quarta-feira, 22 de abril de 2009

As RPPNs das Gerais


De acordo com dados divulgados no site da Secretaria de Meio Ambiente, o Estado de Minas Gerais seria o estado brasileiro com o maior número de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). O estado tem ao todo 217 reservas. A RPPN é uma categoria unidade de conservação particular, criada por iniciativa do proprietário e reconhecida no âmbito estadual pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).


Hoje existem 123 Reservas estaduais com aproximadamente 64 mil hectares de Cerrado, Mata Atlântica e Caatinga preservados. De acordo com dados da Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas (GCIAP) do IEF, 24% de todas as áreas particulares protegidas no país se encontram no estado mineiro.


Segundo a GCIAP as reservas particulares contribuem, principalmente, para uma rápida ampliação das áreas protegidas do país. Elas são facilmente criadas e possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço de conservação, colaborando assim para a proteção dos biomas brasileiros. Além disso, representam um dos primeiros passos para envolver a sociedade civil na conservação da diversidade biológica.


Ao transformar suas terras em RPPNs, os proprietários recebem vários benefícios como incentivos fiscais, crédito agrícola, isenção do imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), e assessoria técnica do IEF ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para desenvolver atividades que não alterem a biodiversidade original, como educação ambiental, ecoturismo, pesquisa e projetos de cultura e lazer.


O proprietário não é o único que se beneficia da criação destas Unidades de Conservação em questão. Os municípios que possuem RPPNs podem ser contemplados com uma parcela maior do ICMS (através do ICMS Ecológico). Desta foma, a natureza ganha com a conservação e manuntenção dos ecossistemas e biodiversidade, o que por sua vez melhora a qualidade de vida da população.

Empresas de todos os portes e pessoas físicas, assim como entidades civis e religiosas, podem requerer o reconhecimento total ou parcial de suas propriedades como RPPN. Não existem limites máximos ou mínimos de tamanho da propriedade para a aprovação. Este ato é efetuado única e exclusivamente de forma voluntária a pedido do proprietário da área ao órgão ambiental regional responsável.

Um comentário:

Patricia Vilas Boas disse...

Que boa notícia! Fico muito feliz em saber que os proprietários de terra de MG estão se despertando para essa questão, que se torna, na verdade, uma necessidade para melhorar a qualidade de vida no estado.