terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Procuradoria Geral da República contesta lei de Minas Gerais que altera limites para as Áreas de Proteção Permanente


A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4368) no Supremo Tribunal Federal para contestar parte da lei do estado de Minas Gerias que versa sobre meio ambiente.

A lei 18.023/2009 altera os limites para as Áreas de Proteção Permanente (APP) em torno de represas. Segundo a ação da PGR, a norma contraria a Resolução 302/2002 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e também dispositivos do Código Florestal (Lei 4.771/65). Sustenta que a legislação estadual afasta o limite de 100 metros entorno dos reservatórios artificiais para as APPs em áreas rurais, inclusive para áreas destinadas à exploração de atividades agrícolas, sem considerar a resolução do Conama. Além disso, na avaliação da PGR, “tenta criar uma espécie de direito adquirido em face dos 30 metros de área de preservação, por meio da expressão “usos consolidados, em dissonância com o comando federal”. Argumenta na ação que a lei estadual usurpa competência da União, uma vez que o Código Florestal prevê que “a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse”. Na avaliação da PGR, a lei estadual não observou os critérios de utilidade pública ou interesse social, estipulados pelo Código Florestal, nem a necessidade de autorização legal. Assim, considera a PGR, que houve falhas do legislador estadual em seu dever constitucional de proteger o meio ambiente “ao possibilitar a supressão de vegetação em áreas de preservação permanente e a exploração de atividades agrícolas nesses locais até a publicação do referido plano diretor”. Assim, a PGR pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei 18.023/09 de Minas Gerais, sob o argumento de lesões irreparáveis ao meio ambiente. Para a PGR, “diante do princípio da preservação, e tendo em vista que áreas de preservação permanente ao redor de baciais artificiais estão ameaçadas, a necessidade de medida cautelar se torna irrefutável”. No mérito, a procuradora-geral em exercício pede a inconstitucionalidade da lei estadual.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118444&tip=UN

Um comentário:

Patricia Vilas Boas disse...

Mais uma tentativa de lesar o nosso Código Florestal... Impressionante como isso ocorre com frequência. Acho que realmente o Código precisa de revisão já que conta com mais de 40 anos, mas ao mesmo tempo não podemos abrir mão do que já conquistamos...