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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Retrospectiva: Legislação Ambiental do Governo Lula


"As mudanças legais no segmento ambiental realizadas pelo governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, entre os anos de 2003 até 2010 são substanciais e irão impor ao Brasil o ritmo na busca pela consolidação de um modelo de desenvolvimento sustentável do meio ambiente.

Temas importantes se destacam na legislação que lançam os fundamentos das políticas nacionais para os seguintes segmentos: Resíduos Sólidos, Mudanças Climáticas, Aquicultura e Pesca, Saneamento Básico e a política energética.


Durante o período dos dois mandatos do presidente Lula, três ministros estiveram à frente do Ministério do Meio Ambiente, a senadora Marina Silva, que atuou de janeiro de 2003 até maio de 2008.


Em seguida o ministério foi conduzido por Carlos Minc, entre maio de 2008 até abril de 2010. Minc se afastou do governo para concorrer ás eleições e foi substituído pela atual ministra Izabella Teixeira, funcionária de carreira do Ibama, já confirmada na equipe da futura presidente Dilma Rousseff.


O governo Lula também apresentou dois projetos de lei que ainda tramitam no Congresso Nacional e que trazem importantes mudanças na legislação ambiental são eles, o Projeto de Lei Complementar nº 388, de 2007, que visa regulamentar os incisos do art. 23 da Constituição Federal, sobre licenças ambientais. O outro é o Projeto de Lei nº 792, de 2007 que cria o mecanismo de Pagamento de Serviços Ambientais.


Neste período foram criados o ICMbio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) o SFB (Serviço Florestal Brasileiro) e a Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente."


Abaixo, segue relação da legislação mais relevante do governo Lula no segmento ambiental.

Leis aprovadas

• Lei nº 12.334, de 2010: Política Nacional de Segurança de Barragens.
• Lei nº 12.305, de 2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• Lei nº 12.187, de 2009: Política Nacional da Mudança do Clima.
• Lei nº 12.114, de 2009: Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
• Lei nº 11.977, de 2009: regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
• Lei nº 11.959, de 2009: Política Nacional de Aquicultura e Pesca.
• Lei nº 11.958, de 2009: Ministério da Pesca e Aquicultura – ordenamento pesqueiro conjunto com MMA
• Lei nº 11.936, de 2009: proíbe DDT
• Lei nº 11.934, de 2009: limites da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
• Lei nº 11.921, de 2009: Política Energética Nacional.
• Lei nº 11.794, de 2008: procedimentos para o uso científico de animais.
• Lei nº 11.516, de 2007: criação do ICMBio.
• Lei nº 11.460, de 2007: plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação.
• Lei nº 11.446, de 2007: parcelamentos de imóveis rurais destinados à agricultura familiar.
• Lei nº 11.445, de 2007: diretrizes para saneamento básico.
• Lei nº 11.428, de 2006: Mata Atlântica.
• Lei nº 11.284, de 2006: Gestão de Florestas Públicas.
• Lei nº 11.132, de 2005: limitações administrativas ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental.
• Lei nº 10.779, de 2003: seguro desemprego durante o período de defeso.
• Lei nº 10.711, de 2003: Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
• Lei nº 10.638, de 2003: Programa Permanente de Combate à Seca.

Decretos


• Decreto nº 7.404, de 2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• Decreto de 15 de setembro de 2010: PPCerrado.
• Decreto nº 6.874, de 2009: Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar.
• Decreto nº 6.527, de 2008: Fundo Amazônia.
• Decreto nº 6.514, de 2008: regulamentação da lei de crimes ambientais.
• Decreto nº 6.263, de 2007: Plano Nacional sobre Mudança do Clima.
• Decreto nº 5.975, de 2006: regulamenta artigos do Código Florestal.
• Decreto nº 5.758, de 2006: institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP). Portaria 308 - MMA, de 27 de dezembro de 2005: regulamenta o acesso ao Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC).
• Decreto nº 5.577, de 2005: Programa Cerrado Sustentável.
• Decreto nº 5.092, de 2004: regras para identificação de áreas prioritárias para a biodiversidade.
• Decreto nº 4.703, de 2003: Programa Nacional da Diversidade Biológica.

Instrução Normativa
• IN 207/2008 – Ibama: limita a importação de Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs).

Resoluções aprovadas no Conama

• Resolução nº 415, de 2009: Proconve L-6
• Resolução nº 371, de 2006: compensação ambiental.
• Resoluções nº 341, de 2003, e nº 369, de 2006: uso excepcional de APPs.
• Resolução nº 357, de 2005: classificação dos corpos de água.
• Resolução nº362, de 2005: reciclagem de óleo lubrificante usado.
• Resolução nº 358, de 2005: tratamento e disposição final de resíduos de serviço de saúde
• Resolução nº 377, de 2006: licenciamento ambiental simplificado de Sistema de Esgotamento Sanitário
• Resolução nº 387, de 2006: licenciamento ambiental simplificado de assentamentos de reforma agrária.
• Resolução nº 335, de 2003: licenciamento ambiental simplificado de cemitérios.
• Resolução nº 385, de 2006: licenciamento ambiental simplificado da agroindústria familiar.
• Resolução nº 349, de 2004: licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos ferroviários de pequeno potencial de impacto.
• Resoluções nº 375, de 2006, e nº380, 2005: critérios e procedimentos para uso agrícola de lodos de esgoto.
• Resolução nº 379, de 2006: informações sobre gestão florestal no Sisnama.
• Resolução nº 378, de 2006: regulamentação do artigo 19 do Código Florestal, alterado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas.
• Resolução nº 409, de 2008: controle da poluição veicular de veículos pesados P-7.
• Resolução nº 415, de 2009: controle da poluição veicular veículos leves L-6.
• Resolução nº 418, de 2009: programas de Controle da Poluição Veicular e de Inspeção e Manutenção dos Veículos em Uso.

Resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)

• Resoluções nºs 111 e 114, de 2010, e nº 38, de 2004: delegam competência a associações e fundação para o exercício de funções inerentes às respectivas bacias hidrográficas.
• Resolução nº 111, de 2010: aprova a proposta de instituição do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Grande e dá outras providências.
• Resolução nº 109, de 2010: cria unidades de gestão de recursos hídricos de bacias hidrográficas de rios de domínio da União (UGRH) e estabelece procedimentos complementares para a criação e o acompanhamento dos comitês de bacia.
• Resolução nº 101, de 2009: aprova o Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia.
• Resolução nº 91, de 2008: dispõe sobre procedimentos gerais para enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos.
• Resolução nº 76, de 2007: estabelece diretrizes gerais para a integração entre a gestão de recursos hídricos e a gestão de águas minerais, termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinadas a fins balneários.
• Resolução nº 65, de 2006: estabelece diretrizes de articulação dos procedimentos para obtenção da outorga de direito de uso de recursos hídricos com os procedimentos de licenciamento ambiental.
• Resolução nº 58, de 2006: aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos.
• Resolução nº 54, de 2005: estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reuso direto não potável de água.
• Resolução nº 48, de 2005: estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
• Resolução nº 47, de 2005: aprova o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
• Resolução nº 37, 2004: estabelece diretrizes para a outorga de recursos hídricos para a implantação de barragens em corpos de água de domínio dos estados, do Distrito Federal ou da União.
• Resolução nº 32, 2003: institui a Divisão Hidrográfica Nacional.

Instrumentos legais relacionados à biodiversidade

• Decreto nº 4.703, de 2003: cria a Comissão Nacional de Biodiversidade.
• Decreto de 13 de julho de 2006: altera denominação, competência e composição da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT).
• Decreto nº 6.040, de 2007: institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).
• Portaria Interministerial MMA, MDS e MDA 239, de 21 de julho de 2009: estabelece orientações para a implementação do Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade.
• Lei 11.775/08: Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade.
• Portaria 62/09-REB.
• Portaria 436/09 MP.
• Portaria Conjunta MMA e ICMBio n º 316, de 9 de setembro de 2009: estabelece os instrumentos para a proteção da fauna brasileira.
• Decreto nº 7.029, de 2009: institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado Programa Mais Ambiente.
• Decreto nº 4.703, de 2003: referente à implementação do Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio), foi criada a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio) – colegiado paritário contando com representação civil e governamental.
• Portaria MMA nº 49, de 2010: Programa Mais Ambiente.

Instrumentos legais de prevenção, fiscalização e controle do desmatamento e das queimadas


• Decreto de 3 de julho de 2003: institui Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para propor medidas e coordenar ações de redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal.
• Decreto de 15 de março de 2004: institui a comissão executiva do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm).
• Decreto de 15 de março de 2004: cria grupo de trabalho para elaborar e coordenar a implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável para a Região de Influência da Rodovia BR-163 (Plano BR-163 Sustentável).
• Decreto nº 6.321, de 2007: dispõe sobre ações relativas à prevenção, ao monitoramento e ao controle do desmatamento na Amazônia e estabelece que o MMA publicará anualmente lista dos municípios que mais desmatam, sobre os quais incidirão ações prioritárias.
• Portarias do Ministério do Meio Ambiente (nº 28, de 24 de janeiro 2008; nº 102 e nº 103, de 24 de março de 2009; nº 66 e nº 67, de 24 de março de 2010): dispõem sobre a lista de municípios no Bioma Amazônia onde incidirão ações prioritárias.
• Decreto nº 6.514, de 2008: (regulamentação da lei de crimes ambientais e “lista suja ambiental”): estabelece que o órgão ou a entidade ambiental promoverá a divulgação dos dados do imóvel rural, da área ou do local embargado e do respectivo titular em lista oficial (art. 18); a pessoa física ou jurídica infratora terá como sanção a perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento, em estabelecimentos oficiais de crédito (art. 20); a autoridade competente deverá, após a apreensão, avaliar e doar os produtos perecíveis e as madeiras sob risco iminente de perecimento (art. 107).
• Decreto nº 7.029, de 2009: institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (Programa Mais Ambiente).
• Decreto de 15 de setembro de 2010: institui o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado (PPCerrado) e amplia a atuação do Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para todos os biomas brasileiros.
• Decreto nº 7.008, de 2009: institui a Operação Arco Verde.

Instrumentos legais da Gestão de Florestas Públicas

• Decreto nº 7.167, de 5 de maio de 2010: regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).
• Lei nº 11.284, de 2006: Lei de Gestão de Florestas Públicas.
• Decreto nº 6.063, de 2007: regulamenta a Lei nº 11.284, de 2006.
• Decreto nº 5.795, de 2006: Composição e funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP).
• Decreto de 13 de fevereiro de 2006: institui o Distrito Florestal Sustentável da BR 163.
• Resolução nº 2, de 6 de julho de 2007: regulamenta o Cadastro Nacional de Florestas Públicas.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Desmatamento ainda responde por mais da metade do CO2 lançado pelo Brasil


Estudo divulgado ontem pelo Ministério do Meio Ambiente mostra que o desmatamento é responsável por pouco mais da metade (51,9%) das emissões de dióxido de carbono do país.


A segunda atividade que mais contribui para o aquecimento global é a agropecuária, com 25% das liberações, seguida pelo setor de energia, com 20%. A indústria é responsável por apenas 1,7% das emissões e o tratamento de lixo e esgoto, por 1,4%.


Os dados dizem respeito à estimativa de emissões brasileiras em 2007, ano em que o país teria lançado na atmosfera cerca de 1,9 bilhão de toneladas de CO2 equivalente (soma das liberações de gás carbônico, metano e óxido nitroso).Em 1994, data do último levantamento semelhante, o desmatamento respondia por 55,2% das emissões brasileiras de gases ligadas ao efeito estufa.


Já a participação do setor energético saltou de 17% para 20% no período, registrando crescimento individual de 54% em 13 anos.


A diretora de Mudanças Climáticas do ministério, Branca Bastos Americano, disse que houve uma clara mudança no perfil das emissões brasileiras.— Constatamos uma redução da participação do desmatamento e um aumento expressivo das emissões do setor de energia.


As emissões do setor energético incluem a poluição causada por usinas elétricas, queima de combustíveis no transporte e abastecimento de energia doméstica, entre outras atividades.


Na agropecuária, o aumento das liberações de carbono foi de 30%, sendo 25% na criação de gado e 39% nas lavouras.No entanto, a participação do setor no total de emissões brasileiras permaneceu inalterada, em 25%. Também houve crescimento nas emissões da indústria (56%) e do tratamento de resíduos (32%), mas ambos continuaram a influir pouco na soma das emissões.Minc diz que desmatamento zero na Amazônia não é factível.


O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse que a Embrapa já apresentou propostas para reduzir as emissões na atividade rural. Entre elas, estão o aumento da produtividade do solo, a recuperação de 11 milhões de hectares de áreas degradadas e o incentivo ao plantio direto, técnica que reduz o uso de fertilizantes. Segundo Minc, a combinação dessas três medidas pode reduzir em 7% o total das emissões brasileiras até 2020.— A pecuária brasileira ainda é muito improdutiva. A Amazônia tem áreas com menos de um boi por hectare. Estamos desmatando muito e emitindo muito carbono.


Minc repetiu a promessa de reduzir em 40% as emissões de dióxido de carbono projetadas para 2020. A meta foi calculada de acordo com um cenário de crescimento da economia de 4% ao ano. Segundo Minc, o país poderá alcançar o mesmo corte com um crescimento anual de até 5% na próxima década.


Embora a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, tenha pedido novos cálculos para uma taxa de crescimento de 6% ao ano, ele disse que o cenário é "altamente improvável".— Nunca na história brasileira a economia cresceu 4% ao ano durante uma década.


Essa taxa de 6% é improbabilíssima, a não ser que a gente tome um chá chinês e tenha uma linha chinesa de crescimento.Mais cedo, o Greenpeace fez um protesto na Esplanada dos Ministérios para que o país assuma metas mais rígidas de redução das emissões de carbono.


Os manifestantes pediram que o governo assuma o compromisso de zerar o desmatamento na Amazônia. Minc reclamou da pressão.— Eu quero desmatamento zero, pobreza zero e analfabetismo zero. Quando você diz que vai reduzir o desmatamento em 80%, sempre perguntam se você é a favor dos outros 20%. A gente tem que ser menos propagandístico e mais realístico.


Escrito por Bernardo Mello Franco

terça-feira, 2 de junho de 2009

MMA firma Aliança para proteger a Legislação


Carlos Minc disse no dia 27/05 que o Ministério do Meio Ambiente acatou a solicitação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) de somar a Área de Proteção Permanente (APP) à reserva legal, a fim de aumentar a terra disponível para a agricultura nas pequenas propriedades. Minc participou do Grito da Terra, na Esplanada dos Ministérios, onde reafirmou a Aliança Histórica entre os ambientalistas e os produtores da agricultura familiar.

O Ministério vai admitir, também, o plantio de espécies frutíferas - associado à reconstituição da vegetação nativa - na recomposição de encostas e áreas degradadas. Disse ainda que pretende simplificar a averbação da reserva legal, além de implementar um programa de educação ambiental para pequenos agricultores e o pagamento por serviços ambientais em todo o País.

Segundo o ministro, houve um acordo entre o MMA, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e os representantes dos pequenos agricultores para que leis, normas e decretos possibilitem um tratamento diferenciado para a categoria. "Não é justo tratar a agricultura familiar como agronegócio", afirmou Minc.

Entre os pontos acordados com esses setores para a adequação do Código Florestal estão a educação ambiental, a defesa das reservas extrativistas, o manejo florestal comunitário e o pagamento por serviços ambientais.

"Agora os grandes produtores atacam as leis de proteção ao meio ambiente, amanhã vão atacar a reforma agrária", afirmou o ministro do alto de um caminhão utilizado na manifestação do Grito da Terra, na Esplanada dos Ministérios.

O presidente da Contag, Alberto Broch, afirmou que a categoria pretende ter mais capacidade de produção e menos criminalização da agricultura familiar. "Não precisamos de multas, e sim de mudas, apoio, assistência técnica e educação ambiental", disse. Broch disse que o movimento é solidário ao MMA na luta pela adequação criteriosa do Código Florestal, e que a classe pretende associar a preservação do meio ambiente à uma nova cultura de produção de alimentos, mais consciente e sustentável.

Os agricultores familiares produzem 70% dos alimentos consumidos no País, e representam 90% da força de trabalho da agricultura. O ministro acredita que a categoria tem mais consciência ambiental do que o latifundiário porque depende da terra para trabalhar e viver.


Muita informação, não é? Podemos nos preparar então para mais mudanças na legislação ambiental, mas não para torná-la mais branda, mas sim para torná-la mais próxima da realidade e mais fácil de ser cumprida, o que é bastante diferente... Enquanto isso, no Senado, o objetivo é o desmonte da legislação ambiental que "vem atrasando o país"...

Fonte: ASCOM (site do Ministério do Meio Ambiente: http://www.mma.gov.br)

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Governo Federal x Legislação Federal


Como a Leila bem escreveu em sua postagem "Legislação Ambiental", também concordo com a posição de que existe um movimento do governo federal de ir contra a legislação ambiental, desarticulando-a e jogando pelos ares leis que refletem anos de luta e de conquista da população brasileira.

Foi publicada ontem, dia 19 de maio, no jornal Folha de São Paulo, uma matéria sobre a questão da compensação ambiental. Enquanto o Ministério do Meio Ambiente defendia que o percentual de tal compensação a ser pago pelos empreendedores deveria ser de 2%, um Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduziu essa porcentagem para 0,5%. E como se não bastasse, não só foi reduzido o percentual, mas como também a sua base de cálculo, que agora não é o valor total do empreendimento, mas sim a parcela encontrada descontando-se os custos de licenciamento ambiental, os custos da mitigação dos impactos sobre o meio ambiente e os custos financeiros do projeto. Tal medida implica em uma redução significativa do montante sobre o qual será calculada a compensação.

O referido decreto presidencial, publicado na sexta-feira passada no D.O.U, prevê, ainda, que as empresas poderão recorrer do valor fixado pelo IBAMA, se for o caso.

Infelizmente, Minc foi foto vencido.

Só para lembrar, o dinheiro arrecadado com a compensação ambiental é destinado à conservação de áreas federais de proteção do meio ambiente, como os parques nacionais, reservas e etc.

Li essa notícia com enorme pesar, pois nos foi tirado algo que já era garantido por lei e, além disso, as nossas unidades de conservação precisam muito desses valores. Mais uma vez o governo federal trata a problemática ambiental como um item a mais, a ser excluído, sempre que possível, da planilha de custos de um grande empreendimento...

Fonte: Folha de São Paulo, 19/05/2009, notícia intitulada "Lula reduz valor pago por impacto ambiental".

Foto: Arquivo pessoal.

terça-feira, 5 de maio de 2009

Minc faz alerta para ofensiva contra Leis Ambientais

O ministro Carlos Minc fez um alerta, nesta segunda-feira (04/05), em palestra durante o 1º Seminário Internacional de Direito Ambiental, realizado pela OAB-DF, para os riscos de retrocesso na legislação ambiental caso prevaleçam, no Congresso, as correntes de opinião que defendem posições como a flexibilização do Código Florestal e a criação do instituto do "decurso de prazo" para a concessão de licenciamento ambiental para obras de rodovias. Essas propostas, para Minc, representam a reação de setores da sociedade que estavam acostumados à impunidade e se sentiram acuados desde a assinatura, em julho do ano passado, do Decreto de Regulamentação da Lei de Crimes Ambientais.

"Há uma ofensiva muito grande no Congresso e, curiosamente, uma das razões que desencadeou essa ofensiva foi o decreto de regulamentação dos crimes ambientais. Até então, como ninguém cumpria o Código e outras leis ambientais, também não se ligava muito. Quando foram criados os mecanismos e se tomou a decisão de exigir o cumprimento da lei as reações começaram".

A advertência do Ministro foi feita para uma platéia de mais de uma centena de advogados e juristas, a quem Minc pediu apoio dentro do Poder Judiciário para garantir o que chama "cumpra-se" da legislação ambiental, sem o que será impossível mudar comportamentos históricos. A mesma impunidade, por exemplo, que resultou no assassinato de Chico Mendes, há 20 anos, inspirou os atos de vandalismo contra os funcionários e a estrutura física do Ibama, em novembro do ano passado.

Minc destacou dois itens do decreto de regulamentação que estão facilitando a fiscalização e a punição dos crimes ambientais: a redução do número e prazos de recursos e o instituto do "perdimento", que permite a apreensão e leilão do produto de crimes ambientais, como já foi feito com gado, soja e madeira encontrados pelo Ibama em áreas de desmatamento ilegal. Outra iniciativa do governo para agilizar as ações de fiscalização e a punição dos crimes ambientais foi a criação, em abril, da Comissão Interministerial de Combate aos Crimes e Infrações Ambientais e a autorização para o Ministro do Meio Ambiente convocar a Força Nacional.

"Quando nós demonstramos que as leis são para serem cumpridas, eles querem mudar a lei. A sociedade brasileira tem que estar atenta. As leis podem mudar e serem aperfeiçoadas. Mas também podem regredir", advertiu o Ministro.

Isso é muito sério! Temos que fazer prevalecer os avanços conquistados pela causa ambiental, pois voltar atrás, flexiblizando a legislação, seria um grande retrocesso...

Fonte: Secretaria de Comunicação da Presidência da República. Completo que recebi o email do André Andrade, Analista Ambiental do Ibama/MG.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Brasil = Lixão???


Essa foi a comparação que o ministro Minc usou para se posicionar desfavoravelmente à importação de pneus discutida da ADPF 101 ajuizada no Supremo, e que inclusive já foi noticia aqui no blog.

Dessa vez o ministroi afirmou que o produto é uma espécie de pre-lixo, pois o período de vida deles é muito menor e que, mais rapidamente, vão se transformar em sucata.

O ministro afirmou ainda que o Brasil não da conta nem de seus próprios pneus usados, embora já tenha ampliado o uso dos mesmos para outras atividades como no asfalto borracha, de melhor qualidade.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2006, para contestar decisões judiciais que têm viabilizado a importação de pneus usados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que, além de derrubar essas decisões, a Corte declare a constitucionalidade de toda a legislação apresentada no processo e que, segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, proíbe há muitos anos a importação de pneus usados pelo Brasil.

As únicas exceções aceitas pela ADPF com relação à importação de pneus são os remoldados, originários e procedentes dos países que compõem o Mercosul. O item está na pauta de votação do STF prevista para hoje.

Durante reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), Minc lembrou que a lei brasileira prevê a compra, pelas próprias empresas de, no mínimo, 25% do total de pneus produzidos. Mas, segundo ele, a medida não é cumprida.

Minc destacou que os pneus usados e descartados de maneira indevida entopem rios e lagoas, emitem dióxido de carbono quando queimados e funcionam como “criadouro” para o mosquito da dengue. “A gente tem que aumentar a reciclagem dos nosso e impedir a venda”, concluiu o ministro.

A fonte da noticia é o site Ambiente Brasil, que tirou a reportagem do site Agencia Brasil, conrrespondente Paula Laboissière.