O ministro do meio ambiente Carlos Minc se reuniu recentemente com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto (relator da Adin 3378 impetrada em 2004 pela Confederação Nacional da Indústria), para solicitar que sejam esclarecidos pontos da decisão tomada pelo colegiado que alterou critérios para a compensação ambiental no Brasil. A decisão do STF que alterou o artigo da Lei 9.985, que dispõe sobre o sistema nacional de unidades de conservação acabou por impossibilitar que os recursos advindos da instalação de empreendimentos potencialmente poluidores fossem revertidos para unidades de conservação.
Com o julgamento, ocorrido em 9 de abril de 2008, o Supremo Tribunal Federal aboliu o piso de 0,5% sobre o valor de obras danosas ao meio ambiente, dinheiro esse que é investido na manutenção ou na criação de parques, reservas biológicas e outras áreas protegidas federais, estaduais e municipais. No entanto, a decisão reconheceu que a compensação ambiental deve continuar a existir, mas sem uma relação com o valor total da obra e sem a determinação de um piso.
Carlos Minc solicitou a Ayres Britto que a decisão não seja retroativa; que se estabeleça um prazo de seis meses para adequação dos órgãos ambientais e empresariais; e que a gradação do cálculo sobre o impacto seja sobre o montante do investimento que efetivamente gera impacto negativo ao ambiente, excluindo-se, por exemplo, investimentos feitos no próprio empreendimento para controle de poluição, uso sustentável de energia, etc.
A decisão do STF acabou por impossibilitar que os recursos da compensação ambiental fossem revertidos para unidades de conservação. Em Minas Gerais por exemplo, a decisão acabou gerando a paralização das deliberações da Câmara de Proteção à Biodiversidade - CPB e a dificuldade, até então intrasponível, de se formular uma base de cálculo para cobrança da compensação.
Fonte: adaptação de matéria do site ambientebrasil
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