domingo, 18 de julho de 2010

Novo Código Florestal


O Greenpeace divulgou uma lista dos políticos que votaram contra e a favor do texto do novo código florestal. Vamos ficar cientes dos posicionamentos de cada um:

Quem votou pela mudança do Código Florestal:

Aldo Rebelo (PCdoB-SP)


E-mail: dep.aldorebelo@camara.gov.br

Anselmo De Jesus (PT-RO)

E-mail: dep.anselmodejesus@camara.gov.br

Duarte Nogueira (PSDB-SP)

E-mail: dep.duartenogueira@camara.gov.br

Eduardo Seabra (PTB-AP)

E-mail: dep.eduardoseabra@camara.gov.br

Ernandes Amorim (PTB-RO)

E-mail: dep.ernandesamorim@camara.gov.br

Homero Pereira (PR-MT)

E-mail: dep.homeropereira@camara.gov.br

Luis Carlos Heinze (PP-RS)

E-mail: dep.luiscarlosheinze@camara.gov.br

Marcos Montes (DEM-MG)

E-mail: dep.marcosmontes@camara.gov.br

Moacir Micheletto (PMDB-PR)

E-mail: dep.moacirmicheletto@camara.gov.br

Moreira Mendes (PPS-RO)

E-mail: dep.moreiramendes@camara.gov.br

Paulo Piau (PPS-MG)

E-mail: dep.paulopiau@camara.gov.br

Reinhold Stephanes (PMDB-PR)

E-mail: dep.reinholdstephanes@camara.gov.br

Valdir Colatto (PMDB-SC)

E-mail: dep.valdircolatto@camara.gov.br

Quem votou contra a mudança do Código Florestal:

Dr. Rosinha (PT-PR)


E-mail: dep.dr.rosinha@camara.gov.br

Ivan Valente (PSOL-SP)

E-mail: dep.ivanvalente@camara.gov.br

Sarney Filho (PV-MA)

E-mail: dep.sarneyfilho@camara.gov.br

Ricardo Tripoli (PSDB-SP)

E-mail: dep.ricardotripoli@camara.gov.br

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

E-mail: dep.rodrigorollemberg@camara.gov.br

4 comentários:

Preservação Sustentável disse...

ESTELIONATO SÓCIO AMBIENTAL?

Como acabar com esta situação na qual ricos e médios obtém vantagens injustas em prejuízo dos pobres?

Quer saber qual é a verdade e como fazer para PRESERVAR de forma Sustentável?

Assista os 4 vídeos no You Tube das Reportagens do GLOBO RURAL de 12out08. Link para “Serviços Ambientais em Extrema – Parte 01/04”
http://www.youtube.com/watch?v=cX7t9erR1OM&feature=related

Preservação é fundamental, mas tem que ser Justa e Eficiente, com Preservação e Ocupação Sustentáveis: manter obrigatórias as RLs (Reservas Legais) e APPS (Áreas de Preservação Permanente); estabelecer qual é o OBJETIVO da RL e de cada APP; avaliar de forma racional, técnica e científica os limites necessários e compensações para atingir o objetivo em cada local específico; prover justo PSA (Pagamento pelos Serviços Ambientais).

Ciro Siqueira percebeu que o termo ESTELIONATO AMBIENTAL, usado pela Marina Silva se referindo ao projeto do novo Código Florestal, na verdade se aplicaria na LA (Legislação Ambiental). Ver no link:
http://cirosiqueira.blogspot.com/2010/07/marina-tem-razao-o-codigo-florestal-e.html

O Estelionato é previsto no art. 171 do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:”

Parece agir com hipocrisia alguém que se intitula ambientalista e diz ter preocupação social, mas defende a atual LA que na realidade configuraria um ESTELIONATO SÓCIO AMBIENTAL: “alguns chamados ambientalistas, querem obter para si e outros, a maioria nas classes média e rica, vantagem injusta, em prejuízo dos chamados ruralistas, a maioria na classe pobre, induzindo a Sociedade em erro mediante artifícios, manipulação de informações e da opinião pública, encobrimento de interesses e da realidade, nada louváveis, sob a louvável bandeira da Preservação”, como tentamos demonstrar a seguir:

1) alguns chamados ambientalistas induzem em erro, pois:

I) afirmam que a atual LA é das mais avançadas do mundo, omitindo que ela NÃO É SUSTENTÁVEL e é Inaplicável, pois é Socialmente Injusta, Arbitrária, Irracional, Infundada, Ineficaz, etc.

II) omitem que a LA pune quem Preservou ao impedir o uso econômico de áreas preservadas, enquanto premia quem Desmatou ao permitir o uso nas áreas desmatadas;

III) omitem que a LA inviabiliza a ocupação residencial sustentável nas periferias das cidades, induzindo os pobres à uma ocupação ilegal e descontrolada, levando à favelização e devastação total;

IV) omitem que o Código Florestal de 65 impôs aos donos de terras (que eles achavam que eram ricos latifundiários) o ônus de Preservar ante a incapacidade, pela pobreza do Poder Público, sendo que isto é injusto e indevido, pois baseado em premissas falsas uma vez que o Poder Público é rico, apenas gasta mal, e os crucificados donos de terras, os atuais ruralistas, são formados por mais de 80% de pequenos agricultores pobres;

V) etc;

2) os outros privilegiados que obtém vantagens injustas são os das classes média e rica, localizados nas áreas urbanas:

I) estes privilegiados são os reais causadores da devastação, poluição, aquecimento global, etc, pois ninguém produz se não houver quem compre;

II) estes privilegiados também tem obrigação de Preservar, mas não a cumprem; nunca respeitaram a LA em suas propriedades urbanas e continuam não respeitando nos novos empreendimentos;

III) estes privilegiados tem poder econômico para pagar o CA (Custo Ambiental) de cada produto que consomem, ou seja os SAs (Serviços Ambientais) que usufruem e necessitam para compensar o impacto ambiental causado pelo seu consumo, mas nada pagam.

3) os prejudicados que sofrem o prejuízo, são os chamados “ruralistas”, mais de 80% pobres, que tem áreas a serem preservadas praticamente confiscadas, pois não recebem valor justo pelos Serviços Ambientais prestados principalmente aos médios e ricos;

Preservação Sustentável disse...

A ATITUDE CORRETA É MUDAR A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL:

1) todo produto contenha no rótulo o seu CA (Custo Ambiental), a ser pago pelo consumidor, gerando recursos para um FA (Fundo Ambiental);
produtos básicos podem ser subsidiados por supérfluos;
é justo, pois cada um paga na proporção de seu próprio consumo;
já há recursos da cobrança pelos usos da água, FEHIDRO, etc;

2) o Estado, representando os consumidores e a Sociedade Beneficiada, administre o ônus da Preservação usando o FA para PSA (Pagamento dos Serviços Ambientais);
é justo que o possuidor receba um valor coerente com a importância da Preservação, pelos SAs prestados pelas obrigatórias RLs (Reservas Legais) e APPS (Áreas de Preservação Permanente) em áreas particulares, assim como pelas voluntárias RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural).

I) com o PSA passaremos a ter DIREITO AOS “RECURSOS ESTRANGEIROS” (créditos de carbono, etc), mas com a atual LA, NÃO TEMOS;

II) premiar quem preservou por meio do PSA retroativo e não punir quem desmatou, pois produziu e produz produtos que também necessitamos;

3) prever a expansão urbana para a classe pobre nas periferias urbanas de forma legal, controlada e sustentável, preservando APPs e RLs num total de 50% da área; criar mecanismos que permitam a ocupação residencial vertical nos casos em que as APPs e RLs excedam 50% da área;

4) estabelecer qual é o objetivo da RL e de cada APP, com mecanismos racionais para avaliar de forma técnica e científica os limites necessários e compensações para atingir o objetivo em cada local específico.


ESTÁ CRIADO UM CÍRCULO VIRTUOSO

1) conscientiza o consumidor e os produtores induzindo o investimento em tecnologias limpas reduzindo o Custo Ambiental dos produtos, reduzindo a devastação, a poluição, o aquecimento global, etc;
2) conscientiza e induz os particulares a Preservarem as RLs e APPs e a criarem RPPNs;
3) resolve o problema de expansão urbana;

Isto acaba com esta polêmica e com este Estelionato Ambiental, pois atende os ambientalistas de verdade e também os chamados ruralistas.

Vinícius Nardi, por uma Preservação e Desenvolvimento Justos, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br

Leon Danon disse...

temos de aproveitar essas eleições
para tirar políticos como esse
do cenário político.

TEMOS DE VOTAR CONSCIENTE!!!!

NADA DE VOTAR EM BRANCO
NADA DE VOTAR NULO
ELES QUE ESPEREM E VEJAM
NOSSO PROTESTO PELO VOTO!!!

Bjos
Leon

Unknown disse...

Boçalidade tem nome e sobrenome: Aldo Rebello. Deplorável esse "relatório", já rechaçado até pela SBPC. Não tem o que comentar, a carreira política desse "relator" foi sepultada.