quarta-feira, 23 de julho de 2008

Lei de crimes ambientais ganha regulamentação.

Foi assinado, ontem, pelo Presidente da República, decreto regulamentando a Lei 9.605/98 que trata sobre crimes ambientais. O decreto simplifica o sistema de recursos disponibilizados aos infratores o que deverá reduzir a demora para punição ou cobrança sobre aqueles que infringirem a lei ambiental.
Além disso, o decreto esclarece as formas de punição previstas na lei de crimes ambientais.Segundo o Presidente, as leis contra os infratores serão mais rígidas. Resta saber se a rigidez normativa será efetivamente aplicada, uma vez que não foram anunciadas novas contratações de agentes para fiscalizar as ações degradadoras.

Um comentário:

James disse...

Na verdade um segundo decreto conjunto cria o corpo de guarda-parques e guarda ambiental, que será formado por agentes de várias forças policiais em parceria com os Estados. Espera-se apenas que o desincentivo econômico seja suficiente para frear a escalada de crimes ambientais, alem de punir criminalmente aqueles que os cometem.