quinta-feira, 21 de julho de 2011

Construção de edifício passou a ser atividade sujeita ao Cadastro Técnico Federal (IBAMA)


A IN IBAMA 31/09, que trata de Cadastro Técnico Federal foi alterada (pela IN IBAMA 07/11) e incluíram o seguinte como atividade sujeita ao cadastro:

Art. 2° (...)

§8° A construção de edifício enquadra-se nos códigos 20-9 e 20-91 do Anexo II desta Instrução Normativa ou outros a serem acrescidos pelo IBAMA.

Inclusão no anexo II:

CATEGORIA: Uso de Recursos Naturais

DESCRIÇÃO: Consumidor de madeira, lenha e carvão vegetal - construção de edifícios

COD.: 20-91

GRAU: Médio

TAXA: Nenhuma

Atenção construtoras!

Nenhum comentário: