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terça-feira, 14 de junho de 2011

Prazo para averbação da Reserva Legal é prorrogado



Os produtores rurais teriam até o dia 11 de junho deste ano para averbarem a reserva legal em suas propriedades rurais, mas a presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 7.497/2011 prorrogando este prazo por mais 180 dias.


Esta nova data serviu para atender a solicitação de lideranças partidárias no Senado já que a Casa recebeu há poucas semanas o texto do novo Código Florestal, então aprovado pela Câmara.


A prorrogação do texto impede multas e sanções aos produtores que não estejam cumprindo o Código Florestal em suas fazendas.


Abaixo a minuta do Decreto:



DECRETO Nº 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011





Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA :


Art. 1º O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:




"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


DILMA ROUSSEFF


Izabella Monica Vieira Teixeira



Fonte: Folha de São Paulo e site do Planalto (www.planalto.gov.br)

terça-feira, 31 de maio de 2011

Pequenos produtores de 7 estados avaliam impacto do Código Florestal

O G1 (g1.globo.com) correu o Brarsil e falou com produtores rurais dos estados do PR, RJ, MG, SP, MS, MT e BA sobre as alterações no Código Florestal. A matéria está disponivel hoje, no site mencionado.

A Câmara dos Deputados aprovou o novo Código Florestal na terça-feira (24/05/11) e pontos que já motivam debates entre senadores e líderes do governo também causam preocupação entre os produtores, qua já avaliam os possíveis impactos da nova lei em suas atividades.

Como sabido, o Código Florestal é a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais e define o quanto deve ser preservado pelos produtores. O código atual é de 1965. Entre outras regras, o Novo Código prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente, que de novos, nada tem. O primeiro são as chamadas Áreas de Preservação Permanente - APP,(regulamentadas em diversos outros textos legais, como algumas Resoluçãoes CONAMA, Deliberações Normativas estaduais, dentre outras), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. O segundo é a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais (também regulamentada em inumeras legislações tanto estaduais, quanto municipais e inclusive outras federais).

No Senado, itens podem ser alterados. Caso haja mudança em relação ao texto aprovado na Câmara, os deputados voltam a analisar o texto. Depois, o código vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode vetar o texto parcial ou integralmente.

Ao ouvir os produtores, o G1 chegou às mais diversas conclusões:

PARANÁ - Na Região Metropolitana de Curitiba, um produtor conseguiu unir a preservação determinada pelo Código Florestal vigente a produção. José Ari da Silva produz cinco tipos de alface, brócolis e couve-flor. "Quando mais se planta, mais se ganha. Mas aqui ninguém quer ficar rico", diz José sobre a reserva legal de 20% que mantém em seu terreno. (Leia mais aqui)

SÃO PAULO - Um ponto do Código Florestal que deverá causar impacto no estado de São Paulo é a proposta de isentar de recomposição da reserva legal as propriedades rurais de até quatro módulos fiscais. Se for aprovada, colocará a fazenda do produtor Rodrigo Immediato dentro da lei. Ele cria 130 cabeças de gado leiteiro numa área de 50 hectares na região de Pindamonhangaba. “Essa propriedade está com a minha família desde a época do café. Falar em reserva legal é difícil. Não era uma mentalidade da época”. (Leia mais aqui)

RIO DE JANEIRO - Em Maricá, no Rio de Janeiro, pequenos produtores, que utilizam suas propriedades para plantar aipim, banana, limão, milho e algumas hortaliças, reconhecem que a preservação da floresta é fundamental para garantir o sustento de suas famílias com o cultivo de produtos de qualidade para comercialização no mercado local. "A gente aqui não deixa ninguém desmatar. Somos fiscais voluntários desse espaço", diz José Milton dos Santos, produtor da região de Espraiado. (Leia mais aqui)

MINAS GERAIS - O agricultor Luiz da Silva Filho retira o sustento da família de canteiros de brócolis, cebolinha e salsinha de sua propriedade na zona rural de Sarzedo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. "Fui regularizar [o uso da água] e pediram para preservar 20% da área. O impacto é grande para mim e isso não daria retorno", afirmou, dizendo que a área de reserva legal prejudicaria a renda da família. Filho explica que não é contra a recomposição da vegetação nativa, mas diz que sem incentivo não conseguiria fazer o replantio.(Leia mais aqui)

BAHIA - Pequeno produtor rural do povoado de Conchas, no distrito de Maniçoba, na Bahia, Bertulino diz que acompanha as discussões sobre o novo Código Florestal e há cinco anos reserva 50 metros da sua área, partindo da margem do rio, para preservação. "Converso muito com meus vizinhospara eles também preservarem, mas dizem que sou doido", conta Bertulino. (Leia mais aqui)

MATO GROSSO - Dono de uma propriedade de 780 hectares em Sapezal (MT), o agricultor Jose Guarino Fernandes acredita que o código florestal será benéfico ao produtor, porque servirá para consolidar as áreas que já estão desmatadas e são produtivas. Ele diz que não vai se beneficiar, pois mantém as áreas de reservas exigidas por lei. Fernandes conta que utiliza 500 hectares para o plantio de soja e pastagem, outros 90 pertencem a uma APP e 190 são área de reserva legal. (Leia mais aqui)

MATO GROSSO DO SUL - Hidenori Kudo cultiva arroz, mandioca, cana, eucalipto e milho em uma propriedade de 1.200 hectares, no município de Dourados (MS). Em sua propriedade, Kudo tem 120 hectares de reserva legal, 150 hectares de uma Área de Proteção Permanente (APP) e ainda uma área não contabilizada de mata ciliar. "Acho que as áreas de APP têm de ser incluídas na conta da reserva legal, se não pode inviabilizar a atividade", afirma. (Leia mais

FONTE: g1.globo.com

terça-feira, 24 de maio de 2011

O Código Florestal e o Impasse Regimental


"O deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) afirmou nesta terça-feira que um impasse regimental ainda não permite que o texto seja colocado em votação no plenário da Câmara."

Desde o início desta terça feira a camara estava "para votar" o Código Florestal, contudo, em função de mais uma rodada de negociações, o Palácio do Planalto fez na manhã de hoje uma nova concessão sobre a flexibilização das APPS (áreas de proteção permanente).

Assim, segundo Aldo, como a discussão de seu relatório já foi encerrada há duas semanas, não há mais espaço para a apresentação de emenda, o que inviabilizaria a proposta que o governo lançou ontem e ampliou hoje para tentar conquistar o apoio da base aliada.

A ideia do Planalto é que as áreas de preservação ambiental em matas ciliares (as chamadas APPs de rio) para propriedades de até quatro módulos (de 20 a 400 hectares) sejam limitadas a 20%, em casos de regularização.

Após uma reunião na Casa Civil, o governo teria ampliado essa medida, propondo um escalonamento para as APPs de rio para até 10 módulos.

"A solução do governo é que as áreas de proteção dos rios não podem ultrapassar 20% da propriedade porque inviabilizaria, seria quatro módulos na propriedade e governo apresenta uma forma de escala e me parece que também seria para dez módulos, que teria uma escala".

Diante do impasse regimental para emplacar a emenda no relatório, Aldo disse que espera que o texto seja discutido no Senado.

O relator pressiona para que o texto seja analisado hoje. "O problema é que não há uma emenda que permita a votação desse texto [emenda do governo] pelo plenário. Mas, como se trata de uma ideia razoável, ela pode acompanhar o projeto quando for para o Senado para o Senado aperfeiçoá-lo. Eu como relator não agüento mais amarrar e desamarrar esse fecho de lenha e carregá-lo por mais tempo. É o momento de votarmos e deixarmos que o Senado realize seu trabalho", disse.

Alertado do problema regimental, o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), foi para a Casa Civil conversar sobre o texto.

Fonte: Folha On Line

terça-feira, 10 de maio de 2011

Será que o Novo Código Florestal vai ser votado nesta quarta?

Parece um post repetido, mas não é.

O Presidente da Câmara, Marco Maia, confirmou (pelo Twitter) que o Novo Código Florestal será votado (finalmente) nesta quarta-feira, dia 11 de maio.

A sessão extraordinária tem início às 9 horas.

A votação foi adiada por falta de acordo entre o relator do texto, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) e o governo em relação à isenção para pequenos produtores da exigência de recomposição áreas de reserva legal em suas propriedades.

Negociações
Nesta terça, mais cedo, depois de sucessivas reuniões para se tentar fechar acordo sobre o novo Código Florestal, o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP),afirmou que as discussões evoluíram na questão do cultivo em Áreas de Preservação Permanente (APPs) que devem ter a vegetação original protegida.

Apesar disso, permanecia o impasse sobre a isenção da obrigatoriedade de se recompor a reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais (que pode variar entre 40 e 100 hectares). A reserva legal é a área de mata nativa dentro da propriedade que deve ser preservada.

O relator da matéria, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) afirmou que, após acordo com o governo, enviou à Casa Civil uma minuta de seu relatório com alteração em relação à área de preservação permanente. Segundo Rebelo, em relação à reserva legal, o texto não sofreu alteração.

O próprio relator afirmou na semana passada que não iria ceder às pressões do governo e de entidades ambientalistas, que defendem a obrigatoriedade de recomposição de reserva legal também para a faixa de quatro módulos.

Arte Código Florestal 22h 02/05 (Foto: Editoria de Arte / G1)


quarta-feira, 20 de abril de 2011

Reserva Legal Florestal Clandestina?




Olá gente!


Recebi esse texto pela internet e achei bastante coerente. É sobre um dos aspectos em discussão no Projeto do Novo Código Florestal. O texto é de autoria de Marcelo Augusto Santana de Melo.


Reserva Legal Florestal clandestina? Marcelo Augusto Santana de Melo*



Como se não bastasse a discussão sobre a exigibilidade da recomposição da reserva legal florestal para quem desmatou ou já adquiriu a propriedade sem cobertura florestal, conforme relatório elaborado pelo Deputado Federal Aldo Rebelo (PL 1879/1999), ganhou força em Brasília, nos últimos dias, a ideia de se descaracterizar ainda mais esse espaço territorial protegido que o Brasil deveria antes de tudo se orgulhar. O deputado relator declarou no sítio da Câmara dos Deputados que irá “defender, junto à câmara de negociação, que a averbação seja um ato declaratório ao órgão ambiental e não ao cartório” (http://www.camara.gov.br).



Ora, a averbação da reserva legal florestal já é declaratória, nasce na autoridade ambiental, a publicidade através de averbação no Registro de Imóveis ocorre por sensível e inteligente imposição legal para reforçar o conhecimento da reserva e para que todos possam fiscalizar seu cumprimento, principalmente o Ministério Público que vem atuando de forma irrepreensível nesse mister.



Retirar a averbação do Registro de Imóveis será um retrocesso absurdo na preservação ambiental e também da própria publicidade registral que cada vez mais concentra informações relevantes da propriedade imobiliária (princípio ou efeito da concentração).




A publicidade é expressão sinônima de transparência. O sistema de clandestinidade que se projeta à reserva legal florestal só interessa para quem não pretende nem ao menos cumprir a reserva legal florestal mitigada constante do relatório do Deputado Aldo Rebelo. Resta questionar como o cidadão, autoridades ambientais e instituições financeiras conseguirão saber, de forma célere, segura e clara se a propriedade respeita a legislação ambiental?




Também não é justa a imputação de culpa aos cartórios de Registro de Imóveis pelo excesso de rigidez na averbação da reserva legal, há muitos anos que existe estudo de simplificação da averbação no âmbito dos registradores e tribunais de justiça (Cf. www.educartorio.com.br, www.arisp.com.br e www.irib.org.br) e problemas ligados à necessidade de retificação da descrição do imóvel na matrícula são mínimos ou de fácil solução, mesmo porque a retificação atualmente (art. 213 da LRP) é realizada no próprio cartório.




Importante ressaltar, ainda, que a averbação é gratuita para a pequena propriedade rural e para os demais não ultrapassa dezoito reais de emolumentos na maioria dos estados.




Parece-nos que as sutilezas na técnica legislativa podem comprometer muito mais que as grandes discussões que estão ocorrendo do Código Florestal. A retirada da averbação da reserva é uma delas. De nada adiantaria manter a reserva legal florestal no Código Florestal e cercá-la de elementos que irão esvaziá-la substancialmente. Aliás, essa técnica já foi usada amplamente na idade média para o cerco ou sítio de cidades e castelos (poliocértica). Vamos ficar atentos!




* Marcelo Augusto Santana de Melo é Diretor de Meio Ambiente do Departamento de Sustentabilidade da ARISP – Associação dos Registrados Imobiliários de São Paulo





domingo, 17 de abril de 2011

Projeto do Novo Código Florestal em discussão


Caros leitores, aí vai mais uma notícia sobre o processo de aprovação do novo Código Florestal. É fundamental que a gente continue acompanhando de perto todo o desenrolar desta questão.

Foto: Dida Sampaio /Agência Estado.


Fonte da notícia: Christiane Samarco, do Estadão.


Os ambientalistas e os ruralistas da Esplanada dos Ministérios fecharam na quinta-feira, 14, um acordo para negociar sem rachas internos a reforma do Código Florestal com o Congresso. Na polêmica sobre as Áreas de Proteção Permanente (APPs), por exemplo, o Ministério do Meio Ambiente concordou em reduzir para 15 metros as APPs às margens já degradadas dos rios de até 10 metros de largura. Por sua vez, a Agricultura aceitou manter os 30 metros nas margens hoje preservadas do desmatamento.


Quem comandou a reunião que produziu o consenso técnico do Executivo foi o presidente da República em exercício, Michel Temer. "O governo tem de ter uma estratégia de diálogo com o Congresso", argumentou o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, ao admitir que não seria possível negociar com ministros brigando entre si. Os próprios aliados já vinham cobrando do governo que se acertasse internamente.


Na semana passada, percebendo que havia "um conflito muito radicalizado" entre os vários ministérios envolvidos na polêmica e na iminência de uma derrota no Congresso, o PT deu um ultimato: "Só votamos o Código Florestal quando houver unidade no governo", disse o líder petista na Câmara, Paulo Teixeira (SP).


Reserva Legal: Além das APPs às margens dos rios, o governo também se entendeu com os produtores rurais em outro conflito.


A Reserva Legal (parcela da propriedade que deve manter a vegetação nativa) não precisará ser averbada em cartório. A proposta é que este processo seja simplificado, bastando uma declaração ao órgão ambiental.


A preservação das encostas também foi revista pelo governo. O tema apavorava a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que argumentava que o Código Florestal empurraria para a ilegalidade toda a produção nacional de café, uva e maçã. Pelo novo cálculo, ficarão preservados topos dos morros e encostas com inclinações acima de 45 graus, onde raramente se cultivam essas culturas.


Temer ponderou que era preciso fechar posições que servissem de parâmetro no diálogo com a base governista. O objetivo do consenso era garantir um marco regulatório que mantivesse intactas áreas hoje preservadas, ao mesmo tempo em que possibilitasse a recuperação de faixas degradadas, retirando os produtores rurais da ilegalidade.


"Agora temos o argumento técnico de que precisávamos para trabalhar a unidade da base", comemorou o líder Teixeira, ao informar que o PT destacou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) para negociar as polêmicas com os partidos da base aliada, em busca de um consenso político para votar o novo Código.


O acordo: Ministério do Meio Ambiente concordou em reduzir para 15 metros as APPs às margens já degradadas dos rios de até 10 metros de largura. Por sua vez, a Agricultura aceitou manter os 30 metros nas margens hoje preservadas do desmatamento.


Direito de não recompor: A dispensa da recuperação da reserva legal em áreas de até 4 módulos fiscais é a maior polêmica no texto. O relator Aldo Rebelo mantém a proposta, com apoio de ruralistas.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Pequenos Produtores Rurais e as mudanças sobre APP e Reserva Legal

Muito embora as instruções normativas abaixo citadas se refiram ao ano de2009, vale a pena divulgar as mudanças provocadas pelas mesmas, mormente em relação aos pequenos produtores rurais.

A Instrução Normativa do MMA nº 3, de 08/09/2009, dispõe, por exemplo, que o plantio e condução de espécies florestais, nativas ou exóticas, com a finalidade de produção e corte em áreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas, subutilizadas ou abandonadas, localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, são isentos de apresentação de projeto e de vistoria técnica.

Já a Instrução Normativa do MMA nº 4, de 08/09/2009, estabelece, dentre outros pontos, novos procedimentos técnicos para utilização da vegetação da Reserva Legal, que poderá ser usada como alternativa para o pequeno agricultor, observando o manejo florestal sustentável da área.

Por fim, a Instrução Normativa do MMA nº 5, de 08/09/2010, prevê, dentre outros aspectos, a orientação para os donos de propriedades e empreendimentos rurais sobre como fazer a restauração e a recuperação de APP e RL. O pequeno produtor fica isento de apresentar o projeto técnico de recuperação da área.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Mini curso - A Proteção Jurídica das Áreas de Preservação Permanente e da Reserva Legal



CONTEÚDO

PARTE I - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
• Conceito e previsão constitucional

PARTE II – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
• Conceito e Previsão Legal Federal (Código Florestal e Resoluções nº 302 e 303 do CONAMA);
• A proteção da água, das encostas e elevações, das restingas e das áreas urbanas e as APP s instituídas por ato do Poder Público;
• Patrimônio indígena é APP?
• Supressão de vegetação em APP: Possibilidade, órgãos competentes, baixo impacto, utilidade pública e interesse social, medidas mitigadoras e compensatórias .
• Previsão Legal Estadual – Minas Gerais (Lei 14.309/02);
• Disposições especiais acerca da Lei mineira sobre: Compensação ambiental, reservatórios, ocupação antrópica consolidada, conversão em vegetação nativa, veredas, encostas e topos de morros, sustentabilidade das atividades, área urbana, utilização de área de preservação permanente, propriedade rural com relevo acidentado: permissão para a utilização da faixa ciliar e nascentes.

PARTE III - RESERVA LEGAL
• Conceito e Previsão Legal Federal - Código Florestal (Lei 4.771/65)
• Disposições especiais sobre: tamanho, localização, redução e ampliação, supressão, averbação; pequena propriedade ou posse rural familiar; Possibilidade de computar APP; condomínio; doação de área localizada em unidade de conservação de domínio público; Servidão florestal ; Cota de reserva florestal – CRF;
• Previsão legal estadual – Minas Gerais (LEI 14.309/02): Permissão para computar APP e maciços arbóreos frutíferos no cálculo de Reserva Legal; Demarcação da Reserva Legal; Recomposição da Reserva Legal; Microbacia hidrográfica e classificação dos cursos d’água; Roçada e a limpeza de área ; Barragens;
PARTE IV - CRIMES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
• Lei 9.605/98; Decreto 6.514/08 e Decreto 7.029/09
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CURRICULUM

Dra. Angélica Sezini
Advogada militante há mais de 10 anos na área do Direito Ambiental. Graduada pela Universidade Federal de Viçosa - UFV e especializada em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília - UnB. Ex-Procuradora do Instituto Estadual de Florestas – IEF. Ex-membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Patos de Minas. Ampla experiência no acompanhamento de processos de licenciamento ambiental. Atualmente integra a equipe do Escritório BMP Advogados em Belo Horizonte/MG.

Data: 14/09/2010
Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00
Local: Espaço UFV | Rua Sergipe, 1.087 - 3º Andar | Savassi | Belo Horizonte, MG

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Mini-Curso: A Proteção Jurídica das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal


Ministrante: Angélica SeziniAdvogada - OAB/MG 72.556

Data: 14/09/2010

Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00

Local: Espaço UFV Rua Sergipe, 1.087 - 3º Andar Savassi BeloHorizonte, MG


clique <http://www.institutoicone.com/inscricoes/?evento=app3> aqui parafazer a sua inscrição


CONTEÚDO:

PARTE I - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE * Conceito e previsão constitucional

PARTE II – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE * Conceito e Previsão Legal Federal (Código Florestal e Resoluções nº302 e 303 do CONAMA);* A proteção da água, das encostas e elevações, das restingas e dasáreas urbanas e as APP s instituídas por ato do Poder Público;* Patrimônio indígena é APP?* Supressão de vegetação em APP: Possibilidade, órgãos competentes,baixo impacto, utilidade pública e interesse social, medidas mitigadoras ecompensatórias .* Previsão Legal Estadual – Minas Gerais (Lei 14.309/02);* Disposições especiais acerca da Lei mineira sobre: Compensaçãoambiental, reservatórios, ocupação antrópica consolidada, conversão emvegetação nativa, veredas, encostas e topos de morros, sustentabilidade dasatividades, área urbana, utilização de área de preservação permanente,propriedade rural com relevo acidentado: permissão para a utilização dafaixa ciliar e nascentes.

PARTE III - RESERVA LEGAL * Conceito e Previsão Legal Federal - Código Florestal (Lei 4.771/65)* Disposições especiais sobre: tamanho, localização, redução eampliação, supressão, averbação; pequena propriedade ou posse ruralfamiliar; Possibilidade de computar APP; condomínio; doação de árealocalizada em unidade de conservação de domínio público; Servidão florestal; Cota de reserva florestal – CRF;* Previsão legal estadual – Minas Gerais (LEI 14.309/02): Permissãopara computar APP e maciços arbóreos frutíferos no cálculo de Reserva Legal;Demarcação da Reserva Legal; Recomposição da Reserva Legal; Microbaciahidrográfica e classificação dos cursos d’água; Roçada e a limpeza de área ;Barragens;

PARTE IV - CRIMES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS * Lei 9.605/98; Decreto 6.514/08 e Decreto 7.029/09

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Desapropriação por danos ambientais


O Incra vai desapropriar a fazenda Escalada do Norte, localizada no município de Rio Maria, no Pará, em razão de graves danos ambientais. Decreto publicado no Diário Oficial da União do dia 08/12 torna a propriedade de interesse social para fins de Reforma Agrária e autoriza o Instituto a promover a desapropriação do imóvel, que tem área total de 14,8 mil hectares e capacidade para assentamento de 290 famílias de trabalhadores rurais.

Esta é a segunda vez no Brasil que uma área é declarada para fins de reforma agrária levando-se em consideração o descumprimento da função social no aspecto da preservação ambiental. O outro caso se refere à fazenda Nova Alegria, em Felisburgo (MG), que acabou resultando no assentamento de 37 famílias.

"Esse decreto indica um entendimento no âmbito do Poder Executivo de que a função social da propriedade deve ser cumprida em sua plenitude, ou seja, observando todas as suas condicionantes de forma simultânea", avalia a procuradora federal do Incra Juliana Chacpe, que deu parecer favorável à desapropriação.

O Incra também está otimista em relação à forma como o Poder Judiciário deverá tratar o caso. "A procedência do pedido constituirá importante precedente para o ajuizamento de mais ações nesse sentido, dando espaço também para as desapropriações por descumprimento da função trabalhista e bem-estar", conclui Chacpe.

Desmatamentos

O laudo técnico sobre a fazenda Escalada do Norte produzido por peritos federais do Incra demonstram que mais de 174 hectares de pastagens foram plantados em área de preservação permanente próxima a nascente de rios e cabeceiras de cursos d'água. Ainda de acordo com o laudo, a destruição das margens dos rios vai exigir a total recomposição vegetal da área para que seja retomado o equilíbrio do ecossistema. Além disso, os danos causados podem acelerar o processo de assoreamento do leito dos rios e resultar na morte de algumas nascentes.
O Incra também constatou que o imóvel possui apenas 50% da reserva legal. Desde 2001, o poder público exige que a reserva legal da propriedade localizada na Amazônia seja de pelo menos 80% da área do imóvel. A autarquia fundiária ainda deve fazer uma nova avaliação da propriedade para definir a indenização a ser paga ao proprietário, levando em consideração o passivo ambiental provocado.



Pessoal, eu pergunto se vcs acham que isso é uma postura radical demais? Particularmente, eu acho que esta iniciativa é louvável e está de acordo com os preceitos fixados pela Constituição e toda a política que ela busca instituir. Mas na prática, eu penso que desmatar parte da área de reserva legal e também em app é muito comum no Brasil inteiro, então o INCRA teria que desapropriar uma área significativa do nosso território por ausência de cumprimento da Lei...


Fonte: Notícia publicada no site do INCRA (www.incra.gov.br) em 17/12/09.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Interesses que balançam (ou seria bagunçam?) o mundo em que vivemos...

Quem está sempre pesquisando e lendo sobre meio ambiente provavelmente já sabe que o presidente Lula apoiou o pedido feito pela bancada ruralista para prorrogar o prazo para adequação florestal em áreas rurais.




Vale relembrar:

"O presidente Lula prorrogou o decreto da reserva legal de 11 de dezembro para 11 de junho de 2011. Com a decisão, o Ministério da Agricultura e os produtores rurais ganham mais 18 meses para mudar o Código Florestal, impedindo que os ruralistas fiquem na ilegalidade por terem desmatado suas propriedades para avançar com lavouras décadas atrás, segundo informações publicadas no jornal Folha de S.Paulo neste sábado. Após a entrada em vigor do decreto, o proprietário que for autuado terá 120 dias para fazer uma proposta de adequação da área. Depois, terá até 2031 para apresentar a recuperação da floresta. Segundo o Código Florestal do País, a reserva legal na Amazônia representa 80% da propriedade. No cerrado da Amazônia Legal, 35%, e nas demais áreas, 20%, informou o jornal. A primeira versão do decreto foi publicada no ano passado, mas recebeu críticas. A decisão de Lula, é uma forma de evitar críticas do setor produtivo para na campanha eleitoral de 2010. A prorrogação do decreto foi anunciada na última segunda, em reunião com os ministros Reinhold Stephanes, da Agricultura, e Carlos Minc, do Meio Ambiente. Na quinta, o governo anunciou a menor taxa anual de desmatamento da Amazônia em 21 anos, com a presença de Dilma, pré-candidata ao Planalto."

No aspecto legal, o Decreto Federal 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, prevê aplicação de penalidade a quem não fizer averbação da área de Reserva Legal, veja:

“Art. 55. Deixar de averbar a reserva legal:
Penalidade de advertência e multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área de reserva legal.”

Segundo o artigo 152 do Decreto Federal 6.514/08, a multa só começará a ser aplicada em Dezembro de 2009, o que garante aos proprietários, o prazo até 11/12/2009, para averbar a área de Reserva Legal:

“Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2009.
. Artigo com redação dada pelo Decreto 6.686/08

Art. 152-A. Os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva
legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de
2007, serão suspensos até 11 de dezembro de 2009, mediante o protocolo pelo interessado de
pedido de regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente.”

Conforme notícia transcrita acima, existe proposta de decreto em fase de aprovação no Congresso Nacional, prorrogando o prazo de averbação da área de Reserva Legal para 11 de junho de 2010. É provável que o Decreto seja aprovado, mas hoje, a obrigação é de adequar as áreas de Reserva Legal até o dia 11.12.2009.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Faltam terras cultiváveis no Brasil?


Acompanhando a polêmica sobre o Projeto de Lei nº 6.424 de 2006, que propõe a alteração do Código Florestal, persiste uma dúvida: faltam terras cultiváveis no Brasil ou sobram artimanhas para tornar cada vez mais flexíveis as políticas de proteção ambiental?

O Projeto de Lei proposto pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural pretende instituir um novo código florestal, que possibilite a reposição florestal e a recomposição de reserva legal mediante o plantio de palmáceas em áreas alteradas.

Dentre as inovações propostas pelo Projeto está a possibilidade de cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal e a possibilidade de compensação de reserva legal em outra bacia hidrográfica, que não aquela na qual será suprimida vegetação nativa ou até em outro Estado. Para as áreas de floresta na Amazônia Legal, o Projeto suprime a obrigatoriedade de manutenção de reserva legal em no mínimo 80%, possibilitando a manutenção de apenas 50%, dentro os quais 30% podem ser reflorestados com espécies exóticas, inclusive palmáceas.

E a previsão mais permissiva do Projeto ainda está por vir: os detentores de imóveis rurais na Amazônia legal serão anistiados, tendo canceladas todas as multas relativas a autuações por descumprimento do Código Florestal e um prazo de 10 anos para firmar Termo de Compromisso com o órgão ambiental, que vise à regularização de passivos de reserva legal.

O texto do projeto foi batizado por ambientalistas como “Floresta Zero”. Para o Ministério do Meio Ambiente, as alterações propostas, caso sejam confirmadas pelo Congresso Nacional, acabarão com a proteção conquistada desde a década de 60 para nossas florestas. Do lado oposto, os defensores do Projeto de Lei taxam esses posicionamentos como radicais e atravancadores do desenvolvimento da agricultura no país.

Para quem fica assistindo essas discussões e as articulações políticas envolvidas, restam algumas dúvidas: por que flexibilizar as regras de proteção florestal? Será por que faltam terras cultiváveis no Brasil? Ou por que a proteção ambiental ainda não é uma prioridade da grande maioria daqueles que legislam e fazem política no Brasil?

Facilitar a averbação de reserva legal para a agricultura familiar é algo buscado pelo Ministério de Meio Ambiente e, para isso, soluções poderiam ser encontradas com a criação de procedimentos facilitadores, por meio da edição de instruções normativas e resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), já que o que atrasa esses processos, grande parte das vezes, é a enorme burocracia dos órgãos ambientais e a exigência de uma quantidade absurda de documentos.

Para a solução de problemas burocráticos não seriam necessárias alterações drásticas do Código Florestal, alterações que a meu ver, são por demais permissivas e não demonstram o intuito de favorecer a regularização das propriedades de pequenos produtores rurais, mas de garantir privilégios e a impunidade de grandes proprietários, principalmente aqueles com um histórico bastante extenso de desrespeito ao Código Florestal e de devastação de florestas.