sexta-feira, 1 de julho de 2011

TJ/SP derruba lei que proíbe sacolinhas plásticas em supermercados de SP


Olá gente, acabei de ter conhecimento dessa notícia e achei importante divulgar aqui. Pergunto qual direito fundamental deveria prevalecer nesse caso: à livre iniciativa ou ao meio ambiente ecologicamente equilibrado? Infelizmente não é possível visualizar o inteiro teor da decisão pelo site do TJ/SP. O texto e a foto foram retirados do site http://www.migalhas.com.br.


TJ/SP derruba lei que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas em supermercados na cidade de SP

O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de SP conseguiu no Tribunal bandeirante decisão que derruba lei que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas no comércio da cidade de SP.

Trata-se da lei 15.374/11, sancionada recentemente pelo prefeito Gilberto Kassab. O desembargador Luiz Pantaleão, relator, concedeu a liminar para suspender a eficácia da lei.

A causa foi patrocinada pelos advogados Jorge Luiz Batista Kaimoti Pinto e João Antônio Calsolari Portes, do escritório Kaimoti Pinto, Calsolari & Telles - Advogados Associados.

•Processo : 0121480-62.2011.8.26.0000.
Veja abaixo a decisão:
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Nº 0121480-62.2011.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - Exclusivamente, agora, para efeito da concessão de provimento preambular, adoto os fundamentos deduzidos na petição inicial. Mostram-se presentes o fumus boni júris e o periculum in mora. Liminarmente, com efeito ex tunc, suspendo a eficácia da Lei Municipal nº 15.374, de 18 de maio de 2011, comunicando-se. Solicitem-se, com prazo de trinta dias, informações à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo e à Prefeitura Municipal de São Paulo. Cite-se a Procuradoria Geral do Estado (art. 90, § 2º, da CE). Com todos os pronunciamentos nos autos, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.Int.São Paulo, 20 de junho de 2011. Dês. Luiz Pantaleão, Relator - Magistrado(a) Luiz Pantaleão - Advs: JORGE LUIZ BATISTA KAIMOTI PINTO (OAB: 117397/SP) - Joao Antonio Calsolari Portes (OAB: 121571/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309

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Um comentário:

M Mawkitas disse...

Eu até entendo a argumentação que está sendo usada para obter a liminar e entendo também que isso teve um impacto significativo para a indústria do plástico e para fábricas de sacolas plásticas, mas acho uma pena que as sacolas voltem. Acho que a indústria poderia se adaptar e produzir outros produtos e acredito que a intenção da lei que proíbe as sacolas não é atentar contra a liberdade individual, mas sim tentar mudar as coisas para melhor. É complicado, minha visão não é a de uma advogada e talvez alguém da área pense diferente... Abraço meninas! espero que não derrubem a lei também em BH!