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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Construção de edifício passou a ser atividade sujeita ao Cadastro Técnico Federal (IBAMA)


A IN IBAMA 31/09, que trata de Cadastro Técnico Federal foi alterada (pela IN IBAMA 07/11) e incluíram o seguinte como atividade sujeita ao cadastro:

Art. 2° (...)

§8° A construção de edifício enquadra-se nos códigos 20-9 e 20-91 do Anexo II desta Instrução Normativa ou outros a serem acrescidos pelo IBAMA.

Inclusão no anexo II:

CATEGORIA: Uso de Recursos Naturais

DESCRIÇÃO: Consumidor de madeira, lenha e carvão vegetal - construção de edifícios

COD.: 20-91

GRAU: Médio

TAXA: Nenhuma

Atenção construtoras!

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Nova regra para o Cadastro Técnico Federal - IBAMA

No dia 08 de julho deste ano foi publicada a Instrução Normativa 7 de 2011 que dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e altera os arts. 2º e 5º da Instrução Normativa do IBAMA nº 31, de 3 de dezembr o de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

NOVA REDAÇÃO: "Art.2º São obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, bem como de produtos e subprodutos da fauna e flora, e de mais atividades passíveis de controle pelo IBAMA e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente."

"§1º Para o enquadramento das atividades junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, deve ser utilizado o Anexo II desta Instrução Normativa."

"§2º O IBAMA poderá adicionar novas atividades no Anexo II desta Instrução Normativa para atender demandas de registro de pessoas físicas e jurídicas, e tais atividades serão descritas conforme indicações da legislação vigente, observando, quando couber, as descrições constantes na Classificação Nacional de Atividades Econômicas- CNAE."(NR)

ANTIGA REDAÇÃO: Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas descritas no Anexo II desta Instrução Normativa são obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

Parágrafo único Para atender demandas de registro de pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades cujo registro seja facultativo, atividades adicionais poderão ser disponibilizadas.

NOVA REDAÇÃO:"Art.5º Para garantir a efetividade do exercício de controle ambiental do IBAMA, é obrigatória a entrega de relatórios periódicos de atividades pelas pessoas físicas e jurídicas cujo registro no Cadastro Técnico Federal é obrigatório."

"§1º Entende-se por relatórios de atividades os documentos contendo informações sobre atividades que sejam passíveis de controle pelo IBAMA desenvolvidas pelo empreendedor ao longo de determinado período, cuja entrega é exigida por força de leis e normas infralegais, e cujo modelo de declaração é definido pelo IBAMA." "§2º O relatório das atividades previsto no art. 17-C, §1º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e outros relatórios que integram os sistemas de controle vinculados ao Cadastro Técnico Federal são considerados relatórios periódicos de atividades." "§3º Para o relatório de atividades previsto no art. 17-C,§1º da Lei nº 6.938, de 1981, as pessoas físicas e jurídicas que não realizaram atividade durante um período entregarão o relatório declarando que não houve atividade no período." "§4º As pessoas físicas e jurídicas que não se inscreverem no Cadastro Técnico Federal de que trata o art. 17 da Lei nº 6.938, de 1981 estarão sujeitas às sanções prevista no art. 76 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008." "§5o As pessoas físicas e jurídicas que deixarem de entregar o relatório de atividades nos prazos exigidos pela legislação ou naquele determinado pela autoridade ambiental estarão sujeitas às sanções previstas no art. 81 do Decreto n o 6.514, de 2008." "§6º A circunstância atenuante prevista no art. 16, inciso II da Instrução Normativa n o 14, de15 maio de 2009, poderá ser considerada pela autoridade julgadora, quando da homologação do auto de infração, mediante parecer técnico do setor competente sobre a qualidade das informações constantes do relatório de atividades previsto no art17-C,§1o da Lei n o 6.514, de 2008." "§7º Para a regularização do relatório de atividades previsto no art.17-C,§1o da Lei no 6.514, de 2008, devem ser informados os dados exigidos com base em levantamentos, estimativas, documentação contábil e outros registros." "§8º A construção de edifício enquadra-se nos códigos 20-9 e 20-91 do Anexo II desta Instrução Normativa ou outros a serem acrescidos pelo IBAMA." "§9º A alteração no enquadramento de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais nos códigos do Anexo II desta Instrução Normativa, não interfere na obrigação de apresentar os relatórios periódicos de atividades previstos no art. 17- C, § 1o da Lei no 6.938, de 1981''. (NR)

ANTIGA REDAÇÃO: Art. 5º É obrigatória a apresentação do Relatório de Atividades para as atividades sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, nos quais deverão constar as informações previstas no Anexo IV;

Parágrafo Único - As pessoas físicas e jurídicas que não realizaram atividade durante um período entregarão os relatórios declarando que não houve atividade no período.

Além disso, foi incluída no Anexo II que trata das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais da Instrução Normativa nº 31, de 3 de dezembro de 2009, a seguinte Categoria:

Uso de Recursos Naturais, DESCRIÇÃO: Consumidor de madeira, lenha e carvão vegetal - construção de edifícios , COD.: 20-91, GRAU:Médio, TAXA: Nenhuma.

CURT TRENNEPOHL

OBS: Quem é Curt Trennepohl que assina a presente norma? Curt Trennepohl ocupou vários cargos dentro do próprio Ibama desde 1990: superintendente do Ibama no Rio de Janeiro, diretor do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, em Teresópolis, e chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama de Santa Catarina e de Alagoas. Antes da nomeação para atual como Presidente do IBAMA, era corregedor-chefe e subprocurador-chefe nacional do Ibama, além de representante do instituto na Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e na Câmara Especial Recursal do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

MUITO PRAZER!

domingo, 5 de junho de 2011

Semana do meio ambiente

Fonte: Ascom, Aloma Petiane, 01/06/2011।


Começou na quinta-feira (02/06/11) e vai até o dia 30 de junho a programação de comemorações pelo Dia Mundial do Meio Ambiente (05/06), uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Governo do Distrito Federal (GDF)। Palestras, oficinas, exposições, seminários e apresentações musicais são alguns dos atrativos do evento.

As comemorações começaram na quinta-feira (02/06/11), às 14h, na Concha Acústica, em Brasília, com a solenidade de abertura com a presença do ministro interino do MMA, Francisco Gaetani, e da secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental, Samyra Crespo.

No Dia Mundial do Meio Ambiente, domingo (05/06/11), haverá feiras de oportunidades ambientais, trilha agrosensitiva, campeonatos esportivos e shows com atrações locais e nacionais, a partir das 09h, às margens do Lago Paranoá, na Concha.

Na segunda-feira (06/06/11), na sede do Ibama, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, participa do lançamento do filme "TeVe, um olhar reciclado", e dará uma palestra sobre "Meio Ambiente, crescimento e sustentabilidade".

No último dia, sexta-feira (10/06/11), será aberta ao público a mostra "Imagem do lixo", com obras do artista plástico Vik Muniz, no Museu da República (Esplanada dos Ministérios). A exposição poderá ser conferida até 30 de junho.

Confira a programação completa.

Mais informações no site do Instituto Brasília Ambiental (Ibram): http://www.ibram.df.gov.br

quarta-feira, 1 de junho de 2011

O "sim" do IBAMA

Ibama concede licença de instalação para início das obras de Belo Monte



O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou nesta quarta-feira (1º/06/11) que concedeu a licença de instalação para o início das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará.

Com a licença de instalação, a obra da usina pode começar. Antes, o Ibama já havia concedido a licença parcial de instalação, para o início do canteiro de obras.

Segundo o Ibama, o licenciamento foi marcardo por "robusta análise técnica e resultou na incorporação de ganhos socioambientais. Entre eles, a garantia de vazões na Volta Grande do Xingu suficientes para a manutenção dos ecossistemas e dos modos de vida das populações ribeirinhas".

A possibilidade de seca na Volta Grande do Rio era uma das principais críticas da comunidade indígena local, biólogos e ambientalistas.

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, havia afirmado na semana passada que a licença deveria ser publicada a qualquer momento e criticou organizações que se colocam contra o projeto do governo federal. “Deveríamos ter orgulho na nossa matriz energética limpa, mas o Congresso Nacional passou a ouvir aqueles que são contra a usina”, disse Lobão na ocasião.

De acordo com nota divulgada pelo Ibama nesta quarta, a licença de instalação prevê que seja construído apenas um canal de derivação, o que reduz o volume de terra que precisará ser escavada na região, reduzindo o impacto ambiental da obra. O Ibama afirma também que houve ganho com "implementação de ações em saúde, educação, saneamento e segurança pública firmadas em Termos de Compromisso entre a Nesa (o consórcio Norte Energia), prefeituras e governo do Estado do Pará."

Conforme o Ibama, o consórcio Norte Energia terá de investir cerca de R$ 100 milhões em unidades de conservação na bacia do rio Xingu para compensação ambiental.

No começo de março tiveram início as obras de acesso ao local onde será construída a usina pela Norte Energia, consórcio de empresas que reúne estatais e construtoras. Quando a licença parcial para o canteiro foi concedida, o Ministério Público Federal no Pará chegou a conseguir uma liminar para suspender a licença, mas a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu reverter a decisão.

O Ibama diz ainda que "manterá uma equipe técnica exclusiva para acompanhar a instalação de Belo Monte e avaliar o cumprimento das condicionantes". As condicionantes foram 40 ações e medidas que teriam que ser tomadas para redução dos impactos socioambientais. Foram as condições do Ibama para concessão da licença prévia, que possibilitou o leilão da usina.

O instituto também afirmou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) acompanhou os programas no que se refere à população indígena antes de o Ibama conceder a licença de instalação.

Após a conclusão da obra, o Ibama ainda precisará conceder a licença de operação para que a usina passe, definitivamente, a produzir energia.

Obra polêmica
A hidrelétrica de Belo Monte é uma das maiores obras de infraestrutura previstas pelo governo federal e também um dos projetos que enfrenta maior resistência.

Enquanto o governo diz que a obra é necessária para garantir o abastecimento de energia elétrica nos próximos anos para o país, moradores locais, entidades e especialistas destacam que os riscos ambientais e sociais podem ser mais prejudiciais do que os benefícios econômicos da obra.

A hidrelétrica ocupará parte da área de cinco municípios do Pará: Altamira, Anapu, Brasil Novo, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu. Altamira é a mais desenvolvida e tem a maior população dentre essas cidades, com 98 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os demais municípios têm entre 10 mil e 20 mil habitantes.

A região discute há mais de 30 anos a instalação da hidrelétrica no Rio Xingu, mas teve a certeza de que o início da obra se aproximava após a concessão em fevereiro do ano passado, pelo Ibama, da licença ambiental com as 40 condicionantes.

Belo Monte será a segunda maior usina do Brasil, atrás apenas da binacional Itaipu, e custará pelo menos R$ 19 bilhões, segundo o governo federal - há especulações de que a obra custe até R$ 30 bilhões. A usina está prevista para começar a operar em 2015.

Apesar de ter capacidade para gerar 11,2 mil MW de energia, Belo Monte não deve operar com essa potência. Segundo o governo, a potência máxima só pode ser obtida em tempo de cheia. Na seca, a geração pode ficar abaixo de mil MW. A energia média assegurada é de 4,5 mil MW. Para críticos da obra, o custo-benefício não compensa.

fonte: globo.com

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Alteração para Supressão na Mata Atlântica


Em abril de 2011 foi publicada uma IN IBAMA (IN nº 05/2011) que dispõe sobre procedimentos e critérios para análises de requerimentos referentes à supressão vegetal em áreas que disponham do bioma Mata Atlântica.

Agora, além da autorização do órgão competente, é imprescindivel também a anuencia do IBAMA, para supressão de vegetação primária/secundária em estágios de regeneração médio ou avançado. Contudo, importante ressaltar que a anuência do IBAMA apenas é necessária para desmate maior ou igual a cinquenta hectares em área rural ou maior ou igual a três hectares em área urbana. Caso a supressão vá ocorrer em Unidades de Conservação federais, a anuência deve ser dada pelo ICMBio.

A solicitação para anuência deve partir do órgão ambiental licenciador, antes da emissão da LP. A concessão de anuência prévia poderá ser emitida com condicionantes visando mitigar os impactos da supressão.

Ressalte-se que pela lei nº 11.428/06, a supressão em áreas de Mata Atlântica somente é permitida em casos de utilididade pública e interesse social e para que que haja a concessão, deve ser realizado EIA/RIMA e quando não houver alternativa locacional.

FONTE: FIEMG

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Projeto de Lei para enfraquecer o IBAMA


O governo quer aprovar no Congresso um projeto de lei que pode aumentar o desmatamento e reduzir o rigor nos licenciamentos ambientais. O projeto, originário da Câmara e em tramitação no Senado, tira do Ibama o poder de fiscalizar desmates.


O texto original, do deputado Sarney Filho (PV-MA), regulamenta o artigo 23 da Constituição, que divide entre União, Estados e municípios a competência para agir na proteção do ambiente. Mas uma emenda de última hora, de deputados da Amazônia, diz que a fiscalização ambiental só poderá ser feita pela esfera licenciadora. "Como são os Estados que licenciam desmatamento, se o cara podia desmatar 2 hectares e desmata 10, só quem vai poder multá-lo é o Estado", diz Nilo Dávila, do Greenpeace. "Vai ser uma chuva de processos."


O projeto de lei também determina que obras de impacto ambiental regional poderão ser licenciadas pelos Estados. Hoje o licenciamento é prerrogativa do Ibama.


O governo tem interesse na lei porque ela facilita a concessão de licenças para obras do PAC, como estradas -cujo impacto é muitas vezes limitado a um Estado. Por isso, na semana passada, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) elencou o projeto na lista das cinco prioridades do governo para votação no Senado neste fim de ano.


Ambientalistas afirmam que delegar aos Estados o licenciamento de obras de grande impacto ambiental é um equívoco, já que os órgãos ambientais estaduais muitas vezes não têm capacidade e estão mais sujeitos a ingerências políticas.


O projeto está com o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que deve dar um parecer sobre a lei em breve.


Infelizmente, fim de ano é um período em que Projetos de Lei muito polêmicos são aprovados, pois todo mundo fica preocupado com tantas outras coisas, que às vezes não acompanha a política de maneira tão próxima quanto deveria. Assim, pergunto: será que esse é o legado na área ambiental que o governo Lula quer deixar para nós? Um Projeto de Lei como esse que está em vias de ser aprovado sorrateiramente?


Fonte: Folha de São Paulo, 17/11/2010, Caderno Ciência, autoria de: Cláudio Ângelo, de Brasília, título: "Projeto de lei pode aumentar desmate e enfraquecer IBAMA".

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Ibama alerta: comerciante de pilhas e baterias é obrigado a receber do consumidor o produto usado

Tendo em vista que o artigo 4º da Resolução Conama n.º 401/2008 entrou em vigor em 5/11, a Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem/Ibama) informa aos comerciantes de pilhas e baterias que as exigências presentes neste artigo serão objeto de fiscalização por parte dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Conforme o texto do art. 4º, os estabelecimentos que comercializam determinados tipos de pilha e baterias (bateria de carro, pilhas alcalinas e comuns, pilha botão) deverão receber do usuário as pilhas e baterias usadas para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.

A Corem informa, ainda, que os fabricantes e importadores têm a obrigação de promover a destinação ambientalmente adequada deste tipo de resíduo, ficando sujeitos às sanções legais caso se recusem a receber do comércio o repasse das pilhas e baterias usadas.

Vale ressaltar, que a recente Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, recai sobre todos os tipos de pilha e bateria, conforme seu artigo 33. Desta forma, a logística reversa deverá ser aplicada a todos os tipos de pilha e bateria.

É importante a participação dos consumidores neste contexto, pois as pilhas e baterias não devem ser descartadas no lixo doméstico devido à possibilidade de contaminarem o meio ambiente, visto que algumas destas pilhas e baterias possuem metais pesados em sua composição. A melhor destinação é a reciclagem, pois, além de evitar a contaminação, promovem o uso racional dos recursos naturais, um dos objetivos do desenvolvimento sustentável.


Fonte:
Corem/Ibama


sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Prazo Prescricional para Multa por Crimes Ambientais


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou nesta quinta-feira (21/10/10) uma súmula que determina que as multas aplicadas por crime ambiental só prescrevem cinco anos após o término do processo administrativo. A súmula vai orientar o julgamento de casos desse tipo em tribunais de todo o país.

Na prática, a súmula favorece os órgãos de fiscalização ambiental – principalmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – que terão mais tempo para cobrar dos infratores as multas por via judicial.


Quando um infrator é multado, o Ibama – ou um órgão estadual – abre um processo administrativo, com prazos para defesa e algumas possibilidades de recurso ao criminoso ambiental. Até agora, a regra era considerar que a multa vencia cinco anos após a infração. Como o processo administrativo – que antecede as medidas judiciais – chega a levar vários anos, o prazo de execução das cobranças muitas vezes se tornava muito curto e o dinheiro nunca era pago os cofres públicos.

No caso dos grandes infratores ambientais, o processo administrativo costuma se arrastar pela grande quantidade de recursos. Nas pequenas multas, aplicadas a agricultores ou posseiros, por exemplo, a dificuldade é localizar bens de penhora do infrator para garantir o pagamento da multa.


No entendimento do ministro Castro Meira, do STJ, o prazo de prescrição da multa só pode ser contado a partir do fim do trâmite administrativo porque, antes dessa etapa, o infrator ainda não pode ser considerado inadimplente. “Antes disso, e enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado”.

O Ibama aplica cerca de 20 mil autos de infração por ano. A legislação ambiental prevê multas de até R$ 50 milhões.


Esta notícia é bem importante! A ideia é evitar que aqueles que cometam crimes ambientais não fiquem impunes. Vamos aguardar os resultados!


segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Mais lixo importado


Já noticiamos aqui no blog um episódio em que toneladas de lixo advindas da Inglaterra haviam aportado no Brasil. Nessa ocasião, o governo brasileiro exigiu o retorno imediato dos detritos para o país de origem e o Ministério das Relações Exteriores apresentou denúncia contra o Reino Unido no secretariado da Convenção de Basileia.


Dessa vez, o lixo interceptado no Porto de Rio Grande/RS é advindo do Porto de Hamburgo na Alemanha.

Uma carga de 22 toneladas de lixo doméstico urbano saiu de forma irregular da Alemanha, para o Brasil. A carga de detritos foi interceptada pela Receita Federal no Porto de Rio Grande, no estado do Rio Grande do Sul. Ao vistoriar o material, os fiscais do Escritório Regional do Ibama encontraram embalagens de produtos de limpeza, fraldas descartáveis e toda sorte de resíduos contaminados.

A transportadora Hanjin Shipping foi multada pelo Ibama em R$1,5 milhão de reais e notificada a devolver o lixo para a Alemanha em dez dias, contados a partir do recebimento do ofício emitido no último dia 13. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará em nova multa e o infrator será considerado reincidente.

A empresa importadora Recoplast Recuperação e Comércio de Plástico, com sede em Esteio/RS, recebeu multa de R$ 400 mil reais “por importar resíduos sólidos domiciliares de origem estrangeira, produtos perigosos à saúde pública e ao meio ambiente, em desacordo com a legislação vigente”.

O presidente do Ibama, Abelardo Bayma, declarou “que o não cumprimento dos acordos internacionais é uma afronta aos países signatários e, nesse caso, um desrespeito ao Brasil e a sociedade brasileira no sentido de manter um meio ambiente íntegro para o bem comum”.

E o acordo descumprido à que Bayma se refere é a Convenção de Basileia, que visa estabelecer mecanismos de controle sobre a movimentação de resíduos perigosos entre países com o objetivo de garantir a segurança ambiental e a saúde humana, em termos de transporte, destinação, produção e gestão desses resíduos.

O Brasil ratificou a Convenção em 1993, a Alemanha e outros 168 países também são signatários. O acordo prevê que a autoridade competente do país exportador notificará ou exigirá ao produtor ou exportador que notifique, por escrito, o país envolvido sobre qualquer movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e de outros resíduos. O país de importação responderá consentindo no movimento com ou sem condições, negando permissões para o movimento ou requerendo informações adicionais. O transporte dos resíduos só poderá ocorrer após o consentimento formal das autoridades.


Fonte: Ascom/Ibama
Foto: Luiz Louzada/Ibama/RS

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ibama regulamenta a utilização do Embargo de atividades e empreendimentos


O IBAMA, através da Portaria nº 17 de 12 de julho de 2010, regulamentou a utilização do instituto do Embargo previsto o Art. 72, VII, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Art. 3°, VII do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

A Portaria é resumida em três artigos:

Art. 1º - A medida cautelar de Embargo de obras ou atividades de interesse público, por ato do agente de fiscalização, antes de completada a instrução processual, somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública.

Art. 2º- Tratando-se de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o Embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do IBAMA.

Art. 3º - O Embargo de obras ou atividades de qualquer natureza devem obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, previstos no Art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

O que se verifica é uma enorme limitação das ações de fiscais possuidores de poder de polícia de forma a condicioná-los à decisão do Presidente do IBAMA. De outro lado, a incongruência entre a avocação desta responsabilidade e o tempo para exercício da mesma.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Decisão: Infrator ambiental pode obter redução substancial de multa administrativa


Uma ação ajuizada na 2ª Vara Federal de Joinville (SC) contra o Ibama resultou em sentença de parcial procedência em favor de João Batista Marasch, a quem foi aplicada uma multa por infração administrativa ambiental.O autor pretendia obter redução de 90% da penalidade, que lhe foi imposta por destruição de mata em área de preservação permanente. Segundo ele, o Ibama indeferiu sua defesa administrativa e ignorou a apresentação do PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada), ameaçando-o com a propositura de ação civil pública. Conta ainda que ajuizou mandado de segurança em que obteve suspensão dos efeitos do auto de infração até a análise do PRAD, que resultou em exigências por parte do Ibama, que teriam sido cumpridas. Contudo, o Ibama ainda buscou cobrar a multa, ignorando o artigo 60 do Decreto nº. 3.179/99, vigente até 22/07/2008, que previa a redução da multa em 90% para o infrator que cessa ou corrige a degradação ambiental mediante a implantação de PRAD.Em oposição o Ibama sustentou inexistência de direito adquirido à redução da multa, uma vez que o autor não teria comprovado cumprimento do PRAD antes da revogação do Decreto nº. 3.179/99. A sentença reconheceu, em parte, o direito alegado pelo autor, analisando se a revogação do referido decreto atinge o autor que foi autuado durante a sua vigência. Para a juíza federal Giovana Guimarães Cortez, as sanções administrativas estão sujeitas aos princípios da legalidade e da anterioridade, não havendo infração ambiental e sanção sem prévia lei que as defina. "Dos princípios mencionados também se extrai que a sanção aplicável, com todas as circunstâncias que a agravam e/ou a atenuam, é aquela prevista na lei vigente no momento da prática da infração", arrematou.Para a julgadora, como no momento da autuação o diploma legal previa a redução da multa, essa regra deve ser aplicada ao caso dos autos. A redução postulada não foi desde logo determinada na sentença, mas sim a suspensão dos efeitos do auto de infração impugnado até que o Ibama analise se foi cumprido o PRAD, devendo, então, ser reduzida em 90% a pena aplicada. (Proc. nº 2008.72.01.003824-8).

domingo, 18 de abril de 2010

Mais flexibilidade? Para quê? Para quem?

Parece que o governo federal vem buscando caminhos para flexibilizar ainda mais os processos de licenciamento ambiental. Sempre em função de facilitar a realização de obras do PAC, é claro...

Segundo matéria publica no O Globo, a partir do segundo semestre deste ano, o governo federal terá um
novo modelo de licenciamento ambiental. A proposta, em fase final de formulação no Ministério do Meio Ambiente, tem como principal objetivo agilizar as autorizações para obras de infraestrutura emitidas pelo Ibama. O novo modelo criará mecanismos para que, ao seguir uma série de normas e estudos já existentes (inclusive de outros órgãos e ministérios), a emissão da licença seja vista como uma decisão de governo, e não algo isolado da área ambiental.

Para o ex-presidente do Ibama, Roberto Messias (deixou o IBAMA por desavenças com a nova ministra

do Meio Ambiente, Izabella Teixeira) a análise ambiental de grandes obras deve ser feita com "cuidado, zelo e honestidade".

Então o que se pretende é que o licenciamento ambiental deixe de ser uma prerrogativa do IBAMA???

segunda-feira, 12 de abril de 2010

James Cameron e Sigourney Weaver participam de ato contra hidrelétrica


James Cameron e Sigourney Weaver participam de ato contra hidrelétrica
Diretor e atriz estão em Brasília nesta segunda-feira (12).Hidrelétrica de Belo Monte será construída no Pará.



Fonte: Globo.com.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Inhotim, o mais novo Jardim Botânico Nacional




A exuberância da vegetação nativa de mata atlântica e das plantas ornamentais do Instituto Inhotim, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ganhou reconhecimento nacional. O espaço, cuja característica mais marcante é a interação do verde com diversas intervenções artísticas, é o mais novo jardim botânico do país. O registro foi concedido esta semana pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), na categoria C provisório. De acordo com as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), todos os candidatos são inicialmente enquadrados nessa classificação. O título permanente será atribuído depois da visita de integrantes da Rede Brasileira de Jardins Botânicos, marcada para 7 de maio.



Fonte: Uai.com.br/ Estado de Minas

Quer saber mais, acesse: http://www.inhotim.org.br/



quinta-feira, 9 de julho de 2009

Você sabe o que são recifes artificiais?


Primeiramente, vamos à definição:

Recifes artificiais podem ser definidos como estruturas submersas, que, quando dispostas no ambiente marinho fornecem substrato para a colonização de diversos organismos, criando um ambiente artificial similar aos recifes naturais. Várias espécies de peixes de importância econômica e ecológica utilizam estes hábitats como abrigos contra predadores, áreas de crescimento, reprodução e alimentação. Fazendo um paralelo, os recifes naturais são ambientes marinhos formado por estruturas de constituição rochosa ou pela sobreposição de organismos, apresentando grande abundância e diversidade marinha. Por abrigarem uma extraordinária variedade de plantas e animais são considerados como o mais diverso habitat marinho do mundo, e por isso mesmo, possuem grande importância econômica, pois representam a fonte de alimento e renda para muitas comunidades.
Apesar de toda sua importância, os ambientes recifais em todo o mundo vêm sofrendo um rápido processo de degradação através das atividades humanas. Diante desse problema urge a necessidade de proteger essas áreas, recuperar áreas que apresentem sinais de degradação e até utilizar esses recursos marinhos de maneira sustentável. Os recifes artificiais estão sendo utilizados como mecanismo para alcançar esse objetivos e estão contribuindo em muitos países, não só para a conservação da biodiversidade marinha mas também para os setores sócio-econômicos.

Agora, vamos para a normatização feita pelo IBAMA:

O IBAMA editou a INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 20, DE 3 DE JULHO DE 2009, dispondo sobre a necessidade de licenciamento ambiental para instalação de recifes artificiais no Mar Territorial na Zona Econômica Exclusiva brasileiros.

Alguns conceitos importantes restaram definidos na norma:

I - Mar territorial brasileiro uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

II - Zona econômica exclusiva brasileira uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial.

III - Recife artificial a estrutura construída ou composta de materiais de origem natural ou antropogênica, inerte e não poluente, disposta intencionalmente em meio subaquático em contato direto com o substrato, capaz de alterar significativamente, de forma planejada, o relevo dos fundos naturais ou influenciar processos físicos, biológicos, geoquímicos e socioeconômicos, de acordo com interesses nacionais, regionais e locais.

E várias foram as considerações levadas em conta para a criação desta Instrução Normativa:

- a implantação e o descarte de estruturas artificiais em ambientes aquáticos promovem alterações duradouras ou permanentes nos ecossistemas, podendo afetar dessa forma o equilíbrio ecológico e os recursos naturais, sobretudo os estoques pesqueiros;

- a importância do turismo ecológico e a necessidade de desenvolvimento de pesquisas voltadas ao conhecimento científico, que podem utilizar-se de recifes artificiais.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Lixo importado?!!!


Nesta segunda-feira, dia 06, cerca de 300 toneladas de lixo recolhidas na Inglaterra foram encontradas dentro de contêineres no Porto de Santos, a 72 km de São Paulo. A carga foi enviada por duas empresas, e deveria conter plástico para reciclagem.

Os contêineres chegaram ao Brasil na última semana, mas só foram abertos na segunda. Uma equipe do Ibama foi até o local para verificar a carga, e levou um susto quando as portas foram abertas. “Isso é um desrespeito com o nosso país, nós não somos o lixão do mundo”, disse uma fiscal. O lixo doméstico dos ingleses passou por vários países antes de chegar ao Brasil. No Porto de Santos, foram 16 contêineres com 290 toneladas de lixo. Em uma primeira vistoria, os fiscais do Ibama encontraram resíduos de alimentos, cabos de computador, travesseiros molhados e muitas embalagens sujas “Nós recebemos uma denúncia do Porto de Rio Grande, porque existia uma carga similar, até mais do que aqui. Então eles pediram para nós verificarmos essa carga da mesma empresa. É um absurdo, um desrespeito com o Brasil”, conta Ingrid Oberg, chefe regional do Ibama. A empresa importadora e a transportadora foram notificadas. Cada uma terá que pagar R$ 155 mil de multa. O Ibama ainda deu um prazo de 10 dias para que essas empresas devolvam o lixo ao país de origem.

Quanto desrespeito!


Fonte: G1 - Globo.com


Vejam abaixo outra notícia relatando outro desrespeito cometido pela Inglaterra em países africanos:


Segundo o jornal britânico The Independent, em uma parceria investigativa com o canal Sky News e o Greenpeace, milhares de toneladas de lixo eletrônico da Inglaterra estão sendo despejados em países africanos. Para confirmar as denúncias, um chip localizável por GPS foi colocado num velho televisor e jogado no lixo em Londres. Algumas semanas mais tarde, foi localizado numa lixeira em Lagos, capital da Nigéria. Seguindo este chip, foi descoberto que as empresas contratadas para reciclar ou destruir esse lixo eletrônico exportam ilegalmente 150 toneladas por dia para uma filial sua em Lagos, os quais, depois de selecionar o que ainda pode ser vendido na África, largam o resto em lixeiras públicas. O mais grave é que esse lixo contém materiais altamente tóxicos - mercúrio, chumbo, cádmio e dioxinas diversas. A Inglaterra produz cerca de 15% do lixo eletrônico da União Européia. O governo britânico estima que 450 mil toneladas de e-waste, (lixo eletrônico em inglês) estão sendo tratados de acordo com a lei inglesa para lixo eletrônico e equipamento elétrico, que coloca a responsabilidade pelos detritos nos fabricantes. Mas com a média estimada de que cada cidadão britânico despeja 4 peças de e-lixo por dia, aproximando a um montante de 500.000 toneladas anuais, o controle desse tipo de detrito está se tornando cada vez mais difícil pelas autoridades. Pesquisas industriais feitas pelo jornal estimaram que no mínimo 10 mil toneladas de televisões fora de uso e 23 mil toneladas de computadores estão sendo ilegalmente importadas como pare de um mercado maior, que já soma a quantia de 10 milhões de libra em lucro. Fonte: blog.premiosergiomotta.org.br/

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Governo Federal x Legislação Federal


Como a Leila bem escreveu em sua postagem "Legislação Ambiental", também concordo com a posição de que existe um movimento do governo federal de ir contra a legislação ambiental, desarticulando-a e jogando pelos ares leis que refletem anos de luta e de conquista da população brasileira.

Foi publicada ontem, dia 19 de maio, no jornal Folha de São Paulo, uma matéria sobre a questão da compensação ambiental. Enquanto o Ministério do Meio Ambiente defendia que o percentual de tal compensação a ser pago pelos empreendedores deveria ser de 2%, um Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduziu essa porcentagem para 0,5%. E como se não bastasse, não só foi reduzido o percentual, mas como também a sua base de cálculo, que agora não é o valor total do empreendimento, mas sim a parcela encontrada descontando-se os custos de licenciamento ambiental, os custos da mitigação dos impactos sobre o meio ambiente e os custos financeiros do projeto. Tal medida implica em uma redução significativa do montante sobre o qual será calculada a compensação.

O referido decreto presidencial, publicado na sexta-feira passada no D.O.U, prevê, ainda, que as empresas poderão recorrer do valor fixado pelo IBAMA, se for o caso.

Infelizmente, Minc foi foto vencido.

Só para lembrar, o dinheiro arrecadado com a compensação ambiental é destinado à conservação de áreas federais de proteção do meio ambiente, como os parques nacionais, reservas e etc.

Li essa notícia com enorme pesar, pois nos foi tirado algo que já era garantido por lei e, além disso, as nossas unidades de conservação precisam muito desses valores. Mais uma vez o governo federal trata a problemática ambiental como um item a mais, a ser excluído, sempre que possível, da planilha de custos de um grande empreendimento...

Fonte: Folha de São Paulo, 19/05/2009, notícia intitulada "Lula reduz valor pago por impacto ambiental".

Foto: Arquivo pessoal.

terça-feira, 31 de março de 2009

História do nascimento do IBAMA

O ano de 1989 foi pródigo em fatos marcantes, sendo o início de grandes mudanças na forma de pensar o mundo. Além da queda do muro de Berlim e do início da World Wide Web - www, um dos principais eventos daquele ano foi a criação do Ibama. De lá para cá, vários paradigmas da sociedade se modificaram e a temática ambiental ganhou corpo, sendo incorporada no dia-a-dia das pessoas.

Em seu 20° aniversário, o Ibama tem muito a comemorar. O instituto ajudou a diminuir os índices alarmantes de desmatamento e as emissões dos gases automotivos; auxiliou espécies ameaçadas de extinção a se recomporem na natureza; instituiu o Documento de Origem Florestal - DOF, que permite maior controle sobre o transporte de madeira legal; ajudou o Brasil a se desenvolver de forma consciente com a emissão de licenças para construção de grandes obras; ajudou a disseminar a temática ambiental para a sociedade; entre muitas outras ações importantes para a manutenção dos recursos naturais, em defesa do meio ambiente e da sustentabilidade.

Havia, no final da década de 80, a percepção de que algo diferente deveria ser feito em relação ao tema. A Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, chamou a atenção do mundo para a gravidade da situação na área ambiental. O Brasil, signatário da Declaração de Estocolmo, criou, no ano seguinte ao da conferência, a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão responsável pelo início da construção de uma política ambiental brasileira. Como órgãos de fomento, haviam sido instituídos anteriormente a Superintendência da Pesca - Sudepe, em 1962, e, em 1967, a Superintendência da Borracha - Sudhevea e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF. Mas não era o suficiente para consolidar a execução de práticas com vistas à disseminação da manutenção dos recursos naturais ou do desenvolvimento sustentável.

O ano de 1988 foi catastrófico para o meio ambiente no Brasil. O índice de desmatamento ilegal nunca havia sido tão grande. O então presidente José Sarney, ciente da necessidade de uma modificação na estrutura ambiental brasileira, instituiu o Ibama, em 22 de fevereiro de 1989, com a junção da Sudepe, da Sudhevea, do IBDF e da SEMA. Havia, agora, um órgão federal com atribuições de executar a política ambiental de forma integrada e focado na gerência dos recursos naturais, assegurando-os para as gerações futuras.

O resultado desse trabalho iniciado há 20 anos, hoje dá frutos. É por isso que o Ibama é reconhecido como um dos principais pilares brasileiros quando o assunto é meio ambiente, uma vez que as ações do instituto atingem diretamente a todos os brasileiros. Afinal, a natureza é o que temos de mais importante.

Ibama, 20 anos cuidando do Brasil.

Retirado do site do IBAMA!

Para saber mais, basta clicar: http://www.ibama.gov.br/institucional/historico/

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Ibama aplica multa diária em quatro empresas devido a acidente em Minas Gerais


Quatro empresas foram multadas por agentes do IBAMA por não terem atendido uma emergência ambiental na região de Juiz de Fora, Minas Gerais. Um caminhão carregado com etanol que trafegava na rodovia BR 267 caiu dentro do Rio do Peixe na quarta-feira (21), no km 139, e até agora não foi retirado do local. Pelo menos uma pessoa morreu no acidente, e há suspeita de outra vítima fatal. A ocorrência foi atendida pelo Corpo de Bombeiros, a Polícia Rodoviária Federal, Defesa Civil e o Ibama. A empresa responsável pela produção do álcool, e três transportadoras responsáveis pelo transporte da substância perigosa foram penalizadas com a multa diária R$ 14 mil para a produtora, e de R$ 1 mil para cada transportadora, até prestarem o apoio necessário no atendimento da emergência, com a retirada da carreta de dentro do rio. A multa diária vigora até que o dano seja sanado, ou seja, que o veículo seja retirado de forma adequada do local.


(Fonte: Ibama)