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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Vamos separar o lixo?


Lei prevê multa para quem não separar lixo doméstico

Os consumidores que não separarem o lixo seco do úmido estarão sujeitos a multas, segundo decreto publicado na quinta-feira, dia 23, no Diário Oficial. O texto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que trata da destinação adequada do lixo no País.

Entre outras medidas, o decreto prevê penalidades para aqueles que não cumprirem as obrigações estabelecidas na coleta seletiva e nos sistemas de logística reversa, pelo qual aparelhos eletroeletrônicos, pilhas e pneus terão de retornar aos fabricantes. A punição pode vir em forma de advertência e, em caso de reincidência, multas de R$ 50 a R$ 500 que poderão ser convertidas em "serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente".

Também estão previstas multas entre R$ 5 mil e R$ 50 milhões para infrações ambientais, como o lançamento de resíduos sólidos em praias. Para a importação de resíduos perigosos, os valores chegam a R$ 10 milhões.

Sancionada em agosto pelo presidente Lula, a lei prevê a substituição dos lixões por aterros sanitários; a criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos; e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos.

Os desafios são grandes. A coleta seletiva - um dos pilares da nova política - não é plenamente difundida. Dados do setor apontam que 44% dos municípios brasileiros não dispõem da iniciativa. A regulamentação prevê que o processo da coleta deverá ao menos separar resíduos secos e úmidos "e, progressivamente, ser estendido à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas, segundo metas estabelecidas nos respectivos planos". A fiscalização deverá ser feita por órgãos municipais.

"A lei representa uma revolução na forma como a sociedade lida com o lixo", avalia o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Silvano Silvério. "Ela depende do consumidor, pois tudo parte dele para que o ritual ocorra. O texto responsabiliza de forma compartilhada toda a cadeia produtiva."

Para o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre), Diógenes Del Bel, o sucesso da lei será determinado pelas iniciativas do governo e do setor. "É difícil penalizar o consumidor, é uma questão difusa. Uma preocupação que temos é a definição de metas de logística reversa."

OUTROS PONTOS

Responsabilidade compartilhada

Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos são considerados responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.

Redução do lixo

Geradores de resíduos sólidos terão de adotar medidas para reduzir a quantidade produzida.

Cronograma

Presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, um comitê deve fixar cronogramas para a implantação dos sistemas de logística reversa

Fonte: Estadão

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Ibama alerta: comerciante de pilhas e baterias é obrigado a receber do consumidor o produto usado

Tendo em vista que o artigo 4º da Resolução Conama n.º 401/2008 entrou em vigor em 5/11, a Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem/Ibama) informa aos comerciantes de pilhas e baterias que as exigências presentes neste artigo serão objeto de fiscalização por parte dos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Conforme o texto do art. 4º, os estabelecimentos que comercializam determinados tipos de pilha e baterias (bateria de carro, pilhas alcalinas e comuns, pilha botão) deverão receber do usuário as pilhas e baterias usadas para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.

A Corem informa, ainda, que os fabricantes e importadores têm a obrigação de promover a destinação ambientalmente adequada deste tipo de resíduo, ficando sujeitos às sanções legais caso se recusem a receber do comércio o repasse das pilhas e baterias usadas.

Vale ressaltar, que a recente Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, recai sobre todos os tipos de pilha e bateria, conforme seu artigo 33. Desta forma, a logística reversa deverá ser aplicada a todos os tipos de pilha e bateria.

É importante a participação dos consumidores neste contexto, pois as pilhas e baterias não devem ser descartadas no lixo doméstico devido à possibilidade de contaminarem o meio ambiente, visto que algumas destas pilhas e baterias possuem metais pesados em sua composição. A melhor destinação é a reciclagem, pois, além de evitar a contaminação, promovem o uso racional dos recursos naturais, um dos objetivos do desenvolvimento sustentável.


Fonte:
Corem/Ibama


sexta-feira, 22 de outubro de 2010

EcoDicas Parte II - Como Descartar Lixo Doméstico

Lâmpadas Fluorescentes



Apesar de economizar energia, as lâmpadas fluorescentes contêm metais pesados. Enquanto estão intactas, elas não oferecem risco durante o manuseio. Contudo, quando rompidas, liberam vapor de mercúrio, que é absorvido principalmente pelos pulmões, causando intoxicação. Dependendo da temperatura do ambiente, o vapor pode permanecer no ar por até três semanas. Por isso, é recomendável que as lâmpadas sejam armazenadas em local seco, dentro das embalagens originais, protegidas contra eventuais choques.

No contato com lâmpadas quebradas, é necessário o uso de avental, luvas e botas plásticas. Os cacos devem ser coletados com cuidado, para evitar ferimentos, e colocados em embalagem lacrada.

No Brasil, são usadas cerca de três lâmpadas fluorescentes por habitante a cada ano. Isso significa que cerca de 80 milhões de lâmpadas fluorescentes são descartadas no mesmo período, o que equivale a aproximadamente 1.600 kg de mercúrio.

As lâmpadas fluorescentes devem ser separadas do lixo orgânico e dos materiais tradicionalmente recicláveis, como vidro, papel e plásticos. Se o destino dessas lâmpadas for o aterramento, o mercúrio se infiltrará no solo, atingindo mananciais e a cadeia alimentar humana.

Obs: Empresas que reciclam lampadas fluorescentes, ver aqui


Pilhas e baterias




A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) classifica como lixo perigoso as pilhas e as baterias que apresentem, em suas composições, substâncias tóxicas como mercúrio, chumbo e cádmio, pois podem contaminar o solo e a água, além de, em contato com o homem, causar dano ao cérebro, rins e pulmões.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determina que esses produtos sejam entregues pelos usuários aos estabelecimentos que os comercializam.

O Conama também estabeleceu limites nos níveis de metais para a fabricação, importação e comercialização de pilhas e baterias. Por isso, os fabricantes nacionais reduziram a carga poluente de alguns produtos, permitindo seu descarte no lixo comum.

- Não podem ser descartadas no lixo comum: baterias com níquel cádmio utilizadas em celulares, telefones sem fio e outros aparelhos com sistemas recarregáveis; baterias de chumbo ácido usadas em algumas filmadoras de modelo antigo e em veículos; e pilhas de óxido de mercúrio, usadas em instrumentos de navegação e aparelhos de instrumentação e controle.

- Podem ser descartadas no lixo comum: pilhas secas (dos tipos zinco-manganês ou alcalina-manganês), utilizadas em aparelhos como máquinas fotográficas, rádios, brinquedos, entre outros; e pilhas e baterias portáteis (tipo lithium, lithium ion, zinco-ar, niquel metal, hidreto, pilhas e baterias botão ou miniatura), encontradas em jogos, brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos fotográficos, rádios, aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição, de aferição e equipamentos médicos.

Anualmente são vendidas cerca de 800 milhões de baterias e pilhas no Brasil. Se um milhão de consumidores conscientes derem a elas o tratamento de descarte adequado, 30 milhões de pilhas serão desviados dos lixões e aterros.

Medicamentos



Deixe os remédios que estiverem fora de prazo em drogarias e farmácias (inclusive as de manipulação), e entregue restos de medicamentos que ainda podem ser utilizados nos Centros de Saúde. Esses locais estão obrigados a atender à Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde

Óleo de cozinha



A simples atitude de não jogar o óleo de cozinha usado direto no lixo ou no ralo da pia também pode contribuir para diminuir o aquecimento global, pois sua decomposição emite metano, um dos principais gases que causam o efeito estufa.

O óleo deve ser acondicionado em sacos plásticos ou em uma garrafa PET e encaminhado a empresas que o transformam em produto de limpeza ou biodiesel. O material também pode ser levado para Organizações Não-Governamentais, que o encaminham para as empresas.

Algumas lojas do Pão de Açúcar na Região Metropolitana de São Paulo também passaram a receber óleo de cozinha (a lista está disponível no site http://www.grupopaodeacucar.com.br/).

Obs: Empresas que reciclam oleo de cozinha, ver aqui


SABÃO DE ÓLEO DE COZINHA

O óleo também pode ser utilizado, pelo próprio consumidor, para se fazer sabão. Confira a receita:

Ingredientes:
5 litros de óleo de cozinha usado
200 mililitros de amaciante
2 litros de água
1 quilo de soda cáustica em escama

Modo de preparo:
Com cuidado, ponha a soda em escamas no fundo de um balde plástico. Depois, adicione a água fervendo e mexa até diluir a soda. Acrescente o óleo e continue mexendo. Misture bem o amaciante. Jogue a mistura em uma forma. No dia seguinte, cortar as barras de sabão.

FONTE: UOL.COM.BR