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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Green Drinks BH

Olá Pessoal!

No dia 07 de Junho, o Green Drinks BH apresentará o bate papo sobre "O 3º Setor auto-sustentável - Desenvolvendo Produtos Sustentáveis". Neste dia será discutido como as entidades do 3º Setor podem e devem, quando possível, buscar alternativas que permitam a sua sustentabilidade financeira, pilar no desenvolvimento da sua missão. E como exemplo teremos a Instituição TOTUS Socioambiental, onde será abordado o processo de criação e desenvolvimento dos produtos Keca (sacolinhas) e Saluba (sacos para lixo), 100% algodão (http://www.ecosus.org.br/) e um modelo de Franquias de Responsabilidade Socioambiental.

O nosso convidado especial da noite será o Daniel Mascarenhas - Fundador, Presidente do Conselho Deliberativo e Diretor de Projetos da TOTUS Socioambiental e, Responsável pela área comercial da EcoSus Soluções Ambientais.

Esperamos por você !

Anote na sua Agenda:

Quando: Terça-feira, 07 de Junho de 2011.

Horário: 19 horas

Onde: Restaurante Rima dos Sabores. Rua Esmeraldas, nº 522. Bairro: Prado. (http://www.rimadossabores.com.br)

Quem: Todos aqueles que acreditam e que se interessam pela temática que envolve a sustentabilidade

Regras do jogo: Convidar amigos que tenham interesse pelo assunto!

A entrada é gratuita! Você só paga o que consumir no restaurante.

Mais informações: Entre em contato com o Núcleo de Sustentabilidade & Inovação da Anima Educação pelo telefone: 31 3319-9269 ou email: sustentabilidade@animaeducacao.com.br

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Será o fim das sacolas plásticas em Belo Horizonte?


A partir do dia 28 de fevereiro do corrente ano será obrigatório, para os estabelecimentos públicos e privados, o uso de saco de lixo ecológico e da sacola ecológica no município de Belo Horizonte/MG. A substituição dos sacos e sacolas plásticas convencionais foi determinada por meio da lei municipal 9.529, de 27 de fevereiro de 2008.

Conforme disposto no artigo 1º da referida lei municipal1, durante o prazo de 3 (três) anos, contado a partir da data da publicação da lei, a substituição era facultativa. No entanto, a partir do dia 28 de fevereiro de 2011, a substituição passa a ser obrigatória.

A lei municipal em apreço não traz em seu texto a definição do que seja o saco e a sacola ecológicos, o que somente foi estabelecido com a edição do decreto municipal 13.446 (clique aqui), de 19 de dezembro de 2008. Segundo o artigo 1º, § 1º do mencionado regulamento, serão considerados ecológicos os sacos e sacolas confeccionados em material biodegradável ou reciclado, assim como a sacola do tipo retornável.



Porém, pelo disposto no artigo 1º, § 2º do referido decreto municipal, além dos materiais elencados no § 1º, outros materiais poderiam ser incluídos nos conceitos de saco de lixo ecológico e de sacola ecológica, mediante parecer favorável da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente e da Superintendência de Limpeza Urbana.

Para incentivar uma maior adesão à lei durante o período de substituição facultativa dos sacos e sacolas plásticos, foram criados os selos "Atitude Ambiental" e "Atitude Socioambiental", cujos requisitos para concessão estão previstos no artigo 3º do decreto em referência. Tratam-se os selos, na verdade, de modalidades de reconhecimento conferidas às entidades públicas ou privadas que apoiem as medidas de preservação ambiental e de desenvolvimento sustentável previstas na legislação em comento. Entretanto, está disposto que os selos apenas podem ser conferidos durante o prazo em que a substituição tiver caráter facultativo, portanto, até 28 de fevereiro de 2011. Dessa forma, com a entrada em vigor da obrigatoriedade da mudança, esses selos perderão sua capacidade de estímulo à adoção de práticas mais sustentáveis.

No que pertine às penalidades, a lei municipal em comento prevê no artigo 4º que, na hipótese de descumprimento da norma, poderá haver (i) notificação; (ii) aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) após autuação do descumprimento; (iii) multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidência; além de (iv) interdição do estabelecimento e (v) cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades.

Como atualmente há uma grande preocupação com o meio ambiente, os sacos plásticos de lixo e as sacolas plásticas convencionais tornaram-se alvos de várias políticas públicas ambientais, enquanto que as sacolas ecológicas, produzidas com material biodegradável ou reciclado, tais como pano e palha, tem o seu uso estimulado pela legislação. A nocividade ao meio ambiente desse tipo de sacola convencional é atribuída ao tempo médio que a mesma demora para se degradar no meio ambiente, bem como à dificuldade de reinserção dos resíduos desse tipo de sacola no ciclo produtivo. Tal preocupação tem culminado com a restrição do uso dos sacos plásticos em estabelecimentos de alguns municípios e Estados, o que possivelmente se propagará por todo território brasileiro no curso dos próximos anos.

Artigo de Maria Silvania Gouveia Novelino Catão