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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Morrer por um ideal

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) divulgou, nesta semana, uma lista com o nome de 30 pessoas que trabalham no campo e de ambientalistas que já sofreram ameaças de morte ou sobreviveram a atentados violentos no país, entre os anos de 2000 a 2010.

De acordo com a organização, a lista completa apresenta 165 pessoas que foram ameaçados de morte mais de uma vez. Uma outra lista, que foi apresentada para o governo Federal, tem 1.855 nome de trabalhadores no campo que sofreram algum tipo de ameaça no período. Destes, 207 receberam mais de uma ameaça e 42 foram assassinados.

Segundo a CPT, o Ministério da Justiça informou que teria condições de oferecer proteção policial apenas para os 30 ambientalistas que já sofreram um atentando, considerados os mais graves.

Em menos de uma semana, quatro pessoas morerram na Região Norte, três delas no Pará e uma em Rondônia. No Pará, a morte de um agricultor, segundo a Polícia local, não tem relação com a morte de ambientalistas na mesma região. Há possibilidade de elo do agricultor com tráfico de drogas. No entanto, a Delegacia de Conflitos Agrários ainda investiga o caso antes de descartar que o assassinato tenha ocorrido por questão agrária.

Nesta segunda-feira (30), para conter os conflitos agrários na Região Norte do país, o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, analisou uma lista com 125 nomes feita pela CPT de ambientalistas e trabalhadores rurais ameaçados de morte.

O G1, site que veiculou a noticia acima transcrita, listou também alguns ambientalistas e trabalhadores rurais que sofreram (e sobreviveram) a atentados:

Edmar Brito - quilombola em Codó (MA)
Edmar Mendes Guajajara - índio em Grajaú (MA)
Edmar Aparecido dos Santos - geraizeiro em Guaraciama (MG)
Darcy - sem-terra em Pirapora (MG)
Darlan da Silva - sem-terra em Pirapora (MG)
Roniery Bezerra Lopes - aliados em Anapu (PA)
Luiz Rodrigues - ambientalista em Conceição do Araguaia (PA)
Edvan da Silva Rodrigues - trabalhador rural em Cumaru do Norte (PA)
Francisco dos Santos - sem-terra em Eldorado dos Carajás (PA)
Antonio Francelino de Sousa - sem-terra em Itupiranga (PA)
Janio Santos da Silva - assentado em Marabá (PA)
Domingos da Silva "Índio" - sem-terra em Marabá (PA) em Itupiranga (PA)
Osino da Silva Monteiro - ambientalista em Parauapebas (PA)
Nivaldo Pereira Cunha - ambientalista em Santa Maria das Barreira (PA)
Hélio da Costa Bom Jardim - posseiro em São Féliz do Xingu (PA) e Anapu (PA)
Geraldo Sebastião dos Santos - assentado em São João do Araguaia (PA)
Valdecir Nunes Castro - sem-terra em Xinguara (PA)
Severino Augusto Silva - posseiro em Mogeiro (PA)
Josias Pereira Nunes - posseiro em Santa Rita (PB)
Josivaldo Ferreira Santana - ambientalista em Gameleira (PE) e Ribeirão (PE)
Reginaldo Bernardes da Silva - sem-terra em Passira (PE), Itambé (PE) e Salgadinho (PE)
Jaime Amorim - ambientalista em Vertentes (PE)
Samir Ribeiro - sem-terra em Nova Laranjeiras (PR)
Gentil Couto Vieira - sem-terra em Santa Teresa do Oeste (PR)
Márcio Castro das Mercês - ambientalista em Nova Iguaçu (RJ)
Alexandre Anderson - ambientalista em Magé (RJ), Niterói (RJ) e São Gonçalo (RJ)
Deaize Menezes de Sousa - ambientalista em Magé (RJ), Niterói (RJ) e São Gonçalo (RJ)
Domingos Barbosa Costa - ambientalista em Bonfim (RR)
Rosângela da Silva Elias "Janja" - ambientalista em Porto Alegre
José Rainha Júnior - ambientalista em Rosana (SP)

Então, será que é mesmo necessário que vários sofram atentados ou mesmo morram por um ideal que é de toda a população brasileira?

FONTE: g1.globo.com

OBS: Na foto, Chico Mendes, seringueiro e ativista que denunciava a ação predatória contra a floresta e as ações violentas dos fazendeiros da região contra os trabalhadores de Xapuri. Defensor da floresta e dos direitos de sua profissão, foi assassinado em 22 de dezembro de 1988 na porta de sua casa. Chico Mendes foi de tamanha importância para o Brasil, que foi homenageado pelo governo, através do ICMbio, que é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e tem sede em Brasília e uma estrutura que inclui centros especializados, coordenações regionais e unidades de conservação em todos os estados do Brasil, colocando em prática as políticas de uso sustentável dos recursos naturais renováveis e que apoiam o extrativismo e as populações das comunidades localizadas em UCs federais. Além disso, ajuda a recuperar áreas degradadas em unidades de conservação, podendo penalizar aqueles que não cumprirem as medidas exigidas para a preservação da natureza ou a correção da degradação do meio ambiente.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Alteração para Supressão na Mata Atlântica


Em abril de 2011 foi publicada uma IN IBAMA (IN nº 05/2011) que dispõe sobre procedimentos e critérios para análises de requerimentos referentes à supressão vegetal em áreas que disponham do bioma Mata Atlântica.

Agora, além da autorização do órgão competente, é imprescindivel também a anuencia do IBAMA, para supressão de vegetação primária/secundária em estágios de regeneração médio ou avançado. Contudo, importante ressaltar que a anuência do IBAMA apenas é necessária para desmate maior ou igual a cinquenta hectares em área rural ou maior ou igual a três hectares em área urbana. Caso a supressão vá ocorrer em Unidades de Conservação federais, a anuência deve ser dada pelo ICMBio.

A solicitação para anuência deve partir do órgão ambiental licenciador, antes da emissão da LP. A concessão de anuência prévia poderá ser emitida com condicionantes visando mitigar os impactos da supressão.

Ressalte-se que pela lei nº 11.428/06, a supressão em áreas de Mata Atlântica somente é permitida em casos de utilididade pública e interesse social e para que que haja a concessão, deve ser realizado EIA/RIMA e quando não houver alternativa locacional.

FONTE: FIEMG

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Retrospectiva: Legislação Ambiental do Governo Lula


"As mudanças legais no segmento ambiental realizadas pelo governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, entre os anos de 2003 até 2010 são substanciais e irão impor ao Brasil o ritmo na busca pela consolidação de um modelo de desenvolvimento sustentável do meio ambiente.

Temas importantes se destacam na legislação que lançam os fundamentos das políticas nacionais para os seguintes segmentos: Resíduos Sólidos, Mudanças Climáticas, Aquicultura e Pesca, Saneamento Básico e a política energética.


Durante o período dos dois mandatos do presidente Lula, três ministros estiveram à frente do Ministério do Meio Ambiente, a senadora Marina Silva, que atuou de janeiro de 2003 até maio de 2008.


Em seguida o ministério foi conduzido por Carlos Minc, entre maio de 2008 até abril de 2010. Minc se afastou do governo para concorrer ás eleições e foi substituído pela atual ministra Izabella Teixeira, funcionária de carreira do Ibama, já confirmada na equipe da futura presidente Dilma Rousseff.


O governo Lula também apresentou dois projetos de lei que ainda tramitam no Congresso Nacional e que trazem importantes mudanças na legislação ambiental são eles, o Projeto de Lei Complementar nº 388, de 2007, que visa regulamentar os incisos do art. 23 da Constituição Federal, sobre licenças ambientais. O outro é o Projeto de Lei nº 792, de 2007 que cria o mecanismo de Pagamento de Serviços Ambientais.


Neste período foram criados o ICMbio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) o SFB (Serviço Florestal Brasileiro) e a Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente."


Abaixo, segue relação da legislação mais relevante do governo Lula no segmento ambiental.

Leis aprovadas

• Lei nº 12.334, de 2010: Política Nacional de Segurança de Barragens.
• Lei nº 12.305, de 2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• Lei nº 12.187, de 2009: Política Nacional da Mudança do Clima.
• Lei nº 12.114, de 2009: Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
• Lei nº 11.977, de 2009: regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
• Lei nº 11.959, de 2009: Política Nacional de Aquicultura e Pesca.
• Lei nº 11.958, de 2009: Ministério da Pesca e Aquicultura – ordenamento pesqueiro conjunto com MMA
• Lei nº 11.936, de 2009: proíbe DDT
• Lei nº 11.934, de 2009: limites da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
• Lei nº 11.921, de 2009: Política Energética Nacional.
• Lei nº 11.794, de 2008: procedimentos para o uso científico de animais.
• Lei nº 11.516, de 2007: criação do ICMBio.
• Lei nº 11.460, de 2007: plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação.
• Lei nº 11.446, de 2007: parcelamentos de imóveis rurais destinados à agricultura familiar.
• Lei nº 11.445, de 2007: diretrizes para saneamento básico.
• Lei nº 11.428, de 2006: Mata Atlântica.
• Lei nº 11.284, de 2006: Gestão de Florestas Públicas.
• Lei nº 11.132, de 2005: limitações administrativas ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental.
• Lei nº 10.779, de 2003: seguro desemprego durante o período de defeso.
• Lei nº 10.711, de 2003: Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
• Lei nº 10.638, de 2003: Programa Permanente de Combate à Seca.

Decretos


• Decreto nº 7.404, de 2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• Decreto de 15 de setembro de 2010: PPCerrado.
• Decreto nº 6.874, de 2009: Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar.
• Decreto nº 6.527, de 2008: Fundo Amazônia.
• Decreto nº 6.514, de 2008: regulamentação da lei de crimes ambientais.
• Decreto nº 6.263, de 2007: Plano Nacional sobre Mudança do Clima.
• Decreto nº 5.975, de 2006: regulamenta artigos do Código Florestal.
• Decreto nº 5.758, de 2006: institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP). Portaria 308 - MMA, de 27 de dezembro de 2005: regulamenta o acesso ao Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC).
• Decreto nº 5.577, de 2005: Programa Cerrado Sustentável.
• Decreto nº 5.092, de 2004: regras para identificação de áreas prioritárias para a biodiversidade.
• Decreto nº 4.703, de 2003: Programa Nacional da Diversidade Biológica.

Instrução Normativa
• IN 207/2008 – Ibama: limita a importação de Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs).

Resoluções aprovadas no Conama

• Resolução nº 415, de 2009: Proconve L-6
• Resolução nº 371, de 2006: compensação ambiental.
• Resoluções nº 341, de 2003, e nº 369, de 2006: uso excepcional de APPs.
• Resolução nº 357, de 2005: classificação dos corpos de água.
• Resolução nº362, de 2005: reciclagem de óleo lubrificante usado.
• Resolução nº 358, de 2005: tratamento e disposição final de resíduos de serviço de saúde
• Resolução nº 377, de 2006: licenciamento ambiental simplificado de Sistema de Esgotamento Sanitário
• Resolução nº 387, de 2006: licenciamento ambiental simplificado de assentamentos de reforma agrária.
• Resolução nº 335, de 2003: licenciamento ambiental simplificado de cemitérios.
• Resolução nº 385, de 2006: licenciamento ambiental simplificado da agroindústria familiar.
• Resolução nº 349, de 2004: licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos ferroviários de pequeno potencial de impacto.
• Resoluções nº 375, de 2006, e nº380, 2005: critérios e procedimentos para uso agrícola de lodos de esgoto.
• Resolução nº 379, de 2006: informações sobre gestão florestal no Sisnama.
• Resolução nº 378, de 2006: regulamentação do artigo 19 do Código Florestal, alterado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas.
• Resolução nº 409, de 2008: controle da poluição veicular de veículos pesados P-7.
• Resolução nº 415, de 2009: controle da poluição veicular veículos leves L-6.
• Resolução nº 418, de 2009: programas de Controle da Poluição Veicular e de Inspeção e Manutenção dos Veículos em Uso.

Resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)

• Resoluções nºs 111 e 114, de 2010, e nº 38, de 2004: delegam competência a associações e fundação para o exercício de funções inerentes às respectivas bacias hidrográficas.
• Resolução nº 111, de 2010: aprova a proposta de instituição do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Grande e dá outras providências.
• Resolução nº 109, de 2010: cria unidades de gestão de recursos hídricos de bacias hidrográficas de rios de domínio da União (UGRH) e estabelece procedimentos complementares para a criação e o acompanhamento dos comitês de bacia.
• Resolução nº 101, de 2009: aprova o Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia.
• Resolução nº 91, de 2008: dispõe sobre procedimentos gerais para enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos.
• Resolução nº 76, de 2007: estabelece diretrizes gerais para a integração entre a gestão de recursos hídricos e a gestão de águas minerais, termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinadas a fins balneários.
• Resolução nº 65, de 2006: estabelece diretrizes de articulação dos procedimentos para obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos com os procedimentos de licenciamento ambiental.
• Resolução nº 58, de 2006: aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos.
• Resolução nº 54, de 2005: estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reuso direto não potável de água.
• Resolução nº 48, de 2005: estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
• Resolução nº 47, de 2005: aprova o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
• Resolução nº 37, 2004: estabelece diretrizes para a outorga de recursos hídricos para a implantação de barragens em corpos de água de domínio dos estados, do Distrito Federal ou da União.
• Resolução nº 32, 2003: institui a Divisão Hidrográfica Nacional.

Instrumentos legais relacionados à biodiversidade

• Decreto nº 4.703, de 2003: cria a Comissão Nacional de Biodiversidade.
• Decreto de 13 de julho de 2006: altera denominação, competência e composição da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT).
• Decreto nº 6.040, de 2007: institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).
• Portaria Interministerial MMA, MDS e MDA 239, de 21 de julho de 2009: estabelece orientações para a implementação do Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade.
• Lei 11.775/08: Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade.
• Portaria 62/09-REB.
• Portaria 436/09 MP.
• Portaria Conjunta MMA e ICMBio n º 316, de 9 de setembro de 2009: estabelece os instrumentos para a proteção da fauna brasileira.
• Decreto nº 7.029, de 2009: institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado Programa Mais Ambiente.
• Decreto nº 4.703, de 2003: referente à implementação do Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio), foi criada a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) – colegiado paritário contando com representação civil e governamental.
• Portaria MMA nº 49, de 2010: Programa Mais Ambiente.

Instrumentos legais de prevenção, fiscalização e controle do desmatamento e das queimadas


• Decreto de 3 de julho de 2003: institui Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para propor medidas e coordenar ações de redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal.
• Decreto de 15 de março de 2004: institui a comissão executiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
• Decreto de 15 de março de 2004: cria grupo de trabalho para elaborar e coordenar a implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR-163 (Plano BR-163 Sustentável).
• Decreto nº 6.321, de 2007: dispõe sobre ações relativas à prevenção, ao monitoramento e ao controle do desmatamento na Amazônia e estabelece que o MMA publicará anualmente lista dos municípios que mais desmatam, sobre os quais incidirão ações prioritárias.
• Portarias do Ministério do Meio Ambiente (nº 28, de 24 de janeiro 2008; nº 102 e nº 103, de 24 de março de 2009; nº 66 e nº 67, de 24 de março de 2010): dispõem sobre a lista de municípios no Bioma Amazônia onde incidirão ações prioritárias.
• Decreto nº 6.514, de 2008: (regulamentação da lei de crimes ambientais e “lista suja ambiental”): estabelece que o órgão ou a entidade ambiental promoverá a divulgação dos dados do imóvel rural, da área ou do local embargado e do respectivo titular em lista oficial (art. 18); a pessoa física ou jurídica infratora terá como sanção a perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento, em estabelecimentos oficiais de crédito (art. 20); a autoridade competente deverá, após a apreensão, avaliar e doar os produtos perecíveis e as madeiras sob risco iminente de perecimento (art. 107).
• Decreto nº 7.029, de 2009: institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (Programa Mais Ambiente).
• Decreto de 15 de setembro de 2010: institui o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado (PPCerrado) e amplia a atuação do Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para todos os biomas brasileiros.
• Decreto nº 7.008, de 2009: institui a Operação Arco Verde.

Instrumentos legais da Gestão de Florestas Públicas

• Decreto nº 7.167, de 5 de maio de 2010: regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).
• Lei nº 11.284, de 2006: Lei de Gestão de Florestas Públicas.
• Decreto nº 6.063, de 2007: regulamenta a Lei nº 11.284, de 2006.
• Decreto nº 5.795, de 2006: Composição e funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP).
• Decreto de 13 de fevereiro de 2006: institui o Distrito Florestal Sustentável da BR 163.
• Resolução nº 2, de 6 de julho de 2007: regulamenta o Cadastro Nacional de Florestas Públicas.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela


O presidente do Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Sr. Rômulo José Fernandes Barreto Mello, divulgou nesta quinta-feira, dia 20/10, o documento técnico que embasa e caracteriza a proposta de criação do Parque Nacional da Serra do Gandarela.

Abaixo vocês poderão ler o ofício de encaminhamento da proposta.



Um dos trechos da conclusão do documento menciona que “Finalmente, estamos tratando de uma área de excepcional concentração de nascentes, mais de mil no polígono proposto para o Parque Nacional, que afloram alimentadas pelo aqüífero...”.

O último trecho diz "Um Parque Nacional com tamanho potencial e próximo a uma região metropolitana e de um grande centro turístico (Ouro Preto e região), pode tornar-se, no médio prazo, uma atração internacional."

Este documento foi entregue também à candidata Dilma Roussef, em campanha em Belo Horizonte, com o pedido de apoio à criação do Parque Nacional.

De acordo com o Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela as prefeituras de Caeté e Santa Bárbara e vereadores desses municípios, ao tomarem conhecimento da possibilidade cada vez mais concreta da criação do Parque Nacional Águas da Serra do Gandarela, iniciaram uma campanha de apoio à Mina Apolo, da Vale, demonstrando-se contrários à criação do Parque.

Conforme ofício do ICMBio “É importante ressaltar que, além dos importantíssimos atributos biológicos, paisagísticos, hidrológicos, históricos e paleontológicos encontrados na área proposta para o Parque, há um imenso potencial turístico, tornado ainda maior pela proximidade de Belo Horizonte e de Outro Preto e região, que já detém ampla e diversificada infra-estrutura turística, e que tenderá a proporcionar desenvolvimento para todos os municípios diretamente envolvidos na proposta”.

Esperamos agora que o Governo do Estado de Minas Gerais apóie a criação do Parque Nacional.

domingo, 12 de setembro de 2010

Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente

O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente foi instituído pelo Ministério do Meio Ambiente, em 2002, com o objetivo de valorizar e incentivar iniciativas de proteção do meio ambiente que contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável da região amazônica brasileira. Em 2010 premiará as categorias: Liderança Individual, Organização da Sociedade Civil, Negócios Sustentáveis, Educação Ambiental, Saúde e Meio Ambiente e Município.O Prêmio é coordenado e executado pelo Departamento de Articulação de Ações da Amazônia - DAAM vinculado à Secretaria Executiva - SECEX.

Categorias:
I - Liderança Individual: será premiada pessoa física que demonstre, com a conclusão do trabalho realizado, ter atingido liderança institucional ou em comunidades na busca de soluções e no empreendimento de ações que impulsionem o desenvolvimento socialmente equânime de populações da Amazônia brasileira, com base no uso produtivo racional e sustentável dos recursos naturais da região;
II - Organização da Sociedade Civil: será premiada a organização da sociedade civil com atuação marcante na Amazônia brasileira, inclusive entidades de classe, independente do porte, área de atuação e origem -, que se destaque pela sua atuação na área de meio ambiente na Amazônia brasileira; pela distribuição equânime dos frutos e oportunidades do progresso material obtido; pelo contribuição notável no aumento da participação de populações locais nas decisões que afetam seu modo de vida; pelo desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis, de manejo participativo de recursos naturais ou de parcerias com o setor público na melhoria da qualidade da implementação de políticas públicas na região;
III - Negócios Sustentáveis: será premiada pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, independente do porte ou do ramo de atividade, cujas atividades produtivas tenham resultado na ampliação efetiva de mercados para a produção sustentável, de baixo impacto ambiental, com inovação tecnológica e geração de emprego e renda na Amazônia brasileira;
IV - Educação Ambiental: será premiada instituição privada, segmentos ou coletivos de instituições da sociedade - independente do porte, área de atuação e origem - com atuação marcante na Amazônia brasileira cujas iniciativas, ações, processos, produtos, publicações e eventos de Educação Ambiental, formal (espaço escolarizado), não-formal (espaço não escolarizado) ou informal (nos meios de comunicação de massa) demonstrem ter contribuído para a Educação Ambiental como um instrumento efetivo de construção de princípios e valores para uma sociedade sustentável, considerando as diversas dimensões da sustentabilidade social, ambiental, política, econômica e cultural;
V - Saúde e Meio Ambiente: será premiada a iniciativa desenvolvida por entidade privada ou por instituição da sociedade civil - independente do porte, área de atuação e origem - que tenha por objeto a melhoria da relação saúde humana e meio ambiente na Amazônia brasileira;
VI - Município: será premiado o município da Amazônia Legal que se destaque em ações de conservação do ambiente natural no seu território, com especial atenção para medidas de prevenção e controle do desmatamento e de recuperação de áreas degradas; de gestão ambiental das áreas urbanas; e de promoção e incentivo às iniciativas econômicas ambientalmente sustentáveis.

Período de inscrições:
As inscrições serão gratuitas e efetuadas no período de 18 de junho a 31 de agosto de 2010. PRORROGADO: até 17 de setembro de 2010.

Endereço para envio de inscrição:
Por remessa via Sedex, endereçada ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, Caixa Postal nº 10805, CEP 70.306-970, Brasília/DF.
Via internet: http://sistemas.mma.gov.br/chicomendes

Endereço para informações:
Coordenação da Comissão Organizadora do Prêmio Chico Mendes - Ministério do Meio Ambiente. Endereço: SEPN 505, Bloco “B”, Edifício Marie Prendi Cruz, 2º andar, CEP: 70.730-542, Brasília/DFE-mail: <premiochicomendes@mma.gov.br> Telefones: (61) 2028-2078 / 2028-2093 / 2028-2090

Ficha de Inscrição:
Via Internet: http://sistemas.mma.gov.br/chicomendes

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Aeroporto Internacional de Jeri


Por 20 votos a favor e 3 contra, integrantes do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Coema) decidiram pela emissão da licença prévia do Complexo Aeroportuário do Polo Turístico de Jericoacoara sem a anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio).

A reunião, em caráter extraordinário, foi realizada para deliberar sobre o resultado da 185ª reunião do Coema, realizada em janeiro deste ano. No encontro foi aprovado o parecer técnico da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) referente ao projeto, com a ressalva de que o complexo deveria ser enviado ao ICMBio, já que a sua localização ocupava parte da área de 10 quilômetros ao redor do Parque Nacional de Jericoacoara.E pela legislação vigente, empreendimentos que ocupem áreas de gerência federal devem ter seus estudos encaminhados à análise do ICMBio.

Contudo, a localização da área a ser construída foi alterada, não estando mais na zona de amortecimento do Parque Nacional de Jericoacoara. "Desta forma, não é preciso que o parecer técnico da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) seja apreciado pelo ICMBio", destaca Lúcia Teixeira, superintendente da Semace.

Tal medida foi tomada para evitar morosidade no processo de licenciamento do aeroporto, que poderia acarretar a perda de recursos federais. Ao todo estão previstos R$ 60 milhões, sendo R$ 52 milhões do Ministério do Turismo e o restante de contrapartida do Governo Estadual.

Segundo a secretária executiva da Secretaria Estadual de Turismo, com a construção do aeroporto, o fluxo de turistas deve duplicar em cinco anos.

A expectativa é a de encurtar o tempo de viagem para Jericoacoara, a partir de Fortaleza, em quatro horas. O aeroporto contará inclusive com áreas reservadas para alfândega e Polícia Federal, o que permitirá receber voos internacionais diretos.

O Ministério Público Federal em Sobral vai entrar hoje com uma recomendação junto à Semace pedindo a participação do ICMBio no processo. A superintendência terá um prazo de até 15 dias para acatar o pedido. Caso contrário o MPF promete entrar com uma ação para suspender a licença.

Pois é gente, este é um exemplo das manobras executadas pelos empreendedores para fugir das obrigações impostas pela Lei Ambiental, com o objetivo de obter de forma mais rápida aquilo que pretendem... Com certeza o ICMBio tem que ser ouvido neste caso, ainda mais em se tratando de um Aeroporto Internacional! Imaginem o impacto que isso vai causar em Jericoacoara, cidade ultra bucólica que nem rua asfaltada tem... É claro que a questão tem um lado bastante positivo que é o desenvolvimento do turismo na região, mas este desenvolvimento deveria ser o mais sustentável possível justamente para preservar a área.

Fonte: Artigo do Jornal on line "O Povo", título: Aprovada Licença Ambiental do Aeroporto de Jeri, data: 19/02/2010, autoria de Helaine Oliveira, disponível em: http://opovo.uol.com.br/opovo/economia/954902.html
Foto: arquivo pessoal.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Projeto Tamar



Ao visitar Florianópolis tive o prazer de conhecer a base do Projeto TAMAR em Santa Catarina. Fiquei tocada pelo Projeto, apesar de que já o conhecia, mas não tinha noção da sua real dimensão... Atualmente já são 22 bases espalhadas pelo Brasil!

Abaixo postei algumas informações que estão disponíveis no site do Projeto TAMAR.

O nome TAMAR foi criado a partir da contração das palavras “tartaruga marinha”. A abreviação se mostrou necessária no início dos anos 80, para a confecção das pequenas placas de metal utilizadas na identificação das tartarugas para estudos de biometria, monitoramento das rotas migratórias e etc.

Desde então, o Projeto TAMAR passou a designar o Programa Brasileiro de Conservação das Tartarugas Marinhas, que é executado pelo ICMBio, através do Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas (Centro TAMAR-ICMBio), órgão governamental; e pela Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisas das Tartarugas Marinhas (Fundação Pró-TAMAR), instituição não-governamental, de utilidade pública federal.

Essa união do governamental com o não-governamental revela a natureza institucional híbrida do Projeto TAMAR. O TAMAR conta ainda com a participação de empresas e instituições nacionais e internacionais, além de organizações não-governamentais.

A missão do TAMAR é proteger as tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil, através da geração de alternativas econômicas sustentáveis. Com o tempo, porém, percebeu-se que os trabalhos não poderiam ficar restritos às tartarugas, pois uma das chaves para o sucesso desta missão seria o apoio ao desenvolvimento das comunidades costeiras, de forma a oferecer alternativas econômicas que amenizassem a questão social, reduzindo assim a pressão humana sobre as tartarugas marinhas.

As atividades são organizadas a partir de três linhas de ação: Conservação e Pesquisa Aplicada, Educação Ambiental e Desenvolvimento Local Sustentável, onde a principal ferramenta é a criatividade. Desde o início, tem sido necessário desenvolver técnicas pioneiras de conservação e desenvolvimento comunitário, adequadas às realidades de cada uma das regiões trabalhadas. As atividades estão concentradas em 22 bases divididas no Brasil, distribuídas em mais de 1.100 km de costa.

Assim, sob o abrigo da proteção das tartarugas, promove-se também a conservação dos ecossistemas marinho e costeiro e o desenvolvimento sustentável das comunidades próximas às bases - estratégia de conservação conhecida como “espécie-bandeira” ou “espécie-guarda-chuva”.

O TAMAR tem coletado, ao longo de 27 anos de atuação, dados que subsidiam pesquisas e que são indicadores dos resultados obtidos, sendo que o primeiro deles é o cumprimento da missão de “proteger as cinco espécies de tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil”.

As tartarugas marinhas, porém, continuam ameaçadas de extinção, o que significa que é fundamental dar continuidade ao programa de conservação, com o apoio de todos e para o bem de todos os envolvidos.

Todos os anos, mais de 1,5 milhão de pessoas visitam as bases e 150 estagiários recebem treinamento e capacitação, tornando-se multiplicadores dos conhecimentos adquiridos. Diariamente, cerca de 1.000 pessoas acessam a home page oficial.

Adquirindo produtos, prestando trabalhos voluntários ou obtendo informação e diversão e, compartilhando com amigos e familiares, todos contribuem com o TAMAR, as tartarugas marinhas e as comunidades. Em troca, têm a certeza de que estão ajudando a construir um mundo mais justo, onde o desenvolvimento humano e o respeito a todas as formas de vida são complementares e não antagônicos.

Fonte: http://www.tamar.org.br