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terça-feira, 30 de junho de 2009

E aos ambientalistas... as migalhas da política ambiental


Ao sancionar a Medida Provisória nº 458, popularmente conhecida como MP da Grilagem, nessa sexta-feira, 25 de junho, será que o Presidente Lula se esqueceu de uma previsão Constitucional básica? Que o meio ambiente é bem de uso comum do povo, impondo-se também à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo?

Bem que a coletividade tentou evitar a aprovação da MP da forma como foi proposta, mas foi em vão; restando claro que ainda falta muito para a existência de um processo democrático para aprovação de normas de cunho ambiental no Brasil. Foram vários os e-mails trocados com listas de assinaturas, pedidos enviados diretamente ao e-mail da Presidência, tantas ONGs envolvidas e o posicionamento contrário de várias figuras públicas e políticas, como o próprio Ministro de Meio Ambiente, Carlos Minc. Mas tudo isso não foi suficiente para evitar a publicação da Lei nº 11.952/2009 no Diário Oficial de 26/06/2009.

E qual lição tiramos disso? Primeiro que, corriqueiramente, importantes alterações normativas no Brasil são realizadas por meio de Medida Provisória, instrumento que deveria ser utilizado com cautela, apenas em casos de urgência e relevância. Aprendemos também que, ainda que a Constituição preveja instrumentos de participação popular, como as audiências públicas, plebiscitos e referendos, nossos políticos não estão dispostos a utilizá-los. Preferem virar as costas para as demandas populares e trilhar caminhos menos turbulentos, afinal, processos democráticos podem ser lentos e muito trabalhosos.

A MP da grilagem foi relatoriada pela deputada Kátia Abreu, do Democratas, representando a bancada ruralista no Senado. Em defesa própria ela argumenta que está protegendo “bons grileiros”, pessoas que estão na posse mansa e pacífica de terras, aguardando pacientemente seu documento definitivo. Já para a Senadora Marina Silva, opositora da Medida, seu conteúdo é uma afronta à Constituição, por permitir a alienação de terras públicas sem comprovação de relevante interesse social ou do cumprimento da função social da propriedade; legalizando milhares de hectares que foram simplesmente grilados.

A norma se propõe a regulamentar a situação fundiária na Amazônia Legal, de forma bastante generosa (para com os grileiros), validando os casos de ocupação indireta e ainda, requerendo mero compromisso para a recuperação de áreas degradas e tornando desnecessária a identificação de áreas quilombolas, indígenas e ribeirinhas tradicionais.

Quem sai ganhando nessa história, os ruralistas? Não, porque como todos nós brasileiros, eles sentirão os efeitos negativos futuros, pela privatização de terras públicas e pelo pressentido desinteresse desses novos “proprietários” em preservar as florestas nativas na Amazônia Legal. Saem derrotados também os ambientalistas, que não encontraram abertura nas esferas legislativa e executiva, ficando mais uma vez fadados a catar as migalhas de uma política ambiental economicista e autoritária. E o Brasil segue na contra-mão da história, governado por políticos que encaram o meio ambiente como um tema irrelevante, ou pior, como um estorvo, impeditivo para o progresso, palavrinha destacada no centro da nossa bandeira verde, até quando?

sexta-feira, 5 de junho de 2009

O Brasil precisa afrouxar a sua legislação ambiental?

Dia 05 de junho, dia mundial do Meio Ambiente. Gostaria muito de trazer muitas notícias boas, mas infelizmente acredito que nesse momento não temos muito a comemorar... Carlos Minc, o Ministro do Meio Ambiente, está a beira de perder o seu ministério e um movimento de desmonte da legislação ambiental está funcionando a todo vapor...Escrevi um artigo para comentar a atual conjuntura.
Um ótimo dia para vocês!
O Brasil precisa afrouxar a sua legislação ambiental?

Pelo título desse artigo muitos poderão pensar: é óbvio que a legislação ambiental brasileira precisa ser flexibilizada, não tem sentido perguntar, neste caso deveria se tratar de uma afirmação.

Realmente sabemos que, de modo geral, a nossa legislação ambiental, apesar de ser uma das mais avançadas do mundo, possui diversos problemas, pontos obscuros, omissões, em alguns casos faz exigências demasiadas, em outros exige menos do que deveria e, por aí vai.

Além desses, outros problemas podem ser verificados na legislação ambiental brasileira, dentre os quais citamos os seguintes: a existência de um grande número de Leis, Instruções Normativas, Resoluções e etc, que torna confusa a aplicação das normas; a ausência de definição legal clara das competências dos órgãos e entidades responsáveis pela execução da preservação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal; e a ausência de normas compreensíveis e simples, que sejam de fácil entendimento para qualquer brasileiro.

Fato é que a nossa legislação deve refletir os anseios da comunidade que, ao que parece, no Brasil está disposta, inclusive, a fazer concessões em nome da melhoria da qualidade do meio ambiente. Ora, se o governo federal representa a sociedade, então o mesmo tem que trabalhar para atingir metas que estejam alinhadas aos anseios dos brasileiros.

Adaptar à legislação ambiental existente às necessidades diferentes, tornando as normas mais exeqüíveis, já que entre as disposições de uma Lei e a sua aplicação prática há uma grande distância, é necessário. Com certeza é preciso também evitar a criminalização de condutas de menor potencial ofensivo, que não causam impacto ambiental significativo, dentre outras medidas.

Por sua vez, Carlos Minc, o Ministro do Meio Ambiente, sugere que seja criada uma legislação federal dividindo as regiões em que se encontram os diferentes biomas brasileiros, permitindo-se assim que cada estado-membro legisle de acordo com as peculiaridades da sua área. Enfim, são inúmeras as possibilidades para tornar a nossa legislação ambiental simples e mais adequada à realidade do país.

Contudo, para tratar tal questão, o que temos visto é uma tentativa de “jogar fora” as normas ambientais, promovida principalmente pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e pelo Ministério dos Transportes - MT, apoiada pelo Departamento de Infra-estrutura de Transportes – DNIT, Congresso Nacional e principalmente, pelo Presidente Lula. E no meio dessa briga está Minc, o “Ministro de Coletes”, que infelizmente não dispõe da força necessária para impedir esse movimento.

São inúmeros os exemplos que caracterizam essa desfiguração das Leis ambientais, a começar pelas propostas de alterações do Código Florestal, do Código de Cultivares, a Medida Provisória - MP nº 452/08 - que dispensa o Licenciamento Ambiental de rodovias em casos determinados, a MP nº 458/09 - que trata da regulação fundiária em áreas da Amazônia Legal, dentre outros.

Afrouxar a legislação de proteção ao meio ambiente é muito diferente de adaptá-la à realidade, simplificando-a. Com certeza concessões terão que ser feitas, mas não podemos deixar que continuem a realizar esse verdadeiro desmonte das Leis ambientais em nome de um suposto desenvolvimento.

Será que a população brasileira quer mesmo esse desenvolvimento econômico, a qualquer custo? E o custo ambiental das atividades pretendidas pelo Projeto de Aceleração do Crescimento - PAC? Será que tais alterações na legislação ambiental estão intimamente ligadas ao cumprimento das obras previstas no PAC? Então para fazer cumprir o PAC e promover uma candidatura política teremos que sacrificar o meio ambiente em nosso país?

Só para completar, também são inúmeros os exemplos de manifestações naturais no Brasil (enchentes em Santa Catarina, enchentes no Nordeste, o aumento geral da temperatura e etc) e no mundo, que refletem a dimensão da problemática do Aquecimento Global e das Mudanças Climáticas. Portanto, diante desse cenário frágil, quaisquer alterações na legislação não podem seguir em sentido contrário à necessidade de redução dos impactos ambientais gerados pela atividade humana.

A revisão das normas de proteção ao meio ambiente para torná-las mais próximas da realidade e mais fácil de serem executadas é fundamental, mas ao mesmo tempo também é fundamental valorizar as conquistas ambientais que a população desse país já conseguiu após muita luta e até derramamento de sangue, vide o caso Chico Mendes. Desconsiderar os fatos históricos e os desejos da sociedade brasileira, afrouxando a legislação de proteção do meio ambiente só para fazer jus à campanha política de determinado partido não parece ser a solução mais adequada.

Além disso, definitivamente o meio ambiente não pode continuar a ser visto como um entrave ao desenvolvimento do país, pelo contrário, deve ser enxergado como um fator fundamental ao crescimento sustentável do Brasil, devendo ser respeitado.

Certo é que um debate legítimo sobre a adaptação da legislação ambiental brasileira é necessário e seria importante para ajudar a resolver a presente questão.

Finalmente, além de adaptar a legislação, é fundamental que exista uma articulação política entre a proteção ambiental e o desenvolvimento sócio-econômico que o país busca atingir, sob pena de não ter o que deixar, em matéria de meio ambiente, para as futuras gerações.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

ONGs repudiam MP que dispensa licenciamento p/ asfaltar rodovias

Um grupo de ONGs divulgou nota pública repudiando a aprovação na última segunda-feira (13/04), pela Câmara dos Deputados de uma emenda à Medida Provisória nº 452/08, que dispensa do licenciamento ambiental prévio a pavimentação de rodovias.

As instituições que assinam a carta consideram inaceitável a alteração, em especial porque na Amazônia está comprovado que o asfaltamento é diretamente responsável pelo processo de desmatamento. A nota das organizações também coloca em questão a prioridade dada pelo governo federal à pavimentação da Rodovia Manaus - Porto Velho (BR-319), considerada inviável.

"Enquanto as várias rodovias que cortam a Amazônia se encontram em estado crítico de conservação, penalizando milhões de pessoas que dependem delas para a sobrevivência, o ministro dos transportes desvia toda a capacidade de investimento do ministério para abrir outra frente, expondo o coração da Amazônia à grilagem e ao desmatamento", avalia o coordenador do Instituto Socioambiental, Marcio Santilli.

A nota foi encaminhada à ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, ao ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento e ao ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Leia abaixo a íntegra da nota.

NOTA PÚBLICA SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS NA AMAZÔNIA
As organizações abaixo assinadas manifestam-se totalmente contrárias à tentativa de extinguir o licenciamento ambiental para pavimentação de estradas abertas conforme previsto no projeto de lei de conversão da medida provisória 452/2008 aprovado ontem (14/04/2009) pela Câmara dos Deputados. A proposta pretende burlar a Constituição Federal, uma vez que é notório que o impacto maior ocorre após a pavimentação.
Do mesmo modo consideramos inaceitável o asfaltamento da BR 319, obra sem viabilidade ou justificativa comprovadas, desconectada de qualquer projeto de desenvolvimento regional. A prioridade dada a essa estrada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) atende interesses outros que não a ligação entre duas capitais do norte do país. O asfaltamento da BR 319 servirá apenas para abrir a região mais remota e preservada da Amazônia à ocupação desordenada, além de deteriorar, via forte pressão migratória, a qualidade de vida da cidade de Manaus.
A pavimentação de estradas é o maior vetor de desmatamentos na Amazônia. Historicamente 75% dos desmatamentos da região ocorreram ao longo das rodovias pavimentadas, como ocorreu na Belém-Brasília (BR 010), na Cuiabá-Porto Velho (BR 364) e no trecho matogrossense da Cuiabá-Santarém (BR 163). O simples anúncio do asfaltamento já é suficiente para estimular o desmatamento e a grilagem, como ocorreu na BR 163, apontada como modelo de implementaçao de infra-estrutura viária na amazônia, mas, ainda assim, uma das regiões onde o desmatamento mais cresceu nos últimos anos. Essas iniciativas ameaçam a sustentabilidade da região e põem em risco as metas de redução de desmatamento assumidas pelo governo brasileiro no Plano Nacional de Mudanças Climáticas.
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS
AGB Associação dos Geográfos Brasileiros
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural - AGAPAN
Associação Potiguar Amigos da Natureza - ASPOAN
Bicuda Ecológica
Conservação Internacional
ECOA – Ecologia e Ação
Fórum Carajás
Fórum Permanente de Defesa da Amazônia Ocidental
Fundação Vitória Amazônica - FVA
Greenpeace
Grupo Ambientalista da Bahia – GAMBA
Grupo de Trabalho Amazônico - GTA
Instittuto de Estudos Socioeconomicos (INESC)
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM)
Instittuto Onça-Pintada
Instituto Centro de Vida (ICV)
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (IDESAM)
Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON)
Instituto Ipanema
Instituto Socioambiental (ISA)
Kanindé - Associação de Defesa Etnoambiental
Movimento Baía Viva
Econexos por Ecomeninas
Nós também assinamos embaixo! Não há dúvidas de que a pavimentação de estradas acarreta desmatamentos, ocupações irregulares e inúmeros outros impactos ambientais. E isso ocorrendo na região Amazônica é bastante preocupante. Não estamos falando aqui em privar a região dos benefícios gerados pelo asfaltamento de rodovias, impedindo o desenvolvimento econômico da área, apenas ressaltamos que tal procedimento deverá ser precedido de Licenciamento Ambiental já que implica na ocorrência de novos impactos e mais significativos.

Fonte: ISA – Instituto Sociambiental, data: 15/04/2009, disponível em: http://www.socioambiental.org/