje, a notícia veiculada pelos jornais refere-se ao aumento da radiação por iodo na capital do Japão, Tóquio.
Autoridades pediram que as crianças não bebam mais a água de torneira. A recomendação causa medo entre os japoneses, após detecção de radiação em leite, vegetais e na água do mar da região próxima à usina nuclear de Fukushima Daiichi.
Com os temores de uma ampla contaminação por radiação dos alimentos cada vez maiores, os avanços nos esforços para conter o superaquecimento dos seis reatores da usina ainda são lentos.
A crise nuclear e a devastação causada pelo terremoto de magnitude 9 do último dia 11, seguido por um tsunami, pode ser o desastre natural mais caro do mundo. O governo japonês estimou que a reconstrução do país deve custar até US$ 309 bilhões.
Além da busca pelas vítimas, outra enorme preocupação é a quantidade de iodo nas águas.
O governo recomendou assim que as crianças de 23 bairros do centro da capital e outros cinco distritos vizinhos (Musashino, Machida, Tama, Mitaka e Inagi) não consumam água de torneira.
A água ainda é segura para os adultos, para quem o limite de iodo é de 300 becquerel por quilo. Mas o temor já se espalhou e os japoneses estão em uma corrida por água mineral nos supermercados --onde o produto está sendo racionado.
As crianças são especialmente vulneráveis ao iodo radioativo, que pode causar câncer de tireoide. Os limites, contudo, se referem ao consumo prolongado da água ou alimento contaminado e as autoridades pediram calma. A orientação é que não se dê mais água de torneira aos bebês, mas não há risco se eles consumiram pequenas quantidades.
Segundo especialistas franceses, uma nuvem radioativa causada pelas explosões na usina de Fukushima deverá chegar, em breve, à Europa, mas estimam, no entanto, que ela não será nociva à saúde da população.
Fonte: Folha.com
Em seguida, recebo um email informando sobre a publicação da Lei nº 10.134, de 18 de março de 2011 que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Belo Horizonte. Os principais pontos abrangidos pela referida Lei são:
Art. 4º - A Política Municipal de Mobilidade Urbana observará as seguintes diretrizes:
I - priorizar o deslocamento realizado a pé e outros meios de transporte não motorizados;
II - desenvolver o sistema de transporte coletivo do ponto de vista quantitativo e qualitativo;
III - criar medidas de desestímulo à utilização do transporte individual por automóvel;
IV - estimular o uso de combustíveis renováveis e menos poluentes;
V - integrar os diversos meios de transporte;
VI - assegurar que todos os deslocamentos sejam realizados de forma segura;
VII - promover ações educativas capazes de sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de se atender aos princípios da Política Municipal de Mobilidade Urbana;
VIII - fomentar pesquisas a respeito da sustentabilidade ambiental e da acessibilidade no trânsito e no transporte;
IX - buscar alternativas de financiamento para as ações necessárias à implementação desta Lei.
Art. 5º - Para o alcance do objetivo proposto no art. 2º desta Lei, compete ao poder público:
I - realizar diagnóstico que permita identificar aspectos referentes ao transporte e ao trânsito a serem trabalhados e locais a serem qualificados nos termos propostos por esta Lei, de modo a possibilitar a elaboração de um Plano Diretor de Mobilidade;
II - intensificar a fiscalização referente às normas de construção e conservação de passeios;
III - intensificar a fiscalização referente à instalação de mobiliário urbano e ao exercício de atividades nos logradouros públicos, conforme o previsto na Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003;
IV - implantar faixas de pedestre nas vias coletoras, arteriais e de ligação regional, bem como em frente a escolas e hospitais;
V - desenvolver campanha de conscientização que incentive o deslocamento realizado a pé;
VI - avaliar e aprimorar a sinalização de trânsito horizontal e vertical;
VII - desenvolver programas voltados para a qualificação urbanística, ambiental e paisagística dos espaços públicos.
A Lei é realmente bonita, a ideia louvável, mas não é compreensível a ausência de competência do Poder Público em buscar melhorias e inovações no transporte público e tampouco a ausência de competência expressa para implantação de ciclovias.
A verdade é que a Prefeitura de Belo Horizonte pretende mascarar as ações voltadas para a mobilidade urbana na tentativa de convencer a população de que o trânsito vai melhorar. Claro que sem a ajuda de todos isso é impossível, mas sem uma ação concreta do Poder Público essa melhoria só se tornará, em um futuro próximo, uma verdadeira utopia...
Aliás, alguém viu a BHTrans por aí?