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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Desapropriação por danos ambientais


O Incra vai desapropriar a fazenda Escalada do Norte, localizada no município de Rio Maria, no Pará, em razão de graves danos ambientais. Decreto publicado no Diário Oficial da União do dia 08/12 torna a propriedade de interesse social para fins de Reforma Agrária e autoriza o Instituto a promover a desapropriação do imóvel, que tem área total de 14,8 mil hectares e capacidade para assentamento de 290 famílias de trabalhadores rurais.

Esta é a segunda vez no Brasil que uma área é declarada para fins de reforma agrária levando-se em consideração o descumprimento da função social no aspecto da preservação ambiental. O outro caso se refere à fazenda Nova Alegria, em Felisburgo (MG), que acabou resultando no assentamento de 37 famílias.

"Esse decreto indica um entendimento no âmbito do Poder Executivo de que a função social da propriedade deve ser cumprida em sua plenitude, ou seja, observando todas as suas condicionantes de forma simultânea", avalia a procuradora federal do Incra Juliana Chacpe, que deu parecer favorável à desapropriação.

O Incra também está otimista em relação à forma como o Poder Judiciário deverá tratar o caso. "A procedência do pedido constituirá importante precedente para o ajuizamento de mais ações nesse sentido, dando espaço também para as desapropriações por descumprimento da função trabalhista e bem-estar", conclui Chacpe.

Desmatamentos

O laudo técnico sobre a fazenda Escalada do Norte produzido por peritos federais do Incra demonstram que mais de 174 hectares de pastagens foram plantados em área de preservação permanente próxima a nascente de rios e cabeceiras de cursos d'água. Ainda de acordo com o laudo, a destruição das margens dos rios vai exigir a total recomposição vegetal da área para que seja retomado o equilíbrio do ecossistema. Além disso, os danos causados podem acelerar o processo de assoreamento do leito dos rios e resultar na morte de algumas nascentes.
O Incra também constatou que o imóvel possui apenas 50% da reserva legal. Desde 2001, o poder público exige que a reserva legal da propriedade localizada na Amazônia seja de pelo menos 80% da área do imóvel. A autarquia fundiária ainda deve fazer uma nova avaliação da propriedade para definir a indenização a ser paga ao proprietário, levando em consideração o passivo ambiental provocado.



Pessoal, eu pergunto se vcs acham que isso é uma postura radical demais? Particularmente, eu acho que esta iniciativa é louvável e está de acordo com os preceitos fixados pela Constituição e toda a política que ela busca instituir. Mas na prática, eu penso que desmatar parte da área de reserva legal e também em app é muito comum no Brasil inteiro, então o INCRA teria que desapropriar uma área significativa do nosso território por ausência de cumprimento da Lei...


Fonte: Notícia publicada no site do INCRA (www.incra.gov.br) em 17/12/09.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Desmonte à Legislação Ambiental continua...


O momento é mesmo preocupante, cada dia levamos um susto maior, como se não bastasse tudo o que estamos presenciando, ontem (08/06) ao ler na Folha de São Paulo a coluna da Marina Silva fiquei chocada com os comentários que a mesma realizou sobre um Projeto de Código Ambiental e possíveis revogações da Lei Nacional da Política do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) e de parte das Leis do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei nº 9.985/00) e de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/95). Um total absurdo!!!!!!

Segue abaixo um trecho da referida coluna:

Na semana que passou, dedicada ao Meio Ambiente, tive a exata sensação do que deve ser uma ressaca, após a batalha no plenário do Senado. A aprovação da Lei da Grilagem foi uma ironia funesta. E a coisa vai piorar. Quem diz não sou eu, mas alguém com trânsito entre os que fazem parte da estratégia para desmontar a legislação ambiental e que me alertou sobre a intenção de “liquidar a fatura” até o fim do ano.

O principal objetivo é aprovar o novo Código Ambiental, revogar a Lei nº 6.938 – que criou a Política Nacional de Meio Ambiente -, parte da Lei de Crimes Ambientais e da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, entre outros dispositivos legais. Ou seja, trata-se de quebrar a espinha dorsal da proteção ambiental no Brasil. Só não se fala em revogar o capítulo do Meio Ambiente, que está no art. 225 da Constituição. Ainda.

A justificativa é chocante. Tudo ia bem até que, disse meu interlocutor, começaram a querer implementar a legislação ambiental. As restrições ao crédito para os ilegais, fiscalização em tempo real e medidas inesperadas para conter o desmatamento parecem ter sido o limite. Enquanto ninguém estava cobrando, tudo bem. Foi o que ouvi, acreditem: com as tentativas de aplicação da lei, “ficou impossível”, daí veio a avaliação de que tudo deveria mudar.

Essa conversa nos leva de volta ao Brasil das capitanias hereditárias. Ele está inteiro, poderoso, imutável.(...) Provavelmente, as regras universais e o bem comum são considerados excentricidades. Se quem tem poder não passa no teste, altere-se o teste. (...)

O que seria desse país sem os formadores de opinião que tem manifestado a sua preocupação com esse quadro; sem a mídia capaz de expor o que está por trás do desmonte da legislação ambiental; sem as ONGs e movimentos sociais respeitados e sérios que protestam e reposicionam os fatos junto à população. Essas forças mostram que há também uma sociedade brasileira moderna e democrática, de onde vem o alento e a garantia de que ressaca passa e que vamos, sim, resistir ao que vem por aí.


Fonte: Folha de São Paulo, 08/06/2009, Caderno Opnião, A2, título da coluna: "Ecos de um Brasil Arcaico", autoria: Marina Silva.

domingo, 3 de maio de 2009

Projeto de Lei Complementar para art. 23 da CF


Única pitada verde do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), a regulamentação do Artigo 23 da Constituição Federal deu ontem mais um passo. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 12/2003, de autoria do deputado Sarney Filho (PV/MA), que divide competências ambientais entre União, estados e municípios.
A idéia é limpar o meio-de-campo das atribuições conflitantes entre esses entes federados, o que prorroga e dificulta ações como proteger o meio ambiente e combater a poluição, preservar florestas, fauna e flora.
Além disso, a medida também promete desafogar órgãos federais, muitas vezes imbuídos de questões locais. “Estamos dentro de uma situação que começa a discutir a federalização e essa proposta visa clarificar as competências com relação ao licenciamento de uma obra. Se será feita pelo município, pelo estado ou pela União, muitas vezes esse licenciamento é questionado na justiça, e a judicialização desse processo provoca um atraso onde a legislação ambiental é responsabilizada injustamente.” afirmou em nota o parlamentar. O projeto segue para o plenário da Câmara.

Também acreditamos que ao ser aprovado esse Projeto de Lei ficará até mais fácil realizar o licenciamento de algumas obras, facilitando a vida do empreendedor, incentivando-o de certa forma a cumprir a legislação. Também facilitará a delegação e avocação de competência entre os entes federativos naqueles casos em que o Licenciamento é de competência da União, por exemplo, mas necessita da Anuência do estado. Vários outros pontos positivos...Vamos aguardar o andamento do PL.

Fonte: O Eco, tíitulo: Artigo 23 vai a Plenário, data: 30/04/2009, disponível em: http://www.oeco.com.br/curtas/38-curtas/21577-artigo-23-vai-a-plenario