quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

POLEMICA NO BLOG - VALE A PENA LER!


Já que é para polemizar o blog, lá vai um caso meu...

Quando trabalhava em uma empresa de consultoria, recebi um questionamento de uma cliente a respeito de destinação final de tetracloreto de titânio e de tungstênio.
Na verdade a cliente queria era exportar esses resíduos de seu processo produtivo para os Estados Unidos, onde havia uma filial da empresa que realizava a reciclagem desse material. Após reciclado esse material seria reenviado para o Brasil, para que pudesse ser reutilizado no mesmo processo produtivo que lhe deu origem como resíduo.

Contudo, depois de pesquisar muito sobre os materiais pude perceber que o tungstênio é relacionado na listagem da Resolução ANTT 420/04 (resolução essa que dispõe como devem ser transportados em terra produtos perigosos). Em assim sendo, restou o produto caracterizado como perigoso e, a fim de checar tal informação consultei o Decreto 875/93 para ver se o produto era também listado no anexo como resíduo perigoso. Dito e feito.

Entrei em contato então com o IBAMA para saber como deveria minha cliente proceder, pois existe a Convenção da Basiléia (decreto 875/93 – que proíbe importação e exportação de resíduos perigosos para países não parte da Convenção) e os EUA, só para variar um pouco, não eram Parte da Convenção.

Fiquei pasma ao descobrir que no BRASIL, um pais de dimensões continentais apenas UMA pessoa sabia prestar informações sobre o meu caso. Essa pessoa se encontrava no IBAMA Brasília e nunca estava disponível para conversas, pois como era a única pessoa que sabia sobre a Convenção da Basiléia vivia em reuniões e ocupada.

Ainda me assustei com a seguinte situação: não é segredo para ninguém que existe um inchaço de leis no Brasil, tanto que fica ate difícil trabalhar com tantas leis. Mas para tratar do assunto em questão não existia uma lei sequer, o que contraria inclusive o texto da Convenção que é bem claro em dizer que deve haver legislação interna e especifica para tratar do tema e que a mesma devia ser elaborada em 6 meses após a ratificação da Convenção pelo país. Há apenas uma norma que trata da importação de resíduos perigosos. Mas sobre exportação na há nenhuma!!

O caso é bem maior e bem mais complicado..rendeu um parecer excelente e minha monografia de final de curso, defendida e aprovada com nota máxima.

Esse tema na verdade é um desafio enorme (bem como tantos outros no direito ambiental) pois inexiste bibliografia sobre ele, a fonte de pesquisa é a Convenção da Basiléia (que está em muito ultrapassada tendo em vista que ela é de 1993 e já existem muitas tecnologias por ela não prevista – e sequer imaginadas – que deveriam dar ensejo a uma flexibilização da proibição da movimentação trasnfronteiriça de resíduos perigosos, para o próprio bem do meio ambiente em sentido lato), não há legislação federal suficiente e esclarecedora e ainda o órgão ambiental que deveria ser o norteador de boas políticas e um dos maiores interessados no cumprimento da lei e efetivação de políticas ambientais corretas não sabe sequer informar sobre a existência de possibilidades de importações/exportações e como proceder.

Não serei injusta ao ponto de dizer que o IBAMA é completamente leigo nessa questão, pois na página existem os formulários a serem preenchidos para importar resíduos perigosos e eles sabem da proibição de importação. Mas para por ai.

A consulta que eu fiz não demorou 5 anos, demorou apenas 1, o que é em muito absurdo, pois enquanto o órgão enrolava para dar uma resposta, os produtos que estavam armazenados no pátio da empresa aguardando liberação para serem exportados, estavam se deteriorando em função do contato com o ar, umidade, calor, água dentre outros, correndo o risco de contaminar o solo, lençóis freáticos, ar dentre outros. (inclusive porque nem como deveria ser armazenado o produto estava especificado em lei, resultando de ações positivas da empresa e muito mais sérias que do órgão ambiental para prevenir qualquer tipo de acidente ambiental).

Uma pergunta que a gerente de insumos da empresa me fez e que não quer calar: a demora na resolução da questão é toda do órgão ambiental, que deveria dar um norte à emp-resa sobre como agir e não o fez. E se a empresa fosse multada? O IBAMA responderia também?

Apenas respondi que era interessante a teoria dela...

Esse caso me indignou e ai pude ver o despreparo dos órgãos ambientais. Em muitos casos, trata-se de loteria: apenas arrancam dinheiro daqueles empresários e empreendimentos que por mais que queiram agira corretamente, ficam impossibilitados.

2 comentários:

Mariana Gomes Welter disse...

Adorei o relato pessoal Barbarela! E realmente a dissertação ficou ótima, eu posso falar como quem compõs a banca!!!

Bárbara Moreno disse...

não vale puxar saco né Marilan?hahahahahahaha