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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Projeto de Lei para enfraquecer o IBAMA


O governo quer aprovar no Congresso um projeto de lei que pode aumentar o desmatamento e reduzir o rigor nos licenciamentos ambientais. O projeto, originário da Câmara e em tramitação no Senado, tira do Ibama o poder de fiscalizar desmates.


O texto original, do deputado Sarney Filho (PV-MA), regulamenta o artigo 23 da Constituição, que divide entre União, Estados e municípios a competência para agir na proteção do ambiente. Mas uma emenda de última hora, de deputados da Amazônia, diz que a fiscalização ambiental só poderá ser feita pela esfera licenciadora. "Como são os Estados que licenciam desmatamento, se o cara podia desmatar 2 hectares e desmata 10, só quem vai poder multá-lo é o Estado", diz Nilo Dávila, do Greenpeace. "Vai ser uma chuva de processos."


O projeto de lei também determina que obras de impacto ambiental regional poderão ser licenciadas pelos Estados. Hoje o licenciamento é prerrogativa do Ibama.


O governo tem interesse na lei porque ela facilita a concessão de licenças para obras do PAC, como estradas -cujo impacto é muitas vezes limitado a um Estado. Por isso, na semana passada, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) elencou o projeto na lista das cinco prioridades do governo para votação no Senado neste fim de ano.


Ambientalistas afirmam que delegar aos Estados o licenciamento de obras de grande impacto ambiental é um equívoco, já que os órgãos ambientais estaduais muitas vezes não têm capacidade e estão mais sujeitos a ingerências políticas.


O projeto está com o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que deve dar um parecer sobre a lei em breve.


Infelizmente, fim de ano é um período em que Projetos de Lei muito polêmicos são aprovados, pois todo mundo fica preocupado com tantas outras coisas, que às vezes não acompanha a política de maneira tão próxima quanto deveria. Assim, pergunto: será que esse é o legado na área ambiental que o governo Lula quer deixar para nós? Um Projeto de Lei como esse que está em vias de ser aprovado sorrateiramente?


Fonte: Folha de São Paulo, 17/11/2010, Caderno Ciência, autoria de: Cláudio Ângelo, de Brasília, título: "Projeto de lei pode aumentar desmate e enfraquecer IBAMA".

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Curso de Atualização em Direito Ambiental - SP


Inscrições: 29/09/10 a 05/11/10

Onde: Sede do IPÊ, Rod. D. Pedro I, KM 47, Nazaré Paulista - SP (BR).

Data: 13/11/10 a 15/11/10

Horário: 9:00 a 17:00

Descrição do evento:
O avanço tecnológico e o desenvolvimento imprimido à sociedade nos últimos tempos, redefinindo paradigmas nas relações humanas, acabam também por repercutir em relação ao meio ambiente, sistema que se apresenta fragilizado pelo excesso de ações humanas em sua maioria impactantes.

Diante do reconhecimento de tal fragilidade, urge a necessidade de adoção de medidas, não só de natureza normativa, mas também, administrativas e mesmo repressoras, para reduzir a avalanche de danos provocados na atual sociedade de risco.

Diante disto, este curso tem por objetivo preparar profissionais de diversas áreas do conhecimento para discutir e refletir a proteção em matéria ambiental. Pretende apresentar as discussões atuais envolvendo direito ambiental, amparando-se para tal, nos conceitos e princípios que nortearam a sua construção como área autônoma do direito. Para tanto serão discutidas legislações ambientais mais gerais, tais como, a lei de política nacional de meio ambiente, a política de recursos hídricos, a política urbana, o código florestal e a lei de biosegurança. Ainda será abordada a tutela em matéria ambiental e a lei de crimes ambientais.

Público – alvo: Estudantes e profissionais do direito ou de outras áreas do conhecimento que atuem na proteção do meio ambiente.

Carga Horária do Curso:24 horas

Data: de 13/11/2010 à 15/11/2010

Mais informações:
O valor de curso inclui 3 dias de hospedagem, 5 refeições diárias, traslado em horário pré-determinado (Aeroporto de Guarulhos - IPÊ - Rodoviária de Atibaia - IPÊ), material didático e certificado de participação. O CBBC não cobre despesas com viagem.

Orientadora:
Maria Heloísa C. Fernandes Bióloga e bacharel em direito. Mestre em ecologia e doutoranda em gestão de políticas públicas na Universidade de Brasília. Livre docente no Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, no curso de Direito, e na pós-graduação, em cursos de educação ambiental, crimes ambientais e direito ambiental e urbanístico. Ministra cursos e palestras em direito ambiental e direito civil. Professora orientadora de monografias de final de curso para a graduação e pós-graduação. Membro do Comitê de Ética em Pesquisa institucional. Membro consultora na Comissão de Bioética e Biodireito da seccional da OAB no Distrito Federal.

Programação:
Direito ambiental: conceito e princípios.
Meio ambiente: conceito e elementos de constituição.
Direito ambiental constitucional.
Competência em matéria ambiental
Política ambiental nacional: conceito e objetivos
Instrumentos de proteção ambiental
Impacto, efeito e dano ambiental. Poluição.
Responsabilidade ambiental: civil, administrativa e penal.
Legislações específicas em matéria ambiental.
Política urbana.
Lei de Biossegurança


Inscrições:

quarta-feira, 3 de março de 2010

STJ define competência para julgar índios por furto de madeira da Aracruz Celulose


Foi publicada, hoje, pela imprensa do STJ a seguinte notícia:


"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal para processar índios que teriam furtado madeira da Aracruz Celulose, no Espírito Santo. A área de onde a madeira foi retirada é limítrofe com uma reserva indígena e estaria em disputa pela empresa e a comunidade indígena. Esta situação levou os ministros a considerarem a proteção prevista na Constituição Federal, que garante à Justiça Federal o processamento e julgamento de disputa sobre direitos indígenas. O processo tem como réus 18 indígenas, dos quais 16 foram presos em flagrante em agosto de 2006. Eles respondem à ação por furto qualificado e formação de quadrilha. A decisão da Quinta Turma do STJ, baseada no voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determina o deslocamento dos autos da Justiça estadual para a Justiça Federal capixaba. Para definição da competência, o ministro relator lembrou que é preciso analisar o fato, ou seja, o furto, e em que local se deu. Ele afirmou que, na hipótese dos autos, a Justiça Federal tem mais subsídios para determinar se o local onde ocorreu a suposta subtração de madeira é ou não território indígena. O ministro constatou que o local onde houve as prisões em flagrante é objeto de três ações possessórias em trâmite na Justiça Federal do Espírito Santo, em que são partes a Aracruz Celulose e a Fundação Nacional do Índio (Funai), como representante da comunidade a que fazem parte os indígenas presos. A Funai teria informado nestas ações que o Ministério da Justiça editou duas portarias, em 2007, reconhecendo aos índios a titularidade das terras objeto da disputa."

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao