quarta-feira, 20 de maio de 2009

Governo Federal x Legislação Federal


Como a Leila bem escreveu em sua postagem "Legislação Ambiental", também concordo com a posição de que existe um movimento do governo federal de ir contra a legislação ambiental, desarticulando-a e jogando pelos ares leis que refletem anos de luta e de conquista da população brasileira.

Foi publicada ontem, dia 19 de maio, no jornal Folha de São Paulo, uma matéria sobre a questão da compensação ambiental. Enquanto o Ministério do Meio Ambiente defendia que o percentual de tal compensação a ser pago pelos empreendedores deveria ser de 2%, um Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduziu essa porcentagem para 0,5%. E como se não bastasse, não só foi reduzido o percentual, mas como também a sua base de cálculo, que agora não é o valor total do empreendimento, mas sim a parcela encontrada descontando-se os custos de licenciamento ambiental, os custos da mitigação dos impactos sobre o meio ambiente e os custos financeiros do projeto. Tal medida implica em uma redução significativa do montante sobre o qual será calculada a compensação.

O referido decreto presidencial, publicado na sexta-feira passada no D.O.U, prevê, ainda, que as empresas poderão recorrer do valor fixado pelo IBAMA, se for o caso.

Infelizmente, Minc foi foto vencido.

Só para lembrar, o dinheiro arrecadado com a compensação ambiental é destinado à conservação de áreas federais de proteção do meio ambiente, como os parques nacionais, reservas e etc.

Li essa notícia com enorme pesar, pois nos foi tirado algo que já era garantido por lei e, além disso, as nossas unidades de conservação precisam muito desses valores. Mais uma vez o governo federal trata a problemática ambiental como um item a mais, a ser excluído, sempre que possível, da planilha de custos de um grande empreendimento...

Fonte: Folha de São Paulo, 19/05/2009, notícia intitulada "Lula reduz valor pago por impacto ambiental".

Foto: Arquivo pessoal.

Um comentário:

Samuel disse...

e os "culpados":

O novo Decreto é resultado do trabalho conjunto de articulações, iniciado há 9 anos, entre o IBRAM e entidades do setor produtivo, tais como a Confederação Nacional da Indústria – CNI, Instituto Brasileiro de Siderurgia – IBS, Rede Energia, Sindicato Nacional da Indústria do Cimento – SNIC e lideranças empresariais.
(Fonte: Carta Mineral n. 24 - Periódico do IBRAM acessado hoje em http://www.ibram.org.br/150/15001002.asp?ttCD_CHAVE=85506)