segunda-feira, 16 de março de 2009

Brasil = Lixão???


Essa foi a comparação que o ministro Minc usou para se posicionar desfavoravelmente à importação de pneus discutida da ADPF 101 ajuizada no Supremo, e que inclusive já foi noticia aqui no blog.

Dessa vez o ministroi afirmou que o produto é uma espécie de pre-lixo, pois o período de vida deles é muito menor e que, mais rapidamente, vão se transformar em sucata.

O ministro afirmou ainda que o Brasil não da conta nem de seus próprios pneus usados, embora já tenha ampliado o uso dos mesmos para outras atividades como no asfalto borracha, de melhor qualidade.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2006, para contestar decisões judiciais que têm viabilizado a importação de pneus usados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que, além de derrubar essas decisões, a Corte declare a constitucionalidade de toda a legislação apresentada no processo e que, segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, proíbe há muitos anos a importação de pneus usados pelo Brasil.

As únicas exceções aceitas pela ADPF com relação à importação de pneus são os remoldados, originários e procedentes dos países que compõem o Mercosul. O item está na pauta de votação do STF prevista para hoje.

Durante reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), Minc lembrou que a lei brasileira prevê a compra, pelas próprias empresas de, no mínimo, 25% do total de pneus produzidos. Mas, segundo ele, a medida não é cumprida.

Minc destacou que os pneus usados e descartados de maneira indevida entopem rios e lagoas, emitem dióxido de carbono quando queimados e funcionam como “criadouro” para o mosquito da dengue. “A gente tem que aumentar a reciclagem dos nosso e impedir a venda”, concluiu o ministro.

A fonte da noticia é o site Ambiente Brasil, que tirou a reportagem do site Agencia Brasil, conrrespondente Paula Laboissière.

6 comentários:

Samuel disse...

Ei Bárbara! e Você viu a alfinetada da Carmen Lúcia no voto dela?
"Na conclusão de seu voto, Cármen Lúcia foi irônica: "É extremamente curioso o argumento das empresas em prol da importação (de pneus). E eu fico sempre achando que a cada dia aprendo mais, porque me impressiona a generosidade de países que, tendo problemas ambientais, com um passivo de 3 bilhões de pneus, resolvem vender a preço de miséria, para nossos tristes trópicos, exatamente algo que é tão bom tanto para gerar empregos quanto para melhorar as condições ambientais. É curioso que isso aconteça".

Demais, né?

Mariana Gomes Welter disse...

Achei ótimo Sam! Eu tinha lido esse trecho do voto da Carmem Lúcia. Aliás, sou fã dela, acho que ela nunca perde a elegância. E ainda conseguiu citar Lévi Strauss com seus tristes trópicos... ela arrasa!

Bárbara Moreno disse...

tenho que concordar com os dois...ela é ótima!

Patricia Vilas Boas disse...

Mais lixo não, já chega o tanto que geramos diarimente! Em vez de comprar fora, por que não usamos os pneus usados que têm aqui? Será que é mais caro do que aqueles que vêm do exterior? Esses estrangeiros são mesmo muito espertos, na verdade eles tinham que pagar pra nós para enviar os pneus deles pra cá...

Patricia Vilas Boas disse...

Gente, aí vai um trecho do voto da Carmem Lúcia...

A relatora, tendo em conta o que exposto e, dentre outros, a dificuldade na decomposição dos elementos que compõem o pneu e de seu armazenamento, os problemas que advém com sua incineração, o alto índice de propagação de doenças, como a dengue, decorrente do acúmulo de pneus descartados ou armazenados a céu aberto, o aumento do passivo ambiental — principalmente em face do fato de que os pneus usados importados têm taxa de aproveitamento para fins de recauchutagem de apenas 40%, constituindo o resto matéria inservível, ou seja, lixo ambiental —, considerou demonstrado o risco da segurança interna, compreendida não somente nas agressões ao meio ambiente que podem ocorrer, mas também à saúde pública, e inviável, por conseguinte, a importação de pneus usados. Rejeitou, ainda, o argumento dos interessados de que haveria ofensa ao princípio da livre concorrência e da livre iniciativa, ao fundamento de que, se fosse possível atribuir peso ou valor jurídico a tais princípios relativamente ao da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, preponderaria a proteção destes, cuja cobertura abrange a atual e as futuras gerações. Concluiu que, apesar da complexidade dos interesses e dos direitos envolvidos, a ponderação dos princípios constitucionais revelaria que as decisões que autorizaram a importação de pneus usados ou remoldados teriam afrontado os preceitos constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado e, especificamente, os princípios que se expressam nos artigos 170, I e VI, e seu parágrafo único, 196 e 225, todos da CF. Após, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Eros Grau.
ADPF 101/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 11.3.2009. (ADPF-101)

Lembro que o trecho acima foi enviado pelo Prof. Romeu Thomé do CAD, da Pós Graduação em Direito Ambiental.

Anônimo disse...

Bom dia meninas!
Estou trabalhando em um projeto tecnológico para faculdade e um dos temoas abordados pelo trabalho é o destino dos pneus usados no país. Poderia me indicar alguma fonte de pesquisa para tal assunto.
O meu email é o milenecs@hotmail.com.
Obrigada e parabéns pelo trabalho!
Milene