quinta-feira, 16 de abril de 2009

Minc manda prender quem usar Lei de SC


Dizendo que não vai reconhecer o novo Código Florestal do Estado de Santa Catarina, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, determinou aos fiscais do Ibama que multem e prendam quem seguir as determinações da referida legislação. Em resposta, o governador estadual, Luiz Henrique da Silveira, enviou ofício notificando que usará a polícia para impedir essas ações e acusou Minc de agir como um ministro "do regime ditatorial".

O novo Código Estadual, sancionado nesta semana, estabelece que propriedades acima de 50 hectares terão de preservar apenas 10 m de mata ciliar em pequenos rios e córregos. As menores de 50 hectares podem deixar a mata ciliar com 5 m. Já o Código Florestal Federal exige a preservação mínima de 30 m de mata ciliar para pequenas propriedades rurais.

Minc disse ter pedido à Advocacia-Geral da União (AGU) que requeira ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da lei catarinense. "O Brasil não é os Estados Unidos, em que cada Estado faz a sua lei", afirmou o ministro. Silveira também quer que o assunto vá para o STF. Ele acha que a Suprema Corte vai dizer o que vale e o que não vale no Código Florestal brasileiro - uma Medida Provisória não votada (MP 2.166/67, de 2001, reeditada 67 vezes).

Além disso, o Ministério Público de Santa Catarina anunciou que vai acionar a Procuradoria da República para solicitar ao STF a análise da constitucionalidade da lei. Para o promotor e coordenador do centro de apoio operacional do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Souto, cerca de 20 dos 250 artigos do Código Estadual estão em desacordo com a legislação federal e, portanto, são inconstitucionais.

O Ministério Público recomendou ainda que órgãos ambientais do Estado sigam a lei federal. Por ordem de Minc, instituições como a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina e o Conselho Estadual de Meio Ambiente devem ignorar o novo código.

Essa matéria já foi discutida no Blog, mas acho que é de fundamental importância acompanharmos o andamento do caso.

Fato é que o governador de Santa Catarina está desrespeitando a competência que lhe foi designada em virtude da Constituição Federal. De acordo com tal dispositivo, cabe à União legislar sobre meio ambiente de forma geral e aos Estados e Distrito Federal cabem a complementação das normas federais, sendo autorizados apenas a editarem leis mais restritivas do que aquelas criadas pela União. Portanto, verifica-se que o contrário, ou seja, a elaboração de norma menos restritiva e mais permissiva pelo Estado, como se verifica no caso concreto, não é autorizado pela Constituição. Assim sendo, aguardaremos então a declaração da inconstitucionalidade da lei catarinense.

Fonte: Adaptação da notícia publicada no jornal O Estado de S.P., 15 de abril de 2009 e comentada no site da ABRAMPA (http://www.abrampa.org.br/noticias/).

Um comentário:

Mariana Gomes Welter disse...

Tudo bem que os Estados-membros no Brasil não têm tanta autonomia como nos Estados Unidos, mas podem sim fazer suas próprias normas, desde que não sejam menos restritivas ou totalmente contrárias às normas federais. Essa norma de Santa Catarina é simplesmente ridícula! Mostra o total despreparo do legislativo de lá, o desconhecimentto da importância das APPs. E logo no Estado que vem sofrendo tanto com enchentes e desmoronamentos, problemas muitas vezes causados pela falha na preservação das APPs.