Mostrando postagens com marcador multa. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador multa. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Prazo Prescricional para Multa por Crimes Ambientais


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou nesta quinta-feira (21/10/10) uma súmula que determina que as multas aplicadas por crime ambiental só prescrevem cinco anos após o término do processo administrativo. A súmula vai orientar o julgamento de casos desse tipo em tribunais de todo o país.

Na prática, a súmula favorece os órgãos de fiscalização ambiental – principalmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – que terão mais tempo para cobrar dos infratores as multas por via judicial.


Quando um infrator é multado, o Ibama – ou um órgão estadual – abre um processo administrativo, com prazos para defesa e algumas possibilidades de recurso ao criminoso ambiental. Até agora, a regra era considerar que a multa vencia cinco anos após a infração. Como o processo administrativo – que antecede as medidas judiciais – chega a levar vários anos, o prazo de execução das cobranças muitas vezes se tornava muito curto e o dinheiro nunca era pago os cofres públicos.

No caso dos grandes infratores ambientais, o processo administrativo costuma se arrastar pela grande quantidade de recursos. Nas pequenas multas, aplicadas a agricultores ou posseiros, por exemplo, a dificuldade é localizar bens de penhora do infrator para garantir o pagamento da multa.


No entendimento do ministro Castro Meira, do STJ, o prazo de prescrição da multa só pode ser contado a partir do fim do trâmite administrativo porque, antes dessa etapa, o infrator ainda não pode ser considerado inadimplente. “Antes disso, e enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado”.

O Ibama aplica cerca de 20 mil autos de infração por ano. A legislação ambiental prevê multas de até R$ 50 milhões.


Esta notícia é bem importante! A ideia é evitar que aqueles que cometam crimes ambientais não fiquem impunes. Vamos aguardar os resultados!


terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Ibama aplica multa diária em quatro empresas devido a acidente em Minas Gerais


Quatro empresas foram multadas por agentes do IBAMA por não terem atendido uma emergência ambiental na região de Juiz de Fora, Minas Gerais. Um caminhão carregado com etanol que trafegava na rodovia BR 267 caiu dentro do Rio do Peixe na quarta-feira (21), no km 139, e até agora não foi retirado do local. Pelo menos uma pessoa morreu no acidente, e há suspeita de outra vítima fatal. A ocorrência foi atendida pelo Corpo de Bombeiros, a Polícia Rodoviária Federal, Defesa Civil e o Ibama. A empresa responsável pela produção do álcool, e três transportadoras responsáveis pelo transporte da substância perigosa foram penalizadas com a multa diária R$ 14 mil para a produtora, e de R$ 1 mil para cada transportadora, até prestarem o apoio necessário no atendimento da emergência, com a retirada da carreta de dentro do rio. A multa diária vigora até que o dano seja sanado, ou seja, que o veículo seja retirado de forma adequada do local.


(Fonte: Ibama)