quinta-feira, 16 de abril de 2009

Cumprindo os compromissos da Convenção-Quadro


Ao que tudo indica o Brasil resoveu tomar uma medida efetiva para cumprir os compromissos assumidos na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima! Foi publicada hoje a Instrução Normativa do IBAMA nº 07/2009, resolvendo que nos procedimentos de licenciamento ambiental deverão ser adotadas medidas que visem à mitigação das emissões de dióxido de carbono (CO2) oriundas da geração de energia elétrica de usinas termelétricas movidas a óleo combustível e carvão.

A geração desse tipo de energia passa por um processo altamente poluidor e agora, na fase de licença prévia, esses empreendimentos deverão prever em seus estudos de impacto ambiental - EIA-RIMA, Programa de Mitigação das Emissões de Dióxido de Carbono (CO2). Para execução desses programas poderão ser propostos, por exemplo, projetos voluntários de recuperação florestal, priorizando áreas de preservação permanente e reserva legal.

Depois de apresentado o Programa, O início da execução das atividades para Mitigação das Emissões de Dióxido de Carbono (CO2) deverá se dar juntamente com o início da execução das obras de instalação do empreendimento e a comprovação da execução será pré-requisito indispensável para o recebimento da licença de operação.

Além disso, na renovação da Licença de Operação - LO os cálculos para Mitigação das Emissões de Dióxido de Carbono (CO2)deverão ser refeitos com o objetivo de que seja mantido e ajustado o programa por todo o tempo de vida útil do empreendimento.

Simpatizei com a norma, acho que ela amarra bem as obrigações dos empreendedores desse ramo de atividade, mas ainda devemos aguardar pela repercussão. Na certa, o setor irá xiarrrrr!!!

3 comentários:

Bárbara Moreno disse...

se até nosso dignissimo presidente reclama da burocracia existente, imagina agora?Nem ligo.Adorei a norma.

Bárbara Moreno disse...

Meninas, esquecendo um pouco meu comentário anterior...a polemica já foi criada. Vários especialistas na área já estão olhando de cara feia para essa IN, alegando que assim estaria acabado o requisito de voluntariedade para MDL.E que o art. 3º da IN em nada muda essa questão pois ele automaticamente veda qq trabalho de MDL em PCHs por exemplo, que são um dos maiores serviços existentes atualmente em créditos de carbono.
Pronto. O circo está montado.

Mariana Gomes Welter disse...

Ótima colocação Barbarela. Eu não tinha pensado sob esse ângulo...