quinta-feira, 30 de abril de 2009

Último dia!




Hoje é o último dia para que os arrozeiros cumpram a decisão do STF, que manteve a demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol (RR) e determinou a saída de produtores rurais do local.



Diante da resistência de alguns produtores até os últimos dias do prazo, está sendo movimentada força policial para a área. Mas o presidente da Associação dos Arrozeiros de Roraima, Nelson Itikawa, admitiu nesta quarta-feira (28) a possibilidade de haver resistência de não índios em cumprir a decisão. Segundo Itikawa, muitas pessoas não têm para onde ir nem dinheiro para pagar a mudança. Afirma ainda que os não índios enfrentam uma situação "estranha" porque oficialmente não foram notificados da decisão do STF para deixar o local.



Mesmo diante dessas alegações o ministro Carlos Ayres Britto, do STF descartou a possibilidade de prorrogar o prazo para a saída pacífica. O STF informou por meio de sua assessoria que as partes envolvidas no processo estavam presentes no julgamento, além do que a ata da decisão foi publicada, por isso não haveria a necessidade de uma notificação.




No entanto, advogados ouvidos pela Folha Online esclarecem que não há como mandar os não índios deixarem o local se eles ainda não foram, oficialmente, notificados da decisão. O advogado constitucionalista Ives Gandra Martins disse que a notificação das partes envolvidas no processo é "essencial" para que a decisão seja cumprida.



Reforçando esse entendimento, o advogado constitucionalista João Antonio Wiegerinck informa que a decisão do Supremo sobre a reserva Raposa Serra do Sol precisa ser instrumentalizada, ou seja, cumprir os instrumentos do processo, como a publicação e o mandado de citação.



Diante do impasse me pergunto: após uma decisão acertada, de garantir a estadia dos índios e a retirada dos não índios da área demarcada, será que o STF simplesmente esqueceu de cumprir as regras do processo judicial, deixando de citar as partes envolvidas? Ou seria essa uma brecha premeditada, para possibilitar que os arrozeiros não sejam obrigados a cumprir a ordem judicial?




5 comentários:

Patricia Vilas Boas disse...

A gente nem sabe mais em quem deve acreditar...

Anônimo disse...

Parece, Patrícia, que as notícias seria suficientes para desalojar produtores.

Independente do lado que se queira proteger, todo processo tem uma forma lícita de caminhar.

Nesse caso, nem citação foi feita para a desocupação...

Anônimo disse...

Esqueci de me identificar!
João Antonio Wiegerinck

Patricia Vilas Boas disse...

Olá João! Tudo bem? Agradecemos pelo seu comentário! Mas enquanto advogada, ainda penso que a intimação judicial (formal) tem que ser feita, sob pena de nulidade processual. E com relação àqueles que sequer foram citados, podemos dizer que as decisões não tem força jurídica, apesar de que está tudo nos noticiários e nos meios de comunicação, mas ainda assim são exigidas as formalidades legais.

Anônimo disse...

É exatamente o que eu penso Patricia. O Devido Processo Legal é Princípio Constitucional. Não pode ser mitigado desse jeito!

Um prazer participar do blog de vocês!

Aproveito para convidá-la a conhecer o meu blog sobre Constitucional:
www.constitucionautas.com.br/blog

Abraço!
João