sexta-feira, 30 de julho de 2010

E o IEF ganha reforço...

Foi publicado, no dia 27 de julho de 2010, o Decreto nº 45.432/2010 que autoriza a Advocacia-Geral do Estado - AGE a assumir a representação judicial do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

Assim, caberá à AGE a representação em juízo do Instituto Estadual de Florestas - IEF, nas ações de quaisquer espécie e em especial nas relativas a:

I - desapropriação, mediante acordo ou judicial, e indenização por desapropriação indireta;

II - posse, domínio e outros direitos reais;

III - meio ambiente;

IV - execução fiscal; e

V - direitos, vantagens e deveres de servidor público, pessoal e recursos humanos em geral.

A representação abrangerá todos os feitos judiciais em que o IEF for interessado, seja como autor, réu, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.

A inscrição e cobrança da dívida ativa do IEF, bem como o controle de legalidade de seu lançamento, ficarão a cargo de Procurador do Estado, nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004.

A formalização de termo de ajustamento de conduta pelo IEF dependerá de autorização prévia do Advogado-Geral do Estado.

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