quinta-feira, 21 de maio de 2009

Mais uma do Governo Federal...


Dando continuidade às postagens anteriores, é necessário comentarmos a Medida Provisória nº 458 de 2009, que apesar de não atacar a legislação ambiental brasileira ataca, de forma direta, a Amazônia e o meio ambiente, como um todo.

A MP nº 458/2009 permite legalizar milhares de posses de terras públicas com até 1.500 hectares (15 km²) nos Estados Amazônicos.

Para a ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva “um processo de regularização fundiária bem conduzido é essencial para estabelecer e promover direitos e para o combate estrutural ao desmatamento. Contudo, o processo em curso servirá para legalizar grileiros, comprometendo esforços de seis anos do próprio governo para reduzir o desmatamento na Amazônia”. E a ambientalista ainda completa que a referida medida “coloca a Amazônia em risco, a pretexto de resolver a crônica desorganização fundiária”.
A MP citada já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, apesar de que na posição da ex-ministra tal medida inaugure o festival de grilagem na região e abra portas para mais concentração agrária.

Segundo dados do INCRA, divulgados pela Folha de São Paulo, as mini e pequenas propriedades, de até 04 módulos fiscais (400 hectares), representam 80% do total, mas ocupam apenas 11,5% da área a ser regularizada. As médias e as grandes, que são apenas 20% do total, ocupam 88,5% da área. Para a ambientalista, a regularização beneficiará os “grandes” em nome dos “pequenos” e da questão social. Pergunto se isso não seria um contra-senso, uma reforma agrária às avessas?

A ex-ministra finaliza a sua coluna no jornal mencionado argumentando que “falta espaço para listar os problemas da MP 458. E todos estarão nas mãos do Senado”.

Fato é que Marina Silva, enquanto ex-ministra do Meio Ambiente e enquanto profunda conhecedora da realidade amazônica, possui muita propriedade para falar do assunto. Portanto, temos que levar em consideração as suas críticas.

Por outro lado, há quem diga que a medida trará um avanço significativo para os moradores da região, que finalmente poderão utilizar as áreas de maneira legal, dando-lhes utilização adequada, de acordo com a função social da propriedade e respeitando as normas ambientais. Será?

Finalizo essa postagem concluindo que o grande temor que reina é que a MP 458/2009 cause um aumento do desmatamento na região amazônica, alinhado à falsa idéia de que a “grilagem compensa”... Agora a questão terá que ser decidida pelo Senado.

Fonte: Folha de São Paulo, 18/05/2009, Caderno Opnião, artigo: “Leitura Obrigatória”, autoria: Marina Silva.


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