terça-feira, 22 de março de 2011

Mobilidade urbana em Belo Horizonte???

Hoje aconteceu um fato (até) engraçado...

Recebi um email com o seguinte assunto: "REBATIZANDO os nomes das vias de BH".

Seu conteúdo, em resumo, era: "Insatisfeitos com a lentidão do trânsito em Belo Horizonte, motoristas decidiram levar seu sofrimento das ruas para o Facebook. Indignados com a falta de obras para agilizar o fluxo de veículos, internautas decidiram mudar o slogan "Eu amo BH radicalmente" para "Rebatizando BH radicalmente". Com isso, sugestões para mudanças de nomes de ruas e avenidas de Belo Horizonte foram dadas:




Em seguida, recebo um email informando sobre a publicação da Lei nº 10.134, de 18 de março de 2011 que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Belo Horizonte. Os principais pontos abrangidos pela referida Lei são:

Art. 4º - A Política Municipal de Mobilidade Urbana observará as seguintes diretrizes:

I - priorizar o deslocamento realizado a pé e outros meios de transporte não motorizados;
II - desenvolver o sistema de transporte coletivo do ponto de vista quantitativo e qualitativo;
III - criar medidas de desestímulo à utilização do transporte individual por automóvel;
IV - estimular o uso de combustíveis renováveis e menos poluentes;
V - integrar os diversos meios de transporte;
VI - assegurar que todos os deslocamentos sejam realizados de forma segura;
VII - promover ações educativas capazes de sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de se atender aos princípios da Política Municipal de Mobilidade Urbana;
VIII - fomentar pesquisas a respeito da sustentabilidade ambiental e da acessibilidade no trânsito e no transporte;
IX - buscar alternativas de financiamento para as ações necessárias à implementação desta Lei.


Art. 5º - Para o alcance do objetivo proposto no art. 2º desta Lei, compete ao poder público:

I - realizar diagnóstico que permita identificar aspectos referentes ao transporte e ao trânsito a serem trabalhados e locais a serem qualificados nos termos propostos por esta Lei, de modo a possibilitar a elaboração de um Plano Diretor de Mobilidade;
II - intensificar a fiscalização referente às normas de construção e conservação de passeios;
III - intensificar a fiscalização referente à instalação de mobiliário urbano e ao exercício de atividades nos logradouros públicos, conforme o previsto na Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003;
IV - implantar faixas de pedestre nas vias coletoras, arteriais e de ligação regional, bem como em frente a escolas e hospitais;
V - desenvolver campanha de conscientização que incentive o deslocamento realizado a pé;
VI - avaliar e aprimorar a sinalização de trânsito horizontal e vertical;
VII - desenvolver programas voltados para a qualificação urbanística, ambiental e paisagística dos espaços públicos.


A Lei é realmente bonita, a ideia louvável, mas não é compreensível a ausência de competência do Poder Público em buscar melhorias e inovações no transporte público e tampouco a ausência de competência expressa para implantação de ciclovias.

A verdade é que a Prefeitura de Belo Horizonte pretende mascarar as ações voltadas para a mobilidade urbana na tentativa de convencer a população de que o trânsito vai melhorar. Claro que sem a ajuda de todos isso é impossível, mas sem uma ação concreta do Poder Público essa melhoria só se tornará, em um futuro próximo, uma verdadeira utopia...

Aliás, alguém viu a BHTrans por aí?



Fonte: O Tempo / Diário Oficial do Município BH

Um comentário:

Unknown disse...

Já demorei 2h da PUC até minha casa, coisa de 7km. O trânsito tá MUITO ruim nessa cidade!

Eu ri um bocado com os novos nomes das ruas, hahaha.