domingo, 25 de abril de 2010

Coleta Seletiva Involuntária

A Prefeitura de São Paulo foi "condenada" pela justiça a realizar a implantação progressiva da coleta seletiva em todo o município no prazo de 12 meses, com a participação de um conselho gestor.

na ação o poder judiciário entendeu que o poder público municipal vem descumprindo o Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclável (instituído pelo Decreto n.º 42.290/02), sobre políticas públicas de geração de trabalho e renda para a população de baixa renda através do aproveitamento de resíduos sólidos.

A ação foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo, Instituto Pólis, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e Instituto Gea. A prefeitura ainda poderá recorrer da decisão.

Segundo a sentença do juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, além de ter sido “condenada” a implantar o serviço de coleta seletiva na cidade, a prefeitura também será obrigada a prestar assistência jurídica, administrativa e operacional para a constituição de associações de catadores de material reciclável para integrá-los ao programa de coleta. Muitas cooperativas têm sérias dificuldades em se estabelecer em razão de problemas burocráticos e legais.

Além disso, a prefeitura ainda terá de ceder bens e equipamentos para a instalação e funcionamento de centrais de triagem regionalizadas. E em sua sentença, o juiz Barros Vidal reconhece que apenas 1,1% do lixo produzido é reciclado, tecendo duras críticas à morosidade da política de inclusão de catadores ao Programa Socioambiental Cooperativa de Catadores de Material Reciclável.

Condenação interessante essa não? Tomara que a moda pegue em outras capitais, porque em Belo Horizonte também o que eu percebo é que a coleta seletiva é um privilégio dos bairros da zona sul.

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