domingo, 25 de abril de 2010

Parques de Papel


Aproveitando a notícia enviada pelo nosso amigo Marcus Vinícius Vaz, divulgamos aqui uma reportagem de grande importância. O artigo se refere a um julgado recente que determinou a caducidade do Decreto que criou o Parque Nacional de Ilha Grande/PR. Só pra esclarecer, em "juridiquês", o termo caducidade se refere à perda dos efeitos de uma norma.

A decisão abre precedente para casos semelhantes no Brasil. Só pra ilustrar isso, fato é que a grande maioria de parques e demais unidades de conservação brasileiras infelizmente só existem formalmente, tendo sido criadas por Lei, são os chamados "Parques de Papel". Assim, na prática aqueles que moram ou trabalham dentro da área e nas imediações de Parques ainda não foram indenizados e muitas vezes continuam executando suas atividades econômicas normalmente (apesar da existência de restrições impostas às UCs e às Zonas de Amortecimento), pois os seus terrenos ainda não foram objeto de desapropriação pelo Estado. Ok, sabemos que o Estado não dispõe de reservas financeiras para tanto em muitos casos, além do que a matéria ambiental não é prioridade pra muitos governos... O que se vê é uma total falta de planejamento. Se a moda pega vamos ter um número reduzido de Unidades de Conservação no Brasil.

Em recente sentença publicada pela Vara Federal Ambiental de Curitiba, do 4 º TRF , o Juiz Federal Nicolau Konkel Junior publicou a sentença com resolução de mérito da ação AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.70.00.025365-5/PR, proposta pela COLÔNIA DE PESCADORES Z13, sobre a caducidade do Decreto s/nº de 30/09/97 que criou o Parque Nacional de Ilha Grande/PR.

A colônia de pescadores entrou coma ação civil pública em que pretendeu: a) o reconhecimento da caducidade e nulidade do Decreto sem número, de 30.09.97, que criou o Parque Nacional de Ilha Grande, com a suspensão de todos seus efeitos; b) a declaração de nulidade absoluta de todas as etapas do Plano de Manejo realizado pelos réus; c) a instauração de inquérito civil para apuração da aplicação das verbas e eventuais desvios de finalidade; d) condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e à perda de função pública, nos termos do art. 11, II e V, c/c o disposto no art. 12 da Lei nº 8.429/92.

Após longa análise da situação, ouvindo IBAMA e a União, a decisão da sentença publicada no dia 08 de abril de 2010, ainda sujeita a recurso nos tribunais superiores, decidiu : “julgo procedente o pedido para reconhecer a caducidade do Decreto s/nº de 30/09/97 que criou o Parque Nacional de Ilha Grande.”

Especialistas ouvidos pelo ambientebrasil tiveram posições diversas sobre o tema, mas foram unânimes em elogiar a coragem e lucidez da decisão que no mínimo irá estabelecer um novo marco jurídico e a obrigação do Poder Público efetivamente criar unidades de conservação e implantá-las de forma plena e efetiva, e só desta forma atingindo os objetivos desejados e esperados na rede de UCs do país.

Fonte: Ambiente Brasil, título da matéria: "Julgado Caducidade do Decreto que criou o Parque Nacional de Ilha Grande".

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