
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
Projeto de Lei para enfraquecer o IBAMA

terça-feira, 2 de novembro de 2010
Curso de Atualização em Direito Ambiental - SP

Horário: 9:00 a 17:00
Descrição do evento:
O avanço tecnológico e o desenvolvimento imprimido à sociedade nos últimos tempos, redefinindo paradigmas nas relações humanas, acabam também por repercutir em relação ao meio ambiente, sistema que se apresenta fragilizado pelo excesso de ações humanas em sua maioria impactantes.
Diante do reconhecimento de tal fragilidade, urge a necessidade de adoção de medidas, não só de natureza normativa, mas também, administrativas e mesmo repressoras, para reduzir a avalanche de danos provocados na atual sociedade de risco.
Diante disto, este curso tem por objetivo preparar profissionais de diversas áreas do conhecimento para discutir e refletir a proteção em matéria ambiental. Pretende apresentar as discussões atuais envolvendo direito ambiental, amparando-se para tal, nos conceitos e princípios que nortearam a sua construção como área autônoma do direito. Para tanto serão discutidas legislações ambientais mais gerais, tais como, a lei de política nacional de meio ambiente, a política de recursos hídricos, a política urbana, o código florestal e a lei de biosegurança. Ainda será abordada a tutela em matéria ambiental e a lei de crimes ambientais.
Público – alvo: Estudantes e profissionais do direito ou de outras áreas do conhecimento que atuem na proteção do meio ambiente.
Carga Horária do Curso:24 horas
Data: de 13/11/2010 à 15/11/2010
Mais informações:
O valor de curso inclui 3 dias de hospedagem, 5 refeições diárias, traslado em horário pré-determinado (Aeroporto de Guarulhos - IPÊ - Rodoviária de Atibaia - IPÊ), material didático e certificado de participação. O CBBC não cobre despesas com viagem.
Maria Heloísa C. Fernandes Bióloga e bacharel em direito. Mestre em ecologia e doutoranda em gestão de políticas públicas na Universidade de Brasília. Livre docente no Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, no curso de Direito, e na pós-graduação, em cursos de educação ambiental, crimes ambientais e direito ambiental e urbanístico. Ministra cursos e palestras em direito ambiental e direito civil. Professora orientadora de monografias de final de curso para a graduação e pós-graduação. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa institucional. Membro consultora na Comissão de Bioética e Biodireito da seccional da OAB no Distrito Federal.
Programação:
Direito ambiental: conceito e princípios.
Meio ambiente: conceito e elementos de constituição.
Direito ambiental constitucional.
Competência em matéria ambiental
Política ambiental nacional: conceito e objetivos
Instrumentos de proteção ambiental
Impacto, efeito e dano ambiental. Poluição.
Responsabilidade ambiental: civil, administrativa e penal.
Legislações específicas em matéria ambiental.
Política urbana.
Inscrições:
quarta-feira, 3 de março de 2010
STJ define competência para julgar índios por furto de madeira da Aracruz Celulose

Foi publicada, hoje, pela imprensa do STJ a seguinte notícia:
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal para processar índios que teriam furtado madeira da Aracruz Celulose, no Espírito Santo. A área de onde a madeira foi retirada é limítrofe com uma reserva indígena e estaria em disputa pela empresa e a comunidade indígena. Esta situação levou os ministros a considerarem a proteção prevista na Constituição Federal, que garante à Justiça Federal o processamento e julgamento de disputa sobre direitos indígenas. O processo tem como réus 18 indígenas, dos quais 16 foram presos em flagrante em agosto de 2006. Eles respondem à ação por furto qualificado e formação de quadrilha. A decisão da Quinta Turma do STJ, baseada no voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determina o deslocamento dos autos da Justiça estadual para a Justiça Federal capixaba. Para definição da competência, o ministro relator lembrou que é preciso analisar o fato, ou seja, o furto, e em que local se deu. Ele afirmou que, na hipótese dos autos, a Justiça Federal tem mais subsídios para determinar se o local onde ocorreu a suposta subtração de madeira é ou não território indígena. O ministro constatou que o local onde houve as prisões em flagrante é objeto de três ações possessórias em trâmite na Justiça Federal do Espírito Santo, em que são partes a Aracruz Celulose e a Fundação Nacional do Índio (Funai), como representante da comunidade a que fazem parte os indígenas presos. A Funai teria informado nestas ações que o Ministério da Justiça editou duas portarias, em 2007, reconhecendo aos índios a titularidade das terras objeto da disputa."
Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao