Mostrando postagens com marcador legislação ambiental. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador legislação ambiental. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 21 de julho de 2011

CONTRAN altera regra para Autorização Específica para o transporte de cargas líquidas e gasosas


No dia 18 de julho foi publicada a Resolução 388/2011 que altera, basicamente, o prazo de validade da Autorização Específica para a circulação dos veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques, que apresentam excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado e foram licenciados entre 1° de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007.

Antes, Conforme redação dada pela Resolução 341/2010 a validade era anual enquanto agora, com a nova redação o prazo da validade foi estendido até o sucateamento do equipamento, desde que, ainda, sejam atendidos os seguintes critérios:

“I – Apresentação do certificado de verificação metrológica expedido no período estabelecido no caput deste artigo conforme regulamento do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado no transporte de carga líquida.
II – Atendimento à Resolução do CONTRAN nº 211/06, que estabelece requisitos necessários a circulação de combinações de veículos de carga (CVC), em se tratando de CVC com peso bruto total combinado superior a 57 t, os quais somente poderão circular portando a respectiva Autorização Especial de Trânsito - AET.
III – No caso de combinação de veículo de carga, o que prevalece, para efeito do caput deste artigo, é a data de licenciamento das unidades rebocadas, podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior.”

Para entender melhor:

A Resolução 341 resolvia um problema que os transportadores vinham enfrentando.

Em 2000, a Resolução 114 do Contran autorizou a tolerância de 5% sobre o peso declarado na nota fiscal. Como não existe erro na verificação por meio de documento fiscal, transportadores e fabricantes de tanques passaram a incorporar sistematicamente os 5% ao volume dos vasos.

Porém, no final de 2007, a Resolução 258/2007 eliminou essa tolerância. No caso específico das cargas líquidas essa medida criou um problema operacional. Os transportadores ficaram reduzidos a duas alternativas: atender a Resolução 258, reduzindo o volume da carga e correndo o risco de tombamento, ou não atender a Resolução e ser multado por excesso de peso.

A partir da Resolução 341 poderá ser concedida Autorização Específica (AE), com validade anual, para esses veículos. Segundo a Resolução, será necessário que o proprietário apresente o certificado de verificação metrológica para atestar a capacidade volumétrica do tanque utilizado no transporte de carga líquida. No caso de combinações de veículos de carga deverá se observar também as normas da Resolução 211/06.

A permissão da circulação desses veículos foi definida a partir de estudos técnicos que comprovaram a dificuldade e o risco do corte do tanque para reduzir o tamanho, além da possibilidade de tombamento nas curvas, devido à redução da estabilidade, caso circulem com carga inferior.

A Autorização Específica (AE) poderá ser solicitada até 27 de agosto de 2010. O Denatran regulamentará em até 30 (trinta) dias os critérios de comprovação da incorporação da tolerância de 5% (cinco por cento).

Fonte: DENATRAN (Assessoria de Imprensa)

terça-feira, 31 de maio de 2011

Pequenos produtores de 7 estados avaliam impacto do Código Florestal

O G1 (g1.globo.com) correu o Brarsil e falou com produtores rurais dos estados do PR, RJ, MG, SP, MS, MT e BA sobre as alterações no Código Florestal. A matéria está disponivel hoje, no site mencionado.

A Câmara dos Deputados aprovou o novo Código Florestal na terça-feira (24/05/11) e pontos que já motivam debates entre senadores e líderes do governo também causam preocupação entre os produtores, qua já avaliam os possíveis impactos da nova lei em suas atividades.

Como sabido, o Código Florestal é a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais e define o quanto deve ser preservado pelos produtores. O código atual é de 1965. Entre outras regras, o Novo Código prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente, que de novos, nada tem. O primeiro são as chamadas Áreas de Preservação Permanente - APP,(regulamentadas em diversos outros textos legais, como algumas Resoluçãoes CONAMA, Deliberações Normativas estaduais, dentre outras), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. O segundo é a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais (também regulamentada em inumeras legislações tanto estaduais, quanto municipais e inclusive outras federais).

No Senado, itens podem ser alterados. Caso haja mudança em relação ao texto aprovado na Câmara, os deputados voltam a analisar o texto. Depois, o código vai à sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode vetar o texto parcial ou integralmente.

Ao ouvir os produtores, o G1 chegou às mais diversas conclusões:

PARANÁ - Na Região Metropolitana de Curitiba, um produtor conseguiu unir a preservação determinada pelo Código Florestal vigente a produção. José Ari da Silva produz cinco tipos de alface, brócolis e couve-flor. "Quando mais se planta, mais se ganha. Mas aqui ninguém quer ficar rico", diz José sobre a reserva legal de 20% que mantém em seu terreno. (Leia mais aqui)

SÃO PAULO - Um ponto do Código Florestal que deverá causar impacto no estado de São Paulo é a proposta de isentar de recomposição da reserva legal as propriedades rurais de até quatro módulos fiscais. Se for aprovada, colocará a fazenda do produtor Rodrigo Immediato dentro da lei. Ele cria 130 cabeças de gado leiteiro numa área de 50 hectares na região de Pindamonhangaba. “Essa propriedade está com a minha família desde a época do café. Falar em reserva legal é difícil. Não era uma mentalidade da época”. (Leia mais aqui)

RIO DE JANEIRO - Em Maricá, no Rio de Janeiro, pequenos produtores, que utilizam suas propriedades para plantar aipim, banana, limão, milho e algumas hortaliças, reconhecem que a preservação da floresta é fundamental para garantir o sustento de suas famílias com o cultivo de produtos de qualidade para comercialização no mercado local. "A gente aqui não deixa ninguém desmatar. Somos fiscais voluntários desse espaço", diz José Milton dos Santos, produtor da região de Espraiado. (Leia mais aqui)

MINAS GERAIS - O agricultor Luiz da Silva Filho retira o sustento da família de canteiros de brócolis, cebolinha e salsinha de sua propriedade na zona rural de Sarzedo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. "Fui regularizar [o uso da água] e pediram para preservar 20% da área. O impacto é grande para mim e isso não daria retorno", afirmou, dizendo que a área de reserva legal prejudicaria a renda da família. Filho explica que não é contra a recomposição da vegetação nativa, mas diz que sem incentivo não conseguiria fazer o replantio.(Leia mais aqui)

BAHIA - Pequeno produtor rural do povoado de Conchas, no distrito de Maniçoba, na Bahia, Bertulino diz que acompanha as discussões sobre o novo Código Florestal e há cinco anos reserva 50 metros da sua área, partindo da margem do rio, para preservação. "Converso muito com meus vizinhospara eles também preservarem, mas dizem que sou doido", conta Bertulino. (Leia mais aqui)

MATO GROSSO - Dono de uma propriedade de 780 hectares em Sapezal (MT), o agricultor Jose Guarino Fernandes acredita que o código florestal será benéfico ao produtor, porque servirá para consolidar as áreas que já estão desmatadas e são produtivas. Ele diz que não vai se beneficiar, pois mantém as áreas de reservas exigidas por lei. Fernandes conta que utiliza 500 hectares para o plantio de soja e pastagem, outros 90 pertencem a uma APP e 190 são área de reserva legal. (Leia mais aqui)

MATO GROSSO DO SUL - Hidenori Kudo cultiva arroz, mandioca, cana, eucalipto e milho em uma propriedade de 1.200 hectares, no município de Dourados (MS). Em sua propriedade, Kudo tem 120 hectares de reserva legal, 150 hectares de uma Área de Proteção Permanente (APP) e ainda uma área não contabilizada de mata ciliar. "Acho que as áreas de APP têm de ser incluídas na conta da reserva legal, se não pode inviabilizar a atividade", afirma. (Leia mais

FONTE: g1.globo.com

terça-feira, 24 de maio de 2011

O Código Florestal e o Impasse Regimental


"O deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) afirmou nesta terça-feira que um impasse regimental ainda não permite que o texto seja colocado em votação no plenário da Câmara."

Desde o início desta terça feira a camara estava "para votar" o Código Florestal, contudo, em função de mais uma rodada de negociações, o Palácio do Planalto fez na manhã de hoje uma nova concessão sobre a flexibilização das APPS (áreas de proteção permanente).

Assim, segundo Aldo, como a discussão de seu relatório já foi encerrada há duas semanas, não há mais espaço para a apresentação de emenda, o que inviabilizaria a proposta que o governo lançou ontem e ampliou hoje para tentar conquistar o apoio da base aliada.

A ideia do Planalto é que as áreas de preservação ambiental em matas ciliares (as chamadas APPs de rio) para propriedades de até quatro módulos (de 20 a 400 hectares) sejam limitadas a 20%, em casos de regularização.

Após uma reunião na Casa Civil, o governo teria ampliado essa medida, propondo um escalonamento para as APPs de rio para até 10 módulos.

"A solução do governo é que as áreas de proteção dos rios não podem ultrapassar 20% da propriedade porque inviabilizaria, seria quatro módulos na propriedade e governo apresenta uma forma de escala e me parece que também seria para dez módulos, que teria uma escala".

Diante do impasse regimental para emplacar a emenda no relatório, Aldo disse que espera que o texto seja discutido no Senado.

O relator pressiona para que o texto seja analisado hoje. "O problema é que não há uma emenda que permita a votação desse texto [emenda do governo] pelo plenário. Mas, como se trata de uma ideia razoável, ela pode acompanhar o projeto quando for para o Senado para o Senado aperfeiçoá-lo. Eu como relator não agüento mais amarrar e desamarrar esse fecho de lenha e carregá-lo por mais tempo. É o momento de votarmos e deixarmos que o Senado realize seu trabalho", disse.

Alertado do problema regimental, o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), foi para a Casa Civil conversar sobre o texto.

Fonte: Folha On Line

terça-feira, 10 de maio de 2011

Será que o Novo Código Florestal vai ser votado nesta quarta?

Parece um post repetido, mas não é.

O Presidente da Câmara, Marco Maia, confirmou (pelo Twitter) que o Novo Código Florestal será votado (finalmente) nesta quarta-feira, dia 11 de maio.

A sessão extraordinária tem início às 9 horas.

A votação foi adiada por falta de acordo entre o relator do texto, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) e o governo em relação à isenção para pequenos produtores da exigência de recomposição áreas de reserva legal em suas propriedades.

Negociações
Nesta terça, mais cedo, depois de sucessivas reuniões para se tentar fechar acordo sobre o novo Código Florestal, o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP),afirmou que as discussões evoluíram na questão do cultivo em Áreas de Preservação Permanente (APPs) que devem ter a vegetação original protegida.

Apesar disso, permanecia o impasse sobre a isenção da obrigatoriedade de se recompor a reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais (que pode variar entre 40 e 100 hectares). A reserva legal é a área de mata nativa dentro da propriedade que deve ser preservada.

O relator da matéria, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) afirmou que, após acordo com o governo, enviou à Casa Civil uma minuta de seu relatório com alteração em relação à área de preservação permanente. Segundo Rebelo, em relação à reserva legal, o texto não sofreu alteração.

O próprio relator afirmou na semana passada que não iria ceder às pressões do governo e de entidades ambientalistas, que defendem a obrigatoriedade de recomposição de reserva legal também para a faixa de quatro módulos.

Arte Código Florestal 22h 02/05 (Foto: Editoria de Arte / G1)


segunda-feira, 9 de maio de 2011

Alteração para Supressão na Mata Atlântica


Em abril de 2011 foi publicada uma IN IBAMA (IN nº 05/2011) que dispõe sobre procedimentos e critérios para análises de requerimentos referentes à supressão vegetal em áreas que disponham do bioma Mata Atlântica.

Agora, além da autorização do órgão competente, é imprescindivel também a anuencia do IBAMA, para supressão de vegetação primária/secundária em estágios de regeneração médio ou avançado. Contudo, importante ressaltar que a anuência do IBAMA apenas é necessária para desmate maior ou igual a cinquenta hectares em área rural ou maior ou igual a três hectares em área urbana. Caso a supressão vá ocorrer em Unidades de Conservação federais, a anuência deve ser dada pelo ICMBio.

A solicitação para anuência deve partir do órgão ambiental licenciador, antes da emissão da LP. A concessão de anuência prévia poderá ser emitida com condicionantes visando mitigar os impactos da supressão.

Ressalte-se que pela lei nº 11.428/06, a supressão em áreas de Mata Atlântica somente é permitida em casos de utilididade pública e interesse social e para que que haja a concessão, deve ser realizado EIA/RIMA e quando não houver alternativa locacional.

FONTE: FIEMG

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Reserva Legal Florestal Clandestina?




Olá gente!


Recebi esse texto pela internet e achei bastante coerente. É sobre um dos aspectos em discussão no Projeto do Novo Código Florestal. O texto é de autoria de Marcelo Augusto Santana de Melo.


Reserva Legal Florestal clandestina? Marcelo Augusto Santana de Melo*



Como se não bastasse a discussão sobre a exigibilidade da recomposição da reserva legal florestal para quem desmatou ou já adquiriu a propriedade sem cobertura florestal, conforme relatório elaborado pelo Deputado Federal Aldo Rebelo (PL 1879/1999), ganhou força em Brasília, nos últimos dias, a ideia de se descaracterizar ainda mais esse espaço territorial protegido que o Brasil deveria antes de tudo se orgulhar. O deputado relator declarou no sítio da Câmara dos Deputados que irá “defender, junto à câmara de negociação, que a averbação seja um ato declaratório ao órgão ambiental e não ao cartório” (http://www.camara.gov.br).



Ora, a averbação da reserva legal florestal já é declaratória, nasce na autoridade ambiental, a publicidade através de averbação no Registro de Imóveis ocorre por sensível e inteligente imposição legal para reforçar o conhecimento da reserva e para que todos possam fiscalizar seu cumprimento, principalmente o Ministério Público que vem atuando de forma irrepreensível nesse mister.



Retirar a averbação do Registro de Imóveis será um retrocesso absurdo na preservação ambiental e também da própria publicidade registral que cada vez mais concentra informações relevantes da propriedade imobiliária (princípio ou efeito da concentração).




A publicidade é expressão sinônima de transparência. O sistema de clandestinidade que se projeta à reserva legal florestal só interessa para quem não pretende nem ao menos cumprir a reserva legal florestal mitigada constante do relatório do Deputado Aldo Rebelo. Resta questionar como o cidadão, autoridades ambientais e instituições financeiras conseguirão saber, de forma célere, segura e clara se a propriedade respeita a legislação ambiental?




Também não é justa a imputação de culpa aos cartórios de Registro de Imóveis pelo excesso de rigidez na averbação da reserva legal, há muitos anos que existe estudo de simplificação da averbação no âmbito dos registradores e tribunais de justiça (Cf. www.educartorio.com.br, www.arisp.com.br e www.irib.org.br) e problemas ligados à necessidade de retificação da descrição do imóvel na matrícula são mínimos ou de fácil solução, mesmo porque a retificação atualmente (art. 213 da LRP) é realizada no próprio cartório.




Importante ressaltar, ainda, que a averbação é gratuita para a pequena propriedade rural e para os demais não ultrapassa dezoito reais de emolumentos na maioria dos estados.




Parece-nos que as sutilezas na técnica legislativa podem comprometer muito mais que as grandes discussões que estão ocorrendo do Código Florestal. A retirada da averbação da reserva é uma delas. De nada adiantaria manter a reserva legal florestal no Código Florestal e cercá-la de elementos que irão esvaziá-la substancialmente. Aliás, essa técnica já foi usada amplamente na idade média para o cerco ou sítio de cidades e castelos (poliocértica). Vamos ficar atentos!




* Marcelo Augusto Santana de Melo é Diretor de Meio Ambiente do Departamento de Sustentabilidade da ARISP – Associação dos Registrados Imobiliários de São Paulo





domingo, 17 de abril de 2011

Projeto do Novo Código Florestal em discussão


Caros leitores, aí vai mais uma notícia sobre o processo de aprovação do novo Código Florestal. É fundamental que a gente continue acompanhando de perto todo o desenrolar desta questão.

Foto: Dida Sampaio /Agência Estado.


Fonte da notícia: Christiane Samarco, do Estadão.


Os ambientalistas e os ruralistas da Esplanada dos Ministérios fecharam na quinta-feira, 14, um acordo para negociar sem rachas internos a reforma do Código Florestal com o Congresso. Na polêmica sobre as Áreas de Proteção Permanente (APPs), por exemplo, o Ministério do Meio Ambiente concordou em reduzir para 15 metros as APPs às margens já degradadas dos rios de até 10 metros de largura. Por sua vez, a Agricultura aceitou manter os 30 metros nas margens hoje preservadas do desmatamento.


Quem comandou a reunião que produziu o consenso técnico do Executivo foi o presidente da República em exercício, Michel Temer. "O governo tem de ter uma estratégia de diálogo com o Congresso", argumentou o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, ao admitir que não seria possível negociar com ministros brigando entre si. Os próprios aliados já vinham cobrando do governo que se acertasse internamente.


Na semana passada, percebendo que havia "um conflito muito radicalizado" entre os vários ministérios envolvidos na polêmica e na iminência de uma derrota no Congresso, o PT deu um ultimato: "Só votamos o Código Florestal quando houver unidade no governo", disse o líder petista na Câmara, Paulo Teixeira (SP).


Reserva Legal: Além das APPs às margens dos rios, o governo também se entendeu com os produtores rurais em outro conflito.


A Reserva Legal (parcela da propriedade que deve manter a vegetação nativa) não precisará ser averbada em cartório. A proposta é que este processo seja simplificado, bastando uma declaração ao órgão ambiental.


A preservação das encostas também foi revista pelo governo. O tema apavorava a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que argumentava que o Código Florestal empurraria para a ilegalidade toda a produção nacional de café, uva e maçã. Pelo novo cálculo, ficarão preservados topos dos morros e encostas com inclinações acima de 45 graus, onde raramente se cultivam essas culturas.


Temer ponderou que era preciso fechar posições que servissem de parâmetro no diálogo com a base governista. O objetivo do consenso era garantir um marco regulatório que mantivesse intactas áreas hoje preservadas, ao mesmo tempo em que possibilitasse a recuperação de faixas degradadas, retirando os produtores rurais da ilegalidade.


"Agora temos o argumento técnico de que precisávamos para trabalhar a unidade da base", comemorou o líder Teixeira, ao informar que o PT destacou o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) para negociar as polêmicas com os partidos da base aliada, em busca de um consenso político para votar o novo Código.


O acordo: Ministério do Meio Ambiente concordou em reduzir para 15 metros as APPs às margens já degradadas dos rios de até 10 metros de largura. Por sua vez, a Agricultura aceitou manter os 30 metros nas margens hoje preservadas do desmatamento.


Direito de não recompor: A dispensa da recuperação da reserva legal em áreas de até 4 módulos fiscais é a maior polêmica no texto. O relator Aldo Rebelo mantém a proposta, com apoio de ruralistas.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Audiência Pública - PL Novo Código Florestal


54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária


PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA

AUDIÊNCIA PÚBLICA

DIA: 5/4/2011, terça-feira

LOCAL: Anexo II, Plenário 14, Brasília/DF

HORÁRIO: 14h


"ESCLARECIMENTOS SOBRE O PL1.876/99 - NOVO CÓDIGO FLORESTAL"

Requerimento n.º 2/11 - do Deputado Gladson Cameli


Também foram convidados para Audiência:

- o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Curt Trennepohl;

- a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (DEM-TO);

- o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre, Assuero Doca Veronez;

- o deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), que foi ministro da Agricultura no governo passado;

- o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA);

- a presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Acre (Fetacre), Maria Sebastiana Oliveira de Miranda.


Fonte: site da Câmara dos Deputados.

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/195115-COMISSAO-DA-AMAZONIA-E-GRUPO-DE-TRABALHO-DISCUTEM-NOVO-CODIGO-FLORESTAL.html


Fonte da imagem:

http://in-pressaocriativa.com.br/incognita/novo-codigo-ambiental-nao-deixe-acontecer-o-pior/

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Programação

Para quem está querendo se informar sobre temas importantes de direito ambiental, segue abaixo uma lista de oportunidades neste mês de fevereiro em algumas cidades brasileiras:


Debate sobre a Nova Legislação de Gestão de Resíduos Sólidos e suas Implicações Práticas

Thiago Pastor participa como moderador do debate sobre a nova legislação a respeito da gestão de resíduos sólidos e suas implicações práticas

O evento é promovido pela Amcham Curitiba e acontece na Amcham Business Center no dia 22 de fevereiro de 2011, das 18h30min às 21h30min., em Curitiba.

Maiores informações: eventos.curitiba@amchambrasil.com.br


Licenciamento Ambiental nos Empreendimentos de Energia

Promovido pelo Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia (IBDE). O evento acontece simultaneamente em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo nos dias 21 a 24 de fevereiro de 2011.

Leonardo Pereira Lamego, no dia 21 de fevereiro, em Belo Horizonte, aborda o tema o “Histórico, atividades sujeitas ao licenciamento, licenças, competências, compensação ambiental, autorizações complementares, regras, responsabilidades”.

Gustavo Niskier, no dia 23 de fevereiro, no Rio de Janeiro, aborda o tema “Os Casos práticos e respectiva análise jurídica no setor de hidrelétricas”.

Local/Horário:

• Rio de Janeiro (Avenida Rio Branco, 89 – 8° andar – Escr. Rolim, Godoi, Viotti e Leite Campos Advogados) – 18h30 às 21h30

• São Paulo (Rua Cincinato Braga, 321 – 8° andar – Sede do IBDE) – 19h às 22h


Legislação Ambiental

Marcus Vinícius Neves Vaz ministra a palestra sobre “Legislação Ambiental” no Ciclo de Palestras e Workshops do Centro de Formação Profissional do Senac Belo Horizonte.

O objetivo é proporcionar aos participantes uma visão panorâmica do histórico, da abrangência, da importância e dos benefícios em virtude do atendimento a legislação ambiental no Brasil além de sua relação com a ISO 14001. O evento, que acontece no dia 24 de fevereiro de 2011 às 19h., em Belo Horizonte, é gratuito e as vagas são limitadas.

Maiores informações: 0800 724 4440.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Cadastro de Áreas Minerárias Impactadas em Minas Gerais

No dia 17 de fevereiro de 2011, o Estado de Minas Gerais publicou a Deliberação Normativa COPAM nº 163, que prorroga o prazo para a apresentação de informações relativas ao Cadastro das Áreas Impactadas pela atividade minerária exercida por empreendimentos detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF.


Sendo assim, ficam prorrogados até 30 de abril os prazos estabelecidos no artigo 3º da Deliberação Normativa COPAM nº 144 de 18 de dezembro de 2009, para o envio das informações relativas ao Cadastro das Áreas Impactadas pelas Atividades Minerárias por empreendimentos detentores de Autorização Ambiental de funcionamento – AAF.

Será o fim das sacolas plásticas em Belo Horizonte?


A partir do dia 28 de fevereiro do corrente ano será obrigatório, para os estabelecimentos públicos e privados, o uso de saco de lixo ecológico e da sacola ecológica no município de Belo Horizonte/MG. A substituição dos sacos e sacolas plásticas convencionais foi determinada por meio da lei municipal 9.529, de 27 de fevereiro de 2008.

Conforme disposto no artigo 1º da referida lei municipal1, durante o prazo de 3 (três) anos, contado a partir da data da publicação da lei, a substituição era facultativa. No entanto, a partir do dia 28 de fevereiro de 2011, a substituição passa a ser obrigatória.

A lei municipal em apreço não traz em seu texto a definição do que seja o saco e a sacola ecológicos, o que somente foi estabelecido com a edição do decreto municipal 13.446 (clique aqui), de 19 de dezembro de 2008. Segundo o artigo 1º, § 1º do mencionado regulamento, serão considerados ecológicos os sacos e sacolas confeccionados em material biodegradável ou reciclado, assim como a sacola do tipo retornável.



Porém, pelo disposto no artigo 1º, § 2º do referido decreto municipal, além dos materiais elencados no § 1º, outros materiais poderiam ser incluídos nos conceitos de saco de lixo ecológico e de sacola ecológica, mediante parecer favorável da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente e da Superintendência de Limpeza Urbana.

Para incentivar uma maior adesão à lei durante o período de substituição facultativa dos sacos e sacolas plásticos, foram criados os selos "Atitude Ambiental" e "Atitude Socioambiental", cujos requisitos para concessão estão previstos no artigo 3º do decreto em referência. Tratam-se os selos, na verdade, de modalidades de reconhecimento conferidas às entidades públicas ou privadas que apoiem as medidas de preservação ambiental e de desenvolvimento sustentável previstas na legislação em comento. Entretanto, está disposto que os selos apenas podem ser conferidos durante o prazo em que a substituição tiver caráter facultativo, portanto, até 28 de fevereiro de 2011. Dessa forma, com a entrada em vigor da obrigatoriedade da mudança, esses selos perderão sua capacidade de estímulo à adoção de práticas mais sustentáveis.

No que pertine às penalidades, a lei municipal em comento prevê no artigo 4º que, na hipótese de descumprimento da norma, poderá haver (i) notificação; (ii) aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) após autuação do descumprimento; (iii) multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de reincidência; além de (iv) interdição do estabelecimento e (v) cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades.

Como atualmente há uma grande preocupação com o meio ambiente, os sacos plásticos de lixo e as sacolas plásticas convencionais tornaram-se alvos de várias políticas públicas ambientais, enquanto que as sacolas ecológicas, produzidas com material biodegradável ou reciclado, tais como pano e palha, tem o seu uso estimulado pela legislação. A nocividade ao meio ambiente desse tipo de sacola convencional é atribuída ao tempo médio que a mesma demora para se degradar no meio ambiente, bem como à dificuldade de reinserção dos resíduos desse tipo de sacola no ciclo produtivo. Tal preocupação tem culminado com a restrição do uso dos sacos plásticos em estabelecimentos de alguns municípios e Estados, o que possivelmente se propagará por todo território brasileiro no curso dos próximos anos.

Artigo de Maria Silvania Gouveia Novelino Catão

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Desabafo de uma pessoa atuante na área ambiental.


Bom, que todas as pessoas não são obrigadas a defender a causa ambientalista é algo notório. Que nem todos são obrigados a gostar de ecochatos, ou ecoxiitas ou mesmo biodesagradáveis é fato. Que existem pessoas que defendem a mineração, atividades extrativistas e que utilizam recursos naturais renováveis ou não renováveis, ok! Que existem pessoas que não cumprem estritamente as melhores maneiras de se "defender" o planeta, está certo!!
Mas como advogada que sou e até onde sei, todos somos obrigados a cumprir leis!! Está certo, é um ideial social o estreito cumprimento de todos os deveres e obrigações advindos da legislação densa e inchada que existe no Brasil, e, talvez por existirem tantas normas, sobre tantos assuntos e em um número exagerado, com tamanha burocracia e possibilidades de inviabilização de empreendimentos nem todas as, em média, 400 leis aplicáveis a cada um dos empreendimentos existentes sejam cumpridas...
Mas uma coisa é você tentar, e por mais que seja ruim, deixar passar um ou outro cumprimento (pode ser absurdo escrever isso mas é a verdade!!), mas, você ver, presenciar e ouvir um empresário GIGANTE, milionário,que têm condições de cumprir tudo o que a legislação exige mas não faz o mínimo porque não acredita nas questões ambientais, porque não está nem aí para as questões relativas ao meio ambiente, porque anuncia para quem quiser ouvir que prefere mil vezes pagar R$1 milhão em propina a fazer ajustes em uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) que custarão em média R$20.000,00 por saber que uma vez cumprida a norma, isso virará precendente e ele não quer dar essa "colher de chá ao órgão ambiental" é demais.
Onde está a fiscalização? Não se trata de uma empresa pequena, escondida!! Deus do ceu! É uma empresa grande, localizada no meio de uma cidade, para quem quiser ver!!! Onde está a cobrança do cumprimento de questões já notórias?????? Simples? Onde estão as autuações? Onde está o embargo de atividade???Onde está a voz de prisão????
Eu sou conhecida por ser pró-empresário. Acredito na possibilidade de conciliar a sustentabilidade, respeito às normas mabientais e ao meio ambiente, preservação do meio para as futuras gerações e tudo mais que é preceituado no artigo 225 da CR/88, mas acredito também na economia, no crescimento do pais e em questões sociais, como geração de emprego.
Mas nem eu que não sou ecoxiita, ecochata ou mesmo biodesagradável consigo ver certas coisas e ficar quieta.
Como não posso fazer muito em função de complicadores, como ética profissional (sim, nesse caso é um complicador), faço esse desabafo no blog, que acredito piamente ser um veiculo de informação e conscietização.
Prezados leitores, peço desculpas, mas algo precisava ser feito.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Mata Seca volta a ser protegida

No dia 18 de janeiro de 2008, sem ampla consulta à sociedade civil ou aos órgãos ambientais pertinentes, o governador Aécio Neves sancionou a Lei 17.353, que permitia o desmatamento de até 70% da Floresta Estacional Decidual, também conhecida como Mata Seca. Em 2010, a Lei Estadual 19.096 terminou por retirar de vez o ecossistema dos domínios da Mata Atlântica. Situado no norte do estado, ele é rico em espécies da fauna e flora, inclusive com graus de endemismo. Na última semana, porém, a Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais obteve uma liminar para suspender os efeitos desta última determinação. O argumento usado na Ação Direta de Inconstitucionalidade foi o de que a determinação vai de encontro às diretrizes da Lei Federal 11.428/06, que regulamenta o uso da Mata Atlântica. Agora, a Mata Seca volta a ser considerado um ecossistema associado a este bioma.

Pesquisando por aí....

Achei esse post interessante sobre Mata Seca no blog http://ondepublicar.blogspot.com/, de autoria da Jornalista Adriana Gomes, vejam:

Já nem sei mais o que pensar dessa polêmica que envolve o Norte de Minas. A antes Mata Seca, do bioma cerrado virou Mata Atlântica desde dezembro do ano passado, por obra e graça da caneta iluminada do Lula.
Já naquela época fiquei com o pé atrás, apesar de sempre apoiar tudo que envolve a proteção da Mata Atlântica. Mas alguma coisa não batia.
Continuei a ver os deputados estaduais do PT defenderem cegamente o decreto e quase me convenci, afinal o agronegócio estava desenfreado por aquelas bandas, principalmente com o aumento das áreas de pasto.
Mas aí vi um comentário do Apolo Heringer numa matéria da minha amiga Ana Paula Pedrosa, n' O Tempo, em que ele chama atenção para o engodo que é o decreto.
A pulga coçou mais e acendeu as lamparinas da teoria da conspiração: "o que está por trás daquilo ali?"
E o meu colega Márcio Metzker, antenado, levantou a teoria de que o decreto tem um objetivo muito escuso: acabar com o Jaíba, para sobrar mais água para o projeto da transposição do Rio São Francisco, para beneficiar o Ceará.
Será? - pensei em seguida.
O Projeto Jaíba, no Norte de Minas, tem na irrigação com água do São Francisco, um de seus pontos fortes. Só assim consegue produzir as frutas maravilhosas como mangas, bananas, coco, abacaxi.
A megatransposição, para não dizer mega-alucinação, aliás, megalomania mesmo do São Francisco tem um senão : a vazão pode não ser suficiente. Faltam bens uns milhares de metros cúbicos de água para poder beneficiar condignamente os produtores de camarão do Ceará, amiguinhos do Ciro Gomes, o grande defensor do assassinato do Velho Chico.
Com a reclassificação da mata no Norte de Minas, o Jaíba já dá mostras de estrangulamento, segundo a matéria da Ana Paula. As terras caíram de preço e não conseguem ser vendidas.
Os negócios por lá estão parados.
Com isso, com mais um tempo, já não será preciso água para irrigar o Jaíba, porque não haverá mais Projeto Jaíba, uma da iniciativas mais promissoras na região.
Loucura?
E mudar o rio de lugar e deixá-lo morrer de tanta poluição e assoreamento é o quê?

Cartilha explica os riscos das mudanças do Código Florestal


Já está disponível na internet a cartilha Código Florestal: Entenda o que está em jogo com a reforma de nossa legislação ambiental, produzida por sete organizações não governamentais que integram o SOS Florestas, entre elas o ISA. O material faz um resgate da história e da importância do Código Florestal e alerta para as graves consequências da aprovação pela Câmara dos Deputados do relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB), que fragiliza a legislação ambiental.

A cartilha demonstra que a aprovação do novo código pode levar a um aumento generalizado de desmatamento, além de deixar as populações rurais e urbanas vulneráveis a catástrofes naturais. Segundo o coordenador adjunto do programa de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA), Raul Telles do Valle, “a cartilha demonstra para a sociedade os vários equívocos da proposta apresentada pelo deputado e as consequências das modificações no Código para a vida das pessoas”.

Fazem parte da frente SOS Florestas as ONGs Apremavi, Greenpeace, Imaflora, Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Instituto Socioambiental (ISA) e WWF-Brasil.

Fonte da matéria: ISA, Instituto Socioambiental, 01/02/2011.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Esclarecimento Autorização Ambiental de Funcionamento


No dia 7 de janeiro de 2011, a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte deferiu pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual obrigando o Estado de Minas Gerais a abster-se de conceder ou renovar quaisquer autorizações ambientais de funcionamento (AAF) para atividades de extração e beneficiamento de minério de ferro.

A liminar prevê pena de multa de R$ 100.000,00 por ato praticado e, além disso, suspendeu a aplicabilidade do dispositivo legal que permite a aplicação da AAF para toda e qualquer atividade. Diante dessa decisão, e considerando os prejuízos que podem advir ao Estado, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Advocacia Geral do Estado, em comum acordo, decidiram suspender a emissão de AAFs para todas as atividades sujeitas à regularização ambiental, até que o alcance dessa decisão esteja esclarecido.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável reafirma seu compromisso com a regularização ambiental de empreendimentos com impacto ambiental não significativo por meio de autorização ambiental de funcionamento, considerados todos os benefícios que esse instrumento demonstrou, ainda que entenda e reconheça o fato de que nenhum instrumento prescinde de aprimoramentos conforme sua aplicação prática o exija. Nesse sentido, todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para o pronto restabelecimento da expedição dos atos, nos estritos termos previstos pela legislação ambiental estadual e federal.

A Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), ato de regularização de empreendimentos e atividades com impactos ambientais não significativos, criada em 2004 com fundamento na Lei Estadual 7.772/80, no Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008 e na Deliberação Normativa 74, de 9 de setembro de 2004, tem significado o controle de mais de 18 900 potenciais fontes de poluição, desde que começou a ser expedida pelos órgãos ambientais do Estado, variando de atividades agrossilvipastoris tais como lavouras dos mais diferentes tipos a empreendimentos industriais, minerários e de infra-estrutura.

Surgida da necessidade de se compatibilizar, por um lado, um sistema eficiente de controle ambiental de empreendimentos cujo porte e potencial poluidores referem-se a impacto insignificante no meio ambiente e, por outro, a estrutura e dinâmica da economia de Minas Gerais, a AAF foi a resposta dada pelo sistema ambiental mineiro ao grave risco de se imobilizar recursos humanos e logísticos para o controle de atividades que, por sua natureza, podem dispensar o acompanhamento de técnicos da administração pública na concepção dos sistemas que garantem o respeito aos padrões ambientais mínimos exigidos pela legislação. Para citar apenas um exemplo, a AAF é aplicável à regularização de 96% das atividades de base industrial, formadas, em sua maioria, por micro e pequenas empresas. Por via de conseqüência, a AAF libera o sistema de meio ambiente para controlar passo a passo o licenciamento de atividades com impactos significativos ao meio ambiente, sobretudo considerando-se que 20% das fontes de poluição são responsáveis por 80% da carga poluidora no Estado.

A fim de se garantir o controle ambiental adequado, a AAF pressupõe a responsabilidade técnica de profissionais com habilitação legal para determinarem como cada empreendimento deve se ajustar às exigências legais, respondendo por seus atos diante dos respectivos conselhos de classe, como o CREA e o CRBIO. Por outro lado, a garantia de controle também advém da assinatura, por parte dos empreendedores, de termo de responsabilidade civil e penal, mediante o qual os mesmos tornam-se passíveis de sofrerem sanções civis e penais previstas em lei.

Em resumo, a eficácia da AFF pode ser comprovada pelo expressivo número de atos expedidos, 18.900 como já mencionado, correspondendo a atividades que, uma vez submetidas ao sistema tradicional de licenciamento ambiental dividido em três licenças teriam de esperar um ano e meio para obterem sua regularização diante dos órgãos ambientais. Vale reforçar que a alteração feita em 2003 possibilitou, a um só tempo, que o sistema de meio ambiente dedique seus esforços de controle ambiental ao licenciamento das atividades com maior impacto ambiental e complexidade técnica as quais, por respeito ao princípio da razoabilidade, demandam processos de regularização proporcionalmente mais exigentes.

FONTE: SEMAD

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Presidente da Câmara defende projeto do Código Florestal


O Presidente da Câmara, deputado Marco Maia, defendeu a manutenção do texto do Código Florestal em tramitação na Casa. Maia disse não ver motivos para mudanças na redação do texto depois que o relator, Deputado Aldo Rebelo, disse que o projeto não incentiva ocupações irregulares do solo.

"Não sei se o código precisa ser repensado. O próprio relator disse que trata de questões a áreas rurais, não tem a ver com áreas de risco", afirmou.

O relatório aprovado no ano passado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados permite a ocupação de áreas de preservação permanente onde hoje é proibido qualquer tipo de construção, conforme a Folha revelou no domingo. No Rio, as maiores tragédias foram registradas justamente em áreas de preservação permanente ocupadas irregularmente - topos de morro, encostas e várzeas -, e que serão liberadas para moradia caso o novo texto seja aprovado pelo Congresso.

Maia disse concordar com o projeto em elaboração pelo governo federal, a ser enviado para o Congresso em fevereiro, para mudar a lei de uso do solo. Apesar do teor do projeto, que deve punir prefeitos que autorizem ocupações irregulares, o Presidente da Câmara disse que o assunto deve ser tratado de forma "prioritária" na Casa.

"Tem que ter medidas enérgicas para impedir que novas ocupações aconteçam no país. Tudo o que vier para somar, que garanta maior segurança dos cidadãos, vamos trabalhar conjuntamente com o Executivo", disse.

COMISSÃO
Maia presidiu no dia 20/01 reunião da comissão representativa do Congresso (que funciona durante o recesso parlamentar) para discutir medidas de emergência depois das enchentes na região serrana do Rio.

Os deputados e senadores vão aprovar a criação de comissão externa para visitar as áreas de risco, assim como referendar a criação de outra comissão na Câmara que vai reunir todos os projetos relacionados às catástrofes que tramitam na Casa.

"Esse assunto deve ser tratado de forma prioritária no retorno dos trabalhos do Congresso", disse Maia, que disputa a reeleição no comando da Casa.

Na prática, porém, a comissão representativa não tem poderes para tomar medidas efetivas durante o recesso. Não pode, por exemplo, votar a medida provisória editada pelo governo federal que liberou recursos para o Rio - que só pode ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Ex-Ministra do Meio Ambiente, a Senadora Marina Silva, defendeu os trabalhos da comissão para discutir medidas que possam futuramente auxiliar o Congresso a combater catástrofes naturais. "O Congresso não poderia esperar fevereiro, quando recomeçam os trabalhos, para ter algum envolvimento nesse assunto."

VÍTIMAS
Mais de 700 pessoas morreram na região serrana do Rio de Janeiro vítimas de enxurradas, desmoronamentos e deslizamentos. Houve mortos em Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis e Sumidouro.

Os órgãos municipais informaram que não há mais áreas totalmente isoladas nas cidades atingidas. Muitas ainda continuam com difícil acesso, mas já estão recebendo socorro.

Segundo levantamento do Ministério Público, há mais de 200 pessoas desaparecidas. Há desalojados (temporariamente em casa de amigos ou parentes) e desabrigados (aqueles que perderam suas casas e dependem de abrigos públicos).

Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Governo adia metas para reciclagem de resíduos sólidos


O governo federal tem até junho para elaborar uma proposta referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos que inclua metas de redução e reciclagem de resíduos e também a definição de como vão funcionar os sistemas de logística reversa para embalagens, eletroeletrônicos e lâmpadas, entre outros itens.

O plano será elaborado por um grupo de técnicos e dirigentes de 12 ministérios, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente. A nomeação do grupo sairá até fevereiro. O cronograma é o primeiro desdobramento prático do decreto que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assinado pelo Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de 2010. Ao contrário do que era esperado, não foram impostas metas para a reciclagem de embalagens e outros itens, como lâmpadas e eletroeletrônicos.

No caso da logística reversa, que é o recolhimento dos materiais após seu uso pelo consumidor, o detalhamento deve vir por meio de acordos definidos entre os setores. "O decreto foi um pouco vago e deixou muitos itens para serem resolvidos por meio de acordos setoriais", afirma Lina Pimentel.

O projeto de lei 1991/07, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos ficou parado no Congresso Nacional por 18 anos. A demora ocorreu por conta de uma série de emendas recebidas ao longo dos anos e da falta de consenso entre representantes do setor público e privado. A aprovação do projeto de lei no Senado ocorreu em julho do ano passado e, em agosto, ele foi sancionado pelo Presidente Lula.

Fonte: Hoje em Dia