segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspende licença ambiental de mineradora





O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) suspendeu, a pedido do Ministério Público Estadual o licenciamento ambiental de um empreendimento da Anglo Ferrous, em Conceição do Mato Dentro, a 168 quilômetros de Belo Horizonte. O Tribunal reformou decisão da Justiça local, que havia indeferido liminar de ação civil pública ajuizada para invalidar os efeitos da licença prévia obtida pela empresa.

Segundo a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça André Luis Machado Arantes, é nula a declaração fornecida pela prefeitura, expedida em desacordo com o artigo 172, §10, da Lei Orgânica municipal. Tal legislação exige daquele que pretenda explorar recursos minerais no município a contratação de seguro ou depósito de caução para recuperação do meio ambiente, condição que não foi atendida pela empresa. Como o documento em questão é requisito para formalização do pedido de licença prévia, sua nulidade macula todo o procedimento de licenciamento e, inclusive, a licença prévia concedida.

A ação também contesta a validade da própria licença prévia, tendo em vista que a mesma foi expedida sem que o órgão ambiental analisasse todas as questões referentes à viabilidade ambiental do empreendimento.

O projeto da empresa está em área reconhecida como biosfera pela Organização das Nações Unidas, estando ainda no entorno de quatro unidades de conservação de proteção integral, um parque estadual, além de reserva indígena.

A ação foi proposta em março deste ano e, em julho a justiça indeferiu a liminar para suspender o licenciamento do empreendimento. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal, que acolheu o recurso. Agora o processo aguarda o julgamento do mérito.

Segundo informações do site da empresa mineradora, Anglo Ferrous, o projeto Minas-Rio contempla um complexo minerador, com minas e unidade de beneficiamento em Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas (MG), um mineroduto de 525 quilômetros (que será o maior do mundo) que percorre 32 municípios mineiros e cariocas até o Porto do Açu, em São João da Barra (RJ). O projeto, que conta com investimentos de US$ 3 bilhões, está em fase de licenciamento e obras.

A Anglo Ferrous Minas-Rio contratou com o BNDES um empréstimo no montante de R$2,3 bilhões para os equipamentos da mina e do mineroduto.

O porto e o mineroduto já obtiveram as Licenças de Instalação (LI) concedidas, respectivamente, pelo Feema (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente) e pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A área de Mineração está em fase de obtenção da Licença Prévia (LP).

Fonte: www.observatorioeco.com.br

2 comentários:

Patricia Vilas Boas disse...

Marina, acho importante comentar que ontem o André foi procurar saber sobre isso em sites famosos como o ECO e não encontrou nada. Ele só foi encontrar informações aqui no BLOG e elogiou a postagem sobre o assunto enquanto parece que reina uma tentativa de abafar o caso... Parabéns!!!

Unknown disse...

Encaminho notícia do Ministério Público Federal
Flavia Lilian

MPF PEDE A PARALISAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO MINERODUTO MINAS-RIO
Belo Horizonte. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) ajuizou ação civilpública perante a Justiça Federal em Belo Horizonte para impedir a continuidade das obras de instalação do Mineroduto Minas-Rio. São réus,na ação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Estado de
Minas Gerais, a MMX Minas-Rio Mineração e Logística Ltda, a Anglo
Ferrous Minas-Rio Mineração, a LLX Açu Operações Portuárias S/A, a LLX
Minas-Rio Logística Comercial Exportadora S/A e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Rio de Janeiro.
O Mineroduto Minas-Rio é um empreendimento minerário composto por trêselementos: a mina, de onde será extraído o minério; o mineroduto propriamente dito, com cerca de 500 km de extensão; e o porto de Açu,construído especialmente para viabilizar a exportação do produto. A mina
está localizada em Minas Gerais, o porto no Rio de Janeiro. Ligando os
dois extremos, o mineroduto, que começa em território mineiro, no
Município de Conceição do Mato Dentro, e termina em território
fluminense, justamente no Porto de Açu, em São João da Barra/RJ.
Para o MPF, é óbvio que essas estruturas não existem de forma
independente; elas são indissociáveis, uma não funciona sem a outra. "No entanto, o procedimento de licenciamento foi fragmentado. Apesar de ser
um empreendimento único, a mina vem sendo objeto de licenciamento pelo Estado de Minas Gerais; o mineroduto foi licenciado pelo Ibama, como se tal duto pudesse funcionar sem o minério que provém da mina, e,finalmente, o Porto de Açu vem sendo licenciado pelo Estado do Rio,através do Inea".
O MPF entende que o fracionamento ocorreu para driblar os diversos
entraves ambientais que certamente teriam de ser enfrentados num
procedimento de licenciamento único. No caso do Ibama, há ainda a
agravante de que as licenças do mineroduto foram concedidas de forma açodada, inclusive com lacunas no EIA/RIMA, o qual foi analisado por equipe técnica multidisciplinar sem a formação exigida.
Impacto em Mata Atlântica e em 600 cursos d'água
O mineroduto, licenciado pelo Ibama, será construído em plena Serra do Espinhaço, uma área de extrema relevância ambiental que foi inclusive declarada Reserva da Biosfera pela Unesco. Ele irá atravessar uma bacia hidrográfica de grande importância, impactando significativamente em cerca de 600 cursos d'água e, até, no próprio mar territorial brasileiro, já que a água que levará o minério será despejada no oceano através do Porto de Açu.
O parecer que fundamentou tal licença não é claro quanto à supressão de Mata Atlântica em estágio primário e secundário avançado de regeneração, o que é absolutamente proibido. A lei exige que a supressão de Mata Atlântica primária ou secundária somente ocorra por utilidade pública ou interesse social. Como o mineroduto - empreendimento de caráter exclusivamente
privado - não se enquadra em qualquer dessas previsões legais, o Ibama,na tentativa de viabilizar o licenciamento, classificou-o como uma espécie de "acessório da mineração", ainda que os estudos de impacto tenham sido realizados de forma dissociada dos estudos da Mina.

Maria Célia Néri de Oliveira
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Outras notícias sobre o MPF em Minas em www.prmg.mpf.gov.br