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sábado, 17 de abril de 2010

Utilidade Pública: Esclarecimentos do IAB/RJ sobre chuvas no Rio de Janeiro






À POPULAÇÃO SOBRE AS TRÁGICAS CHUVAS QUE SE ABATERAM SOBRE A REGIÃO DO RIO DE JANEIRO

1. Nem toda favela é área de risco; nem toda área de risco é favela.

2. Se não houvessem existido as obras de urbanização e reassentamento promovidas pelos programas 'Favela Bairro' e 'Morar sem Risco', o número de vítimas no Município do Rio de Janeiro teria sido, seguramente, muito maior. Esta é uma política correta e vitoriosa que precisa ser continuada.

3. Não há solução eficaz e duradoura para o problema das enchentes e suas consequências sem investimentos públicos massivos, continuados e tecnicamente qualificados, principalmente nas áreas de habitação, transporte e saneamento. Habitação e Cidade são interdependentes e devem ser construídas simultaneamente.

4. As famílias moradoras em áreas de risco iminente precisam ser apoiadas para se transferirem a um lugar seguro, garantindo-se a integridade de suas atuais moradias enquanto laudos técnicos sejam realizados sobre a natureza e permanência do risco.

5. Havendo necessidade de reassentamento, ele deve se dar mitigando eventuais perdas relativamente às relações econômicas e sociais estabelecidas.

6. Os governos federal, estadual e municipais precisam contar com estruturas de planejamento permanentes e estáveis, para a implementação de políticas urbanas de médio e longo prazo.

7. A população pobre não é suicida. Mora em áreas de risco por falta de alternativas. Havendo modos de financiamento habitacional e transporte público de qualidade, toda a cidade se beneficia e novos danos sociais e ambientais se evitam.

Nós, arquitetos do Rio de Janeiro, reafirmamos nossa solidariedade com as vítimas das chuvas e, em especial, com os que perderam seus entes queridos. Continuamos prontos a contribuir para a construção de uma metrópole melhor, mais justa, menos desigual, onde todos os cidadãos possam dispor de um lugar seguro para morar, integrado à cidade, e contando com os equipamentos e serviços públicos necessários à vida urbana contemporânea.

Rio de janeiro, 14 de abril de 2010

Conselho Administrativo e Conselho Deliberativo do INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL / Departamento do Rio de Janeiro

terça-feira, 30 de junho de 2009

E aos ambientalistas... as migalhas da política ambiental


Ao sancionar a Medida Provisória nº 458, popularmente conhecida como MP da Grilagem, nessa sexta-feira, 25 de junho, será que o Presidente Lula se esqueceu de uma previsão Constitucional básica? Que o meio ambiente é bem de uso comum do povo, impondo-se também à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo?

Bem que a coletividade tentou evitar a aprovação da MP da forma como foi proposta, mas foi em vão; restando claro que ainda falta muito para a existência de um processo democrático para aprovação de normas de cunho ambiental no Brasil. Foram vários os e-mails trocados com listas de assinaturas, pedidos enviados diretamente ao e-mail da Presidência, tantas ONGs envolvidas e o posicionamento contrário de várias figuras públicas e políticas, como o próprio Ministro de Meio Ambiente, Carlos Minc. Mas tudo isso não foi suficiente para evitar a publicação da Lei nº 11.952/2009 no Diário Oficial de 26/06/2009.

E qual lição tiramos disso? Primeiro que, corriqueiramente, importantes alterações normativas no Brasil são realizadas por meio de Medida Provisória, instrumento que deveria ser utilizado com cautela, apenas em casos de urgência e relevância. Aprendemos também que, ainda que a Constituição preveja instrumentos de participação popular, como as audiências públicas, plebiscitos e referendos, nossos políticos não estão dispostos a utilizá-los. Preferem virar as costas para as demandas populares e trilhar caminhos menos turbulentos, afinal, processos democráticos podem ser lentos e muito trabalhosos.

A MP da grilagem foi relatoriada pela deputada Kátia Abreu, do Democratas, representando a bancada ruralista no Senado. Em defesa própria ela argumenta que está protegendo “bons grileiros”, pessoas que estão na posse mansa e pacífica de terras, aguardando pacientemente seu documento definitivo. Já para a Senadora Marina Silva, opositora da Medida, seu conteúdo é uma afronta à Constituição, por permitir a alienação de terras públicas sem comprovação de relevante interesse social ou do cumprimento da função social da propriedade; legalizando milhares de hectares que foram simplesmente grilados.

A norma se propõe a regulamentar a situação fundiária na Amazônia Legal, de forma bastante generosa (para com os grileiros), validando os casos de ocupação indireta e ainda, requerendo mero compromisso para a recuperação de áreas degradas e tornando desnecessária a identificação de áreas quilombolas, indígenas e ribeirinhas tradicionais.

Quem sai ganhando nessa história, os ruralistas? Não, porque como todos nós brasileiros, eles sentirão os efeitos negativos futuros, pela privatização de terras públicas e pelo pressentido desinteresse desses novos “proprietários” em preservar as florestas nativas na Amazônia Legal. Saem derrotados também os ambientalistas, que não encontraram abertura nas esferas legislativa e executiva, ficando mais uma vez fadados a catar as migalhas de uma política ambiental economicista e autoritária. E o Brasil segue na contra-mão da história, governado por políticos que encaram o meio ambiente como um tema irrelevante, ou pior, como um estorvo, impeditivo para o progresso, palavrinha destacada no centro da nossa bandeira verde, até quando?