Assim, caberá à AGE a representação em juízo do Instituto Estadual de Florestas - IEF, nas ações de quaisquer espécie e em especial nas relativas a:
I - desapropriação, mediante acordo ou judicial, e indenização por desapropriação indireta;
II - posse, domínio e outros direitos reais;
III - meio ambiente;
IV - execução fiscal; e
V - direitos, vantagens e deveres de servidor público, pessoal e recursos humanos em geral.
A representação abrangerá todos os feitos judiciais em que o IEF for interessado, seja como autor, réu, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.
A inscrição e cobrança da dívida ativa do IEF, bem como o controle de legalidade de seu lançamento, ficarão a cargo de Procurador do Estado, nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004.
A formalização de termo de ajustamento de conduta pelo IEF dependerá de autorização prévia do Advogado-Geral do Estado.
I - desapropriação, mediante acordo ou judicial, e indenização por desapropriação indireta;
II - posse, domínio e outros direitos reais;
III - meio ambiente;
IV - execução fiscal; e
V - direitos, vantagens e deveres de servidor público, pessoal e recursos humanos em geral.
A representação abrangerá todos os feitos judiciais em que o IEF for interessado, seja como autor, réu, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.
A inscrição e cobrança da dívida ativa do IEF, bem como o controle de legalidade de seu lançamento, ficarão a cargo de Procurador do Estado, nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004.
A formalização de termo de ajustamento de conduta pelo IEF dependerá de autorização prévia do Advogado-Geral do Estado.
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