sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte esclarece sobre decisão sobre as Autorizações Ambientais de Funcionamento


Acompanhando o andamento do processo nº 2440731-63.2010 que trata da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face do Estado de Minas Gerais, sobre o qual já reportamos (veja: http://ecomeninas.blogspot.com/2011/01/esclarecimento-autorizacao-ambiental-de.html), verificou-se que a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, ao julgar o recurso de Embargos de Declaração apresentado pelo Estado de Minas Gerais contra a decisão liminar, acabou esclarecendo que a suspensão da DN COPAM 74/2004, mormente seu artigo 2º, somente diz respeito às atividades de extração de beneficiamento de minério de ferro.


Portanto, aos empreendimentos considerados de impacto ambiental não significativo, enquadrados nas classes 1 e 2, conforme prevê a própria Deliberação Normativa COPAM 74/2004, será mantida a expedição, pela SUPRAM, da competente Autorização Ambiental de Funcionamento.

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