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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Um certo desânimo...



Dia 25 de maio de 2011, quarta-feira, dia seguinte à aprovação do Novo Código Florestal pela Câmara dos Deputados. Não foi simplesmente mais um dia. Eu acordei com um gosto amargo na boca e um aperto no peito, um enorme sentimento de desânimo... E agora, daqui pra frente como faremos? Como vai ser? Essas perguntas não saíram da minha cabeça durante o dia todo.


Com certeza temos que assumir que do jeito que o Código Florestal era antes da mudança, o seu cumprimento integral era realmente muito difícil, especialmente por parte dos pequenos produtores rurais, mas o que se viu foi uma concessão generalizada de benefícios àqueles que vem descumprindo as normas ambientais. Não quero aqui atingir a atividade rural de forma indiscriminada, afinal vivo na cidade e dependo justamente dessas pessoas para ter o que comer, são elas que fornecem os alimentos para os centros urbanos. E também acredito que a valorização do "homem do campo" é fundamental. Políticas públicas nesse sentido são louváveis, mas favorecer o interesse de grandes latifundiários e de grandes grupos econômicos que atuam no ramo agrosilvopastoril indo contra aos interesses da sociedade é outra coisa...


Resta agora aguardar qual será a postura do Senado diante da questão e também da Presidente Dilma, mas acredito que o mal maior já foi feito. Temos que assumir que a causa ambiental encontra-se praticamente desamparada na Câmara dos Deputados...



segunda-feira, 9 de maio de 2011

Alteração para Supressão na Mata Atlântica


Em abril de 2011 foi publicada uma IN IBAMA (IN nº 05/2011) que dispõe sobre procedimentos e critérios para análises de requerimentos referentes à supressão vegetal em áreas que disponham do bioma Mata Atlântica.

Agora, além da autorização do órgão competente, é imprescindivel também a anuencia do IBAMA, para supressão de vegetação primária/secundária em estágios de regeneração médio ou avançado. Contudo, importante ressaltar que a anuência do IBAMA apenas é necessária para desmate maior ou igual a cinquenta hectares em área rural ou maior ou igual a três hectares em área urbana. Caso a supressão vá ocorrer em Unidades de Conservação federais, a anuência deve ser dada pelo ICMBio.

A solicitação para anuência deve partir do órgão ambiental licenciador, antes da emissão da LP. A concessão de anuência prévia poderá ser emitida com condicionantes visando mitigar os impactos da supressão.

Ressalte-se que pela lei nº 11.428/06, a supressão em áreas de Mata Atlântica somente é permitida em casos de utilididade pública e interesse social e para que que haja a concessão, deve ser realizado EIA/RIMA e quando não houver alternativa locacional.

FONTE: FIEMG

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Mobilização contra a flexibilização do Código Florestal Brasileiro



Os dias 28, 29 e 30 de abril são dias de mobilização nacional contra a PL 1876/99, proposta absurda de flexibilização do Código Florestal Brasileiro que está para ser votada na Câmara e representa uma ameaça à nossa fauna e flora, e também aos nossos recursos hídricos!

Ocorrerão ações em dezenas de cidades!

São Paulo: a manifestação acontecerá dia 28/04, com concentração às 11hs, nas escadarias da Catedral da Sé, no centro da cidade.

Rio de Janeiro:
dia 28/04, concentração às 10hs, na escadaria da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Curitiba: dia 28/04, concentração às 16hs na Praça Santos Andrade.

(mais informações e cidades: http://verd.in/uz71)


Por favor, mesmo que você não possa ir, ajude a divulgar!


Entenda o que representa a proposta de alteração do Código Florestal: http://www.youtube.com/watch?v=p_3tXpu1-IM


Fonte da foto: http://raizasas.blogspot.com/2010/08/impactos-do-novo-codigo-florestal-ii.html

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Reserva Legal Florestal Clandestina?




Olá gente!


Recebi esse texto pela internet e achei bastante coerente. É sobre um dos aspectos em discussão no Projeto do Novo Código Florestal. O texto é de autoria de Marcelo Augusto Santana de Melo.


Reserva Legal Florestal clandestina? Marcelo Augusto Santana de Melo*



Como se não bastasse a discussão sobre a exigibilidade da recomposição da reserva legal florestal para quem desmatou ou já adquiriu a propriedade sem cobertura florestal, conforme relatório elaborado pelo Deputado Federal Aldo Rebelo (PL 1879/1999), ganhou força em Brasília, nos últimos dias, a ideia de se descaracterizar ainda mais esse espaço territorial protegido que o Brasil deveria antes de tudo se orgulhar. O deputado relator declarou no sítio da Câmara dos Deputados que irá “defender, junto à câmara de negociação, que a averbação seja um ato declaratório ao órgão ambiental e não ao cartório” (http://www.camara.gov.br).



Ora, a averbação da reserva legal florestal já é declaratória, nasce na autoridade ambiental, a publicidade através de averbação no Registro de Imóveis ocorre por sensível e inteligente imposição legal para reforçar o conhecimento da reserva e para que todos possam fiscalizar seu cumprimento, principalmente o Ministério Público que vem atuando de forma irrepreensível nesse mister.



Retirar a averbação do Registro de Imóveis será um retrocesso absurdo na preservação ambiental e também da própria publicidade registral que cada vez mais concentra informações relevantes da propriedade imobiliária (princípio ou efeito da concentração).




A publicidade é expressão sinônima de transparência. O sistema de clandestinidade que se projeta à reserva legal florestal só interessa para quem não pretende nem ao menos cumprir a reserva legal florestal mitigada constante do relatório do Deputado Aldo Rebelo. Resta questionar como o cidadão, autoridades ambientais e instituições financeiras conseguirão saber, de forma célere, segura e clara se a propriedade respeita a legislação ambiental?




Também não é justa a imputação de culpa aos cartórios de Registro de Imóveis pelo excesso de rigidez na averbação da reserva legal, há muitos anos que existe estudo de simplificação da averbação no âmbito dos registradores e tribunais de justiça (Cf. www.educartorio.com.br, www.arisp.com.br e www.irib.org.br) e problemas ligados à necessidade de retificação da descrição do imóvel na matrícula são mínimos ou de fácil solução, mesmo porque a retificação atualmente (art. 213 da LRP) é realizada no próprio cartório.




Importante ressaltar, ainda, que a averbação é gratuita para a pequena propriedade rural e para os demais não ultrapassa dezoito reais de emolumentos na maioria dos estados.




Parece-nos que as sutilezas na técnica legislativa podem comprometer muito mais que as grandes discussões que estão ocorrendo do Código Florestal. A retirada da averbação da reserva é uma delas. De nada adiantaria manter a reserva legal florestal no Código Florestal e cercá-la de elementos que irão esvaziá-la substancialmente. Aliás, essa técnica já foi usada amplamente na idade média para o cerco ou sítio de cidades e castelos (poliocértica). Vamos ficar atentos!




* Marcelo Augusto Santana de Melo é Diretor de Meio Ambiente do Departamento de Sustentabilidade da ARISP – Associação dos Registrados Imobiliários de São Paulo





domingo, 17 de abril de 2011

Projeto do Novo Código Florestal em discussão


Caros leitores, aí vai mais uma notícia sobre o processo de aprovação do novo Código Florestal. É fundamental que a gente continue acompanhando de perto todo o desenrolar desta questão.

Foto: Dida Sampaio /Agência Estado.


Fonte da notícia: Christiane Samarco, do Estadão.


Os ambientalistas e os ruralistas da Esplanada dos Ministérios fecharam na quinta-feira, 14, um acordo para negociar sem rachas internos a reforma do Código Florestal com o Congresso. Na polêmica sobre as Áreas de Proteção Permanente (APPs), por exemplo, o Ministério do Meio Ambiente concordou em reduzir para 15 metros as APPs às margens já degradadas dos rios de até 10 metros de largura. Por sua vez, a Agricultura aceitou manter os 30 metros nas margens hoje preservadas do desmatamento.


Quem comandou a reunião que produziu o consenso técnico do Executivo foi o presidente da República em exercício, Michel Temer. "O governo tem de ter uma estratégia de diálogo com o Congresso", argumentou o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, ao admitir que não seria possível negociar com ministros brigando entre si. Os próprios aliados já vinham cobrando do governo que se acertasse internamente.


Na semana passada, percebendo que havia "um conflito muito radicalizado" entre os vários ministérios envolvidos na polêmica e na iminência de uma derrota no Congresso, o PT deu um ultimato: "Só votamos o Código Florestal quando houver unidade no governo", disse o líder petista na Câmara, Paulo Teixeira (SP).


Reserva Legal: Além das APPs às margens dos rios, o governo também se entendeu com os produtores rurais em outro conflito.


A Reserva Legal (parcela da propriedade que deve manter a vegetação nativa) não precisará ser averbada em cartório. A proposta é que este processo seja simplificado, bastando uma declaração ao órgão ambiental.


A preservação das encostas também foi revista pelo governo. O tema apavorava a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que argumentava que o Código Florestal empurraria para a ilegalidade toda a produção nacional de café, uva e maçã. Pelo novo cálculo, ficarão preservados topos dos morros e encostas com inclinações acima de 45 graus, onde raramente se cultivam essas culturas.


Temer ponderou que era preciso fechar posições que servissem de parâmetro no diálogo com a base governista. O objetivo do consenso era garantir um marco regulatório que mantivesse intactas áreas hoje preservadas, ao mesmo tempo em que possibilitasse a recuperação de faixas degradadas, retirando os produtores rurais da ilegalidade.


"Agora temos o argumento técnico de que precisávamos para trabalhar a unidade da base", comemorou o líder Teixeira, ao informar que o PT destacou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) para negociar as polêmicas com os partidos da base aliada, em busca de um consenso político para votar o novo Código.


O acordo: Ministério do Meio Ambiente concordou em reduzir para 15 metros as APPs às margens já degradadas dos rios de até 10 metros de largura. Por sua vez, a Agricultura aceitou manter os 30 metros nas margens hoje preservadas do desmatamento.


Direito de não recompor: A dispensa da recuperação da reserva legal em áreas de até 4 módulos fiscais é a maior polêmica no texto. O relator Aldo Rebelo mantém a proposta, com apoio de ruralistas.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Cartilha explica os riscos das mudanças do Código Florestal


Já está disponível na internet a cartilha Código Florestal: Entenda o que está em jogo com a reforma de nossa legislação ambiental, produzida por sete organizações não governamentais que integram o SOS Florestas, entre elas o ISA. O material faz um resgate da história e da importância do Código Florestal e alerta para as graves consequências da aprovação pela Câmara dos Deputados do relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB), que fragiliza a legislação ambiental.

A cartilha demonstra que a aprovação do novo código pode levar a um aumento generalizado de desmatamento, além de deixar as populações rurais e urbanas vulneráveis a catástrofes naturais. Segundo o coordenador adjunto do programa de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA), Raul Telles do Valle, “a cartilha demonstra para a sociedade os vários equívocos da proposta apresentada pelo deputado e as consequências das modificações no Código para a vida das pessoas”.

Fazem parte da frente SOS Florestas as ONGs Apremavi, Greenpeace, Imaflora, Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Instituto Socioambiental (ISA) e WWF-Brasil.

Fonte da matéria: ISA, Instituto Socioambiental, 01/02/2011.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Retrospectiva: Legislação Ambiental do Governo Lula


"As mudanças legais no segmento ambiental realizadas pelo governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, entre os anos de 2003 até 2010 são substanciais e irão impor ao Brasil o ritmo na busca pela consolidação de um modelo de desenvolvimento sustentável do meio ambiente.

Temas importantes se destacam na legislação que lançam os fundamentos das políticas nacionais para os seguintes segmentos: Resíduos Sólidos, Mudanças Climáticas, Aquicultura e Pesca, Saneamento Básico e a política energética.


Durante o período dos dois mandatos do presidente Lula, três ministros estiveram à frente do Ministério do Meio Ambiente, a senadora Marina Silva, que atuou de janeiro de 2003 até maio de 2008.


Em seguida o ministério foi conduzido por Carlos Minc, entre maio de 2008 até abril de 2010. Minc se afastou do governo para concorrer ás eleições e foi substituído pela atual ministra Izabella Teixeira, funcionária de carreira do Ibama, já confirmada na equipe da futura presidente Dilma Rousseff.


O governo Lula também apresentou dois projetos de lei que ainda tramitam no Congresso Nacional e que trazem importantes mudanças na legislação ambiental são eles, o Projeto de Lei Complementar nº 388, de 2007, que visa regulamentar os incisos do art. 23 da Constituição Federal, sobre licenças ambientais. O outro é o Projeto de Lei nº 792, de 2007 que cria o mecanismo de Pagamento de Serviços Ambientais.


Neste período foram criados o ICMbio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) o SFB (Serviço Florestal Brasileiro) e a Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente."


Abaixo, segue relação da legislação mais relevante do governo Lula no segmento ambiental.

Leis aprovadas

• Lei nº 12.334, de 2010: Política Nacional de Segurança de Barragens.
• Lei nº 12.305, de 2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• Lei nº 12.187, de 2009: Política Nacional da Mudança do Clima.
• Lei nº 12.114, de 2009: Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
• Lei nº 11.977, de 2009: regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
• Lei nº 11.959, de 2009: Política Nacional de Aquicultura e Pesca.
• Lei nº 11.958, de 2009: Ministério da Pesca e Aquicultura – ordenamento pesqueiro conjunto com MMA
• Lei nº 11.936, de 2009: proíbe DDT
• Lei nº 11.934, de 2009: limites da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
• Lei nº 11.921, de 2009: Política Energética Nacional.
• Lei nº 11.794, de 2008: procedimentos para o uso científico de animais.
• Lei nº 11.516, de 2007: criação do ICMBio.
• Lei nº 11.460, de 2007: plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação.
• Lei nº 11.446, de 2007: parcelamentos de imóveis rurais destinados à agricultura familiar.
• Lei nº 11.445, de 2007: diretrizes para saneamento básico.
• Lei nº 11.428, de 2006: Mata Atlântica.
• Lei nº 11.284, de 2006: Gestão de Florestas Públicas.
• Lei nº 11.132, de 2005: limitações administrativas ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental.
• Lei nº 10.779, de 2003: seguro desemprego durante o período de defeso.
• Lei nº 10.711, de 2003: Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
• Lei nº 10.638, de 2003: Programa Permanente de Combate à Seca.

Decretos


• Decreto nº 7.404, de 2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• Decreto de 15 de setembro de 2010: PPCerrado.
• Decreto nº 6.874, de 2009: Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar.
• Decreto nº 6.527, de 2008: Fundo Amazônia.
• Decreto nº 6.514, de 2008: regulamentação da lei de crimes ambientais.
• Decreto nº 6.263, de 2007: Plano Nacional sobre Mudança do Clima.
• Decreto nº 5.975, de 2006: regulamenta artigos do Código Florestal.
• Decreto nº 5.758, de 2006: institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP). Portaria 308 - MMA, de 27 de dezembro de 2005: regulamenta o acesso ao Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC).
• Decreto nº 5.577, de 2005: Programa Cerrado Sustentável.
• Decreto nº 5.092, de 2004: regras para identificação de áreas prioritárias para a biodiversidade.
• Decreto nº 4.703, de 2003: Programa Nacional da Diversidade Biológica.

Instrução Normativa
• IN 207/2008 – Ibama: limita a importação de Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs).

Resoluções aprovadas no Conama

• Resolução nº 415, de 2009: Proconve L-6
• Resolução nº 371, de 2006: compensação ambiental.
• Resoluções nº 341, de 2003, e nº 369, de 2006: uso excepcional de APPs.
• Resolução nº 357, de 2005: classificação dos corpos de água.
• Resolução nº362, de 2005: reciclagem de óleo lubrificante usado.
• Resolução nº 358, de 2005: tratamento e disposição final de resíduos de serviço de saúde
• Resolução nº 377, de 2006: licenciamento ambiental simplificado de Sistema de Esgotamento Sanitário
• Resolução nº 387, de 2006: licenciamento ambiental simplificado de assentamentos de reforma agrária.
• Resolução nº 335, de 2003: licenciamento ambiental simplificado de cemitérios.
• Resolução nº 385, de 2006: licenciamento ambiental simplificado da agroindústria familiar.
• Resolução nº 349, de 2004: licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos ferroviários de pequeno potencial de impacto.
• Resoluções nº 375, de 2006, e nº380, 2005: critérios e procedimentos para uso agrícola de lodos de esgoto.
• Resolução nº 379, de 2006: informações sobre gestão florestal no Sisnama.
• Resolução nº 378, de 2006: regulamentação do artigo 19 do Código Florestal, alterado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas.
• Resolução nº 409, de 2008: controle da poluição veicular de veículos pesados P-7.
• Resolução nº 415, de 2009: controle da poluição veicular veículos leves L-6.
• Resolução nº 418, de 2009: programas de Controle da Poluição Veicular e de Inspeção e Manutenção dos Veículos em Uso.

Resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)

• Resoluções nºs 111 e 114, de 2010, e nº 38, de 2004: delegam competência a associações e fundação para o exercício de funções inerentes às respectivas bacias hidrográficas.
• Resolução nº 111, de 2010: aprova a proposta de instituição do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Grande e dá outras providências.
• Resolução nº 109, de 2010: cria unidades de gestão de recursos hídricos de bacias hidrográficas de rios de domínio da União (UGRH) e estabelece procedimentos complementares para a criação e o acompanhamento dos comitês de bacia.
• Resolução nº 101, de 2009: aprova o Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia.
• Resolução nº 91, de 2008: dispõe sobre procedimentos gerais para enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos.
• Resolução nº 76, de 2007: estabelece diretrizes gerais para a integração entre a gestão de recursos hídricos e a gestão de águas minerais, termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinadas a fins balneários.
• Resolução nº 65, de 2006: estabelece diretrizes de articulação dos procedimentos para obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos com os procedimentos de licenciamento ambiental.
• Resolução nº 58, de 2006: aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos.
• Resolução nº 54, de 2005: estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reuso direto não potável de água.
• Resolução nº 48, de 2005: estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
• Resolução nº 47, de 2005: aprova o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
• Resolução nº 37, 2004: estabelece diretrizes para a outorga de recursos hídricos para a implantação de barragens em corpos de água de domínio dos estados, do Distrito Federal ou da União.
• Resolução nº 32, 2003: institui a Divisão Hidrográfica Nacional.

Instrumentos legais relacionados à biodiversidade

• Decreto nº 4.703, de 2003: cria a Comissão Nacional de Biodiversidade.
• Decreto de 13 de julho de 2006: altera denominação, competência e composição da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT).
• Decreto nº 6.040, de 2007: institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).
• Portaria Interministerial MMA, MDS e MDA 239, de 21 de julho de 2009: estabelece orientações para a implementação do Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade.
• Lei 11.775/08: Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade.
• Portaria 62/09-REB.
• Portaria 436/09 MP.
• Portaria Conjunta MMA e ICMBio n º 316, de 9 de setembro de 2009: estabelece os instrumentos para a proteção da fauna brasileira.
• Decreto nº 7.029, de 2009: institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado Programa Mais Ambiente.
• Decreto nº 4.703, de 2003: referente à implementação do Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio), foi criada a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) – colegiado paritário contando com representação civil e governamental.
• Portaria MMA nº 49, de 2010: Programa Mais Ambiente.

Instrumentos legais de prevenção, fiscalização e controle do desmatamento e das queimadas


• Decreto de 3 de julho de 2003: institui Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para propor medidas e coordenar ações de redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal.
• Decreto de 15 de março de 2004: institui a comissão executiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
• Decreto de 15 de março de 2004: cria grupo de trabalho para elaborar e coordenar a implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR-163 (Plano BR-163 Sustentável).
• Decreto nº 6.321, de 2007: dispõe sobre ações relativas à prevenção, ao monitoramento e ao controle do desmatamento na Amazônia e estabelece que o MMA publicará anualmente lista dos municípios que mais desmatam, sobre os quais incidirão ações prioritárias.
• Portarias do Ministério do Meio Ambiente (nº 28, de 24 de janeiro 2008; nº 102 e nº 103, de 24 de março de 2009; nº 66 e nº 67, de 24 de março de 2010): dispõem sobre a lista de municípios no Bioma Amazônia onde incidirão ações prioritárias.
• Decreto nº 6.514, de 2008: (regulamentação da lei de crimes ambientais e “lista suja ambiental”): estabelece que o órgão ou a entidade ambiental promoverá a divulgação dos dados do imóvel rural, da área ou do local embargado e do respectivo titular em lista oficial (art. 18); a pessoa física ou jurídica infratora terá como sanção a perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento, em estabelecimentos oficiais de crédito (art. 20); a autoridade competente deverá, após a apreensão, avaliar e doar os produtos perecíveis e as madeiras sob risco iminente de perecimento (art. 107).
• Decreto nº 7.029, de 2009: institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (Programa Mais Ambiente).
• Decreto de 15 de setembro de 2010: institui o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado (PPCerrado) e amplia a atuação do Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para todos os biomas brasileiros.
• Decreto nº 7.008, de 2009: institui a Operação Arco Verde.

Instrumentos legais da Gestão de Florestas Públicas

• Decreto nº 7.167, de 5 de maio de 2010: regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).
• Lei nº 11.284, de 2006: Lei de Gestão de Florestas Públicas.
• Decreto nº 6.063, de 2007: regulamenta a Lei nº 11.284, de 2006.
• Decreto nº 5.795, de 2006: Composição e funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP).
• Decreto de 13 de fevereiro de 2006: institui o Distrito Florestal Sustentável da BR 163.
• Resolução nº 2, de 6 de julho de 2007: regulamenta o Cadastro Nacional de Florestas Públicas.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Roraima Antecipa as Mudanças do Código Florestal


O Estado de Roraima já começou a legislar sobre as questões ambientais, antecipando as mudanças no Código Florestal propostas pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB). O resultado foi a redução das Áreas de Preservação Permanente (APPs) na beira dos rios, a anistia geral aos desmatadores e o fim da obrigatoriedade de compensar os impactos com medidas de recuperação ambiental.


A Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Branco, o maior do estado, foi reduzida de 500 para apenas 50 metros (Lei Complementar nº 153/2009). Como o Rio Branco tem mais de mil metros de uma margem a outra, proteger apenas 50 metros de margem significa reduzir a APP para menos de um vigésimo de sua largura, colocando em risco a saúde do rio.


Na teoria a APP não foi reduzida, apenas se tornou de interesse social e utilidade pública para a agropecuária em geral. Na prática é o mesmo. Ao determinar que “fica vedada a exploração de floresta ou vegetação nativa em faixa marginal de 50m,contando do limite do canal”, a lei permite que a vegetação original da beira do rio, antes protegida até 500 metros, seja derrubada e vendida, e permite ainda que o proprietário receba licenciamento automático se a licença ambiental não sair em até noventa dias, além de incentivos e isenções.


Sabemos que a legislação ambiental brasileira tem inúmeros problemas. Mas vocês já imaginaram o que seria das nossas áreas verdes se todo estado começasse a legislar da mesma forma que Roraima? Acho que não sobraria quase nada...Também não haveria mais rios, lagos, etc, pois eles seriam todos assoreados.

E o Licenciamento Ambiental automático? Que absurdo! Se for assim, nem precisa de órgão ambiental...

Fonte da notícia: http://www.socioambiental.org/nsa/direto/direto_html?codigo=2010-11-24-093705 , de autoria de Ciro Campos, em 24/11/2010, Instituto Sócioambiental.

Fonte da imagem do Rio Branco que ilustra a postagem: http://br.viarural.com/servicos/turismo/florestas-nacionais/floresta-nacional-de-roraima/default.htm

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Projeto de Lei para enfraquecer o IBAMA


O governo quer aprovar no Congresso um projeto de lei que pode aumentar o desmatamento e reduzir o rigor nos licenciamentos ambientais. O projeto, originário da Câmara e em tramitação no Senado, tira do Ibama o poder de fiscalizar desmates.


O texto original, do deputado Sarney Filho (PV-MA), regulamenta o artigo 23 da Constituição, que divide entre União, Estados e municípios a competência para agir na proteção do ambiente. Mas uma emenda de última hora, de deputados da Amazônia, diz que a fiscalização ambiental só poderá ser feita pela esfera licenciadora. "Como são os Estados que licenciam desmatamento, se o cara podia desmatar 2 hectares e desmata 10, só quem vai poder multá-lo é o Estado", diz Nilo Dávila, do Greenpeace. "Vai ser uma chuva de processos."


O projeto de lei também determina que obras de impacto ambiental regional poderão ser licenciadas pelos Estados. Hoje o licenciamento é prerrogativa do Ibama.


O governo tem interesse na lei porque ela facilita a concessão de licenças para obras do PAC, como estradas -cujo impacto é muitas vezes limitado a um Estado. Por isso, na semana passada, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) elencou o projeto na lista das cinco prioridades do governo para votação no Senado neste fim de ano.


Ambientalistas afirmam que delegar aos Estados o licenciamento de obras de grande impacto ambiental é um equívoco, já que os órgãos ambientais estaduais muitas vezes não têm capacidade e estão mais sujeitos a ingerências políticas.


O projeto está com o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que deve dar um parecer sobre a lei em breve.


Infelizmente, fim de ano é um período em que Projetos de Lei muito polêmicos são aprovados, pois todo mundo fica preocupado com tantas outras coisas, que às vezes não acompanha a política de maneira tão próxima quanto deveria. Assim, pergunto: será que esse é o legado na área ambiental que o governo Lula quer deixar para nós? Um Projeto de Lei como esse que está em vias de ser aprovado sorrateiramente?


Fonte: Folha de São Paulo, 17/11/2010, Caderno Ciência, autoria de: Cláudio Ângelo, de Brasília, título: "Projeto de lei pode aumentar desmate e enfraquecer IBAMA".

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação discute crise do trigo


Alta nos preços


A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, FAO, realizará uma reunião especial sobre as recentes altas no preço do trigo. O objetivo é tentar ajudar a evitar uma nova crise dos alimentos.
O anúncio foi feito na semana passada, na sede da FAO em Roma, na Itália.

Rússia
O encontro no próximo dia 24 terá especialistas em alimentação e representantes de governos.
Eles querem debater medidas que possam aliviar a crise nos mercados de cereais e também planejar o papel da ONU no combate ao problema.
Segundo a FAO, a alta de 5% no preço do trigo, em agosto, foi o maior aumento mensal do produto desde 2009.
Com isso, o custo foi repassado a outros alimentos. Uma das razões para a subida repentina no preço do trigo foram as secas na Rússia, um dos maiores produtores do cereal, que a partir daí restringiu suas exportações.
Condições Diferentes
O aumento no preço das oleaginosas e do açúcar ajudou a agravar o quadro. Nesta terça-feira, 07/09, o site da FAO publicou uma entrevista com o diretor-geral assistente da agência, Hafez Ghanem. Segundo ele, o mercado de alimentos ficará mais volátil nos próximos anos, e por isso, a comunidade internacional terá que aprender formas de lidar com o problema.
Ghanem descartou uma nova crise dos alimentos como a vista entre 2007 e 2008. Para ele, as condições do mercado hoje são completamente diferentes das registradas dois anos atrás.
No entanto, a crise dos alimentos é agravada pelas alterações climáticas.

Fonte:
Mônica Villela Grayley, da Rádio ONU em Nova York.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Procuradoria Geral da República contesta lei de Minas Gerais que altera limites para as Áreas de Proteção Permanente


A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4368) no Supremo Tribunal Federal para contestar parte da lei do estado de Minas Gerias que versa sobre meio ambiente.

A lei 18.023/2009 altera os limites para as Áreas de Proteção Permanente (APP) em torno de represas. Segundo a ação da PGR, a norma contraria a Resolução 302/2002 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e também dispositivos do Código Florestal (Lei 4.771/65). Sustenta que a legislação estadual afasta o limite de 100 metros entorno dos reservatórios artificiais para as APPs em áreas rurais, inclusive para áreas destinadas à exploração de atividades agrícolas, sem considerar a resolução do Conama. Além disso, na avaliação da PGR, “tenta criar uma espécie de direito adquirido em face dos 30 metros de área de preservação, por meio da expressão “usos consolidados, em dissonância com o comando federal”. Argumenta na ação que a lei estadual usurpa competência da União, uma vez que o Código Florestal prevê que “a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse”. Na avaliação da PGR, a lei estadual não observou os critérios de utilidade pública ou interesse social, estipulados pelo Código Florestal, nem a necessidade de autorização legal. Assim, considera a PGR, que houve falhas do legislador estadual em seu dever constitucional de proteger o meio ambiente “ao possibilitar a supressão de vegetação em áreas de preservação permanente e a exploração de atividades agrícolas nesses locais até a publicação do referido plano diretor”. Assim, a PGR pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei 18.023/09 de Minas Gerais, sob o argumento de lesões irreparáveis ao meio ambiente. Para a PGR, “diante do princípio da preservação, e tendo em vista que áreas de preservação permanente ao redor de baciais artificiais estão ameaçadas, a necessidade de medida cautelar se torna irrefutável”. No mérito, a procuradora-geral em exercício pede a inconstitucionalidade da lei estadual.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118444&tip=UN

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Código Florestal: prazo para adequação?

O produtor rural multado por desobedecer o Código Florestal poderá ficar isento de multa caso regularize sua situação nos órgãos ambientais no prazo de 180 dias, a contar da data da notificação.

O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse nesta sexta-feira (11/12/09) que, para isso, o proprietário terá que, dentro do prazo estipulado, procurar um cartório e registrar termo de compromisso em recuperar a área.

Essa regra está prevista no Decreto Presidencial 6.514, publicado em 11/12/09, no Diário Oficial da União, que também estabeleceu o adiamento do prazo para o registro e compromisso de recuperação da reserva legal de propriedades rurais.

Segundo ele, a regra também valerá para aqueles que ainda não foram fiscalizados e que poderiam vir a ser multados. O ministro afirmou que esse procedimento não é uma anistia para os que não cumpriram as regras, mas, sim, uma conversão da multa em serviços ambientais. "O governo não está dando anistia, ele está convertendo em serviços ambientais a multa que a pessoa recebeu, que ainda não teve seu processo esgotado e que não pagou, desde que ela se adapte à nova legislação e aos novos prazos. Esse produtor tem agora um ano e meio para se regularizar. Se ele não foi notificado ainda, após esse período, ele poderá ser notificado e terá um prazo de 180 dias para se adaptar à nova legislação", disse.

Stephanes afirmou que o prazo de 180 dias é apertado para que os proprietários rurais consigam realizar os procedimentos de adequação à nova legislação. "Eu acredito, pessoalmente, que haverá muita dificuldade. Mas, de qualquer forma, foi o prazo estabelecido. O próprio decreto prevê uma facilitação para isso, com uma ajuda, principalmente, para os pequenos produtores.", disse o ministro ao se referir ao Programa Mais Ambiente, criado para apoiar a regularização ambiental de pequenos e médios produtores.

O que devemos pensar sobre isso? Mais uma dos ruralistas... Pessoalmente, acho que isso é anistia sim!!! O governo mais uma vez está privilegiando aqueles que não cumprem as Leis! Há quem acredite, inclusive, que essa anistia incentiva o desmatamento. E eu concordo! Ora, o Código Florestal é de 1965, então não há sentido algum em se falar em prazos apertados... Mas o que se vê é que até hoje o Código não foi cumprido! O que é um total absurdo, diga-se de passagem. Ok, o referido dispositivo legal precisa de mudanças, de adaptações à realidade, é verdade, mas isso não é desculpa para não cumpri-lo e permitir que prazos sejam prorrogados por 44 anos...

Sobre o assunto, eu indico a leitura do Editorial da Folha de São Paulo intitulado “Deserto Moral”, de domingo, dia 13/12/2009.

Fonte: Agência Brasil, site da Terra (http://noticias.terra.com.br).

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Interesses que balançam (ou seria bagunçam?) o mundo em que vivemos...

Quem está sempre pesquisando e lendo sobre meio ambiente provavelmente já sabe que o presidente Lula apoiou o pedido feito pela bancada ruralista para prorrogar o prazo para adequação florestal em áreas rurais.




Vale relembrar:

"O presidente Lula prorrogou o decreto da reserva legal de 11 de dezembro para 11 de junho de 2011. Com a decisão, o Ministério da Agricultura e os produtores rurais ganham mais 18 meses para mudar o Código Florestal, impedindo que os ruralistas fiquem na ilegalidade por terem desmatado suas propriedades para avançar com lavouras décadas atrás, segundo informações publicadas no jornal Folha de S.Paulo neste sábado. Após a entrada em vigor do decreto, o proprietário que for autuado terá 120 dias para fazer uma proposta de adequação da área. Depois, terá até 2031 para apresentar a recuperação da floresta. Segundo o Código Florestal do País, a reserva legal na Amazônia representa 80% da propriedade. No cerrado da Amazônia Legal, 35%, e nas demais áreas, 20%, informou o jornal. A primeira versão do decreto foi publicada no ano passado, mas recebeu críticas. A decisão de Lula, é uma forma de evitar críticas do setor produtivo para na campanha eleitoral de 2010. A prorrogação do decreto foi anunciada na última segunda, em reunião com os ministros Reinhold Stephanes, da Agricultura, e Carlos Minc, do Meio Ambiente. Na quinta, o governo anunciou a menor taxa anual de desmatamento da Amazônia em 21 anos, com a presença de Dilma, pré-candidata ao Planalto."

No aspecto legal, o Decreto Federal 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, prevê aplicação de penalidade a quem não fizer averbação da área de Reserva Legal, veja:

“Art. 55. Deixar de averbar a reserva legal:
Penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal.”

Segundo o artigo 152 do Decreto Federal 6.514/08, a multa só começará a ser aplicada em Dezembro de 2009, o que garante aos proprietários, o prazo até 11/12/2009, para averbar a área de Reserva Legal:

“Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2009.
. Artigo com redação dada pelo Decreto 6.686/08

Art. 152-A. Os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva
legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de
2007, serão suspensos até 11 de dezembro de 2009, mediante o protocolo pelo interessado de
pedido de regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente.”

Conforme notícia transcrita acima, existe proposta de decreto em fase de aprovação no Congresso Nacional, prorrogando o prazo de averbação da área de Reserva Legal para 11 de junho de 2010. É provável que o Decreto seja aprovado, mas hoje, a obrigação é de adequar as áreas de Reserva Legal até o dia 11.12.2009.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Protesto durante votação do novo Código Florestal


Gente, segue notícia publicada ontem, dia 28/10/09, no Jornal "O Globo" e outras informações que peguei na internet, que são de grande importância e tratam das manifestações contra o Projeto de Lei que prevê mudanças no Código Florestal brasileiro.

Três ativistas do Greenpeace fizeram manifestação, nesta quarta-feira, na Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável contra a votação do projeto que prevê mudanças no Código Florestal brasileiro. Eles se acorrentaram uns aos outros e acionaram uma sirene que impediu a continuidade dos trabalhos da comissão. A sessão foi suspensa por cerca de 20 minutos.

Os manifestantes portavam cartazes com os dizeres: "A bancada da motosserra quer acabar com as nossas florestas". Foi necessário chamar um chaveiro para retirar as correntes. Seguranças da Câmara convidaram os manifestantes a se retirarem do local. Na saída, alguns deputados ruralistas, entre eles Luiz Carlos Heinze (PP-RS), gritavam: "sai daqui cambada de vagabundos". Após o tumulto, a sessão foi retomada.

O texto, batizado por ambientalistas como "Floresta Zero", isenta os proprietários de áreas desmatadas ilegalmente (até 2006) de pagar multas e os desobriga de replantar as florestas degradadas numa área que corresponde a nove vezes o estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o Projeto em curso, a Lei permitiria que os proprietários que destruíram a Reserva Legal em suas propriedades, ficassem desobrigados de recuperar o dano ambiental causado dentro da região em que ele ocorreu, permitindo que a chamada “compensação” possa ocorrer em quaisquer regiões.

O Projeto de Lei ainda permitiria a substituição de extensas áreas de florestas brasileiras por cana, dendê e eucalipto, além de reduzir a área de Reserva Legal em cada propriedade - fundamental para a proteção da biodiversidade - de 80% para 50%.

Que absurdo!!! Não podemos ficar assistindo isso acontecer!

Recebi um email falando para que cada um fizesse a mesma sugestão para a Câmara dos Deputados, é só clicar no link abaixo e preencher alguns dados. Coisa rápida! E o texto sugerido é: QUEREMOS que os proprietários de áreas desmatadas ilegalmente até 2006 PAGUEM AS MULTAS E REPLANTEM AS FLORESTAS DEGRADADAS!

Segue o link da Câmara dos Deputados para quem quiser fazer sugestão: http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias53/especial/pl187699/faleconosco.html

Fonte do texto: Jornal "O Globo", dia 28/10/2009.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

APPs no Novo Código Florestal Mineiro

O governador Aécio Neves assinou, na sexta-feira (04/09), decreto que define prazo de 20 anos para a recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) utilizadas para atividades do agronegócio.

O decreto regulamenta a nova lei florestal de Minas Gerais, sancionada pelo governador no dia 01/09, e que estabelece no Estado uma das legislações mais rigorosas do país para a preservação e recuperação das matas nativas.

“Na verdade, estamos regulamentando algo que está previsto no código florestal e que diz respeito à recomposição de nossas áreas de preservação permanente. Havia uma grande incerteza em relação ao que significava a recomposição, sobretudo em relação a prazos. Estamos definindo, em primeiro lugar, essas áreas que precisam ser recompostas, mas a partir deste decreto estamos estabelecendo um prazo de 20 anos para que isso ocorra com quatro anos de carência. Isso significa que, daqui a cinco anos, o proprietário terá que comprovar a recomposição de 5/20 dessa área, em seis anos, 6/20, para que daí por diante, em 20 anos, essa área seja recomposta”, explicou o governador, em seu pronunciamento.

São consideradas áreas de preservação permanente, de acordo com legislação federal, áreas na margem dos cursos d’água, nas nascentes, nas veredas, nos lagos e lagoas naturais e no entorno de reservatórios, nos topos de morro e nas encostas com alta declividade. Pelo decreto, as atividades agrícolas - anuais ou perenes - nessas APPs devem ser transformadas progressivamente em vegetação nativa.

Desenvolvimento econômico sustentável

A conversão progressiva em vegetação nativa será realizada por meio de plantio ou regeneração natural. O produtor rural pode optar por iniciar a recomposição florestal imediatamente devendo comprovar, a cada dois anos, a recuperação de 1/10 da área total.

Em seu pronunciamento, Aécio Neves ressaltou a importância das discussões entre a secretaria de Meio Ambiente e o setor produtivo para encontrar uma solução conjunta que compatibilizasse o desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

Fiscalização

O secretário de Estado de Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, explicou que os produtores rurais que não cumprirem o que determina o decreto serão autuados, assim como aqueles que praticarem novos desmatamentos sem autorização. “A lei não está criando nenhuma flexibilidade para novos desmatamentos. Ao contrário, está sendo mais severa com novos desmatamentos. O que a lei está criando é o conceito de áreas consolidadas. E quem não recompor vai cair nas penalidades previstas, tanto na legislação federal quanto na legislação ambiental, eles naturalmente aí sofrerão as penalidades previstas, que são multa”, detalhou o secretário.

O secretário afirmou que o Governo de Minas, em parceria com a Universidade de Lavras, está fazendo um levantamento com imagens de satélite para identificar as Áreas de Preservação Permanente (APAs) que devem ser recompostas. Segundo ele, as regiões com maior desmatamento no Estado são as que foram ocupadas há mais tempo como a Zona da Mata, Sul de Minas, Vales do Rio Doce e do Mucuri.
Excelente! Aguardaremos os resultados da nova legislação e apenas lembramos da importância de ser realizado um trabalho junto com os agricultores mineiros, orientado-os, para que eles possam proceder de acordo com a nova lei.

Fonte: Assessoria do Governador, publicada no site da SEMAD em 04/09/09, matéria intitulada: Governo assina decreto para recomposição de áreas de preservação permante.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Desmonte à Legislação Ambiental continua...


O momento é mesmo preocupante, cada dia levamos um susto maior, como se não bastasse tudo o que estamos presenciando, ontem (08/06) ao ler na Folha de São Paulo a coluna da Marina Silva fiquei chocada com os comentários que a mesma realizou sobre um Projeto de Código Ambiental e possíveis revogações da Lei Nacional da Política do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e de parte das Leis do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei nº 9.985/00) e de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/95). Um total absurdo!!!!!!

Segue abaixo um trecho da referida coluna:

Na semana que passou, dedicada ao Meio Ambiente, tive a exata sensação do que deve ser uma ressaca, após a batalha no plenário do Senado. A aprovação da Lei da Grilagem foi uma ironia funesta. E a coisa vai piorar. Quem diz não sou eu, mas alguém com trânsito entre os que fazem parte da estratégia para desmontar a legislação ambiental e que me alertou sobre a intenção de “liquidar a fatura” até o fim do ano.

O principal objetivo é aprovar o novo Código Ambiental, revogar a Lei nº 6.938 – que criou a Política Nacional de Meio Ambiente -, parte da Lei de Crimes Ambientais e da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, entre outros dispositivos legais. Ou seja, trata-se de quebrar a espinha dorsal da proteção ambiental no Brasil. Só não se fala em revogar o capítulo do Meio Ambiente, que está no art. 225 da Constituição. Ainda.

A justificativa é chocante. Tudo ia bem até que, disse meu interlocutor, começaram a querer implementar a legislação ambiental. As restrições ao crédito para os ilegais, fiscalização em tempo real e medidas inesperadas para conter o desmatamento parecem ter sido o limite. Enquanto ninguém estava cobrando, tudo bem. Foi o que ouvi, acreditem: com as tentativas de aplicação da lei, “ficou impossível”, daí veio a avaliação de que tudo deveria mudar.

Essa conversa nos leva de volta ao Brasil das capitanias hereditárias. Ele está inteiro, poderoso, imutável.(...) Provavelmente, as regras universais e o bem comum são considerados excentricidades. Se quem tem poder não passa no teste, altere-se o teste. (...)

O que seria desse país sem os formadores de opinião que tem manifestado a sua preocupação com esse quadro; sem a mídia capaz de expor o que está por trás do desmonte da legislação ambiental; sem as ONGs e movimentos sociais respeitados e sérios que protestam e reposicionam os fatos junto à população. Essas forças mostram que há também uma sociedade brasileira moderna e democrática, de onde vem o alento e a garantia de que ressaca passa e que vamos, sim, resistir ao que vem por aí.


Fonte: Folha de São Paulo, 08/06/2009, Caderno Opnião, A2, título da coluna: "Ecos de um Brasil Arcaico", autoria: Marina Silva.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

O Brasil precisa afrouxar a sua legislação ambiental?

Dia 05 de junho, dia mundial do Meio Ambiente. Gostaria muito de trazer muitas notícias boas, mas infelizmente acredito que nesse momento não temos muito a comemorar... Carlos Minc, o Ministro do Meio Ambiente, está a beira de perder o seu ministério e um movimento de desmonte da legislação ambiental está funcionando a todo vapor...Escrevi um artigo para comentar a atual conjuntura.
Um ótimo dia para vocês!
O Brasil precisa afrouxar a sua legislação ambiental?

Pelo título desse artigo muitos poderão pensar: é óbvio que a legislação ambiental brasileira precisa ser flexibilizada, não tem sentido perguntar, neste caso deveria se tratar de uma afirmação.

Realmente sabemos que, de modo geral, a nossa legislação ambiental, apesar de ser uma das mais avançadas do mundo, possui diversos problemas, pontos obscuros, omissões, em alguns casos faz exigências demasiadas, em outros exige menos do que deveria e, por aí vai.

Além desses, outros problemas podem ser verificados na legislação ambiental brasileira, dentre os quais citamos os seguintes: a existência de um grande número de Leis, Instruções Normativas, Resoluções e etc, que torna confusa a aplicação das normas; a ausência de definição legal clara das competências dos órgãos e entidades responsáveis pela execução da preservação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal; e a ausência de normas compreensíveis e simples, que sejam de fácil entendimento para qualquer brasileiro.

Fato é que a nossa legislação deve refletir os anseios da comunidade que, ao que parece, no Brasil está disposta, inclusive, a fazer concessões em nome da melhoria da qualidade do meio ambiente. Ora, se o governo federal representa a sociedade, então o mesmo tem que trabalhar para atingir metas que estejam alinhadas aos anseios dos brasileiros.

Adaptar à legislação ambiental existente às necessidades diferentes, tornando as normas mais exeqüíveis, já que entre as disposições de uma Lei e a sua aplicação prática há uma grande distância, é necessário. Com certeza é preciso também evitar a criminalização de condutas de menor potencial ofensivo, que não causam impacto ambiental significativo, dentre outras medidas.

Por sua vez, Carlos Minc, o Ministro do Meio Ambiente, sugere que seja criada uma legislação federal dividindo as regiões em que se encontram os diferentes biomas brasileiros, permitindo-se assim que cada estado-membro legisle de acordo com as peculiaridades da sua área. Enfim, são inúmeras as possibilidades para tornar a nossa legislação ambiental simples e mais adequada à realidade do país.

Contudo, para tratar tal questão, o que temos visto é uma tentativa de “jogar fora” as normas ambientais, promovida principalmente pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e pelo Ministério dos Transportes - MT, apoiada pelo Departamento de Infra-estrutura de Transportes – DNIT, Congresso Nacional e principalmente, pelo Presidente Lula. E no meio dessa briga está Minc, o “Ministro de Coletes”, que infelizmente não dispõe da força necessária para impedir esse movimento.

São inúmeros os exemplos que caracterizam essa desfiguração das Leis ambientais, a começar pelas propostas de alterações do Código Florestal, do Código de Cultivares, a Medida Provisória - MP nº 452/08 - que dispensa o Licenciamento Ambiental de rodovias em casos determinados, a MP nº 458/09 - que trata da regulação fundiária em áreas da Amazônia Legal, dentre outros.

Afrouxar a legislação de proteção ao meio ambiente é muito diferente de adaptá-la à realidade, simplificando-a. Com certeza concessões terão que ser feitas, mas não podemos deixar que continuem a realizar esse verdadeiro desmonte das Leis ambientais em nome de um suposto desenvolvimento.

Será que a população brasileira quer mesmo esse desenvolvimento econômico, a qualquer custo? E o custo ambiental das atividades pretendidas pelo Projeto de Aceleração do Crescimento - PAC? Será que tais alterações na legislação ambiental estão intimamente ligadas ao cumprimento das obras previstas no PAC? Então para fazer cumprir o PAC e promover uma candidatura política teremos que sacrificar o meio ambiente em nosso país?

Só para completar, também são inúmeros os exemplos de manifestações naturais no Brasil (enchentes em Santa Catarina, enchentes no Nordeste, o aumento geral da temperatura e etc) e no mundo, que refletem a dimensão da problemática do Aquecimento Global e das Mudanças Climáticas. Portanto, diante desse cenário frágil, quaisquer alterações na legislação não podem seguir em sentido contrário à necessidade de redução dos impactos ambientais gerados pela atividade humana.

A revisão das normas de proteção ao meio ambiente para torná-las mais próximas da realidade e mais fácil de serem executadas é fundamental, mas ao mesmo tempo também é fundamental valorizar as conquistas ambientais que a população desse país já conseguiu após muita luta e até derramamento de sangue, vide o caso Chico Mendes. Desconsiderar os fatos históricos e os desejos da sociedade brasileira, afrouxando a legislação de proteção do meio ambiente só para fazer jus à campanha política de determinado partido não parece ser a solução mais adequada.

Além disso, definitivamente o meio ambiente não pode continuar a ser visto como um entrave ao desenvolvimento do país, pelo contrário, deve ser enxergado como um fator fundamental ao crescimento sustentável do Brasil, devendo ser respeitado.

Certo é que um debate legítimo sobre a adaptação da legislação ambiental brasileira é necessário e seria importante para ajudar a resolver a presente questão.

Finalmente, além de adaptar a legislação, é fundamental que exista uma articulação política entre a proteção ambiental e o desenvolvimento sócio-econômico que o país busca atingir, sob pena de não ter o que deixar, em matéria de meio ambiente, para as futuras gerações.

domingo, 3 de maio de 2009

Projeto de Lei Complementar para art. 23 da CF


Única pitada verde do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), a regulamentação do Artigo 23 da Constituição Federal deu ontem mais um passo. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 12/2003, de autoria do deputado Sarney Filho (PV/MA), que divide competências ambientais entre União, estados e municípios.
A idéia é limpar o meio-de-campo das atribuições conflitantes entre esses entes federados, o que prorroga e dificulta ações como proteger o meio ambiente e combater a poluição, preservar florestas, fauna e flora.
Além disso, a medida também promete desafogar órgãos federais, muitas vezes imbuídos de questões locais. “Estamos dentro de uma situação que começa a discutir a federalização e essa proposta visa clarificar as competências com relação ao licenciamento de uma obra. Se será feita pelo município, pelo estado ou pela União, muitas vezes esse licenciamento é questionado na justiça, e a judicialização desse processo provoca um atraso onde a legislação ambiental é responsabilizada injustamente.” afirmou em nota o parlamentar. O projeto segue para o plenário da Câmara.

Também acreditamos que ao ser aprovado esse Projeto de Lei ficará até mais fácil realizar o licenciamento de algumas obras, facilitando a vida do empreendedor, incentivando-o de certa forma a cumprir a legislação. Também facilitará a delegação e avocação de competência entre os entes federativos naqueles casos em que o Licenciamento é de competência da União, por exemplo, mas necessita da Anuência do estado. Vários outros pontos positivos...Vamos aguardar o andamento do PL.

Fonte: O Eco, tíitulo: Artigo 23 vai a Plenário, data: 30/04/2009, disponível em: http://www.oeco.com.br/curtas/38-curtas/21577-artigo-23-vai-a-plenario