segunda-feira, 27 de abril de 2009

Banco de Declarações Ambientais facilita o cumprimento de requisitos da legislação ambiental

Criado como uma ferramenta de gestão, o Banco de Declarações Ambientais (BDA) contém os formulários eletrônicos para Cadastro de Áreas Suspeitas de Contaminação ou Contaminadas por substâncias químicas, Cadastro de Barragens de rejeitos e resíduos, Inventário de Resíduos Sólidos Minerários e Declaração de Carga Poluidora, para os empreendimentos localizados no estado de Minas Gerais. O preenchimento dos formulários é exclusivamente digital e representa uma iniciativa pioneira na estratégia de interação entre os órgãos ambientais e os setores produtivos.

Desenvolvido durante o ano de 2008 em cumprimento às metas estabelecidas no Projeto Estruturador de Resíduos Sólidos da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), o BDA tem como principal objetivo o aprimoramento da gestão das informações prestadas pelos empreendedores em atendimento aos requisitos da legislação vigente. Encontra-se também em fase final de implementação o formulário eletrônico para o Inventário de Resíduos Sólidos Industriais em novo formato, compatível com o BDA.

O sistema foi desenvolvido a partir de um esforço conjunto entre várias gerências técnicas da Feam e da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), unindo os requisitos técnicos da legislação com padrões de tecnologias difundidas e avançadas, incluindo a opção para realizar as declarações utilizando a certificação digital.

Segundo a diretora de Qualidade e Gestão Ambiental da Feam, Zuleika Torquetti, os dados obtidos por meio do BDA irão permitir a elaboração de relatórios anuais sobre áreas contaminadas, resíduos sólidos e carga poluidora de efluentes líquidos, bem como o desenvolvimento de novos indicadores ambientais a partir da consolidação dos dados. "Esta ferramenta também será muito útil na atualização de procedimentos de regularização ambiental e no planejamento de ações de fiscalização do Sisema", ressalta a diretora.

O prazo estabelecido na legislação ambiental para apresentação das declarações, que fazem parte do BDA, é até 30 de março de cada ano. Em 2009 o prazo foi prorrogado até 30 de julho , em caráter excepcional, por meio da Deliberação Normativa Copam nº 131, publicada no diário Oficial de 1º de abril e retificada em 16 de abril de 2009.

Todas as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelo gerenciamento de resíduos sólidos industriais e minerários, por áreas contaminadas, por barragens e pela gestão de efluentes líquidos devem se cadastrar no Banco de Declarações Ambientais para ter acesso aos formulários.

Os formulários estão disponíveis no endereço http://sisema.meioambiente.mg.gov.br/. Caso o empreendedor já tenha encaminhado algum dos formulários do ano de 2009 em papel, deverá acessar o BDA e providenciar o preenchimento e envio dos mesmos em formato digital. "A cooperação dos responsáveis pelas informações é fundamental neste momento para a consolidação desta nova ferramenta de gestão ambiental", frisa Zuleika Torquetti.

As dúvidas sobre o preenchimento e envio eletrônico dos formulários podem ser esclarecidas pelos telefones (31) 3219-5199, 3219-5184, 3219-5194 ou pelo endereço eletrônico suporte.sisema@meioambiente.mg.gov.br.

Novos sistemas

O Inventário de Resíduos Sólidos Minerários de Minas Gerais será elaborado pela Feam a partir de 2009, em cumprimento à DN Copam 117/2008. Seus resultados se associarão aos do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, tornando-se uma ferramenta estratégica no processo de gestão da geração, manejo e movimentação de resíduos no Estado.

O cadastro eletrônico de barragens, também disponibilizado por meio do BDA, corresponde a mais um avanço do Programa de Gestão de Barragens desenvolvido pela Feam desde 2006. O BDA será alimentado com os dados das estruturas já cadastradas junto à Feam e os responsáveis terão um prazo para validar as informações. Por meio do cadastro eletrônico os usuários terão acesso às informações atualizadas sobre a classificação de cada barragem quanto ao potencial de dano ambiental e a situação de estabilidade da estrutura verificada nas auditorias periódicas de segurança, como estabelecido na DN COPAM 87/2005.

O formulário de Cadastro de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas permitirá a elaboração do Inventário Estadual de Áreas Contaminadas, conforme previsto na DN COPAM 116/2008. "Os dados fornecidos pelos responsáveis por estas áreas auxiliarão os técnicos do Sisema a identificar de forma mais precisa as ações necessárias para investigação e remediação da contaminação, em função de risco à saúde e ao meio ambiente", complementa Zuleika Torquetti.


Ainda segundo a diretora, a Declaração de Carga Poluidora instituída pela DN Conjunta COPAM/CERH 01/2008 e a compilação dos dados fornecidos nos formulários eletrônicos serão ferramentas efetivas de integração das políticas de meio ambiente e de recursos hídricos, uma vez que possibilitarão a identificação precisa de dados técnicos necessários à implantação da outorga de lançamento de efluentes em Minas Gerais e poderão auxiliar os Comitês de Bacia na definição dos respectivos planos de gestão.

Fonte: Ascom/ Sisema

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