quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Outro caso de animais x justiça...


Segundo informações do site Globo, uma mulher da Pensilvânia foi indiciada por crueldade contra animais já que a mesma vendia pela internet gatos com piercings nas orelhas, no pescoço e no rabo.


Conforme conta a nossa fonte, "O caso chocou a pequena comunidade de Wilkes-Barre, segundo informações do site timesleader.com. Um promotor local acusou Holly de ter provocado grande dor aos bichanos listados em um site para venda. O advogado da indiciada diz que a lei estadual não tem qualquer referência a dor provocada em felinos por causa de piercings e que Holly não tem como ser julgada."

E no Brasil?

A Lei Federal nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e preleciona em seu artigo 32 o seguinte:


"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal
."

Portanto, em nosso país há relação de tipicidade, ou seja, adequação do fato à letra da lei. Dessa forma, mostra-se passível de punição.
Fonte: Site Globo.
Foto: petclassifieds.us

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