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terça-feira, 12 de abril de 2011

Parque do Sumidouro

Vocês conhecem o Parque do Sumidouro?  Se não conhecem ficarão cheios de curiosidade.


Porque esse Parque  será a primeira Unidade de Conservação de Minas Gerais aberta para a prática de escalada e montanhismo, a partir do dia 22 de maio desse ano.

A princípio as atividades poderão ser realizadas por um período experimental de seis meses, com a supervisão do Instituto Estadual de Florestas - IEF e da Associação Mineria de Escalada - AME. Além do projeto também contar com o apoio do Instituto Chico Mendes e do Grupo Bambuí, que trabalha com pesquisas espeleológicas. Foram quase 2 anos de trabalho até definição das trilhas e das regras que serão adotadas, para conciliar o esporte e a preservação do local.

O gerente do Parque, Rogério Tavares, destaca que a região ocupada pelo parque é muito rica em patrimônio espeleológico e arqueológico, que são o foco da preservação. Por isso serão aceitos apenas 40 escaladores por dia, sempre aos domingos, entre as 9:00 e 16:45 horas.

O Parque Estadual do Sumidouro também é conhecido como Parque Memória e fica na região de Lagoa Santa, a apenas 50 km. de Belo Horizonte. Uma de suas atrações é o Poço Azul, às margens do Rio das Velhas, cuja coloração encanta os visitantes.

A área abriga o "Homem de Lagoa Santa", denominação dada pelo pesquisador dinamarquês Peter Lund aos humanos que ali viveram há mais de 10 mil anos.

As visitas guiadas ao Parque podem ser feitas de terça a domingo, das 9:00 às 16:30 horas, com agendamento pelos telefones: (31) 3661- 8671 ou (31) 3661-8165

sexta-feira, 30 de julho de 2010

E o IEF ganha reforço...

Foi publicado, no dia 27 de julho de 2010, o Decreto nº 45.432/2010 que autoriza a Advocacia-Geral do Estado - AGE a assumir a representação judicial do Instituto Estadual de Florestas - IEF.

Assim, caberá à AGE a representação em juízo do Instituto Estadual de Florestas - IEF, nas ações de quaisquer espécie e em especial nas relativas a:

I - desapropriação, mediante acordo ou judicial, e indenização por desapropriação indireta;

II - posse, domínio e outros direitos reais;

III - meio ambiente;

IV - execução fiscal; e

V - direitos, vantagens e deveres de servidor público, pessoal e recursos humanos em geral.

A representação abrangerá todos os feitos judiciais em que o IEF for interessado, seja como autor, réu, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.

A inscrição e cobrança da dívida ativa do IEF, bem como o controle de legalidade de seu lançamento, ficarão a cargo de Procurador do Estado, nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004.

A formalização de termo de ajustamento de conduta pelo IEF dependerá de autorização prévia do Advogado-Geral do Estado.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Em Minas Gerais, uso industrial de produtos florestais nativos terá limite de 5%




A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 2771, de autoria do Governo de Minas, que altera a legislação florestal no Estado e fixa limites que irão reduzir progressivamente, até 2018, o consumo legal de produtos ou subprodutos originados da vegetação nativa de Minas Gerais, em especial o carvão vegetal.


A nova lei estabelece que o consumo de produtos e subprodutos florestais de matas nativas não deverá ser maior do que 5%, a partir de 2018. A legislação atual permite que as indústrias supram toda a sua demanda por matéria-prima com produtos florestais de mata nativa, desde que haja reposição florestal. O cronograma de redução estabelece que, entre 2009 e 2013, essas indústrias utilizem, no máximo, 15% de produtos extraídos de florestas.


A nova legislação garante, além da preservação das matas nativas em Minas Gerais, competitividade para as empresas mineiras que, ao utilizarem somente produtos provenientes de florestas plantadas, disputarão mercado em boas condições com empresas estrangeiras ao produzirem produtos limpos. A norma também prevê punições mais rigorosas para quem não cumprir os cronogramas de redução de consumo de matéria-prima florestal nativa. As punições previstas chegam à redução da capacidade de produção e até mesmo à suspensão das atividades. A proposta aprovada pelo Legislativo prevê ainda o sistema eletrônico de rastreamento do transporte dos produtos florestais. Todas as transportadoras terão que instalar dispositivos eletrônicos em seus caminhões, que serão monitorados por satélite. O chip instalado permitirá o acompanhamento da trajetória da carga, identificando pontos de parada, desde a origem até o destino. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) será responsável pela edição de uma norma que irá regulamentar o monitoramento eletrônico.





Boa iniciativa!