Muito embora as instruções normativas abaixo citadas se refiram ao ano de2009, vale a pena divulgar as mudanças provocadas pelas mesmas, mormente em relação aos pequenos produtores rurais.
A Instrução Normativa do MMA nº 3, de 08/09/2009, dispõe, por exemplo, que o plantio e condução de espécies florestais, nativas ou exóticas, com a finalidade de produção e corte em áreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas, subutilizadas ou abandonadas, localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, são isentos de apresentação de projeto e de vistoria técnica.
Já a Instrução Normativa do MMA nº 4, de 08/09/2009, estabelece, dentre outros pontos, novos procedimentos técnicos para utilização da vegetação da Reserva Legal, que poderá ser usada como alternativa para o pequeno agricultor, observando o manejo florestal sustentável da área.
Por fim, a Instrução Normativa do MMA nº 5, de 08/09/2010, prevê, dentre outros aspectos, a orientação para os donos de propriedades e empreendimentos rurais sobre como fazer a restauração e a recuperação de APP e RL. O pequeno produtor fica isento de apresentar o projeto técnico de recuperação da área.
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