terça-feira, 17 de novembro de 2009

Interesses que balançam (ou seria bagunçam?) o mundo em que vivemos...

Quem está sempre pesquisando e lendo sobre meio ambiente provavelmente já sabe que o presidente Lula apoiou o pedido feito pela bancada ruralista para prorrogar o prazo para adequação florestal em áreas rurais.




Vale relembrar:

"O presidente Lula prorrogou o decreto da reserva legal de 11 de dezembro para 11 de junho de 2011. Com a decisão, o Ministério da Agricultura e os produtores rurais ganham mais 18 meses para mudar o Código Florestal, impedindo que os ruralistas fiquem na ilegalidade por terem desmatado suas propriedades para avançar com lavouras décadas atrás, segundo informações publicadas no jornal Folha de S.Paulo neste sábado. Após a entrada em vigor do decreto, o proprietário que for autuado terá 120 dias para fazer uma proposta de adequação da área. Depois, terá até 2031 para apresentar a recuperação da floresta. Segundo o Código Florestal do País, a reserva legal na Amazônia representa 80% da propriedade. No cerrado da Amazônia Legal, 35%, e nas demais áreas, 20%, informou o jornal. A primeira versão do decreto foi publicada no ano passado, mas recebeu críticas. A decisão de Lula, é uma forma de evitar críticas do setor produtivo para na campanha eleitoral de 2010. A prorrogação do decreto foi anunciada na última segunda, em reunião com os ministros Reinhold Stephanes, da Agricultura, e Carlos Minc, do Meio Ambiente. Na quinta, o governo anunciou a menor taxa anual de desmatamento da Amazônia em 21 anos, com a presença de Dilma, pré-candidata ao Planalto."

No aspecto legal, o Decreto Federal 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, prevê aplicação de penalidade a quem não fizer averbação da área de Reserva Legal, veja:

“Art. 55. Deixar de averbar a reserva legal:
Penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal.”

Segundo o artigo 152 do Decreto Federal 6.514/08, a multa só começará a ser aplicada em Dezembro de 2009, o que garante aos proprietários, o prazo até 11/12/2009, para averbar a área de Reserva Legal:

“Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2009.
. Artigo com redação dada pelo Decreto 6.686/08

Art. 152-A. Os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva
legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de
2007, serão suspensos até 11 de dezembro de 2009, mediante o protocolo pelo interessado de
pedido de regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente.”

Conforme notícia transcrita acima, existe proposta de decreto em fase de aprovação no Congresso Nacional, prorrogando o prazo de averbação da área de Reserva Legal para 11 de junho de 2010. É provável que o Decreto seja aprovado, mas hoje, a obrigação é de adequar as áreas de Reserva Legal até o dia 11.12.2009.

2 comentários:

Unknown disse...

A iniciativa do Governo em encontrar uma solução para as propriedades rurais que não possuem Reserva Legal é coerente no sentido de aceitar o computo das APP´s para formarem a RL. Entretanto, a medida somente beneficiará aquelas propriedades até 150 hectares. O mais prudente é que a medida deveria beneficiar todas as propriedades rurais.

João Carlos Lopes disse...

O Governo Lula que sempre foi corajoso, desde a ditadura militar, não desistiu de seu sonho... Ser presidente. Será que agora vai ficar comedo de uma meia duzia de proprietários rurais... Sou Coordenador Municipal de Talismã Estado do Tocantins, prefiro ser assassinado de que omissos nas minhas atribuições... O Lula não deve ter medo, porque é o planeta que pede socorro, não é esses politicos corruptos e fazendeiros de rabo preso que vai exterminar a humanidade com desmatamentos absusdos... Muitos acreditando na impunidade desmata sem licença... Veja casos similares em nosso Site: www.talisma-to.com.br