segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Nova obrigação aos mineradores em Minas Gerais


O órgão ambiental de Minas Gerais editou a DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº. 144, 18 DE DEZEMBRO DE 2009 criando a obrigação, aos empreendedores minerários, detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento, de apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam, no período compreendido entre 1º de março de 2010 e 30 de setembro de 2010 o Cadastro das Áreas Impactadas pela Atividade Minerária, disponibilizado no Banco de Declarações Ambientais - BDA.

Segundo o artigo 2º da referida norma, "Para efeitos de aplicação da presente Deliberação Normativa são consideradas atividades minerárias aquelas contidas na Listagem A da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, além de suas complementações, incluindo todas as estruturas inerentes a esta atividade, que sejam passíveis de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF. "


O Formulário de Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária será disponibilizado pela Feam no site http://www.feam.br, através do Módulo Áreas Impactadas pela Mineração, para preenchimento e envio em meio eletrônico.

Nenhum comentário: