domingo, 26 de abril de 2009

Acordão: Danos Ambientais e Responsabilidade Solidária.


O acordão REsp 1.071.741-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/3/2009, publicado no Informativo STJ 388, Terceira Seção, período de 23 a 27 de março de 2009, tratou da responsabilidade solidária em matéria de danos ambientais em área de Parque Estadual, condenando o Estado juntamente com o particular.

Segue abaixo o texto do julgado:

A questão em causa diz respeito à responsabilização do Estado por danos ambientais causados pela invasão e construção, por particular, em unidade de conservação (parque estadual). A Turma entendeu haver responsabilidade solidária do Estado quando, devendo agir para evitar o dano ambiental, mantém-se inerte ou atua de forma deficiente. A responsabilização decorre da omissão ilícita, a exemplo da falta de fiscalização e de adoção de outras medidas preventivas inerentes ao poder de polícia, as quais, ao menos indiretamente, contribuem para provocar o dano, até porque o poder de polícia ambiental não se exaure com o embargo à obra, como ocorreu no caso. Há que ponderar, entretanto, que essa cláusula de solidariedade não pode implicar benefício para o particular que causou a degradação ambiental com sua ação, em detrimento do erário. Assim, sem prejuízo da responsabilidade solidária, deve o Estado – que não provocou diretamente o dano nem obteve proveito com sua omissão – buscar o ressarcimento dos valores despendidos do responsável direto, evitando, com isso, injusta oneração da sociedade. Com esses fundamentos, deu-se provimento ao recurso. Precedentes citados: AgRg no Ag 973.577-SP, DJ 19/12/2008; REsp 604.725-PR, DJ 22/8/2005; AgRg no Ag 822.764-MG, DJ 2/8/2007, e REsp 647.493-SC, DJ 22/10/2007.
REsp 1.071.741-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/3/2009.

Realmente o Estado-membro tem que ser responsabilizado neste caso já que é de sua competência a fiscalização e controle das áreas de um Parque Estadual. Se o ente federativo, através do órgão ambiental responsável, se omitiu, o mesmo terá que responder pelo erro. Herman Benjamin merece os nossos aplausos...

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