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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Seminário Valoração Econômica da Biodiversidade e dos Ecossistemas: Contribuições para o TEEB

Quanto vale a biodiversidade?
Fonte: site da FIEMG
Data: 04/07/2011


Uma discussão global sobre o valor econômico da biodiversidade está na pauta da indústria mineira. Na próxima segunda-feira, 11 de julho, a Fiemg promove o Seminário Valoração Econômica da Biodiversidade e dos Ecossistemas: Contribuições para o TEEB. O evento reúne representantes do setor produtivo, do poder público, do terceiro setor, especialistas e acadêmicos. Eles irão criar subsídios para a construção de uma política de valoração de áreas preservadas.

O TEEB é um relatório desenvolvido pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) que busca quantificar o valor do capital natural. É um estudo global, iniciado pelo G8 e por cinco grandes economias em desenvolvimento. O seu enfoque é encontrar formas de se medir o benefício econômico global da diversidade biológica, dos custos da perda da biodiversidade e das falhas em se adotarem medidas de proteção e o custo da efetiva conservação.

A Fiemg traz – em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), com o Conselho Regional de Biologia de Minas Gerais (CRBio), com o escritório Lima Netto, Campos, Fialho, Canabrava Advogados e com Bicho do Mato Meio Ambiente – a discussão para Minas Gerais como um comprometimento com as discussões preparatórias para a Rio+20. “Debater sobre o valor econômico de áreas naturais com potencial de uso pela indústria significa contribuir com políticas públicas para licenciamento e compensação ambiental, marcando a posição do setor”, explica o gerente de meio ambiente do Sistema Fiemg, Wagner Soares Costa.

A programação do Seminário Valoração Econômica da Biodiversidade e dos Ecossistemas: Contribuições para o TEEB, com participação da indústria, de setores da sociedade civil e do governo, reforça a ideia de criar o debate para construção de subsídios para determinação de valores econômicos para biodiversidade e ecossistemas. Confira a programação completa em: http://www5.fiemg.com.br/Default.aspx?tabid=13356&mid=30568&ctl=Ver&id=140


As inscrições, gratuitas, podem ser feitas pelo site da Fiemg.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

O "não" do MP

Ministério Público estuda nova ação contra usina de Belo Monte



À frente da luta contra a instalação da usina de Belo Monte, o procurador Felício Pontes Junior, do Ministério Público Federal do Pará, afirmou estar surpreso com a liberação da licença de instalação para início das obras da hidrelétrica no rio Xingu, anunciada nesta quarta-feira (1º/06/11) pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Pontes Junior disse que o instituto liberou o projeto mesmo sabendo que a empresa responsável pela obra, a Norte Energia, havia confirmado que grande parte das contrapartidas condicionadas à liberação da licença sequer teriam sido iniciadas.

“Há uma semana a Norte Energia mandou a informação que dos 103 pontos condicionantes à obra, que teriam sido exigidos pelo Ibama, 59% não foram cumpridos. A procuradoria vê com surpresa essa questão e vamos analisar o projeto. Se encontrarmos irregularidades, não descartamos a possibilidade de impetrar uma ação civil pública ambiental”, afirmou o procurador.

Entre as ações que teriam de ser feitas antes do início de Belo Monte incluem obras de saneamento básico nos municípios que vão rodear o lago da usina, retirada de não-indígenas de terras pertencentes às tribos, projetos de educação e saúde, além de reforço na infraestrutura das cidades de Altamira, Anapur, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu e Brasil Novo, que poderão receber ao menos 100 mil novos habitantes devido à construção.

Indígenas
Segundo o procurador, ao menos três etnias indígenas serão afetadas diretamente (os jurunas, arara e xicrin), que vivem no meio da floresta amazônica. “O estudo da Norte Energia não mostra qual será o impacto causado por Belo Monte. Além disso, Altamira e Vitória do Xingu serão inundadas. A geografia da cidade será modificada. Estamos realizando um estudo paralelo e, ao mesmo, colhendo informações da população dessa região”, afirmou.

Para o líder indígena Megaron Txucarramae, um dos opositores da construção da usina de Belo Monte, o governo não ouviu as minorias ao autorizar a obra.

Belo Monte
Com a licença de instalação, a obra da usina pode começar. Antes, o Ibama já havia concedido a licença parcial de instalação, para o início do canteiro de obras.

Segundo o instituto, o licenciamento foi marcado por "robusta análise técnica e resultou na incorporação de ganhos socioambientais. Entre eles, a garantia de vazões na Volta Grande do Xingu suficientes para a manutenção dos ecossistemas e dos modos de vida das populações ribeirinhas". A possibilidade de seca na Volta Grande do Rio era uma das principais críticas da comunidade indígena local, biólogos e ambientalistas.

Belo Monte será a segunda maior hidrelétrica do Brasil, atrás apenas da binacional Itaipu, e custará pelo menos R$ 19 bilhões, segundo o governo federal - há especulações de que a obra custe até R$ 30 bilhões. A usina está prevista para começar a operar em 2015.

FONTE: globo.com

obs: Na foto, o Procurador Felicio Pontes Junior

O "sim" do IBAMA

Ibama concede licença de instalação para início das obras de Belo Monte



O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou nesta quarta-feira (1º/06/11) que concedeu a licença de instalação para o início das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará.

Com a licença de instalação, a obra da usina pode começar. Antes, o Ibama já havia concedido a licença parcial de instalação, para o início do canteiro de obras.

Segundo o Ibama, o licenciamento foi marcardo por "robusta análise técnica e resultou na incorporação de ganhos socioambientais. Entre eles, a garantia de vazões na Volta Grande do Xingu suficientes para a manutenção dos ecossistemas e dos modos de vida das populações ribeirinhas".

A possibilidade de seca na Volta Grande do Rio era uma das principais críticas da comunidade indígena local, biólogos e ambientalistas.

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, havia afirmado na semana passada que a licença deveria ser publicada a qualquer momento e criticou organizações que se colocam contra o projeto do governo federal. “Deveríamos ter orgulho na nossa matriz energética limpa, mas o Congresso Nacional passou a ouvir aqueles que são contra a usina”, disse Lobão na ocasião.

De acordo com nota divulgada pelo Ibama nesta quarta, a licença de instalação prevê que seja construído apenas um canal de derivação, o que reduz o volume de terra que precisará ser escavada na região, reduzindo o impacto ambiental da obra. O Ibama afirma também que houve ganho com "implementação de ações em saúde, educação, saneamento e segurança pública firmadas em Termos de Compromisso entre a Nesa (o consórcio Norte Energia), prefeituras e governo do Estado do Pará."

Conforme o Ibama, o consórcio Norte Energia terá de investir cerca de R$ 100 milhões em unidades de conservação na bacia do rio Xingu para compensação ambiental.

No começo de março tiveram início as obras de acesso ao local onde será construída a usina pela Norte Energia, consórcio de empresas que reúne estatais e construtoras. Quando a licença parcial para o canteiro foi concedida, o Ministério Público Federal no Pará chegou a conseguir uma liminar para suspender a licença, mas a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu reverter a decisão.

O Ibama diz ainda que "manterá uma equipe técnica exclusiva para acompanhar a instalação de Belo Monte e avaliar o cumprimento das condicionantes". As condicionantes foram 40 ações e medidas que teriam que ser tomadas para redução dos impactos socioambientais. Foram as condições do Ibama para concessão da licença prévia, que possibilitou o leilão da usina.

O instituto também afirmou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) acompanhou os programas no que se refere à população indígena antes de o Ibama conceder a licença de instalação.

Após a conclusão da obra, o Ibama ainda precisará conceder a licença de operação para que a usina passe, definitivamente, a produzir energia.

Obra polêmica
A hidrelétrica de Belo Monte é uma das maiores obras de infraestrutura previstas pelo governo federal e também um dos projetos que enfrenta maior resistência.

Enquanto o governo diz que a obra é necessária para garantir o abastecimento de energia elétrica nos próximos anos para o país, moradores locais, entidades e especialistas destacam que os riscos ambientais e sociais podem ser mais prejudiciais do que os benefícios econômicos da obra.

A hidrelétrica ocupará parte da área de cinco municípios do Pará: Altamira, Anapu, Brasil Novo, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu. Altamira é a mais desenvolvida e tem a maior população dentre essas cidades, com 98 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os demais municípios têm entre 10 mil e 20 mil habitantes.

A região discute há mais de 30 anos a instalação da hidrelétrica no Rio Xingu, mas teve a certeza de que o início da obra se aproximava após a concessão em fevereiro do ano passado, pelo Ibama, da licença ambiental com as 40 condicionantes.

Belo Monte será a segunda maior usina do Brasil, atrás apenas da binacional Itaipu, e custará pelo menos R$ 19 bilhões, segundo o governo federal - há especulações de que a obra custe até R$ 30 bilhões. A usina está prevista para começar a operar em 2015.

Apesar de ter capacidade para gerar 11,2 mil MW de energia, Belo Monte não deve operar com essa potência. Segundo o governo, a potência máxima só pode ser obtida em tempo de cheia. Na seca, a geração pode ficar abaixo de mil MW. A energia média assegurada é de 4,5 mil MW. Para críticos da obra, o custo-benefício não compensa.

fonte: globo.com

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Reserva Legal - obrigatória a partir de 11 de junho de 2011


Tendo em vista as diversas dúvidas geradas em função da entrada efetiva em vigor do artigo nº 55, do Decreto Federal nº 6.514/08 a partir de 11 de junho de 2011, segue um textinho esclarecendo de forma bem objetiva as alterações, obrigações, necessidades e até mesmo sanções e penalidades aplicando-se a legislação federal e estadual de Minas Gerais.

A partir do dia 11 de junho do ano corrente a regularização de averbação de Reserva Legal passa a ser obrigatória e acreditamos que em virtude da entrada em vigor do dispositivo legal que cria essa obrigatoriedade (art. 55, do Decreto Federal nº 6.514/08 que será abaixo discutido), a fiscalização aumentará consideravelmente, sendo motivo para as empresas que até o momento estão irregulares, se prontificarem à regularização das averbações referidas.

A obrigação de instituição de 20% de Reserva Legal existe desde 1965, quando foi promulgada a Lei Federal nº 4.771/65, que dispõe no art. 16 que as florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: III - vinte por cento, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País.

Quando o proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada possui extensão inferior aos 20% anteriormente especificados, é possível adotar algumas alternativas, isoladas ou conjuntamente, tais como, recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente, conduzir a regeneração natural da reserva legal ou mesmo compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

Ressalte-se que, na impossibilidade de compensação da reserva legal dentro da mesma microbacia hidrográfica, deve o órgão ambiental estadual competente aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade desprovida de reserva legal e a área escolhida para compensação, desde que na mesma bacia hidrográfica e no mesmo Estado.

A legislação estadual, Lei nº 14.309/2002, prevê no art. 14 a preservação dos mesmos 20% previstos pelo Código Florestal (Lei nº 4771/65), estabelecendo ainda, da mesma forma que na legislação federal, a recomposição e compensação de Reserva Legal (arts. 14 a 18).

No que se refere às penalidades e sanções por deixar de averbar Reserva Legal, em esfera federal, informamos que de acordo com o Decreto nº 6.514/2008, art. 55, pode incidir para a empresa multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal.

Somente cessa a cobrança da multa a regularização da situação com a conseqüente averbação da Reserva. Se a empresa for advertida deve ser apresentado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias termo de compromisso de regularização da reserva legal, de acordo com os artigos nº 16 e 44, da Lei Federal nº 4771/65. Assim, o prazo para averbar, compensar ou desonerar a reserva legal será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da emissão dos documentos por parte do órgão ambiental competente ou instituição habilitada.

O artigo 152, do decreto nº 6.514/08, é bastante claro ao dispor que o art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2011, conforme anteriormente informado, o que significa dizer que a partir do dia 11 de junho do corrente ano será obrigatória a regularização das reservas legais não existentes.

No que se refere à legislação estadual de Minas Gerais, a Lei 14.309/2006 prevê nos artigos 14 a 21 as obrigações referentes à constituição, recomposição ou mesmo compensação referentes à Reserva Legal. O Decreto Estadual nº 44.844/08, por sua vez, traz a não averbação de Reserva Legal como infração de cunho grave, passível de multa de até R$ 10.000,00.

A penalidade que pode acarretar maior prejuízo às empresas não é em verdade as multas que podem vir a ser aplicadas, mas sim a paralisação de todas as atividades do empreendimento, vez que a Reserva Legal é requisito indispensável para obtenção e renovação de licenças ambientais e Autorização Ambiental de Funcionamento, conforme pode ser visto no artigo 17 e seguintes da Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004, e, a não regularização das referidas tem como conseqüência a paralisação das atividades da empresa, tendo em vista a impossibilidade de renovar certificados ambientais.

Uma vez perdida a Licença Ambiental ou mesmo Autorização Ambiental de Funcionamento, a empresa somente poderá retornar às suas atividades após obter novamente os certificados ambientais, o que pode levar um tempo considerável.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Alteração para Supressão na Mata Atlântica


Em abril de 2011 foi publicada uma IN IBAMA (IN nº 05/2011) que dispõe sobre procedimentos e critérios para análises de requerimentos referentes à supressão vegetal em áreas que disponham do bioma Mata Atlântica.

Agora, além da autorização do órgão competente, é imprescindivel também a anuencia do IBAMA, para supressão de vegetação primária/secundária em estágios de regeneração médio ou avançado. Contudo, importante ressaltar que a anuência do IBAMA apenas é necessária para desmate maior ou igual a cinquenta hectares em área rural ou maior ou igual a três hectares em área urbana. Caso a supressão vá ocorrer em Unidades de Conservação federais, a anuência deve ser dada pelo ICMBio.

A solicitação para anuência deve partir do órgão ambiental licenciador, antes da emissão da LP. A concessão de anuência prévia poderá ser emitida com condicionantes visando mitigar os impactos da supressão.

Ressalte-se que pela lei nº 11.428/06, a supressão em áreas de Mata Atlântica somente é permitida em casos de utilididade pública e interesse social e para que que haja a concessão, deve ser realizado EIA/RIMA e quando não houver alternativa locacional.

FONTE: FIEMG

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Suspensão de AAFs para projetos agropecuários

Acompanhamos recentemente em Minas a polêmica gerada pela suspensão das Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs) para a atividade de minerãção (extração de minério de ferro).

E agora o Ministério Público de Minas Gerais, através de liminar em Ação Civil Pública, conseguiu a suspensão da emissão de AAFs, para projetos agopecuários que contemplem áreas superiores a mil hectares. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por ato praticado.

Na Ação, o MP esclarece que "o ordenamento jurídico brasileiro, por força do princípio da prevenção, exige a elaboração de estudo prévio de impactos ao meio ambiente (Epia) para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental".

Para o promotor de Justiça Marcelo Azevedo Maffra, "a Resolução Conama n.º 01/86, que é norma geral sobre o assunto, fixou um mínimo obrigatório que deve ser observado em todos os Estados da Federação, que não podem dispensar a apresentação do estudo nas hipóteses elencadas na legislação federal".

Os dispositivos considerados inconstitucionais contrariavam a Resolução do Conama ao permitir a indevida dispensa de EIA e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e a regularização ambiental apenas por meio de AAF, que é um instrumento extremamente singelo e inapto para prevenir a ocorrência de danos ambientais, pois não pressupõe a elaboração de quaisquer estudos ambientais, ainda que simplificados, sendo impossível uma adequada avaliação da viabilidade ambiental.

Para ilustrar a dimensão do problema, o promotor de Justiça Marcelo Maffra esclareceu que "apenas na região Noroeste do Estado, em pouco mais de dois anos foram emitidas pela Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Noroeste de Minas (Supram-NOR) 54 Autorizações Ambientais de Funcionamento irregulares para projetos agrícolas com área superior a mil hectares".

Parece mesmo que o futuro das AAFs é sombrio...

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Mais um capítulo de Belo Monte



A Organização dos Estados Americanos - OEA notificou o governo brasileiro, oficialmente, para que suspenda o processo de licenciamento e construção de Belo Monte. Isso porque a Comissão Interamericana de Direitos Humanos considera que povos indígenas devem ser ouvidos ANTES do início das obras.

Para mim, essa manifestação da OEA significou um puxão de orelha mais do que necessário, uma alerta de que o licenciamento não vem sendo conduzido de forma transparente e democrática. E o Governo brasileiro se sentiu extremamente ofendido.

Na notificação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH é mencionado o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu. De acordo com a CIDH, o governo deve cumprir a obrigação de realizar processos de consulta “prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada”, com cada uma das comunidades indígenas afetadas antes da construção da usina. O Itamaraty recebeu prazo de quinze dias para informar à OEA sobre o cumprimento da determinação.

A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada em novembro de 2010 em nome de varias comunidades tradicionais da bacia do Xingu pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Prelazia do Xingu, Conselho Indígena Missionário (Cimi), Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), Justiça Global e Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente (AIDA). De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto que, caso seja levado adiante, vai causar impactos socioambientais irreversíveis, forçar o deslocamento de milhares de pessoas e ameaçar uma das regiões de maior valor para a conservação da biodiversidade na Amazônia.

“Ao reconhecer os direitos dos povos indígenas à consulta prévia e informada, a CIDH está determinando que o governo brasileiro paralise o processo de construção de Belo Monte e garanta o direito de decidir dos indígenas”, disse Roberta Amanajás, advogada da SDDH. “Dessa forma, a continuidade da obra sem a realização das oitivas indígenas se constituirá em descumprimento da determinação da CIDH e violação ao direito internacional e o governo brasileiro poderá ser responsabilizado internacionalmente pelos impactos negativos causados pelo empreendimento”.

A CIDH também determina ao Brasil que adote medidas vigorosas e abrangentes para proteger a vida e integridade pessoal dos povos indígenas isolados na bacia do Xingu, além de medidas para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades tradicionais afetadas pela obra.

“A decisão da CIDH deixa claro que as decisões ditatoriais do governo brasileiro e da Justiça, em busca de um desenvolvimento a qualquer custo, constituem uma afronta às leis do país e aos direitos humanos das populações tradicionais locais”, disse Antonia Melo, coordenadora do MXVPS. “Nossos líderes não podem mais usar o desenvolvimento econômico como desculpa para ignorar os direitos humanos e empurrar goela abaixo projetos de destruição e morte dos nossos recursos naturais, dos povos do Xingu e da Amazônia, como é o caso da hidrelétrica de Belo Monte”.

“A decisão da OEA é um alerta para o governo e um chamado para que toda a sociedade brasileira discuta amplamente este modelo de desenvolvimento autoritário e altamente predatório que está sendo implementado no Brasil”, afirma Andressa Caldas, diretora da Justiça Global. Andressa lembra exemplos de violações de direitos causados por outras grandes obras do PAC, o Programa de Aceleração do Crescimento do governo. “São muitos casos de remoções forçadas de famílias que nunca foram indenizadas, em que há graves impactos ambientais, desestruturação social das comunidades, aumento da violência no entorno dos canteiros de obras e péssimas condições de trabalho”.

Críticas ao projeto não vêm apenas da sociedade civil organizada e das comunidades locais, mas também de cientistas, pesquisadores, instituições do governo e personalidades internacionais. O Ministério Público Federal no Pará, sozinho, impetrou 10 ações judiciais contra o projeto, que ainda não foram julgadas definitivamente.

“Estou muito comovida com esta notícia”, disse Sheyla Juruna, liderança indígena da comunidade Juruna do km 17, de Altamira. “Hoje, mais do que nunca, tenho certeza que estamos certos em denunciar o governo e a justiça brasileira pelas violações contra os direitos dos povos indígenas do Xingu e de todos que estão juntos nesta luta em defesa da vida e do meio ambiente. Continuaremos firmes e resistentes nesta luta contra a implantação do Complexo de Belo Monte”.

A decisão da CIDH determinando a paralisação imediata do processo de licenciamento e construção de Belo Monte está respaldada na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas, na Convenção sobre Biodiversidade (CBD) e na própria Constituição Federal brasileira (Artigo 231).
Nota enviada pelo Movimento Xingu Vivo Para Sempre e publicada pelo EcoDebate, 06/04/2011.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte esclarece sobre decisão sobre as Autorizações Ambientais de Funcionamento


Acompanhando o andamento do processo nº 2440731-63.2010 que trata da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face do Estado de Minas Gerais, sobre o qual já reportamos (veja: http://ecomeninas.blogspot.com/2011/01/esclarecimento-autorizacao-ambiental-de.html), verificou-se que a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, ao julgar o recurso de Embargos de Declaração apresentado pelo Estado de Minas Gerais contra a decisão liminar, acabou esclarecendo que a suspensão da DN COPAM 74/2004, mormente seu artigo 2º, somente diz respeito às atividades de extração de beneficiamento de minério de ferro.


Portanto, aos empreendimentos considerados de impacto ambiental não significativo, enquadrados nas classes 1 e 2, conforme prevê a própria Deliberação Normativa COPAM 74/2004, será mantida a expedição, pela SUPRAM, da competente Autorização Ambiental de Funcionamento.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Esclarecimento Autorização Ambiental de Funcionamento


No dia 7 de janeiro de 2011, a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte deferiu pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual obrigando o Estado de Minas Gerais a abster-se de conceder ou renovar quaisquer autorizações ambientais de funcionamento (AAF) para atividades de extração e beneficiamento de minério de ferro.

A liminar prevê pena de multa de R$ 100.000,00 por ato praticado e, além disso, suspendeu a aplicabilidade do dispositivo legal que permite a aplicação da AAF para toda e qualquer atividade. Diante dessa decisão, e considerando os prejuízos que podem advir ao Estado, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Advocacia Geral do Estado, em comum acordo, decidiram suspender a emissão de AAFs para todas as atividades sujeitas à regularização ambiental, até que o alcance dessa decisão esteja esclarecido.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável reafirma seu compromisso com a regularização ambiental de empreendimentos com impacto ambiental não significativo por meio de autorização ambiental de funcionamento, considerados todos os benefícios que esse instrumento demonstrou, ainda que entenda e reconheça o fato de que nenhum instrumento prescinde de aprimoramentos conforme sua aplicação prática o exija. Nesse sentido, todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para o pronto restabelecimento da expedição dos atos, nos estritos termos previstos pela legislação ambiental estadual e federal.

A Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), ato de regularização de empreendimentos e atividades com impactos ambientais não significativos, criada em 2004 com fundamento na Lei Estadual 7.772/80, no Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008 e na Deliberação Normativa 74, de 9 de setembro de 2004, tem significado o controle de mais de 18 900 potenciais fontes de poluição, desde que começou a ser expedida pelos órgãos ambientais do Estado, variando de atividades agrossilvipastoris tais como lavouras dos mais diferentes tipos a empreendimentos industriais, minerários e de infra-estrutura.

Surgida da necessidade de se compatibilizar, por um lado, um sistema eficiente de controle ambiental de empreendimentos cujo porte e potencial poluidores referem-se a impacto insignificante no meio ambiente e, por outro, a estrutura e dinâmica da economia de Minas Gerais, a AAF foi a resposta dada pelo sistema ambiental mineiro ao grave risco de se imobilizar recursos humanos e logísticos para o controle de atividades que, por sua natureza, podem dispensar o acompanhamento de técnicos da administração pública na concepção dos sistemas que garantem o respeito aos padrões ambientais mínimos exigidos pela legislação. Para citar apenas um exemplo, a AAF é aplicável à regularização de 96% das atividades de base industrial, formadas, em sua maioria, por micro e pequenas empresas. Por via de conseqüência, a AAF libera o sistema de meio ambiente para controlar passo a passo o licenciamento de atividades com impactos significativos ao meio ambiente, sobretudo considerando-se que 20% das fontes de poluição são responsáveis por 80% da carga poluidora no Estado.

A fim de se garantir o controle ambiental adequado, a AAF pressupõe a responsabilidade técnica de profissionais com habilitação legal para determinarem como cada empreendimento deve se ajustar às exigências legais, respondendo por seus atos diante dos respectivos conselhos de classe, como o CREA e o CRBIO. Por outro lado, a garantia de controle também advém da assinatura, por parte dos empreendedores, de termo de responsabilidade civil e penal, mediante o qual os mesmos tornam-se passíveis de sofrerem sanções civis e penais previstas em lei.

Em resumo, a eficácia da AFF pode ser comprovada pelo expressivo número de atos expedidos, 18.900 como já mencionado, correspondendo a atividades que, uma vez submetidas ao sistema tradicional de licenciamento ambiental dividido em três licenças teriam de esperar um ano e meio para obterem sua regularização diante dos órgãos ambientais. Vale reforçar que a alteração feita em 2003 possibilitou, a um só tempo, que o sistema de meio ambiente dedique seus esforços de controle ambiental ao licenciamento das atividades com maior impacto ambiental e complexidade técnica as quais, por respeito ao princípio da razoabilidade, demandam processos de regularização proporcionalmente mais exigentes.

FONTE: SEMAD

O novo cenário da produção de minério em Minas Gerais


De acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), a produção de minério, impulsionada pelo crescimento da demanda, principalmente da China, deverá passar das atuais 370 milhões de toneladas/ano para 720 milhões de toneladas/ano em 2014. Deste total, Minas Gerais irá responder por 60%, correspondente a 432 milhões de toneladas/ano. Mineradoras já elevaram em 9% preços referentes ao primeiro trimestre.

Projetos:

Diversos projetos em Minas Gerais estão em andamento devendo suprir parte da demanda internacional. Entre eles, podemos citar o da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em Congonhas, nas minas Casa de Pedra e na NAMISA (Nacional Minérios S/A). Além da CSN, a Usiminas e o grupo japonês Sumitomo Corporation também realizarão investimentos significativos por meio da joint venture Usiminas Mineração. Por sua vez, a MMX também fara investimentos altos, em torno de U$ 3,5 bilhões em Minas. Da mesma forma, a VALE prevê aportes de R$ 9,5 bilhões em Minas Gerais que promoverão um acréscimo de 46 milhões de toneladas por ano na produção de minério de ferro da companhia no Estado. Entre os empreendimentos está o projeto Apolo que receberá investimentos de R$ 4 bilhões e deverá produzir 24 milhões de toneladas/ano até 2014.

Licenciamento Ambiental:

Conforme já noticiado, em virtude da propositura de Ação Civil Pública, pelo Ministério Público de Minas Gerais, a 2ª da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte houve por bem deferir o pedido liminar determinando, para tanto, que o Estado se abstenha de conceder ou renovar quaisquer autorizações ambientais de funcionamento (AAF) para a atividade de extração e beneficiamento de minério de ferro.

Álém disso, a liminar determina a suspensão do artigo 2º da DN COPAM 74/2004 que prevê a possibilidade de regularização ambiental de qualquer atividade de menor potencial poluidor através da Autorização Ambiental de Funcionamento, considerada uma modalidade de licenciamento ambiental mais descomplicada.

Dessa forma, até que a demanda judicial seja plenamente resolvida, a SEMAD determinou a suspensão da referida AAF, mantendo, entretanto, desde já, o entendimento de que este instrumento é eficaz no controle das atividades de menor potencial ofensivo.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Roraima Antecipa as Mudanças do Código Florestal


O Estado de Roraima já começou a legislar sobre as questões ambientais, antecipando as mudanças no Código Florestal propostas pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB). O resultado foi a redução das Áreas de Preservação Permanente (APPs) na beira dos rios, a anistia geral aos desmatadores e o fim da obrigatoriedade de compensar os impactos com medidas de recuperação ambiental.


A Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Branco, o maior do estado, foi reduzida de 500 para apenas 50 metros (Lei Complementar nº 153/2009). Como o Rio Branco tem mais de mil metros de uma margem a outra, proteger apenas 50 metros de margem significa reduzir a APP para menos de um vigésimo de sua largura, colocando em risco a saúde do rio.


Na teoria a APP não foi reduzida, apenas se tornou de interesse social e utilidade pública para a agropecuária em geral. Na prática é o mesmo. Ao determinar que “fica vedada a exploração de floresta ou vegetação nativa em faixa marginal de 50m,contando do limite do canal”, a lei permite que a vegetação original da beira do rio, antes protegida até 500 metros, seja derrubada e vendida, e permite ainda que o proprietário receba licenciamento automático se a licença ambiental não sair em até noventa dias, além de incentivos e isenções.


Sabemos que a legislação ambiental brasileira tem inúmeros problemas. Mas vocês já imaginaram o que seria das nossas áreas verdes se todo estado começasse a legislar da mesma forma que Roraima? Acho que não sobraria quase nada...Também não haveria mais rios, lagos, etc, pois eles seriam todos assoreados.

E o Licenciamento Ambiental automático? Que absurdo! Se for assim, nem precisa de órgão ambiental...

Fonte da notícia: http://www.socioambiental.org/nsa/direto/direto_html?codigo=2010-11-24-093705 , de autoria de Ciro Campos, em 24/11/2010, Instituto Sócioambiental.

Fonte da imagem do Rio Branco que ilustra a postagem: http://br.viarural.com/servicos/turismo/florestas-nacionais/floresta-nacional-de-roraima/default.htm

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Projeto de Lei para enfraquecer o IBAMA


O governo quer aprovar no Congresso um projeto de lei que pode aumentar o desmatamento e reduzir o rigor nos licenciamentos ambientais. O projeto, originário da Câmara e em tramitação no Senado, tira do Ibama o poder de fiscalizar desmates.


O texto original, do deputado Sarney Filho (PV-MA), regulamenta o artigo 23 da Constituição, que divide entre União, Estados e municípios a competência para agir na proteção do ambiente. Mas uma emenda de última hora, de deputados da Amazônia, diz que a fiscalização ambiental só poderá ser feita pela esfera licenciadora. "Como são os Estados que licenciam desmatamento, se o cara podia desmatar 2 hectares e desmata 10, só quem vai poder multá-lo é o Estado", diz Nilo Dávila, do Greenpeace. "Vai ser uma chuva de processos."


O projeto de lei também determina que obras de impacto ambiental regional poderão ser licenciadas pelos Estados. Hoje o licenciamento é prerrogativa do Ibama.


O governo tem interesse na lei porque ela facilita a concessão de licenças para obras do PAC, como estradas -cujo impacto é muitas vezes limitado a um Estado. Por isso, na semana passada, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) elencou o projeto na lista das cinco prioridades do governo para votação no Senado neste fim de ano.


Ambientalistas afirmam que delegar aos Estados o licenciamento de obras de grande impacto ambiental é um equívoco, já que os órgãos ambientais estaduais muitas vezes não têm capacidade e estão mais sujeitos a ingerências políticas.


O projeto está com o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que deve dar um parecer sobre a lei em breve.


Infelizmente, fim de ano é um período em que Projetos de Lei muito polêmicos são aprovados, pois todo mundo fica preocupado com tantas outras coisas, que às vezes não acompanha a política de maneira tão próxima quanto deveria. Assim, pergunto: será que esse é o legado na área ambiental que o governo Lula quer deixar para nós? Um Projeto de Lei como esse que está em vias de ser aprovado sorrateiramente?


Fonte: Folha de São Paulo, 17/11/2010, Caderno Ciência, autoria de: Cláudio Ângelo, de Brasília, título: "Projeto de lei pode aumentar desmate e enfraquecer IBAMA".

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Convite: Audiência Pública - RJ


Audiência Pública para implantação de atividade de incineração de Resíduos Perigosos Classe I, a ser realizada no dia 14/10/10, às 19:00 horas, no Restaurante Duros na Queda Ltda - ME (Sítio Duros na Queda), situado na Avenida Areia Branca, n° 1.623, Santa Cruz, Município do Rio de Janeiro.

Ambientalistas, técnicos e moradores estão preocupados com a crescente implantação de indústrias de elevado potencial poluidor na Zona Oeste do Rio, Baía de Sepetiba e na Baixada Fluminense que podem transformar a região na CUBATÃO FLUMINENSE, provocando graves problemas de Saúde Pública e ao meio ambiente, assim como sérias restrições ao Desenvolvimento Econômico Sustentável desta região que está em crescimento acentuado devido a obras de infra-estrutura como o Arco Rodoviário Metropolitano que ligará a Baía de Guanabara (Magé) à Baía de Sepetiba (Itaguaí).

No momento está em processo de licenciamento ambiental o projeto de implantação de atividade de incineração de Resíduos Perigosos Classe I das empresas HAZTEC-TRIBEL, que são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, num volume estimado de 7 mil toneladas por ano, no Pólo Industrial de Santa Cruz, Município do Rio de Janeiro.

A população local já está sendo vitimada diariamente por uma nuvem de poluentes. O empreendimento visa promover a realocação de planta de incineração já existente no Município de Belford Roxo cuja ex-proprietária Bayer (Alemanha) vendeu a planta industrial para a HAZTEC.

O incinerador de Resíduos Perigosos Classe I projetado pela HAZTEC-TRIBEL receberá grande volume de resíduos industriais oriundos de todo o estado do RJ e de outros estados da Federação. A área de influência do empreendimento abrange a Zona Oeste do Rio, e os municípios de Seropédica, Itaguaí e da Baixada Fluminense (Nova Iguaçu, Queimados e Japeri).

Os principais poluentes atmosféricos a serem gerados são: Óxidos de Nitrogênio, Monóxido de Carbono, Dióxido de Enxofre, material particulado, Hidrocarbonetos totais, Ácido Clorídrico e demais poluentes tóxicos que deverão ser emitidos na atmosfera durante a operação do incinerador da HAZTEC-TRIBEL.

Em termos ambientais e da proteção da Biodiversidade, sua localização é preocupante já que o empreendimento industrial se instalará na Macro-Região Ambiental 2 que abrange a Baía de Sepetiba onde estão situadas diversas Unidades de Conservação da Natureza legalmente protegidas como: a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) da Baía de Sepetiba, que engloba a Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba, a APA das Brisas, a APA da Orla da Baía de Sepetiba e a APA Estadual Gericinó-Mendanha, entre outras.

Texto enviado por Sérgio Ricardo.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

A incongruência do Estado...


Recentemente, em debate realizado na SUPRAM, órgão que integra a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais, houve um enorme debate sobre o decreto estadual (Decreto nº 45.175/2009) que trata da compensação ambiental em processos de licenciamento.


A Advocacia Geral do Estado aclarou em parecer recente o entendimento de que não podem ser enquadrados na Lei 9.985/00 (Lei do Snuc - Sistema Nacional de Unidades de Conservação), empreendimentos que não estiverem sujeitos à Eia-Rima.


A SEMAD. visando simplificar o licenciamento em Minas Gerais. instruiu as Supram´s no sentido de exigir somente RCA/PCA para ampliação de empreendimentos que já estejam licenciados, mesmo que sejam causadoras de impactos ambientais significativos e não mitigáveis, conforme determina a Lei. A mesma instrução vale para empreendimentos antigos e não licenciados, que se caracterizam como situações consolidadas. A medida, no entanto, não dispensava aplicação da compensação ambiental.


No entanto, o parecer da AGE resultou em diversos adendos a processos que já estavam instruídos para enquadramento na compensação, como licenciamento corretivo da barragem de Rio Manso da Copasa e ampliação de empreendimento da AngloGold Ashanti, empresa que explora ouro no município de Caeté.


Após intervir no tumulto, o Secretário José Carlos Carvalho, determinou a prevalência do Decreto Estadual (que prevê a aplicação de compensação a empreendimentos passíveis de RCA/PCA ou seja, desde que fundamentado em parecer técnico), já que o parecer da AGE não pode predominar sobre norma assinada pelo Governador e por um secretário de Estado.


No entanto, vale lembrar que em alguns assuntos, como prazo decadencial e prescricional, na maioria das vezes, o parecer da AGE se sobrepõe aos ditames legais, sem qualquer ressalva.


Controvérsias do Estado...

Fonte: AMDA/ SUPRAM

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ibama regulamenta a utilização do Embargo de atividades e empreendimentos


O IBAMA, através da Portaria nº 17 de 12 de julho de 2010, regulamentou a utilização do instituto do Embargo previsto o Art. 72, VII, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Art. 3°, VII do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

A Portaria é resumida em três artigos:

Art. 1º - A medida cautelar de Embargo de obras ou atividades de interesse público, por ato do agente de fiscalização, antes de completada a instrução processual, somente será aplicada quando caracterizado que a sua continuidade representa risco iminente de agravamento de dano para o meio ambiente ou para a saúde pública.

Art. 2º- Tratando-se de obras ou atividades cujo licenciamento ambiental é de competência do IBAMA, o Embargo como medida cautelar somente será efetuado mediante prévia aprovação do Presidente do IBAMA.

Art. 3º - O Embargo de obras ou atividades de qualquer natureza devem obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, previstos no Art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

O que se verifica é uma enorme limitação das ações de fiscais possuidores de poder de polícia de forma a condicioná-los à decisão do Presidente do IBAMA. De outro lado, a incongruência entre a avocação desta responsabilidade e o tempo para exercício da mesma.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Ministério Público Estadual intervém e pede paralisação de mineradora na Serra da Piedade


É comum vermos o Ministério Público Estadual "brigar" pela necessidade de exigência de Estudos Ambientais mais complexos quando o licenciamento ambiental está relacionado à atividade minerária.


Esse é o caso da empresa Crusader do Brasil Mineração Ltda que possui um empreendimento na Serra da Piedade, em Caeté, próximo à Belo Horizonte. O Estado havia concedido AAF - autorização ambiental de funcionamento - uma "modalidade" de licenciamento mais simplificado, onde não são exigidos EIA/RIMA, para o início de atividades minerárias.


Ocorre que, após intervenção do Ministério Público Estadual (MPE) a licença foi suspensa, e a Crusader do Brasil Mineração Ltda está impedida de explorar minério de ferro no local até que seja obtida a Licença Ambiental propriamente dita, ou seja, mediante Licença Prévia, Licença de Instalação e Operação, bem como apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.


A pedido do MPE, a Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente (Supram Central), suspendeu a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) concedida à mineradora que operava em uma fazenda no entorno da Unidade de Conservação de Proteção Integral da Serra da Piedade. De acordo com o manager da companhia, Michael Schmulian, houve um erro de informação que causou a suspensão da licença ambiental. “Estamos no limite com uma área que é tombada, por isso, a modalidade de licença que conseguimos não se aplica ao nosso negócio”, afirmou. Schmulian, porém, ponderou que esta informação deveria ter sido apurada pela Supram e não pela empresa. Ele informou que a Crusader deu entrada, ontem, em um novo requerimento de licença, mas que, agora, passará por um procedimento mais rigoroso, sendo necessário três tipos de aprovação pelo Estado: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

MPE:
Conforme entendimento do MPE, na legislação em vigor, a AAF não é suficiente para licenciar o empreendimento, que se encontra em área de alto potencial espeleológico, onde existe grande incidência de cavernas, e no entorno de unidade de conservação. Em áreas como essa, seria necessário obter o licenciamento ambiental para empreendimentos que possam causar danos ao patrimônio espeleológico e que estejam em um raio de dez quilômetros próximos das áreas que circundam unidades de conservação como a Serra da Piedade.
Em 1956 o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tombou parte do conjunto paisagístico e arquitetônico da Serra da Piedade. Em 1989, a Serra da Piedade foi tombada e instituída como Monumento Natural pelo artigo 84 dos atos das disposições constitucionais transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais.

A Lei Estadual 15.178, de 16 de junho de 2004, posteriormente, delimitou uma área de 1.945 hectares para preservação dos bens culturais, dos mananciais, da fauna e da flora. Em 2005, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais estabeleceu as diretrizes para o tombamento da área, definindo as atividades que podem ser exercidas na região e as medidas de preservação paisagística, cultural e ambiental que devem ser adotadas.


Na semana passada, o MPE instaurou inquérito para apurar eventuais irregularidades na autorização ambiental que liberou a Maybach Mineração para explorar minério de ferro em Catas Altas, dentro de Área de Proteção Ambiental. Na Serra da Gandarela, o uso intensivo de água pela atividade extrativa mineral dificulta as aprovações das licenças ambientais do projeto Apolo, da Vale. A redução na vazão do Rio das Velhas foi apontado pelo Estudo de Impactos Ambientais (EIA).


Fonte: Hoje em dia.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Autorização Ambiental de Funcionamento para mineração em Minas Gerais


No estado de Minas Gerais, a norma que dispõe mais especificamente sobre classificação do porte e pontencial poluidor das atividades passíveis de licenciamento é a Deliberação Normativa COPAM 74/2004, recentemente alterada pela Deliberação Normativa COPAM 150/2010.


Há no Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais, a figura da Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF - que não vem a ser considerada uma licença ambiental em si, já que o seu procedimento de obtenção é mais simplificado e rápido, mas é uma forma de autorização fornecida pelo órgão ambiental para a execução da atividade.


Recentemente, foi publicada a Deliberação Normativa COPAM 144/2009 estabelecendo sobre a obrigatoriedade ao empreendedor de prestar informações relativas à identificação e classificação de áreas mineradas detentoras de Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF no Estado de Minas Gerais e convocando os responsáveis pelos empreendimentos minerários, detentores de AAF, a apresentarem à FEAM, o Formulário de Cadastro das Áreas Impactadas pela Atividade Minerária.

Além disso, com o intuito de restringir ainda mais a obtenção da AAF, foram estabelecidos diversos critérios de classificação dos empreendimentos minerários para fins de concessão da referida autorização, sendo eles:

I - Caracterização da área do entorno (C1).
II - Percentual de reabilitação das áreas impactadas pelo empreendimento (C2).
III - Potencial para contaminação dos recursos naturais: solo e água (C3).
IV - Grau de Interferência nos Recursos Hídricos (C4).
V - Presença de passivos ambientais (C5).



Sendo assim, a orientação ao empreendedor é a de que antes mesmo de preencher o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) faça uma análise prévia das características do empreendimento de acordo com os parâmetros da Deliberação Normativa COPAM 74/2004 em conjunto com a Deliberação Normativa COPAM 144/2009, para fins de observância ao cumprimento do requisito legal.

terça-feira, 1 de junho de 2010

STJ mantém ação penal por destruição de floresta


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a ação penal movida pelo Ministério Público por crime ambiental contra José Zaudas Garcia e Mega Construtora E Empreendimento Ltda. José Garcia recorreu ao STJ alegando coação ilegal por parte do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Denunciado com base no artigo 38 da Lei nº 9.605/98 - destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção –, José Garcia já havia solicitado o trancamento da ação penal perante o tribunal paulista por alegada inépcia da denúncia. Na ocasião, o TJSP decretou a nulidade da ação sem prejuízo do oferecimento de nova denúncia com minuciosa descrição dos fatos. O acusado foi novamente denunciado por destruir, sem a devida licença ambiental, floresta considerada de preservação permanente com supressão de árvores nativas com uso de machado e fogo, bem como bosqueamento da mata ciliar do Ribeirão manduca. No habeas corpus ajuizado no STJ, a defesa de José Zaudas Garcia sustentou que como não existe nos autos prova da propriedade da área, é manifesta a falta de justa causa para o oferecimento de nova denúncia e prosseguimento da ação penal. Alegou, ainda, que o artigo 38 da Lei nº 9.605/1998 se refere apenas a árvores de grande porte e não vegetação rasteira. Argumentou que os fatos descritos na denúncia não permitiam individualizar a conduta do corte das árvores e do incêndio causado, impossibilitando o exercício da garantia constitucional da ampla defesa. Assim, requereu o trancamento da ação penal por impossibilidade de oferecimento de nova denúncia e reconhecimento da atipicidade da conduta. Segundo o relator da matéria no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, o trancamento da ação penal em habeas corpus só é possível se verificado, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade, “o que não ocorre no caso concreto”.


Para ele, o TJSP agiu corretamente ao ressalvar a possibilidade de oferecimento de nova denúncia. Ele ressaltou em seu voto que a nova denúncia oferecida contra o paciente preenche os requisitos legais, porque descreve fato típico, o modus operandi, o local e a data do crime, e a qualificação do agente, de tal forma a permitir o exercício da ampla defesa ao paciente. O pedido foi negado por unanimidade.


Fonte: STJ

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Belo Monte não se justifica: Nota do CIMI sobre o Leilão da Usina Belo Monte

O Conselho Indigenista Missionário - CIMI repudia a postura intransigente e autoritária do governo brasileiro que insiste na implementação do projeto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, apesar de todas as incertezas, de todos os questionamentos científicos e judiciais e de todas as manifestações populares contrárias a essa insanidade.

Belo Monte não se justifica. O governo vem tentando iludir a população brasileira na perspectiva de construí-la "de qualquer jeito". Para tanto, tem feito uso de uma série de mentiras que denunciamos publicamente. O governo mente aos brasileiros ao dizer que a energia produzida por Belo Monte será limpa e eficiente. O governo mente aos brasileiros ao dizer que a energia produzida por Belo Monte será barata e utilizada pela população carente do país. O governo mente aos brasileiros ao dizer que os povos indígenas foram consultados no decorrer do processo de licenciamento ambiental.

Denunciamos e repudiamos a transformação de Belo Monte num instrumento poderoso de transferência de capital da população brasileira à meia dúzia de grandes empresas. Entre isenção de impostos e juros subsidiados, o governo está simplesmente repassando cerca de R$ 6 bilhões ao consórcio vencedor do leilão, que pretende construir a usina.

É de se estranhar que tamanho volume de recursos seja concedido, dessa maneira, em pleno ano eleitoral. Entendemos que esses recursos seriam muito melhor utilizados, caso fossem usados para incentivar a pesquisa e a adoção de tecnologias alternativas de geração de energia, tais como a eólica e a solar.

Reafirmamos nossa contrariedade ao modelo energético adotado pelo atual governo. Um modelo criminoso, baseado em grandes obras, que atinge milhares de pessoas país afora e que beneficia apenas um pequeno grupo de grandes empresas.

Causou-nos perplexidade, tamanha rapidez e agilidade por parte da presidência do Tribunal Regional Federal, 1ª. Região, em analisar e cassar todas as liminares concedidas pela Justiça Federal de Altamira que
suspendiam a realização do leilão neste dia 20 de abril de 2010.

Solidarizamo-nos com todas as comunidades atingidas por esta obra, de modo especial os povos indígenas. Reafirmamos a importância de continuarmos mobilizados e de cabeça erguida, unidos, articulados e firmes na luta contra Belo Monte. Uma luta que, confiamos, será vitoriosa, pois é, sem nenhuma dúvida, uma luta justa.

Brasília, DF, 20 de abril de 2010.

Cimi - Conselho Indigenista Missionário

domingo, 18 de abril de 2010

Mais flexibilidade? Para quê? Para quem?

Parece que o governo federal vem buscando caminhos para flexibilizar ainda mais os processos de licenciamento ambiental. Sempre em função de facilitar a realização de obras do PAC, é claro...

Segundo matéria publica no O Globo, a partir do segundo semestre deste ano, o governo federal terá um
novo modelo de licenciamento ambiental. A proposta, em fase final de formulação no Ministério do Meio Ambiente, tem como principal objetivo agilizar as autorizações para obras de infraestrutura emitidas pelo Ibama. O novo modelo criará mecanismos para que, ao seguir uma série de normas e estudos já existentes (inclusive de outros órgãos e ministérios), a emissão da licença seja vista como uma decisão de governo, e não algo isolado da área ambiental.

Para o ex-presidente do Ibama, Roberto Messias (deixou o IBAMA por desavenças com a nova ministra

do Meio Ambiente, Izabella Teixeira) a análise ambiental de grandes obras deve ser feita com "cuidado, zelo e honestidade".

Então o que se pretende é que o licenciamento ambiental deixe de ser uma prerrogativa do IBAMA???