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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Suspensão de AAFs para projetos agropecuários

Acompanhamos recentemente em Minas a polêmica gerada pela suspensão das Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs) para a atividade de minerãção (extração de minério de ferro).

E agora o Ministério Público de Minas Gerais, através de liminar em Ação Civil Pública, conseguiu a suspensão da emissão de AAFs, para projetos agopecuários que contemplem áreas superiores a mil hectares. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por ato praticado.

Na Ação, o MP esclarece que "o ordenamento jurídico brasileiro, por força do princípio da prevenção, exige a elaboração de estudo prévio de impactos ao meio ambiente (Epia) para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental".

Para o promotor de Justiça Marcelo Azevedo Maffra, "a Resolução Conama n.º 01/86, que é norma geral sobre o assunto, fixou um mínimo obrigatório que deve ser observado em todos os Estados da Federação, que não podem dispensar a apresentação do estudo nas hipóteses elencadas na legislação federal".

Os dispositivos considerados inconstitucionais contrariavam a Resolução do Conama ao permitir a indevida dispensa de EIA e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e a regularização ambiental apenas por meio de AAF, que é um instrumento extremamente singelo e inapto para prevenir a ocorrência de danos ambientais, pois não pressupõe a elaboração de quaisquer estudos ambientais, ainda que simplificados, sendo impossível uma adequada avaliação da viabilidade ambiental.

Para ilustrar a dimensão do problema, o promotor de Justiça Marcelo Maffra esclareceu que "apenas na região Noroeste do Estado, em pouco mais de dois anos foram emitidas pela Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Noroeste de Minas (Supram-NOR) 54 Autorizações Ambientais de Funcionamento irregulares para projetos agrícolas com área superior a mil hectares".

Parece mesmo que o futuro das AAFs é sombrio...

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Mata Seca volta a ser protegida

No dia 18 de janeiro de 2008, sem ampla consulta à sociedade civil ou aos órgãos ambientais pertinentes, o governador Aécio Neves sancionou a Lei 17.353, que permitia o desmatamento de até 70% da Floresta Estacional Decidual, também conhecida como Mata Seca. Em 2010, a Lei Estadual 19.096 terminou por retirar de vez o ecossistema dos domínios da Mata Atlântica. Situado no norte do estado, ele é rico em espécies da fauna e flora, inclusive com graus de endemismo. Na última semana, porém, a Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais obteve uma liminar para suspender os efeitos desta última determinação. O argumento usado na Ação Direta de Inconstitucionalidade foi o de que a determinação vai de encontro às diretrizes da Lei Federal 11.428/06, que regulamenta o uso da Mata Atlântica. Agora, a Mata Seca volta a ser considerado um ecossistema associado a este bioma.

Pesquisando por aí....

Achei esse post interessante sobre Mata Seca no blog http://ondepublicar.blogspot.com/, de autoria da Jornalista Adriana Gomes, vejam:

Já nem sei mais o que pensar dessa polêmica que envolve o Norte de Minas. A antes Mata Seca, do bioma cerrado virou Mata Atlântica desde dezembro do ano passado, por obra e graça da caneta iluminada do Lula.
Já naquela época fiquei com o pé atrás, apesar de sempre apoiar tudo que envolve a proteção da Mata Atlântica. Mas alguma coisa não batia.
Continuei a ver os deputados estaduais do PT defenderem cegamente o decreto e quase me convenci, afinal o agronegócio estava desenfreado por aquelas bandas, principalmente com o aumento das áreas de pasto.
Mas aí vi um comentário do Apolo Heringer numa matéria da minha amiga Ana Paula Pedrosa, n' O Tempo, em que ele chama atenção para o engodo que é o decreto.
A pulga coçou mais e acendeu as lamparinas da teoria da conspiração: "o que está por trás daquilo ali?"
E o meu colega Márcio Metzker, antenado, levantou a teoria de que o decreto tem um objetivo muito escuso: acabar com o Jaíba, para sobrar mais água para o projeto da transposição do Rio São Francisco, para beneficiar o Ceará.
Será? - pensei em seguida.
O Projeto Jaíba, no Norte de Minas, tem na irrigação com água do São Francisco, um de seus pontos fortes. Só assim consegue produzir as frutas maravilhosas como mangas, bananas, coco, abacaxi.
A megatransposição, para não dizer mega-alucinação, aliás, megalomania mesmo do São Francisco tem um senão : a vazão pode não ser suficiente. Faltam bens uns milhares de metros cúbicos de água para poder beneficiar condignamente os produtores de camarão do Ceará, amiguinhos do Ciro Gomes, o grande defensor do assassinato do Velho Chico.
Com a reclassificação da mata no Norte de Minas, o Jaíba já dá mostras de estrangulamento, segundo a matéria da Ana Paula. As terras caíram de preço e não conseguem ser vendidas.
Os negócios por lá estão parados.
Com isso, com mais um tempo, já não será preciso água para irrigar o Jaíba, porque não haverá mais Projeto Jaíba, uma da iniciativas mais promissoras na região.
Loucura?
E mudar o rio de lugar e deixá-lo morrer de tanta poluição e assoreamento é o quê?

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Liminar determina suspensão de vendas de imóveis no condomínio Vale dos Cristais, em Nova Lima (MG)


Atendendo a pedido liminar feito em Ação Civil Pública pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima, a Justiça determinou, no dia 17/12, Á Odebrecht Realizações Imobiliárias S.A que se abstenha de efetuar compra e venda de imóveis no empreendimento Vale dos Cristais, sob pena de multa de R$ 500 mil por lote comercializado, devido a irregularidades no sistema de esgoto sanitário.


Segundo a promotora de Justiça de Nova Lima, Andressa Lanchotti, a venda de novos imóveis e a consequente chegada de moradores iria aumentar o lançamento de efluentes sanitários nas águas, causando danos irreparáveis ao meio ambiente, caso a medida não fosse deferida de imediato.


Contra o deferimento da liminar, a imobiliária ainda poderá apresentar recurso de Agravo.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual
Tel: 31-3330-8166/8016