A IN IBAMA 31/09, que trata de Cadastro Técnico Federal foi alterada (pela IN IBAMA 07/11) e incluíram o seguinte como atividade sujeita ao cadastro:
§8° A construção de edifício enquadra-se nos códigos 20-9 e 20-91 do Anexo II desta Instrução Normativa ou outros a serem acrescidos pelo IBAMA.
CATEGORIA: Uso de Recursos Naturais
DESCRIÇÃO: Consumidor de madeira, lenha e carvão vegetal - construção de edifícios
COD.: 20-91
GRAU: Médio
TAXA: Nenhuma
Atenção construtoras!
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